Flávio
Bolsonaro tentou duas vezes acabar com cotas raciais e para pessoas com
deficiência
O
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tentou duas vezes retirar da legislação
federal a reserva de vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência nas
universidades e nos institutos federais. Em outubro de 2023, durante a
discussão sobre a atualização da Lei de Cotas, o parlamentar apresentou emendas
para substituir os critérios raciais e de deficiência por um modelo baseado
exclusivamente na renda familiar. As propostas foram rejeitadas, e Flávio
acabou votando contra a atualização da lei.
A
primeira tentativa ocorreu durante a análise do Projeto de Lei 5.384/2020 na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na emenda, Flávio propôs
uma nova redação para a Lei 12.711/2012, que regulamenta o acesso às
instituições federais de ensino superior e técnico.
O texto
mantinha a reserva de 50% das vagas, mas alterava quem teria direito a elas. Em
vez de garantir parte das oportunidades a estudantes de escolas públicas, com
distribuição que também considerava raça, etnia e deficiência, a proposta
estabelecia como único requisito a renda familiar de até um salário mínimo e
meio por pessoa.
Na
prática, negros, indígenas e pessoas com deficiência deixariam de contar com a
reserva específica de vagas prevista na legislação. Esses estudantes ainda
poderiam concorrer pelo critério econômico, mas perderiam a proteção
estabelecida para enfrentar desigualdades raciais e barreiras de acesso à
educação.
A
mudança também retiraria a exigência de que as vagas reservadas fossem
destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
Flávio
chamou ampliação das cotas de medida ideológica
Na
justificativa apresentada ao Senado, Flávio criticou a revisão da Lei de Cotas
e questionou a ampliação das políticas de inclusão.
“Ora,
se há um apagão de dados, é irresponsável a promoção de revisão puramente
ideológica”, escreveu o senador.
O
parlamentar também defendeu que a política de cotas deveria priorizar
exclusivamente a situação econômica dos estudantes.
Na
mesma justificativa, afirmou que sua proposta permitiria o acesso de estudantes
de famílias com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa,
independentemente de terem estudado em instituições públicas ou privadas.
A
argumentação colocava a renda como fator determinante para a distribuição das
vagas, deixando de considerar mecanismos específicos de enfrentamento à
desigualdade racial e de inclusão de pessoas com deficiência.
Segunda
tentativa ocorreu após derrota na comissão
A
primeira proposta não prosperou na CCJ. Mas Flávio voltou a defender a mudança
quando o projeto chegou ao plenário do Senado.
Em 24
de outubro de 2023, apresentou uma nova emenda substitutiva, identificada como
Emenda nº 8, para modificar o texto aprovado na comissão.
O líder
do PL no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), pediu que a proposta tivesse
preferência na votação. O requerimento foi derrotado por 46 votos a 24.
Durante
a discussão, Flávio voltou a defender que as cotas fossem determinadas pela
condição socioeconômica dos estudantes. Sua argumentação questionava a
necessidade de critérios raciais na política de acesso às universidades.
Depois
da rejeição, o Senado aprovou a atualização da Lei de Cotas. Flávio Bolsonaro
votou contra o projeto.
O que
estava em jogo na Lei de Cotas
A
legislação de 2012 estabeleceu a reserva de metade das vagas nas universidades
e instituições federais de ensino técnico para estudantes de escolas públicas.
Dentro desse percentual, a distribuição também passou a considerar critérios de
renda e pertencimento racial.
Em
2016, uma alteração na legislação incluiu expressamente as pessoas com
deficiência entre os grupos contemplados pela reserva de vagas.
A
atualização aprovada pelo Congresso em 2023 manteve as cotas raciais e para
pessoas com deficiência, incluiu os quilombolas e modificou regras de
distribuição das oportunidades.
Uma das
principais mudanças foi determinar que os candidatos beneficiários das cotas
concorram inicialmente às vagas de ampla concorrência. Apenas aqueles que não
conseguirem classificação nessa modalidade passam a disputar as vagas
reservadas.
A nova
legislação também reduziu o limite de renda para a subcota destinada aos
estudantes de baixa renda, de um salário mínimo e meio para um salário mínimo
por pessoa.
As duas
iniciativas de Flávio Bolsonaro seguiram direção diferente. Em vez de preservar
os critérios raciais e de deficiência, o senador propôs substituí-los pela
renda familiar.
As
emendas não foram aprovadas. Com isso, a legislação federal continua garantindo
reservas específicas de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com
deficiência, além de incorporar os quilombolas à política de cotas.
• Flávio votou contra proibir incentivo a
turismo sexual: ‘Mulheres são patrimônio turístico’
O
senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) chamou as
mulheres brasileiras de “patrimônio turístico do nosso país” ao se posicionar
contra uma legislação destinada a combater a exploração da imagem feminina e o
incentivo ao turismo sexual no Rio de Janeiro.
Em 2005
e 2006, quando era deputado estadual, Flávio votou contra a proibição de
cartões-postais sexualizados e, posteriormente, contra a aplicação de multas a
estabelecimentos que comercializassem esse material. Atualmente, o candidato do
PL é pai de duas meninas, Luiza, de 14 anos, e Carolina, de 12.
“Acho
que a mulher brasileira também é um patrimônio turístico do nosso país, é uma
beleza do nosso Estado, principalmente a mulher carioca”, declarou, à época.
As
informações foram divulgadas inicialmente pela jornalista Carol Pires, em sua
newsletter, no último domingo (18). A jornalista recuperou registros oficiais
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), incluindo declarações do
parlamentar durante as votações.
A
primeira proposta foi apresentada em 2005 pela então deputada Alice
Tamborindeguy. O texto proibia a venda e a exposição de cartões-postais que
utilizassem imagens de mulheres com pouca roupa, inseridas artificialmente em
fotografias de pontos turísticos.
A
medida buscava impedir que a imagem das brasileiras fosse utilizada para
promover o Rio de Janeiro como destino de turismo sexual, além de contribuir
para o enfrentamento da exploração sexual de meninas e mulheres.
Flávio
Bolsonaro foi o único deputado a votar contra a proibição. Ao justificar sua
posição, reconheceu que os cartões poderiam transmitir a imagem de que o Brasil
era um país associado à prostituição, mas defendeu a utilização da beleza
feminina como atrativo turístico.
“Gostaria
de registrar o voto contrário porque creio que apesar de, em alguns casos, esse
tipo de cartão-postal que é enviado para fora do Brasil, normalmente é
utilizado de maneira errada, de vender uma falsa idéia ou verdadeira, melhor
dizendo, de que o Brasil é um país da prostituição, que tem mulheres em
abundância vendendo seus ‘trabalhos’”, afirmou.
“Mas
acho também que existe o lado, não há como negar, que a mulher brasileira é a
mais bonita deste planeta. Não se pode negar que a beleza do nosso Estado, em
especial do Rio de Janeiro, também figure como cartão-postal por respeito à
mulher brasileira, a mulher carioca, que é a mais bonita não só do Brasil como
do mundo”, acrescentou.
A
proposta foi aprovada e transformada na Lei Estadual nº 4.642, sancionada em
novembro de 2005.
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Flávio voltou a votar contra punição em 2006
No ano
seguinte, Alice Tamborindeguy apresentou uma nova proposta para estabelecer
multas a gráficas, bancas de jornal, lojas de lembranças, quiosques e outros
estabelecimentos que descumprissem a proibição.
Mais
uma vez, Flávio Bolsonaro se posicionou contra a medida. Durante a sessão de 16
de maio de 2006, o parlamentar criticou a iniciativa e classificou as mulheres
brasileiras como parte do patrimônio turístico nacional.
“Com
todo o respeito à Sra. Deputada Alice Tamborindeguy, sou contra. Acho que não
tem que haver esse tipo de restrição. Acho que a mulher brasileira também é um
patrimônio turístico do nosso país, é uma beleza do nosso Estado,
principalmente a mulher carioca”, declarou.
“Agora,
vamos penalizar os donos de bancas de jornais, aplicando multas de até 1.000
UFIRs, porque estão vendendo um cartão postal que pode ser de outro modo
interpretado”, continuou.
O então
deputado também questionou a relação entre a comercialização dos
cartões-postais e o enfrentamento da exploração sexual.
“Não
sei, acho que a intenção da Sra. Deputada Alice Tamborindeguy é tentar combater
o incentivo à prostituição. Deve ser isso. Mas lembremos que, em qualquer orla
do nosso Estado, em qualquer praia, estão mulheres de carne e osso, e não há
qualquer tipo de combate. O corpo é delas, façam o que quiser”, afirmou.
“Agora
vamos punir o jornaleiro porque expõe a foto de uma mulher de biquíni, deitada
na praia? Acho errado, acho que não é por aí que devemos pensar em combater a
prostituição, como imagino seja a intenção da Sra. Deputada Alice
Tamborindeguy. Sou contra punirmos jornaleiro por causa disso”, concluiu.
A
declaração provocou reação da deputada Inês Pandeló, que repudiou a fala de
Flávio Bolsonaro por considerar inadequada a associação entre mulheres
brasileiras e atrativos turísticos em meio ao debate sobre o combate ao turismo
sexual.
Na
votação final, Flávio ainda solicitou uma verificação de presença, procedimento
que poderia comprometer a votação caso não houvesse quórum suficiente. A autora
do projeto conseguiu reunir parlamentares para garantir a continuidade da
sessão.
A
proposta foi aprovada por 37 votos a um, sendo Flávio Bolsonaro o único
parlamentar contrário.
A
legislação passou a prever multas de 500 UFIR-RJ para estabelecimentos
infratores, com aumento para 1.000 UFIR-RJ em caso de reincidência. Em 2009,
uma nova alteração determinou que os recursos arrecadados fossem destinados à
Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro. A lei
permanece em vigor.
• Relembre as três vezes que Flávio Bolsonaro votou contra
projetos de proteção à mulher
Registros
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) mostram que o
parlamentar figurou como único voto contrário em propostas voltadas aos
direitos femininos, ao combate ao turismo sexual e à contenção da violência
doméstica. Flávio Bolsonaro foi deputado estadual no Rio de Janeiro no período
de 2003 a 2018.
O
levantamento realizado pela jornalista Carol Pires e divulgado na última
sexta-feira (16) no podcast Duas e Tanto gerou grande repercussão na mídia e
foi incluído entre as perguntas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao
candidato do PL no debate da Band.
O
levantamento do histórico parlamentar destaca três votações na Alerj em que ele
se colocou contrário aos direitos das mulheres.
Punição
a estabelecimentos vinculados ao turismo sexual (2006)
Em
2006, a Alerj votou a regulamentação da Lei Estadual nº 4.642/2005, proposta
originalmente pela então deputada Alice Tamborindeguy para combater a
exploração sexual e a associação do estado ao turismo sexual. A medida previa a
aplicação de multas (entre 500 e 1.000 UFIR-RJ) a bancas de jornal, gráficas e
lojas de suvenires que comercializassem cartões-postais retratando mulheres em
trajes seminuas associadas a pontos turísticos.
Na
votação do projeto de sanções financeiras, a matéria foi aprovada por 37 votos
a 1. Flávio Bolsonaro emitiu o único voto contrário. Em plenário, o então
deputado declarou que a “mulher brasileira também é um patrimônio turístico do
nosso país, é uma beleza do nosso Estado, principalmente a mulher carioca”. Ele
sustentou ainda que não seria adequado responsabilizar os comerciantes pela
venda do material.
Ampliação
da licença-maternidade para servidoras estaduais (2009)
Em
2009, tramitou na Alerj o projeto de lei para estender de quatro para seis
meses a licença-maternidade das servidoras públicas civis do estado do Rio de
Janeiro.
A
proposta foi aprovada de forma ampla pelo plenário por 54 votos a 1. Novamente,
Flávio Bolsonaro foi o único parlamentar a votar contra o benefício. À época,
justificou sua posição afirmando que a ampliação da licença poderia resultar na
redução das ofertas de emprego destinadas às mulheres.
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Restrição do porte de arma para policiais acusados de violência doméstica
(2009)
Também
em 2009, deu-se a apreciação do projeto da deputada Inês Pandeló (PT),
elaborado com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha. O texto previa que o
Estado pudesse suspender a posse ou restringir o porte de arma de fogo de
agentes de segurança pública estaduais envolvidos em atos de violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Aprovado
em votação simbólica e sancionado como a Lei Estadual nº 5.402/2009, o projeto
enfrentou objeção de Flávio Bolsonaro na Comissão de Segurança Pública e no
plenário. Discursando sobre a matéria, o parlamentar alegou a necessidade de
resguardar o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de
inocência dos policiais militares, argumentando que agentes poderiam perder seu
instrumento de trabalho em razão de acusações não comprovadas feitas por
esposas ou ex-esposas
Fonte:
ICL Notícias/Brasil de Fato

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