quarta-feira, 17 de junho de 2026

Chacina de Acari: Comissão da Câmara aprova reparação para familiares

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (15) um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados durante a Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. 

A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas, de acordo com informação da Agência Câmara de Notícias.

A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas, a maioria adolescentes que moravam na comunidade de Acari, foram sequestradas por homens encapuzados e assassinadas em um sítio em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações apontaram que os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. Os corpos das vítimas nunca foram encontrados.

<><> Heroínas da pátria

O projeto aprovado determina ainda a inscrição do grupo denominado “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

Lideradas por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas formaram o movimento Mães de Acari, que enfrentou ameaças e preconceitos para tentar ao menos saber onde estavam os corpos de seus filhos.

O grupo de mães da zona norte do Rio chegou a ser recebido pela primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane, e se tornou um dos maiores exemplos de luta por Justiça e reparação no país.

Além dos três jovens citados, foram vítimas da chacina Hudson de Oliveira Silva, 16 anos, Edson Souza Costa, 16 anos, Antônio Carlos da Silva, 17 anos, Viviane Rocha da Silva, 13 anos, Wallace Oliveira do Nascimento, 17 anos, Hédio Oliveira do Nascimento, 30 anos, Moisés Santos Cruz, 26 anos, e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 32 anos.

<><> Pensão de um salário mínimo

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), que será paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Esse programa é uma rubrica do Orçamento Geral da União usada para custear o pagamento de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.

Segundo a comissão, será dada prioridade para o recebimento da pensão primeiro para os ascendentes, com destaque para a mãe das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, por fim, para os irmãos.

<><> Substitutivo

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantenha o conteúdo do texto original, o substitutivo faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

O projeto passou a instituir também o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do sequestro dos jovens.

Na avaliação do relator, o projeto integra uma cadeia de atos internacionais e nacionais que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”.

Reimont destacou também que o projeto está alinhado a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

•        A pedido do MPF, Justiça multa estado do PA e município de Belém em R$ 2 milhões por descaso com abrigo Warao

A Justiça Federal aplicou multa de R$ 1 milhão ao governo do Pará e multa de mesmo valor à prefeitura de Belém pelo descumprimento de decisões e de um acordo judicial voltado ao abrigamento da população indígena Warao, que vive em situação de migração e refúgio na capital paraense.

A punição atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). No processo, o órgão apontou a inércia do poder público em atender às determinações judiciais.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, também relatou, com base em inspeções, que os indígenas vinham sendo submetidos a condições subumanas em abrigos e moradias particulares improvisadas.

A crise foi agravada pelo fechamento unilateral, por parte do governo do estado, de uma casa de triagem que servia para receber os indígenas recém-chegados.

<><> Argumentos do estado rejeitados

A Justiça Federal rejeitou o argumento do governo estadual, que havia tentado alterar as regras do acordo por conta própria. O estado pretendia substituir a manutenção de uma estrutura própria de triagem por um repasse de R$ 1 milhão à prefeitura.

Na decisão, a Justiça apontou que a mudança na forma de execução não poderia ser feita unilateralmente, sem consulta ao MPF e às lideranças indígenas, sob pena de desrespeitar o acordo já homologado pela Justiça.

Pela inércia após o fim do prazo de 90 dias estipulado anteriormente, o estado foi multado em R$ 1 milhão.

A Justiça concedeu um novo prazo de 60 dias para que o governo do Pará retome a manutenção da casa de triagem mediante tratativas conjuntas. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 5 mil ao dia.

<><> Prefeitura também foi punida

O município de Belém também foi punido no valor limite de R$ 1 milhão por não apresentar um plano de reestruturação das casas de acolhimento locais.

Segundo o MPF, a prefeitura não tomou providências diante da ordem da Justiça e sequer enviou representantes a uma reunião convocada para debater a minuta do projeto.

A Fundação Papa João XXIII (Funpapa), vinculada ao município e responsável pela assistência social, também era alvo do pedido de multa, mas o juiz federal decidiu concentrar a punição apenas no município para evitar a desorganização financeira da entidade responsável pela execução direta do serviço.

Ainda assim, tanto a prefeitura quanto a fundação ganharam um novo prazo de 60 dias para apresentar o projeto e o cronograma dos abrigos. A Justiça exige que o plano passe por consulta prévia, livre e informada com o povo Warao. A multa por novo atraso também é de R$ 5 mil diários.

<><>  União e repasses

Em relação ao governo federal, a decisão reconheceu que a União conseguiu comprovar os repasses anuais de R$ 1,4 milhão para as políticas assistenciais referentes aos anos de 2024 e 2025, não cabendo multa nesse aspecto específico.

Porém, devido à natureza contínua da demanda, a Justiça atendeu à solicitação do MPF e determinou que o ente federal comprove, em 30 dias, a efetivação das transferências relativas ao ano de 2026. A penalidade por eventual inadimplemento segue a mesma regra: R$ 5 mil ao dia, com valor máximo de R$ 1 milhão.

Os R$ 2 milhões arrecadados com as sanções aplicadas ao estado e ao município deverão ser aplicados em benefício direto dos próprios indígenas afetados. A destinação final será indicada pelo MPF, após o esgotamento dos recursos do processo.

Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 1012087-03.2024.4.01.3900

•        Justiça Federal determina demarcação da TI Kajkwakratxi-Tapayuna (MT) em 24 meses

Decisão da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino (MT) traz um sopro de reparação e esperança ao povo Kajkwakratxi-Tapayuna. Em sentença proferida pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, a Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e reiterados e pela Defensoria Pública da União (DPU), declarando o atraso do Estado brasileiro e condenando a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a demarcarem, no prazo de 24 meses, o território tradicional do povo Kajkwakratxi-Tapayuna.

Yaiku Suya Tapayuna, liderança do povo Kajkwakratxi-Tapayuna, relembra a trajetória que culminou neste momento de justiça. “É histórica, é uma trajetória muito difícil, que a gente acompanha, eu acompanho desde o início, desde que levantei esses processos. É uma decisão que a gente sonhava, e agora estamos na comemoração dessa vitória. A gente soltou a semente e hoje a gente vê esse fruto, com a nossa luta, com essa união entre as mulheres, jovens e os anciões”.

Os registros históricos e os relatos etnográficos confirmam que o povo Kajkwakratxi-Tapayuna ocupava tradicionalmente a região noroeste de Mato Grosso, estabelecendo-se especialmente entre os rios Arinos e do Sangue desde o século XIX. Relatos dos próprios indígenas descrevem uma era em que viviam em paz, com festas tradicionais e uma cultura autônoma.

No entanto, a partir da primeira metade do século XX, a expansão econômica e o trânsito livre dado a seringalistas, colonos e agrimensores, muitas vezes com o aval ou a inércia de órgãos oficiais como o antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e da Funai, transformaram a região em um cenário de guerra.

Na decisão, citando o catálogo de documentos produzido pela Operação Amazônia Nativa (OPAN) e a Associação Indígena Tapayuna (AIT) sobre os Kajkwakratxi-Tapayuna, que traz registros originais e fidedignos dos acontecimentos, a justiça detalha as graves violações sofridas pela comunidade.

Elias Bigio, historiador, indigenista, antropólogo e coordenador de redes indigenistas no Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI) e um dos autores da obra, ressalta o impacto devastador revelado pelas investigações.

“Realmente eu quero dizer do impacto que eu tive quando fiz a pesquisa sobre o povo Tapayuna e da violência que foi causada a eles, é estarrecedora. Os documentos revelam uma violência para exploração econômica do patrimônio do povo Tapayuna. Isso mais acentuado a partir da década de 50 e devido à omissão do Serviço de Proteção aos Índios e da própria Funai quando enviou o processo de contato com o povo Tapayuna, quando morreram mais de 90% da população. E depois de uma violência ainda tamanha quando extingue um território que havia sido declarado como de ocupação tradicional”.

Entre os episódios mais alarmantes documentados e validados pelo tribunal estão o massacre por envenenamento com arsênico em 1953, com o objetivo de desestruturar socialmente o grupo e liberar as terras para exploração econômica.

A epidemia de gripe, em 1968, quando uma expedição liderada por agentes do próprio Estado resultou na introdução do vírus da gripe na comunidade. Sem qualquer assistência médica ou medidas sanitárias adequadas, a doença gerou uma mortandade em massa. Relatos da época, resgatados no processo, descrevem um cenário desolador: “cadáveres insepultos, sobreviventes fragilizados e crianças mamando no seio das mães mortas”.

A remoção forçada e o exílio em 1970, quando drasticamente reduzidos e fragilizados, os sobreviventes foram removidos em condições precárias de seu território tradicional para o Parque Indígena do Xingu.

Os indígenas relatam que aceitaram o deslocamento sob a promessa enganosa de que seria temporário e de que logo poderiam buscar seus pertences e retornar ao seu território tradicional. “Disseram que podíamos ir porque logo voltaríamos para pegar nossas coisas (…). Mas nos enganaram”.

No Xingu, sem falar a língua dos outros povos e com costumes radicalmente diferentes, foram acolhidos pelos Kisêdje e, posteriormente, pelos Kayapó. Apesar de terem sobrevivido, os Kajkwakratxi-Tapayuna reforçam: “Hoje, seguimos vivendo na terra dos Kayapó. Mas ela não é território tradicional do povo Kajkwakhratxi-Tapayuna”.

A forte ligação espiritual e o luto pelas perdas no antigo território são destacados por Yaiku Suya Tapayuna. “Muitos anciãos falaram: é nosso cemitério grande, casa de espírito, ali era nosso corredor. No caminho morreu muita gente. Então, a gente se encontra lá, tem bisavó”.

<><> A omissão do Estado e a extinção indevida da reserva

Em 1968, o presidente e general Artur da Costa e Silva criou formalmente a Reserva Indígena Tapayuna. Porém, após a remoção forçada, e baseando-se em um relatório controverso que afirmava a “inexistência de indígenas na área”, o governo federal extinguiu a reserva em 1976. O território tradicional Tapayuna foi desinterditado e o Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat) passou a emitir títulos de propriedade privada para particulares, agravando os conflitos fundiários na região.

Elias Bigio aponta a gravidade jurídica e humanitária desse ato e a atual condição de vulnerabilidade do povo. “A reserva criada em 68 é extinta, violentando todo o direito decisivo. Então, o que ocorre com essas decisões que estão sendo tomadas é de fazer o mínimo de justiça, de corrigir essa violência que foi causada aos Tapayuna, com danos até hoje. Eles vivem num território por empréstimo, pela generosidade dos Kisêdje da TI Wawi e pela generosidade dos Kayapó, na Terra Indígena Capoto Jarina. Mas não é o território deles, como eu disse, eles estão ali emprestados”.

Mesmo no Xingu, os Kajkwakratxi-Tapayuna nunca abriram mão do desejo de retornar. Em 2015, formalizaram um processo administrativo junto à Funai (Processo nº 08620.110622/2015-44) reivindicando seus direitos originários. O processo, no entanto, foi engavetado sob a justificativa de “ausência de prioridade”.

Essa inércia estatal continuou gerando impactos práticos destrutivos: o perímetro da antiga reserva extinta (feita na década de 1960 sem estudos antropológicos sérios) vinha sendo usado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos na bacia do Rio Arinos, como a Usina Hidrelétrica Castanheira, servindo de pretexto para ignorar a consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas e afastar medidas compensatórias.

<><> A decisão da Justiça Federal: o que foi determinado

O juiz federal Pablo Kipper Aguilar rejeitou categoricamente as alegações da União e da Funai de que o Judiciário não poderia intervir em critérios de discricionariedade e “reserva do possível” da administração pública. Diante da evidente violação continuada de direitos fundamentais, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos.

A sentença impôs obrigações rígidas e imediatas de fazer e reparar: a conclusão da demarcação territorial. A Funai e a União foram condenadas a concluir integralmente o processo de demarcação da Terra Indígena do povo Kajkwakratxi-Tapayuna no prazo improrrogável de 24 meses. Para garantir a celeridade, o juiz ativou uma tutela de urgência, reconhecendo formalmente a mora do Estado brasileiro.

Também um pedido de desculpas público. Em alinhamento com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e inspirando-se em reparações históricas recentes (como a concedida ao povo Krenak), o Estado brasileiro foi condenado a realizar uma cerimônia pública de pedido de desculpas dentro da Terra Indígena Tapayuna. O ato deverá contar com representantes dos Poderes Executivos Federal e Estadual, ampla publicidade nos canais oficiais de comunicação e formato previamente acordado com as lideranças indígenas.

A sentença também determinou a sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação referente às graves violações de direitos humanos sofridas pelo povo Kajkwakratxi, em especial as ocorridas no processo de colonização do Rio Arinos e na posterior remoção forçada. Porém, o pedido da construção física de um museu no município de Nova Maringá, em Mato Grosso, foi negado pelo juiz com a alegação da “falta de previsão normativa para tal intervenção física direta”.

A justiça também condenou a Funai e a União ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 10.000.000,00, valor que deverá ser acrescido de juros moratórios desde 05 de maio de 2017 e correção monetária a partir da publicação da sentença.

Caso os cronogramas estabelecidos pela justiça sejam descumpridos sem justificativas idôneas, as multas aplicadas deixarão de onerar apenas os cofres públicos e se tornarão sanções pessoais de R$ 5.000,00 por dia, até o teto de R$ 100.000,00, diretamente contra os servidores públicos e gestores que derem causa à paralisação indevida do processo demarcatório.

Wetaktxi Tapayuna, presidente da AIT, reflete sobre o sentimento coletivo, após a decisão. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa. Foi emocionante receber essa informação. É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”.

A decisão põe fim a décadas de silenciamento institucional. Agora, amparados pela força da lei, eles dão o passo definitivo para o aguardado retorno para casa.

Diante do veredito favorável, Elias Bigio manifesta o desejo comum de ver a reparação se concretizar rapidamente. “Espero que esse processo de justiça não demore, que essa população, que esses anciãos que foram transferidos ainda crianças e adolescentes, eles possam ver essa justiça feita. Eu fiquei muito emocionado e feliz com os resultados. A gente deve louvar a persistência e honradez do povo Tapayuna em não ter baixado a cabeça e continuarem lutando o tempo todo para que eles possam voltar ao seu território tradicional e ser corrigido tudo, toda essa atrocidade que foi cometida contra eles, toda essa violência”.

 

Fonte: Agencia Brasil/Procuradoria da República no Pará/Folhamax

 

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