terça-feira, 23 de junho de 2026

Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano

Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano — número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.

O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6×1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar — 128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5×2 tem 124 dias de descanso anuais.

A conta, feita pela Folha, não considera feriados, que variam ano a ano, e licenças que podem ampliar os dias não trabalhados de magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público apontam o risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF (Supremo Tribunal Federal) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33 mil por mês, para além do salário.

“Há receio de que façam uma interpretação muito específica, de deixar de pagar a licença compensatória em pecúnia e transformar em descanso. É quase como se você tivesse uma greve, uma operação tartaruga, com o usufruto máximo dos privilégios de descanso dessas carreiras para compensar uma perda financeira”, afirma o coordenador de projetos da Transparência Brasil, Cristiano Pavini.

Antes mesmo da decisão do STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovaram no ano passado a possibilidade de que as férias de 60 dias sejam parceladas em até 12 períodos de cinco dias cada, o que permite juntar dois fins de semana e feriados para otimizar o uso das folgas e evitar a sobreposição com sábados e domingos. A divisão só vale para procuradores e magistrados.

Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas 187 — praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.

A possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas.

Ao juntar com quatro dias do fim de semana, do anterior e do seguinte, o magistrado ou procurador folgará na prática nove dias, mas só terá o desconto de cinco dias de férias. Dessa forma, poderá tirar férias 12 vezes no ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais trabalhadores.

Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam indenizados em dinheiro quando não forem utilizados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.

A mudança aprovada pelo CJF e pela PGR no ano passado tem ainda uma brecha e não veda que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver a “perda de dias” de descanso. Até então, os procuradores tinham que parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30 dias cada.

A Folha questionou há um mês o CJF e a PGR sobre se há alguma vedação a essa brecha, mas não teve resposta.

Já um trabalhador contratado pela CLT pode parcelar as férias em até três vezes, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos (o que faz com que parte coincida com os fins de semana). Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada, mas a empresa pode estabelecer seu próprio piso.

O parcelamento maior representa um privilégio em relação a parte do próprio Judiciário. No caso dos servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que as férias de 30 dias têm que ser usufruídas em no máximo três períodos. Para os juízes, permitiu que cada tribunal estabeleça a própria regra.

Questionado, o CNJ afirmou que compete a cada tribunal definir as regras para férias. A PGR não comentou sobre a flexibilização das férias e apenas afirmou que a portaria editada “seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal”. Já o CJF foi procurado três vezes no último mês e não respondeu.

O fracionamento das férias não é a única regalia em relação à iniciativa privada. O CNJ aprovou em 2024 que as férias serão suspensas por licenças por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento de saúde do próprio magistrado, nascimento do filho ou adoção, acidente em serviço ou falecimento do cônjuge ou familiar, mesmo quando o juiz já estiver no meio delas.

No setor privado, as licenças só suspendem a fruição das férias se ocorrerem antes do início do período de descanso.

Os dias de folga de juízes e procuradores ainda podem ser ampliados por outros benefícios criados por eles próprios, como licença compensatória por acúmulo de funções (um dia de folga para cada três trabalhados) e convocação de magistrados federais para atuarem remotamente em projetos de outras regiões da Justiça Federal (dois dias de licença para cada semana de atuação).

Pavini, da Transparência Brasil, afirma que é preciso ficar atento a um “risco em potencial” da decisão do STF que extinguiu parte dos penduricalhos e os limitou a 35% do salário: o uso dos descansos como instrumento de pressão pela volta do pagamento das licenças em dinheiro para não paralisar o serviço público. “É essencial que o CNJ e o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] atuem no controle a esses privilégios e não como sindicatos avalistas”, diz.

•        Juízes militares recebem em média R$ 84 mil apesar de volume reduzido de processos

Magistrados da Justiça Militar da União e dos estados têm salários impulsionados por pagamentos extras, como adicionais por acúmulo de acervo e de função, chegando a uma renda média de R$ 84 mil por mês. Esses tribunais, no entanto, mantêm um volume de processos muito inferior ao da Justiça comum. O teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil.

Em tribunais da Justiça Militar estadual, a remuneração média foi ainda mais alta em 2025, de R$ 98 mil por mês. A cifra supera os salários de juízes e desembargadores da Justiça comum estadual, que receberam uma média mensal de R$ 74 mil no mesmo ano.

No Brasil, existem a Justiça Militar da União, cujo órgão superior é o STM (Superior Tribunal Militar), que julga crimes militares praticados por civis e integrantes das Forças Armadas, e a Justiça Militar nos estados, que tem o papel de julgar policiais militares e bombeiros militares.

Só três estados contam com um tribunal de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A existência dessas cortes está prevista na Constituição, que permite a criação do ramo militar por lei estadual, contanto que o efetivo da polícia e dos bombeiros seja superior a 20 mil integrantes. Em outros estados, os processos são julgados por varas especializadas no Judiciário estadual local.

Em nota, o TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) afirma que seus pagamentos observam as condições orçamentárias e financeiras, com respaldo em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) afirma que os pagamentos obedecem à legislação e que valores como indenizações de férias não representam remuneração regular mensal dos magistrados. A corte diz ainda alcançar 100% das metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ.

Já o TJM-RS (Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul) diz que o cálculo do salário médio não se mostra adequado e que não é pertinente a comparação com a Justiça comum, por ser um segmento especializado, com competências próprias. O tribunal afirma que os pagamentos estão de acordo com condições orçamentárias.

Procurado por email nos dias 17, 20 e 22 de abril, o STM não respondeu à reportagem.

Os dados salariais estão presentes no painel do CNJ. Os salários dos magistrados militares são acrescidos por auxílios como acúmulo de acervo, função administrativa, indenização por plantão e licença-prêmio. Esta última dá ao servidor o direito de ter um período de descanso se tiver assiduidade, mas pode ser convertida em pagamento.

Grande parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os que têm maior produtividade.

Apesar da remuneração elevada e dos adicionais por excesso de trabalho, a Justiça Militar estadual abrange apenas 0,004% dos processos em trâmite no Judiciário, segundo relatório do CNJ publicado em 2025. Devido ao volume reduzido de ações, os magistrados desse ramo têm uma produtividade considerada inferior à da Justiça comum.

Enquanto o índice de produtividade do Judiciário dos estados é de 2.574 casos baixados por magistrado, o mesmo indicador é de apenas 96 na Justiça Militar estadual.

Os gastos com pessoal são responsáveis por 91% da despesa total da Justiça Militar estadual. O percentual fica um pouco acima da média geral do Judiciário, de 89%, e da Justiça estadual comum, de 87%.

Para Rafael Alcadipani, professor de segurança pública da FGV Eaesp, a existência dos tribunais militares em apenas três estados é um resultado da força do corporativismo nesses locais. Na avaliação dele, não há justificativa para um segmento à parte da Justiça, sobretudo devido ao volume reduzido de processos.

“Não faz sentido ter todo esse gasto e uma estrutura diferenciada para uma questão tão específica, com número de casos inferior e produtividade diferenciada”, afirma. “Isso é um privilégio para pessoas que estão dentro dessa estrutura, defendido com argumentos que não são plausíveis.”

Na Justiça Militar da União, as estatísticas de produtividade do ramo estadual se repetem, tanto para juízes quanto para ministros. Segundo dados do portal da transparência do STM, os magistrados desse segmento receberam um rendimento médio de R$ 72 mil em 2025.

Na esfera federal, juízes ganharam até R$ 190 mil em um único mês. Dos 55 magistrados ativos ao longo do ano passado, 47 receberam ao menos um contracheque acima de R$ 100 mil.

Assim como nos tribunais estaduais, juízes e ministros militares recebem valores elevados com verbas indenizatórias, como licença por acúmulo de acervo. Essas verbas não estão sujeitas ao teto constitucional nem ao Imposto de Renda.

No entanto, o índice de produtividade também fica abaixo dos outros tribunais superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, esse indicador é de 14 mil processos baixados por magistrado, enquanto no STM o índice é de apenas 41, conforme dados do CNJ.

A corte superior militar tem uma taxa de congestionamento ligeiramente maior do que a do STJ. A taxa de congestionamento mede a porcentagem de processos que ficaram sem solução ao final de um período, em relação ao total que tramitou. No STM, o percentual é de 42,9%, enquanto no STJ a taxa é de 41%.

O debate sobre supersalários se fortaleceu em meio ao julgamento sobre o tema no STF. A corte aprovou em março uma tese ampla sobre pagamentos e penduricalhos para membros do Judiciário e do Ministério Público. Com 18 pontos no total, ela valerá até a aprovação pelo Congresso de uma lei regulamentando o tema. Essa tese se aplica apenas à magistratura e a procuradores, com algumas implicações para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos.

Menos de um mês depois, o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram por unanimidade uma resolução que retomou alguns dos adicionais extintos na tese aprovada no STF. Entre eles, auxílios de alimentação, saúde, pré-escolar e a ajuda de custo para magistrados.

•        Juízes pedem ao STF mais prazo para aplicar novas regras que limitam supersalários

Associações que representam juízes solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ampliação do prazo para implementar as novas regras que limitam os chamados penduricalhos — benefícios que elevam salários acima do teto do funcionalismo público.

O pedido foi apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com outras entidades da magistratura e do Ministério Público. No documento, a associação afirma atuar em nome dessas instituições e solicita a suspensão da eficácia da decisão do Supremo.

As entidades alegam que os tribunais enfrentam dificuldades para cumprir a decisão da Corte. Segundo o documento, há entraves na interpretação e na operacionalização das novas regras, especialmente em meio ao fechamento das folhas de pagamento. “Considerando que vários Tribunais que estão para ‘fechar’ a elaboração da folha de pagamento (…), revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido”, diz um dos trechos.

O grupo pede que a aplicação das novas regras seja adiada por pelo menos 30 dias após o julgamento de eventuais recursos (embargos de declaração), além de solicitar que a análise do pedido seja feita de forma individual por um ministro, com posterior validação do plenário virtual.

<><> O que mudou

Em março deste ano, o STF decidiu limitar o pagamento de verbas extras a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Pela nova regra, os chamados penduricalhos — como auxílios, gratificações e indenizações — devem respeitar um teto equivalente a 35% do subsídio de ministros do Supremo.

Na prática, isso representa um limite adicional de cerca de R$ 16 mil sobre o salário-base, hoje em torno de R$ 46 mil.

Mesmo com a restrição, esses benefícios continuam fora do cálculo do teto constitucional, o que permite que a remuneração total ainda ultrapasse o limite previsto na Constituição; uma das principais críticas ao modelo.

<><> “Fato extraordinário”

Na avaliação das entidades, o cenário atual configura um “fato extraordinário”, o que, segundo elas, justificaria a concessão de mais prazo para a adaptação às novas regras.

Além da prorrogação, as associações solicitam que uma eventual suspensão dos efeitos da decisão não inclua a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). De acordo com o texto, a exclusão desse componente é necessária para mitigar os impactos sobre a estrutura remuneratória da magistratura.

Por fim, solicitam que o pedido seja analisado de forma monocrática, com posterior validação pelo plenário virtual do STF, que poderia ser convocado em caráter extraordinário.

<><> Impacto e resistência

A decisão do STF foi apresentada como uma tentativa de padronizar e dar maior transparência aos pagamentos no serviço público, com estimativa de economia de bilhões de reais por ano.

Ainda assim, entidades da magistratura afirmam que a mudança é complexa e pode impactar diretamente os rendimentos da categoria, incluindo aposentados e pensionistas.

Diante disso, pedem que, caso o Supremo decida suspender os efeitos da medida até a análise dos embargos, seja autorizada a implementação imediata da parcela relacionada ao tempo de antiguidade.

O tema dos penduricalhos pode parecer complexo. No jargão do funcionalismo, o termo se refere a verbas classificadas como indenizatórias que ficam fora do teto constitucional e acabam inflando os salários de servidores públicos.

 

Fonte: FolhaPresss/ICL Notícias

 

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