Chacina
de Acari: Comissão da Câmara aprova reparação para familiares
A
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos
Deputados aprovou na segunda-feira (15) um projeto de lei que reconhece a
responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados durante a
Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990.
A
proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas, de
acordo com informação da Agência Câmara de Notícias.
A
Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas, a maioria
adolescentes que moravam na comunidade de Acari, foram sequestradas por homens
encapuzados e assassinadas em um sítio em Magé, na Região Metropolitana do Rio
de Janeiro. As investigações apontaram que os criminosos integravam um grupo de
extermínio formado por policiais militares. Os corpos das vítimas nunca foram
encontrados.
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Heroínas da pátria
O
projeto aprovado determina ainda a inscrição do grupo denominado “Mães de
Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da
Pátria, em Brasília.
Lideradas
por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos),
Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene
Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas formaram o movimento
Mães de Acari, que enfrentou ameaças e preconceitos para tentar ao menos saber
onde estavam os corpos de seus filhos.
O grupo
de mães da zona norte do Rio chegou a ser recebido pela primeira-dama da
França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional,
Pierre Sane, e se tornou um dos maiores exemplos de luta por Justiça e
reparação no país.
Além
dos três jovens citados, foram vítimas da chacina Hudson de Oliveira Silva, 16
anos, Edson Souza Costa, 16 anos, Antônio Carlos da Silva, 17 anos, Viviane
Rocha da Silva, 13 anos, Wallace Oliveira do Nascimento, 17 anos, Hédio
Oliveira do Nascimento, 30 anos, Moisés Santos Cruz, 26 anos, e Luiz Carlos
Vasconcelos de Deus, 32 anos.
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Pensão de um salário mínimo
Pela
proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial,
mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo
(R$ 1.621), que será paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações
e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Esse
programa é uma rubrica do Orçamento Geral da União usada para custear o
pagamento de benefícios vitalícios e indenizações concedidos pelo Estado a
vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de
saúde pública.
Segundo
a comissão, será dada prioridade para o recebimento da pensão primeiro para os
ascendentes, com destaque para a mãe das vítimas, seguidos pelos descendentes
em partes iguais e, por fim, para os irmãos.
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Substitutivo
O
colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao
Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantenha
o conteúdo do texto original, o substitutivo faz ajustes técnicos para alinhar
a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.
O
projeto passou a instituir também o Dia Nacional das Vítimas de
Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do
sequestro dos jovens.
Na
avaliação do relator, o projeto integra uma cadeia de atos internacionais e
nacionais que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus
familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos
direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”.
Reimont
destacou também que o projeto está alinhado a decisões recentes sobre o caso,
como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em
2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou
indenizações.
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, para virar lei, ainda precisa ser
aprovado pela Câmara e pelo Senado.
• A pedido do MPF, Justiça multa estado do
PA e município de Belém em R$ 2 milhões por descaso com abrigo Warao
A
Justiça Federal aplicou multa de R$ 1 milhão ao governo do Pará e multa de
mesmo valor à prefeitura de Belém pelo descumprimento de decisões e de um
acordo judicial voltado ao abrigamento da população indígena Warao, que vive em
situação de migração e refúgio na capital paraense.
A
punição atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). No processo, o órgão
apontou a inércia do poder público em atender às determinações judiciais.
O
procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, também relatou, com
base em inspeções, que os indígenas vinham sendo submetidos a condições
subumanas em abrigos e moradias particulares improvisadas.
A crise
foi agravada pelo fechamento unilateral, por parte do governo do estado, de uma
casa de triagem que servia para receber os indígenas recém-chegados.
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Argumentos do estado rejeitados
A
Justiça Federal rejeitou o argumento do governo estadual, que havia tentado
alterar as regras do acordo por conta própria. O estado pretendia substituir a
manutenção de uma estrutura própria de triagem por um repasse de R$ 1 milhão à
prefeitura.
Na
decisão, a Justiça apontou que a mudança na forma de execução não poderia ser
feita unilateralmente, sem consulta ao MPF e às lideranças indígenas, sob pena
de desrespeitar o acordo já homologado pela Justiça.
Pela
inércia após o fim do prazo de 90 dias estipulado anteriormente, o estado foi
multado em R$ 1 milhão.
A
Justiça concedeu um novo prazo de 60 dias para que o governo do Pará retome a
manutenção da casa de triagem mediante tratativas conjuntas. Em caso de novo
descumprimento, a multa será de R$ 5 mil ao dia.
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Prefeitura também foi punida
O
município de Belém também foi punido no valor limite de R$ 1 milhão por não
apresentar um plano de reestruturação das casas de acolhimento locais.
Segundo
o MPF, a prefeitura não tomou providências diante da ordem da Justiça e sequer
enviou representantes a uma reunião convocada para debater a minuta do projeto.
A
Fundação Papa João XXIII (Funpapa), vinculada ao município e responsável pela
assistência social, também era alvo do pedido de multa, mas o juiz federal
decidiu concentrar a punição apenas no município para evitar a desorganização
financeira da entidade responsável pela execução direta do serviço.
Ainda
assim, tanto a prefeitura quanto a fundação ganharam um novo prazo de 60 dias
para apresentar o projeto e o cronograma dos abrigos. A Justiça exige que o
plano passe por consulta prévia, livre e informada com o povo Warao. A multa
por novo atraso também é de R$ 5 mil diários.
<><> União e repasses
Em
relação ao governo federal, a decisão reconheceu que a União conseguiu
comprovar os repasses anuais de R$ 1,4 milhão para as políticas assistenciais
referentes aos anos de 2024 e 2025, não cabendo multa nesse aspecto específico.
Porém,
devido à natureza contínua da demanda, a Justiça atendeu à solicitação do MPF e
determinou que o ente federal comprove, em 30 dias, a efetivação das
transferências relativas ao ano de 2026. A penalidade por eventual
inadimplemento segue a mesma regra: R$ 5 mil ao dia, com valor máximo de R$ 1
milhão.
Os R$ 2
milhões arrecadados com as sanções aplicadas ao estado e ao município deverão
ser aplicados em benefício direto dos próprios indígenas afetados. A destinação
final será indicada pelo MPF, após o esgotamento dos recursos do processo.
Cumprimento
Provisório de Sentença de Ações Coletivas nº 1012087-03.2024.4.01.3900
• Justiça Federal determina demarcação da
TI Kajkwakratxi-Tapayuna (MT) em 24 meses
Decisão
da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Diamantino (MT) traz
um sopro de reparação e esperança ao povo Kajkwakratxi-Tapayuna. Em sentença
proferida pelo juiz federal Pablo Kipper Aguilar, a Justiça Federal acolheu os
pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e reiterados e pela
Defensoria Pública da União (DPU), declarando o atraso do Estado brasileiro e
condenando a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a
demarcarem, no prazo de 24 meses, o território tradicional do povo
Kajkwakratxi-Tapayuna.
Yaiku
Suya Tapayuna, liderança do povo Kajkwakratxi-Tapayuna, relembra a trajetória
que culminou neste momento de justiça. “É histórica, é uma trajetória muito
difícil, que a gente acompanha, eu acompanho desde o início, desde que levantei
esses processos. É uma decisão que a gente sonhava, e agora estamos na
comemoração dessa vitória. A gente soltou a semente e hoje a gente vê esse
fruto, com a nossa luta, com essa união entre as mulheres, jovens e os
anciões”.
Os
registros históricos e os relatos etnográficos confirmam que o povo
Kajkwakratxi-Tapayuna ocupava tradicionalmente a região noroeste de Mato
Grosso, estabelecendo-se especialmente entre os rios Arinos e do Sangue desde o
século XIX. Relatos dos próprios indígenas descrevem uma era em que viviam em
paz, com festas tradicionais e uma cultura autônoma.
No
entanto, a partir da primeira metade do século XX, a expansão econômica e o
trânsito livre dado a seringalistas, colonos e agrimensores, muitas vezes com o
aval ou a inércia de órgãos oficiais como o antigo Serviço de Proteção aos
Índios (SPI) e da Funai, transformaram a região em um cenário de guerra.
Na
decisão, citando o catálogo de documentos produzido pela Operação Amazônia
Nativa (OPAN) e a Associação Indígena Tapayuna (AIT) sobre os
Kajkwakratxi-Tapayuna, que traz registros originais e fidedignos dos
acontecimentos, a justiça detalha as graves violações sofridas pela comunidade.
Elias
Bigio, historiador, indigenista, antropólogo e coordenador de redes
indigenistas no Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados
e de Recente Contato (OPI) e um dos autores da obra, ressalta o impacto
devastador revelado pelas investigações.
“Realmente
eu quero dizer do impacto que eu tive quando fiz a pesquisa sobre o povo
Tapayuna e da violência que foi causada a eles, é estarrecedora. Os documentos
revelam uma violência para exploração econômica do patrimônio do povo Tapayuna.
Isso mais acentuado a partir da década de 50 e devido à omissão do Serviço de
Proteção aos Índios e da própria Funai quando enviou o processo de contato com
o povo Tapayuna, quando morreram mais de 90% da população. E depois de uma
violência ainda tamanha quando extingue um território que havia sido declarado
como de ocupação tradicional”.
Entre
os episódios mais alarmantes documentados e validados pelo tribunal estão o
massacre por envenenamento com arsênico em 1953, com o objetivo de
desestruturar socialmente o grupo e liberar as terras para exploração
econômica.
A
epidemia de gripe, em 1968, quando uma expedição liderada por agentes do
próprio Estado resultou na introdução do vírus da gripe na comunidade. Sem
qualquer assistência médica ou medidas sanitárias adequadas, a doença gerou uma
mortandade em massa. Relatos da época, resgatados no processo, descrevem um
cenário desolador: “cadáveres insepultos, sobreviventes fragilizados e crianças
mamando no seio das mães mortas”.
A
remoção forçada e o exílio em 1970, quando drasticamente reduzidos e
fragilizados, os sobreviventes foram removidos em condições precárias de seu
território tradicional para o Parque Indígena do Xingu.
Os
indígenas relatam que aceitaram o deslocamento sob a promessa enganosa de que
seria temporário e de que logo poderiam buscar seus pertences e retornar ao seu
território tradicional. “Disseram que podíamos ir porque logo voltaríamos para
pegar nossas coisas (…). Mas nos enganaram”.
No
Xingu, sem falar a língua dos outros povos e com costumes radicalmente
diferentes, foram acolhidos pelos Kisêdje e, posteriormente, pelos Kayapó.
Apesar de terem sobrevivido, os Kajkwakratxi-Tapayuna reforçam: “Hoje, seguimos
vivendo na terra dos Kayapó. Mas ela não é território tradicional do povo
Kajkwakhratxi-Tapayuna”.
A forte
ligação espiritual e o luto pelas perdas no antigo território são destacados
por Yaiku Suya Tapayuna. “Muitos anciãos falaram: é nosso cemitério grande,
casa de espírito, ali era nosso corredor. No caminho morreu muita gente. Então,
a gente se encontra lá, tem bisavó”.
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A omissão do Estado e a extinção indevida da reserva
Em
1968, o presidente e general Artur da Costa e Silva criou formalmente a Reserva
Indígena Tapayuna. Porém, após a remoção forçada, e baseando-se em um relatório
controverso que afirmava a “inexistência de indígenas na área”, o governo
federal extinguiu a reserva em 1976. O território tradicional Tapayuna foi
desinterditado e o Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat) passou a
emitir títulos de propriedade privada para particulares, agravando os conflitos
fundiários na região.
Elias
Bigio aponta a gravidade jurídica e humanitária desse ato e a atual condição de
vulnerabilidade do povo. “A reserva criada em 68 é extinta, violentando todo o
direito decisivo. Então, o que ocorre com essas decisões que estão sendo
tomadas é de fazer o mínimo de justiça, de corrigir essa violência que foi
causada aos Tapayuna, com danos até hoje. Eles vivem num território por
empréstimo, pela generosidade dos Kisêdje da TI Wawi e pela generosidade dos
Kayapó, na Terra Indígena Capoto Jarina. Mas não é o território deles, como eu
disse, eles estão ali emprestados”.
Mesmo
no Xingu, os Kajkwakratxi-Tapayuna nunca abriram mão do desejo de retornar. Em
2015, formalizaram um processo administrativo junto à Funai (Processo nº
08620.110622/2015-44) reivindicando seus direitos originários. O processo, no
entanto, foi engavetado sob a justificativa de “ausência de prioridade”.
Essa
inércia estatal continuou gerando impactos práticos destrutivos: o perímetro da
antiga reserva extinta (feita na década de 1960 sem estudos antropológicos
sérios) vinha sendo usado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos
na bacia do Rio Arinos, como a Usina Hidrelétrica Castanheira, servindo de
pretexto para ignorar a consulta prévia, livre e informada às comunidades
afetadas e afastar medidas compensatórias.
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A decisão da Justiça Federal: o que foi determinado
O juiz
federal Pablo Kipper Aguilar rejeitou categoricamente as alegações da União e
da Funai de que o Judiciário não poderia intervir em critérios de
discricionariedade e “reserva do possível” da administração pública. Diante da
evidente violação continuada de direitos fundamentais, o magistrado julgou
parcialmente procedentes os pedidos.
A
sentença impôs obrigações rígidas e imediatas de fazer e reparar: a conclusão
da demarcação territorial. A Funai e a União foram condenadas a concluir
integralmente o processo de demarcação da Terra Indígena do povo
Kajkwakratxi-Tapayuna no prazo improrrogável de 24 meses. Para garantir a
celeridade, o juiz ativou uma tutela de urgência, reconhecendo formalmente a
mora do Estado brasileiro.
Também
um pedido de desculpas público. Em alinhamento com a jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e inspirando-se em reparações históricas
recentes (como a concedida ao povo Krenak), o Estado brasileiro foi condenado a
realizar uma cerimônia pública de pedido de desculpas dentro da Terra Indígena
Tapayuna. O ato deverá contar com representantes dos Poderes Executivos Federal
e Estadual, ampla publicidade nos canais oficiais de comunicação e formato
previamente acordado com as lideranças indígenas.
A
sentença também determinou a sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a
documentação referente às graves violações de direitos humanos sofridas pelo
povo Kajkwakratxi, em especial as ocorridas no processo de colonização do Rio
Arinos e na posterior remoção forçada. Porém, o pedido da construção física de
um museu no município de Nova Maringá, em Mato Grosso, foi negado pelo juiz com
a alegação da “falta de previsão normativa para tal intervenção física direta”.
A
justiça também condenou a Funai e a União ao pagamento de danos morais
coletivos de R$ 10.000.000,00, valor que deverá ser acrescido de juros
moratórios desde 05 de maio de 2017 e correção monetária a partir da publicação
da sentença.
Caso os
cronogramas estabelecidos pela justiça sejam descumpridos sem justificativas
idôneas, as multas aplicadas deixarão de onerar apenas os cofres públicos e se
tornarão sanções pessoais de R$ 5.000,00 por dia, até o teto de R$ 100.000,00,
diretamente contra os servidores públicos e gestores que derem causa à
paralisação indevida do processo demarcatório.
Wetaktxi
Tapayuna, presidente da AIT, reflete sobre o sentimento coletivo, após a
decisão. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito
feliz, é uma surpresa. Foi emocionante receber essa informação. É muita alegria
ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante,
com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território
tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de
viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa
ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”.
A
decisão põe fim a décadas de silenciamento institucional. Agora, amparados pela
força da lei, eles dão o passo definitivo para o aguardado retorno para casa.
Diante
do veredito favorável, Elias Bigio manifesta o desejo comum de ver a reparação
se concretizar rapidamente. “Espero que esse processo de justiça não demore,
que essa população, que esses anciãos que foram transferidos ainda crianças e
adolescentes, eles possam ver essa justiça feita. Eu fiquei muito emocionado e
feliz com os resultados. A gente deve louvar a persistência e honradez do povo
Tapayuna em não ter baixado a cabeça e continuarem lutando o tempo todo para
que eles possam voltar ao seu território tradicional e ser corrigido tudo, toda
essa atrocidade que foi cometida contra eles, toda essa violência”.
Fonte:
Agencia Brasil/Procuradoria da República no Pará/Folhamax

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