Santiago
Silva de Andrade: Guarda religiosa
Não
raro, o exercício da profissão docente nos oferece material bruto para
reflexões urgentes. Por trás de decisões administrativas aparentemente triviais
– quase sempre revestidas da linguagem pretensamente neutra da burocracia
universitária – frequentemente se ocultam mutações silenciosas na maneira como
instituições públicas compreendem sua própria finalidade, suas
responsabilidades e limites perante a sociedade.
De
resto, constitui pressuposto elementar das ciências humanas e sociais o
entendimento de que a realidade não se esgota naquilo que se manifesta
imediatamente à experiência: a aparência dos fenômenos, embora real, raramente
revela por si mesma a sua inteligibilidade e as relações essenciais que os
produzem. Por essa razão, aquilo que à primeira vista surge como uma simples
questão administrativa pode apontar, sob exame mais atento, para mudanças
significativas na arquitetura institucional e moral de uma época.
Recentemente,
recebi orientação formal da pró-reitoria de graduação da universidade à qual
sou vinculado – Universidade Federal de Rondônia – determinando a adoção de
medidas pedagógicas destinadas a assegurar a um discente o exercício do direito
à denominada “guarda religiosa”. Em termos práticos, a orientação implicava
dispensá-lo da frequência regular em uma disciplina ofertada semanalmente em
horário coincidente com atividade religiosa por ele declarada – no caso, nas
terças-feiras à noite – cabendo ao docente organizar atividades compensatórias
capazes de suprir sua ausência sistemática.
O
documento ainda afirmava que a orientação valeria para todo o tempo de
graduação do estudante, aplicando-se a outros docentes no decorrer dos próximos
anos. À primeira vista, trata-se de uma situação banal e juridicamente amparada
pelo vocabulário contemporâneo dos direitos fundamentais, da inclusão e da
acomodação razoável. Não há, aparentemente, qualquer conflito relevante: de um
lado, a liberdade religiosa; de outro, a flexibilidade administrativa
necessária para assegurar sua efetividade.
É
importante esclarecer, de início, que a questão aqui discutida não diz respeito
à legitimidade da proteção jurídica conferida à liberdade religiosa. A ordem
jurídica brasileira reconhece, há décadas, a necessidade de compatibilizar
determinadas obrigações públicas com preceitos religiosos efetivamente
observados por diferentes grupos confessionais. A chamada guarda religiosa,
especialmente em situações nas quais a participação em atividades acadêmicas ou
laborais colide com deveres religiosos claramente identificáveis, encontra
amparo legal e vem sendo regularmente aplicada em instituições públicas de
ensino, quer gostemos ou não. O problema suscitado pelo caso em análise
situa-se em outro plano, muito mais complexo.
O que
chama atenção não é o reconhecimento de um direito já previsto em lei, mas a
forma pela qual a própria noção de guarda religiosa parece ter sido progressiva
e perigosamente deslocada de seu significado original. Em vez de decorrer da
demonstração de um preceito religioso objetivamente identificável, vinculado a
determinada tradição confessional, a condição de guardião religioso passa a
depender, cada vez mais, da simples declaração individual de incompatibilidade
entre compromissos acadêmicos e atividades privadas de natureza religiosa.
A
questão deixa então de ser a proteção de uma prática religiosa específica para
converter-se em algo distinto: a atribuição de efeitos jurídicos e
administrativos à autodeclaração subjetiva do interessado. Não se trata de
fenômeno isolado. Ao contrário, expressa uma tendência mais ampla das
sociedades contemporâneas, nas quais categorias identitárias e experiências
subjetivas passam progressivamente a ocupar o espaço anteriormente reservado a
princípios universais de regulação institucional. Em certa medida, aquilo que
antes precisava ser demonstrado à luz de critérios públicos e socialmente
compartilháveis passa a reivindicar reconhecimento e legitimidade em virtude,
unicamente, de sua própria afirmação subjetiva.
Confesso
que li duas vezes a orientação institucional a mim endereçada. Na primeira,
como servidor público; na segunda, como alguém que há muito abandonou a crença
liberal e infantil de que as instituições da sociedade burguesa constituam
espaços neutros ou desinteressados, desprovidos de conteúdos históricos ligados
à desigualdade de classe, poder e de acesso a recursos materiais e simbólicos.
Ainda
assim, seria um erro concluir daí que todas as formas institucionais são
equivalentes ou que a dissolução de seus princípios universais de funcionamento
deva ser recebida com indiferença. Entre a crítica da falsa neutralidade e a
completa fragmentação da esfera pública existe uma diferença fundamental: mesmo
as instituições mais atravessadas por interesses particulares necessitam operar
por meio de grau mínimo de universalidade formal para sustentar a sua
legitimidade.
Quando
essas mediações – por mais superficiais que se apresentem – são
progressivamente substituídas pelo gerenciamento diferenciado das
suscetibilidades particulares, não é apenas a coesão institucional que se
deteriora, mas a própria ideia de uma esfera comum capaz de transcender os
interesses privados imediatos.
O que
me inquietou no documento que recebi foi justamente a percepção de que, em nome
do reconhecimento crescente de demandas particulares, até mesmo os frágeis
mecanismos de universalidade formal que historicamente balizaram a vida
institucional universitária nas últimas décadas parecem estar cedendo espaço a
formas cada vez mais diferenciadas de acomodação administrativa.
Mais do
que o conteúdo específico da orientação, chamou-me atenção a forma pela qual
essa transformação se apresentava. Afinal, mudanças dessa natureza raramente se
anunciam como rupturas explícitas; ao contrário, tendem a manifestar-se sob a
aparência maçante e aparentemente neutra da rotina burocrática.
No
nosso caso específico, o léxico administrativo, embalado pela serenidade
sintática e pela higiene verbal típica dos documentos institucionais
universitários, manifestou-se através de fórmulas batidas como “providências
necessárias”, “atividades compensatórias”, “autonomia didático-pedagógica”.
A
linguagem administrativa opera, sabemos, uma espécie de transfiguração
ideológica: aquilo que é resultado de opções normativas fundadas em
alinhamentos culturais e políticos manifesta-se como exigência objetiva da
realidade, e aquilo que deveria constituir-se matéria de debate e escrutínio
público é engolfado pela aparente naturalidade dos trâmites tecnocráticos. A
burocracia moderna possui o talento admirável de dissolver decisões
profundamente ideológicas em terminologia técnica e inodora.
Nesse
sentido, nada na orientação que recebi parecia excessivo. Não havia censura,
proibição ou qualquer forma de violência explícita. Apenas um pedido. Um
ajuste. Uma acomodação supostamente razoável para evitar desconfortos e
conflitos.
Ora, a
tradição sociológica e literária há muito evidencia que as formas de coerção
mais eficientes raramente são aquelas que se manifestam pela força ostensiva.
De Antonio Gramsci a Michel Foucault, passando pelas inquietantes parábolas
burocráticas de Franz Kafka, aprendemos que são os mecanismos discretos, quase
invisíveis em sua operação cotidiana, que melhor produzem adesão, conformidade
e controle, alcançando resultados que a violência aberta frequentemente não
consegue obter. O extraordinário apresenta-se como mera formalidade
administrativa; a exceção veste-se de procedimento; e o absurdo, cuidadosamente
protocolado, adquire a aparência de normalidade.
O
discente afirma não poder frequentar regularmente a disciplina porque possui
compromisso religioso fixo às terças-feiras. E a universidade, em vez de
afirmar o princípio elementar de que a vida acadêmica exige compatibilização
por parte do discente, desloca o peso inteiro da adaptação para a estrutura
pública de ensino e, mais especificamente, para o docente. A decisão é
reveladora menos pelo seu conteúdo imediato do que pela lógica silenciosa que a
sustenta.
Pois o
que nela se afirma, ainda que involuntariamente, é que a convicção privada
adquiriu estatuto suficiente para reorganizar a dinâmica comum da universidade.
E aqui reside o ponto realmente perturbador.
A
universidade pública talvez fosse um dos últimos espaços onde ainda se esperava
que o indivíduo compreendesse existir algo superior às suas preferências
pessoais: a universalidade das regras, a impessoalidade institucional, a
disciplina intelectual, o constrangimento inevitável da vida coletiva. Não
porque tais princípios sejam sagrados – nada verdadeiramente moderno é sagrado
–, mas porque sem eles resta apenas a fragmentação infinita das vontades
privadas reivindicando reconhecimento administrativo.
Hoje é
um estudo bíblico semanal. Amanhã poderá ser qualquer outra convicção subjetiva
suficientemente revestida de legitimidade moral para reivindicar tratamento
excepcional. O problema não reside no conteúdo específico da demanda, mas no
princípio que ela introduz. O que está em jogo não é apenas a autorização para
faltar às aulas de uma terça-feira. O que se reivindica é algo mais profundo: o
direito de condicionar o cumprimento de obrigações acadêmicas a imperativos
derivados de uma convicção privada, transferindo à instituição e ao docente o
dever de reorganizar o processo pedagógico para acomodá-los.
Uma vez
admitido esse princípio, torna-se inevitável perguntar onde ele encontra seus
limites. Se uma convicção religiosa pode justificar a dispensa sistemática de
aulas regularmente ofertadas – curiosamente, aulas de sociologia, sob a minha
responsabilidade, e filosofia, lecionada por um competentíssimo colega,
justamente duas áreas que, não por acaso, figuram entre os alvos prediletos dos
recorrentes surtos de irracionalismo e anti-intelectualismo que atravessam a
vida pública brasileira – por qual razão não poderia igualmente fundamentar
objeções a conteúdos curriculares, autores ou obras considerados incompatíveis
com determinada profissão de fé?
Afinal,
uma vez admitido o princípio segundo o qual a convicção privada pode
relativizar obrigações acadêmicas gerais, torna-se difícil estabelecer, de
forma consistente, onde termina a exceção e onde começa a norma.O que
impediria, em tese, que um estudante reivindicasse o direito de não ler Marx
por razões confessionais, de não participar de debates sobre gênero, evolução
biológica ou sexualidade, ou de solicitar tratamentos acadêmicos diferenciados
diante de conteúdos que julga ofensivos às suas crenças?
Não se
trata de afirmar que tais demandas ocorrerão necessariamente, mas de reconhecer
que elas se tornam materialmente concebíveis a partir do momento em que a
universidade abandona critérios universais e passa a atribuir efeitos
institucionais crescentes a convicções subjetivas, sobrepujando o princípio da
crítica às mitologias particularistas. Todo precedente carrega consigo uma
lógica própria.
Quando
a instituição passa a reconhecer exceções com base predominantemente nas
verdades autorreferenciadas de crenças, identidades ou compromissos
particulares, torna-se cada vez mais difícil estabelecer critérios capazes de
distinguir situações extraordinárias de preferências individuais. A tendência,
então, é que a exceção deixe de constituir exceção e passe a converter-se em
método ordinário de administração. E a universidade, receosa de ser acusada de
insensibilidade, intolerância ou exclusão, continua a flexibilizar
silenciosamente seus próprios referenciais universais, enquanto descreve esse
processo por meio do vocabulário moralmente prestigioso da inclusão, da
diversidade e do reconhecimento.
O
problema torna-se ainda mais delicado quando recordamos a natureza específica
da instituição universitária. Diferentemente de outras esferas da vida social,
a universidade não existe para confirmar crenças, mas para submetê-las à
crítica. Sua função histórica nunca foi a de proteger convicções contra o
questionamento, mas precisamente a de criar as condições intelectuais para que
nenhuma convicção – religiosa, política, filosófica ou científica – seja
colocada além do escrutínio racional.
É
justamente por isso que a crescente disposição institucional em reorganizar sua
dinâmica interna a partir de demandas fundamentadas em compromissos religiosos
merece atenção. Não porque a liberdade religiosa deva ser desconsiderada, mas
porque a universidade ocupa um lugar singular na arquitetura da vida moderna:
ela constitui um dos poucos espaços sociais cuja legitimidade depende da
preservação de uma esfera pública relativamente autônoma em relação às crenças
particulares. Quando a instituição passa a flexibilizar seus próprios critérios
em função dessas crenças, ainda que movida pelas melhores intenções, corre o
risco de enfraquecer o princípio que historicamente justificou sua existência.
Não
ignoro – seria vulgar ignorar – a relevância existencial da religião para
inúmeras pessoas. A fé organiza vidas, consola sofrimentos, produz
pertencimento, às vezes até dignidade. Mas precisamente por isso ela pertence à
esfera íntima da consciência e não ao núcleo organizador da racionalidade
acadêmica estatal. A laicidade nunca significou hostilidade à religião;
significou apenas que nenhuma crença particular possui autoridade suficiente
para moldar o funcionamento ordinário da instituição pública.
Talvez
o aspecto mais irônico da situação seja o fato de que leciono sociologia – via
de regra, para as turmas de calouros. Passo parte considerável das aulas
discutindo justamente o nascimento das instituições modernas, o lento processo
de separação entre convicção privada e esfera pública, o esforço civilizatório
necessário para impedir que preferências individuais colonizem estruturas
comuns. E então recebo um e-mail institucional solicitando que eu suspenda
operacionalmente esse princípio em nome de uma acomodação confessional
contínua. Há nisso algo quase literário.
Cumprirei,
evidentemente, a determinação administrativa. Não por concordar com ela, mas
porque instituições funcionam mediante relações formais de autoridade e porque
jamais confundi reflexão crítica com teatralidade insurrecional. Isso não
significa, entretanto, que eu deva suspender o juízo ou silenciar minhas
objeções. Se o docente pode ser administrativamente subordinado, o intelectual
não deveria ser intelectualmente domesticado.
Há uma
diferença considerável entre cumprir uma determinação e acreditar nela. A
primeira pertence ao universo da burocracia; a segunda, ao da consciência. E
não conheço tradição intelectual digna desse nome que tenha sido construída
pelo medo de formular críticas, sobretudo quando elas se dirigem às próprias
instituições às quais pertencemos.
Entendo,
porém, que ela constitui precedente sensível contra a ideia de universidade
pública laica, contra a igualdade material entre discentes e contra a própria
função crítica do ensino superior. Mais do que isso: representa um pequeno
sintoma de algo maior, isto é, da dificuldade crescente das instituições
contemporâneas em sustentar qualquer princípio universal diante da pressão
contínua das subjetividades particulares.
Sou um
orgulhoso filho da universidade pública. Formei-me em seus corredores,
bibliotecas e salas de aula, da graduação ao doutorado. Por isso, talvez eu
ainda carregue uma crença que muitos considerariam antiquada: a de que a
universidade existe para produzir incômodo. Incômodo diante do senso comum, das
certezas estabelecidas, dos dogmas políticos, das ortodoxias religiosas e das
diversas formas de irracionalismo que periodicamente reaparecem na vida social.
Nos
últimos anos, fiz questão de me posicionar sem ambiguidades contra o
bolsonarismo e a extrema direita, precisamente porque identifiquei em seus
ataques à universidade pública uma tentativa de enfraquecer um dos poucos
espaços institucionais ainda capazes de produzir reflexão crítica sobre a
sociedade.
Talvez
por isso me pareça tão inquietante assistir, agora, a movimentos – internos à
universidade – que, partindo de outras premissas e mobilizando outra linguagem,
acabam por tensionar os mesmos fundamentos que justificam a existência da
instituição universitária. Se a universidade abdica da tarefa de submeter
crenças, identidades e convicções ao escrutínio crítico, resta-lhe muito pouco
além da administração burocrática de sensibilidades e do gerenciamento
institucional de particularismos.
Karl
Marx não defendia a simples substituição da religião pela razão – ironicamente,
a Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel, onde desenvolve essa
reflexão, figura entre os primeiros textos que costumo trabalhar em sala de
aula. Pugnava por algo mais radical: a criação de condições históricas nas
quais os seres humanos já não necessitassem de ilusões para compreender e
suportar o mundo. O velho Mouro também insistiu que a crítica da religião
constitui o início – e não o fim – da crítica do mundo.
É
precisamente nesse ponto que a universidade deveria fazer a diferença. Se
existe uma instituição cuja função histórica consiste em recusar a
naturalização das ilusões, esta instituição é a universidade. Não para oferecer
conforto às crenças, mas para lembrá-las de que, no interior da universidade,
nenhuma forma de consciência deveria estar imune ao desconforto da crítica. Não
para confirmar aquilo que desejamos ouvir, mas para investigar aquilo que
talvez preferíssemos não saber.
Quando
a universidade abdica dessa tarefa e passa a organizar-se em torno da proteção
institucional de convicções particulares, ocorre uma inversão curiosa. A
instituição que deveria interrogar as formas de consciência produzidas pela
sociedade passa a tratá-las como fatos normativos perante os quais deve se
adaptar. A crítica recolhe-se; a acomodação avança. E aquilo que Marx imaginava
como ponto de partida para a emancipação humana converte-se, pouco a pouco, em
objeto de tutela burocrática e administrativa.
Entre o
ópio do povo e a universalidade, continuo acreditando que a tarefa da
universidade é permanecer ao lado desta última. Não porque a
universalidade/universidade seja perfeita, mas porque ela ainda constitui uma
das poucas mediações capazes de submeter crenças, identidades e interesses
particulares ao escrutínio da razão pública. No dia em que a universidade
renunciar a essa função, talvez continue produzindo diplomas, relatórios,
procedimentos administrativos e decisões escabrosas. Mas terá deixado de
produzir aquilo que justifica a sua existência: a crítica.
Fonte:
A Terra é Redonda

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