Juízes
e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano
Já
agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério
Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo
a poderem folgar seis meses por ano — número que pode ser ampliado por outras
licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações
sem abrir mão de períodos longos de descanso.
O
benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado
na escala 6×1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de
Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou
procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar — 128% a mais. Um funcionário ou
servidor na jornada 5×2 tem 124 dias de descanso anuais.
A
conta, feita pela Folha, não considera feriados, que variam ano a ano, e
licenças que podem ampliar os dias não trabalhados de magistrados e
procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público
apontam o risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF (Supremo
Tribunal Federal) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33
mil por mês, para além do salário.
“Há
receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a
licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se
você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos
privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira”,
afirma o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini.
Antes
mesmo da decisão do STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o CJF
(Conselho da Justiça Federal) aprovaram no ano passado a possibilidade de que
as férias de 60 dias sejam parceladas em até 12 períodos de cinco dias cada, o
que permite juntar dois fins de semana e feriados para otimizar o uso das
folgas e evitar a sobreposição com sábados e domingos. A divisão só vale para
procuradores e magistrados.
Somados
aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6
dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias
corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas
187 — praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.
A
possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir
também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com
salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com
a indenização de férias não usufruídas.
Ao
juntar com quatro dias do fim de semana, do anterior e do seguinte, o
magistrado ou procurador folgará na prática nove dias, mas só terá o desconto
de cinco dias de férias. Dessa forma, poderá tirar férias 12 vezes no ano ou
vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais
trabalhadores.
Além
disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam indenizados em dinheiro
quando não forem utilizados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto
de renda.
A
mudança aprovada pelo CJF e pela PGR no ano passado tem ainda uma brecha e não
veda que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas
consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver a “perda de dias”
de descanso. Até então, os procuradores tinham que parcelar as férias em, no
máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30
dias cada.
A Folha
questionou há um mês o CJF e a PGR sobre se há alguma vedação a essa brecha,
mas não teve resposta.
Já um
trabalhador contratado pela CLT pode parcelar as férias em até três vezes,
desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos (o que faz com que parte
coincida com os fins de semana). Os outros dois períodos não podem ser
inferiores a cinco dias cada, mas a empresa pode estabelecer seu próprio piso.
O
parcelamento maior representa um privilégio em relação a parte do próprio
Judiciário. No caso dos servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
determina que as férias de 30 dias têm que ser usufruídas em no máximo três
períodos. Para os juízes, permitiu que cada tribunal estabeleça a própria
regra.
Questionado,
o CNJ afirmou que compete a cada tribunal definir as regras para férias. A PGR
não comentou sobre a flexibilização das férias e apenas afirmou que a portaria
editada “seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal”. Já o CJF foi
procurado três vezes no último mês e não respondeu.
O
fracionamento das férias não é a única regalia em relação à iniciativa privada.
O CNJ aprovou em 2024 que as férias serão suspensas por licenças por motivo de
doença em pessoa da família ou para tratamento de saúde do próprio magistrado,
nascimento do filho ou adoção, acidente em serviço ou falecimento do cônjuge ou
familiar, mesmo quando o juiz já estiver no meio delas.
No
setor privado, as licenças só suspendem a fruição das férias se ocorrerem antes
do início do período de descanso.
Os dias
de folga de juízes e procuradores ainda podem ser ampliados por outros
benefícios criados por eles próprios, como licença compensatória por acúmulo de
funções (um dia de folga para cada três trabalhados) e convocação de
magistrados federais para atuarem remotamente em projetos de outras regiões da
Justiça Federal (dois dias de licença para cada semana de atuação).
Pavini,
da Transparência Brasil, afirma que é preciso ficar atento a um “risco em
potencial” da decisão do STF que extinguiu parte dos penduricalhos e os limitou
a 35% do salário: o uso dos descansos como instrumento de pressão pela volta do
pagamento das licenças em dinheiro para não paralisar o serviço público. “É
essencial que o CNJ e o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] atuem no
controle a esses privilégios e não como sindicatos avalistas”, diz.
• Juízes militares recebem em média R$ 84
mil apesar de volume reduzido de processos
Magistrados
da Justiça Militar da União e dos estados têm salários impulsionados por
pagamentos extras, como adicionais por acúmulo de acervo e de função, chegando
a uma renda média de R$ 84 mil por mês. Esses tribunais, no entanto, mantêm um
volume de processos muito inferior ao da Justiça comum. O teto constitucional
do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil.
Em
tribunais da Justiça Militar estadual, a remuneração média foi ainda mais alta
em 2025, de R$ 98 mil por mês. A cifra supera os salários de juízes e
desembargadores da Justiça comum estadual, que receberam uma média mensal de R$
74 mil no mesmo ano.
No
Brasil, existem a Justiça Militar da União, cujo órgão superior é o STM
(Superior Tribunal Militar), que julga crimes militares praticados por civis e
integrantes das Forças Armadas, e a Justiça Militar nos estados, que tem o
papel de julgar policiais militares e bombeiros militares.
Só três
estados contam com um tribunal de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e
Rio Grande do Sul. A existência dessas cortes está prevista na Constituição,
que permite a criação do ramo militar por lei estadual, contanto que o efetivo
da polícia e dos bombeiros seja superior a 20 mil integrantes. Em outros
estados, os processos são julgados por varas especializadas no Judiciário
estadual local.
Em
nota, o TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) afirma que seus
pagamentos observam as condições orçamentárias e financeiras, com respaldo em
decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça).
O
TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) afirma que os pagamentos
obedecem à legislação e que valores como indenizações de férias não representam
remuneração regular mensal dos magistrados. A corte diz ainda alcançar 100% das
metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ.
Já o
TJM-RS (Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul) diz que o cálculo do
salário médio não se mostra adequado e que não é pertinente a comparação com a
Justiça comum, por ser um segmento especializado, com competências próprias. O
tribunal afirma que os pagamentos estão de acordo com condições orçamentárias.
Procurado
por email nos dias 17, 20 e 22 de abril, o STM não respondeu à reportagem.
Os
dados salariais estão presentes no painel do CNJ. Os salários dos magistrados
militares são acrescidos por auxílios como acúmulo de acervo, função
administrativa, indenização por plantão e licença-prêmio. Esta última dá ao
servidor o direito de ter um período de descanso se tiver assiduidade, mas pode
ser convertida em pagamento.
Grande
parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do
limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para
compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do
Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os que
têm maior produtividade.
Apesar
da remuneração elevada e dos adicionais por excesso de trabalho, a Justiça
Militar estadual abrange apenas 0,004% dos processos em trâmite no Judiciário,
segundo relatório do CNJ publicado em 2025. Devido ao volume reduzido de ações,
os magistrados desse ramo têm uma produtividade considerada inferior à da
Justiça comum.
Enquanto
o índice de produtividade do Judiciário dos estados é de 2.574 casos baixados
por magistrado, o mesmo indicador é de apenas 96 na Justiça Militar estadual.
Os
gastos com pessoal são responsáveis por 91% da despesa total da Justiça Militar
estadual. O percentual fica um pouco acima da média geral do Judiciário, de
89%, e da Justiça estadual comum, de 87%.
Para
Rafael Alcadipani, professor de segurança pública da FGV Eaesp, a existência
dos tribunais militares em apenas três estados é um resultado da força do
corporativismo nesses locais. Na avaliação dele, não há justificativa para um
segmento à parte da Justiça, sobretudo devido ao volume reduzido de processos.
“Não
faz sentido ter todo esse gasto e uma estrutura diferenciada para uma questão
tão específica, com número de casos inferior e produtividade diferenciada”,
afirma. “Isso é um privilégio para pessoas que estão dentro dessa estrutura,
defendido com argumentos que não são plausíveis.”
Na
Justiça Militar da União, as estatísticas de produtividade do ramo estadual se
repetem, tanto para juízes quanto para ministros. Segundo dados do portal da
transparência do STM, os magistrados desse segmento receberam um rendimento
médio de R$ 72 mil em 2025.
Na
esfera federal, juízes ganharam até R$ 190 mil em um único mês. Dos 55
magistrados ativos ao longo do ano passado, 47 receberam ao menos um
contracheque acima de R$ 100 mil.
Assim
como nos tribunais estaduais, juízes e ministros militares recebem valores
elevados com verbas indenizatórias, como licença por acúmulo de acervo. Essas
verbas não estão sujeitas ao teto constitucional nem ao Imposto de Renda.
No
entanto, o índice de produtividade também fica abaixo dos outros tribunais
superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, esse indicador
é de 14 mil processos baixados por magistrado, enquanto no STM o índice é de
apenas 41, conforme dados do CNJ.
A corte
superior militar tem uma taxa de congestionamento ligeiramente maior do que a
do STJ. A taxa de congestionamento mede a porcentagem de processos que ficaram
sem solução ao final de um período, em relação ao total que tramitou. No STM, o
percentual é de 42,9%, enquanto no STJ a taxa é de 41%.
O
debate sobre supersalários se fortaleceu em meio ao julgamento sobre o tema no
STF. A corte aprovou em março uma tese ampla sobre pagamentos e penduricalhos
para membros do Judiciário e do Ministério Público. Com 18 pontos no total, ela
valerá até a aprovação pelo Congresso de uma lei regulamentando o tema. Essa
tese se aplica apenas à magistratura e a procuradores, com algumas implicações
para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos.
Menos
de um mês depois, o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)
aprovaram por unanimidade uma resolução que retomou alguns dos adicionais
extintos na tese aprovada no STF. Entre eles, auxílios de alimentação, saúde,
pré-escolar e a ajuda de custo para magistrados.
• Juízes pedem ao STF mais prazo para
aplicar novas regras que limitam supersalários
Associações
que representam juízes solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
ampliação do prazo para implementar as novas regras que limitam os chamados
penduricalhos — benefícios que elevam salários acima do teto do funcionalismo
público.
O
pedido foi apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em
conjunto com outras entidades da magistratura e do Ministério Público. No
documento, a associação afirma atuar em nome dessas instituições e solicita a
suspensão da eficácia da decisão do Supremo.
As
entidades alegam que os tribunais enfrentam dificuldades para cumprir a decisão
da Corte. Segundo o documento, há entraves na interpretação e na
operacionalização das novas regras, especialmente em meio ao fechamento das
folhas de pagamento. “Considerando que vários Tribunais que estão para ‘fechar’
a elaboração da folha de pagamento (…), revela-se urgente a apreciação e
deferimento do pedido”, diz um dos trechos.
O grupo
pede que a aplicação das novas regras seja adiada por pelo menos 30 dias após o
julgamento de eventuais recursos (embargos de declaração), além de solicitar
que a análise do pedido seja feita de forma individual por um ministro, com
posterior validação do plenário virtual.
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O que mudou
Em
março deste ano, o STF decidiu limitar o pagamento de verbas extras a
integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Pela nova regra, os chamados
penduricalhos — como auxílios, gratificações e indenizações — devem respeitar
um teto equivalente a 35% do subsídio de ministros do Supremo.
Na
prática, isso representa um limite adicional de cerca de R$ 16 mil sobre o
salário-base, hoje em torno de R$ 46 mil.
Mesmo
com a restrição, esses benefícios continuam fora do cálculo do teto
constitucional, o que permite que a remuneração total ainda ultrapasse o limite
previsto na Constituição; uma das principais críticas ao modelo.
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“Fato extraordinário”
Na
avaliação das entidades, o cenário atual configura um “fato extraordinário”, o
que, segundo elas, justificaria a concessão de mais prazo para a adaptação às
novas regras.
Além da
prorrogação, as associações solicitam que uma eventual suspensão dos efeitos da
decisão não inclua a parcela de valorização por tempo de antiguidade na
carreira (PVTAC). De acordo com o texto, a exclusão desse componente é
necessária para mitigar os impactos sobre a estrutura remuneratória da
magistratura.
Por
fim, solicitam que o pedido seja analisado de forma monocrática, com posterior
validação pelo plenário virtual do STF, que poderia ser convocado em caráter
extraordinário.
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Impacto e resistência
A
decisão do STF foi apresentada como uma tentativa de padronizar e dar maior
transparência aos pagamentos no serviço público, com estimativa de economia de
bilhões de reais por ano.
Ainda
assim, entidades da magistratura afirmam que a mudança é complexa e pode
impactar diretamente os rendimentos da categoria, incluindo aposentados e
pensionistas.
Diante
disso, pedem que, caso o Supremo decida suspender os efeitos da medida até a
análise dos embargos, seja autorizada a implementação imediata da parcela
relacionada ao tempo de antiguidade.
O tema
dos penduricalhos pode parecer complexo. No jargão do funcionalismo, o termo se
refere a verbas classificadas como indenizatórias que ficam fora do teto
constitucional e acabam inflando os salários de servidores públicos.
Fonte:
FolhaPresss/ICL Notícias

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