quinta-feira, 18 de junho de 2026

Santiago Silva de Andrade: Guarda religiosa

Não raro, o exercício da profissão docente nos oferece material bruto para reflexões urgentes. Por trás de decisões administrativas aparentemente triviais – quase sempre revestidas da linguagem pretensamente neutra da burocracia universitária – frequentemente se ocultam mutações silenciosas na maneira como instituições públicas compreendem sua própria finalidade, suas responsabilidades e limites perante a sociedade.

De resto, constitui pressuposto elementar das ciências humanas e sociais o entendimento de que a realidade não se esgota naquilo que se manifesta imediatamente à experiência: a aparência dos fenômenos, embora real, raramente revela por si mesma a sua inteligibilidade e as relações essenciais que os produzem. Por essa razão, aquilo que à primeira vista surge como uma simples questão administrativa pode apontar, sob exame mais atento, para mudanças significativas na arquitetura institucional e moral de uma época.

Recentemente, recebi orientação formal da pró-reitoria de graduação da universidade à qual sou vinculado – Universidade Federal de Rondônia – determinando a adoção de medidas pedagógicas destinadas a assegurar a um discente o exercício do direito à denominada “guarda religiosa”. Em termos práticos, a orientação implicava dispensá-lo da frequência regular em uma disciplina ofertada semanalmente em horário coincidente com atividade religiosa por ele declarada – no caso, nas terças-feiras à noite – cabendo ao docente organizar atividades compensatórias capazes de suprir sua ausência sistemática.

O documento ainda afirmava que a orientação valeria para todo o tempo de graduação do estudante, aplicando-se a outros docentes no decorrer dos próximos anos. À primeira vista, trata-se de uma situação banal e juridicamente amparada pelo vocabulário contemporâneo dos direitos fundamentais, da inclusão e da acomodação razoável. Não há, aparentemente, qualquer conflito relevante: de um lado, a liberdade religiosa; de outro, a flexibilidade administrativa necessária para assegurar sua efetividade.

É importante esclarecer, de início, que a questão aqui discutida não diz respeito à legitimidade da proteção jurídica conferida à liberdade religiosa. A ordem jurídica brasileira reconhece, há décadas, a necessidade de compatibilizar determinadas obrigações públicas com preceitos religiosos efetivamente observados por diferentes grupos confessionais. A chamada guarda religiosa, especialmente em situações nas quais a participação em atividades acadêmicas ou laborais colide com deveres religiosos claramente identificáveis, encontra amparo legal e vem sendo regularmente aplicada em instituições públicas de ensino, quer gostemos ou não. O problema suscitado pelo caso em análise situa-se em outro plano, muito mais complexo.

O que chama atenção não é o reconhecimento de um direito já previsto em lei, mas a forma pela qual a própria noção de guarda religiosa parece ter sido progressiva e perigosamente deslocada de seu significado original. Em vez de decorrer da demonstração de um preceito religioso objetivamente identificável, vinculado a determinada tradição confessional, a condição de guardião religioso passa a depender, cada vez mais, da simples declaração individual de incompatibilidade entre compromissos acadêmicos e atividades privadas de natureza religiosa.

A questão deixa então de ser a proteção de uma prática religiosa específica para converter-se em algo distinto: a atribuição de efeitos jurídicos e administrativos à autodeclaração subjetiva do interessado. Não se trata de fenômeno isolado. Ao contrário, expressa uma tendência mais ampla das sociedades contemporâneas, nas quais categorias identitárias e experiências subjetivas passam progressivamente a ocupar o espaço anteriormente reservado a princípios universais de regulação institucional. Em certa medida, aquilo que antes precisava ser demonstrado à luz de critérios públicos e socialmente compartilháveis passa a reivindicar reconhecimento e legitimidade em virtude, unicamente, de sua própria afirmação subjetiva.

Confesso que li duas vezes a orientação institucional a mim endereçada. Na primeira, como servidor público; na segunda, como alguém que há muito abandonou a crença liberal e infantil de que as instituições da sociedade burguesa constituam espaços neutros ou desinteressados, desprovidos de conteúdos históricos ligados à desigualdade de classe, poder e de acesso a recursos materiais e simbólicos.

Ainda assim, seria um erro concluir daí que todas as formas institucionais são equivalentes ou que a dissolução de seus princípios universais de funcionamento deva ser recebida com indiferença. Entre a crítica da falsa neutralidade e a completa fragmentação da esfera pública existe uma diferença fundamental: mesmo as instituições mais atravessadas por interesses particulares necessitam operar por meio de grau mínimo de universalidade formal para sustentar a sua legitimidade.

Quando essas mediações – por mais superficiais que se apresentem – são progressivamente substituídas pelo gerenciamento diferenciado das suscetibilidades particulares, não é apenas a coesão institucional que se deteriora, mas a própria ideia de uma esfera comum capaz de transcender os interesses privados imediatos.

O que me inquietou no documento que recebi foi justamente a percepção de que, em nome do reconhecimento crescente de demandas particulares, até mesmo os frágeis mecanismos de universalidade formal que historicamente balizaram a vida institucional universitária nas últimas décadas parecem estar cedendo espaço a formas cada vez mais diferenciadas de acomodação administrativa.

Mais do que o conteúdo específico da orientação, chamou-me atenção a forma pela qual essa transformação se apresentava. Afinal, mudanças dessa natureza raramente se anunciam como rupturas explícitas; ao contrário, tendem a manifestar-se sob a aparência maçante e aparentemente neutra da rotina burocrática.

No nosso caso específico, o léxico administrativo, embalado pela serenidade sintática e pela higiene verbal típica dos documentos institucionais universitários, manifestou-se através de fórmulas batidas como “providências necessárias”, “atividades compensatórias”, “autonomia didático-pedagógica”.

A linguagem administrativa opera, sabemos, uma espécie de transfiguração ideológica: aquilo que é resultado de opções normativas fundadas em alinhamentos culturais e políticos manifesta-se como exigência objetiva da realidade, e aquilo que deveria constituir-se matéria de debate e escrutínio público é engolfado pela aparente naturalidade dos trâmites tecnocráticos. A burocracia moderna possui o talento admirável de dissolver decisões profundamente ideológicas em terminologia técnica e inodora.

Nesse sentido, nada na orientação que recebi parecia excessivo. Não havia censura, proibição ou qualquer forma de violência explícita. Apenas um pedido. Um ajuste. Uma acomodação supostamente razoável para evitar desconfortos e conflitos.

Ora, a tradição sociológica e literária há muito evidencia que as formas de coerção mais eficientes raramente são aquelas que se manifestam pela força ostensiva. De Antonio Gramsci a Michel Foucault, passando pelas inquietantes parábolas burocráticas de Franz Kafka, aprendemos que são os mecanismos discretos, quase invisíveis em sua operação cotidiana, que melhor produzem adesão, conformidade e controle, alcançando resultados que a violência aberta frequentemente não consegue obter. O extraordinário apresenta-se como mera formalidade administrativa; a exceção veste-se de procedimento; e o absurdo, cuidadosamente protocolado, adquire a aparência de normalidade.

O discente afirma não poder frequentar regularmente a disciplina porque possui compromisso religioso fixo às terças-feiras. E a universidade, em vez de afirmar o princípio elementar de que a vida acadêmica exige compatibilização por parte do discente, desloca o peso inteiro da adaptação para a estrutura pública de ensino e, mais especificamente, para o docente. A decisão é reveladora menos pelo seu conteúdo imediato do que pela lógica silenciosa que a sustenta.

Pois o que nela se afirma, ainda que involuntariamente, é que a convicção privada adquiriu estatuto suficiente para reorganizar a dinâmica comum da universidade. E aqui reside o ponto realmente perturbador.

A universidade pública talvez fosse um dos últimos espaços onde ainda se esperava que o indivíduo compreendesse existir algo superior às suas preferências pessoais: a universalidade das regras, a impessoalidade institucional, a disciplina intelectual, o constrangimento inevitável da vida coletiva. Não porque tais princípios sejam sagrados – nada verdadeiramente moderno é sagrado –, mas porque sem eles resta apenas a fragmentação infinita das vontades privadas reivindicando reconhecimento administrativo.

Hoje é um estudo bíblico semanal. Amanhã poderá ser qualquer outra convicção subjetiva suficientemente revestida de legitimidade moral para reivindicar tratamento excepcional. O problema não reside no conteúdo específico da demanda, mas no princípio que ela introduz. O que está em jogo não é apenas a autorização para faltar às aulas de uma terça-feira. O que se reivindica é algo mais profundo: o direito de condicionar o cumprimento de obrigações acadêmicas a imperativos derivados de uma convicção privada, transferindo à instituição e ao docente o dever de reorganizar o processo pedagógico para acomodá-los.

Uma vez admitido esse princípio, torna-se inevitável perguntar onde ele encontra seus limites. Se uma convicção religiosa pode justificar a dispensa sistemática de aulas regularmente ofertadas – curiosamente, aulas de sociologia, sob a minha responsabilidade, e filosofia, lecionada por um competentíssimo colega, justamente duas áreas que, não por acaso, figuram entre os alvos prediletos dos recorrentes surtos de irracionalismo e anti-intelectualismo que atravessam a vida pública brasileira – por qual razão não poderia igualmente fundamentar objeções a conteúdos curriculares, autores ou obras considerados incompatíveis com determinada profissão de fé?

Afinal, uma vez admitido o princípio segundo o qual a convicção privada pode relativizar obrigações acadêmicas gerais, torna-se difícil estabelecer, de forma consistente, onde termina a exceção e onde começa a norma.O que impediria, em tese, que um estudante reivindicasse o direito de não ler Marx por razões confessionais, de não participar de debates sobre gênero, evolução biológica ou sexualidade, ou de solicitar tratamentos acadêmicos diferenciados diante de conteúdos que julga ofensivos às suas crenças?

Não se trata de afirmar que tais demandas ocorrerão necessariamente, mas de reconhecer que elas se tornam materialmente concebíveis a partir do momento em que a universidade abandona critérios universais e passa a atribuir efeitos institucionais crescentes a convicções subjetivas, sobrepujando o princípio da crítica às mitologias particularistas. Todo precedente carrega consigo uma lógica própria.

Quando a instituição passa a reconhecer exceções com base predominantemente nas verdades autorreferenciadas de crenças, identidades ou compromissos particulares, torna-se cada vez mais difícil estabelecer critérios capazes de distinguir situações extraordinárias de preferências individuais. A tendência, então, é que a exceção deixe de constituir exceção e passe a converter-se em método ordinário de administração. E a universidade, receosa de ser acusada de insensibilidade, intolerância ou exclusão, continua a flexibilizar silenciosamente seus próprios referenciais universais, enquanto descreve esse processo por meio do vocabulário moralmente prestigioso da inclusão, da diversidade e do reconhecimento.

O problema torna-se ainda mais delicado quando recordamos a natureza específica da instituição universitária. Diferentemente de outras esferas da vida social, a universidade não existe para confirmar crenças, mas para submetê-las à crítica. Sua função histórica nunca foi a de proteger convicções contra o questionamento, mas precisamente a de criar as condições intelectuais para que nenhuma convicção – religiosa, política, filosófica ou científica – seja colocada além do escrutínio racional.

É justamente por isso que a crescente disposição institucional em reorganizar sua dinâmica interna a partir de demandas fundamentadas em compromissos religiosos merece atenção. Não porque a liberdade religiosa deva ser desconsiderada, mas porque a universidade ocupa um lugar singular na arquitetura da vida moderna: ela constitui um dos poucos espaços sociais cuja legitimidade depende da preservação de uma esfera pública relativamente autônoma em relação às crenças particulares. Quando a instituição passa a flexibilizar seus próprios critérios em função dessas crenças, ainda que movida pelas melhores intenções, corre o risco de enfraquecer o princípio que historicamente justificou sua existência.

Não ignoro – seria vulgar ignorar – a relevância existencial da religião para inúmeras pessoas. A fé organiza vidas, consola sofrimentos, produz pertencimento, às vezes até dignidade. Mas precisamente por isso ela pertence à esfera íntima da consciência e não ao núcleo organizador da racionalidade acadêmica estatal. A laicidade nunca significou hostilidade à religião; significou apenas que nenhuma crença particular possui autoridade suficiente para moldar o funcionamento ordinário da instituição pública.

Talvez o aspecto mais irônico da situação seja o fato de que leciono sociologia – via de regra, para as turmas de calouros. Passo parte considerável das aulas discutindo justamente o nascimento das instituições modernas, o lento processo de separação entre convicção privada e esfera pública, o esforço civilizatório necessário para impedir que preferências individuais colonizem estruturas comuns. E então recebo um e-mail institucional solicitando que eu suspenda operacionalmente esse princípio em nome de uma acomodação confessional contínua. Há nisso algo quase literário.

Cumprirei, evidentemente, a determinação administrativa. Não por concordar com ela, mas porque instituições funcionam mediante relações formais de autoridade e porque jamais confundi reflexão crítica com teatralidade insurrecional. Isso não significa, entretanto, que eu deva suspender o juízo ou silenciar minhas objeções. Se o docente pode ser administrativamente subordinado, o intelectual não deveria ser intelectualmente domesticado.

Há uma diferença considerável entre cumprir uma determinação e acreditar nela. A primeira pertence ao universo da burocracia; a segunda, ao da consciência. E não conheço tradição intelectual digna desse nome que tenha sido construída pelo medo de formular críticas, sobretudo quando elas se dirigem às próprias instituições às quais pertencemos.

Entendo, porém, que ela constitui precedente sensível contra a ideia de universidade pública laica, contra a igualdade material entre discentes e contra a própria função crítica do ensino superior. Mais do que isso: representa um pequeno sintoma de algo maior, isto é, da dificuldade crescente das instituições contemporâneas em sustentar qualquer princípio universal diante da pressão contínua das subjetividades particulares.

Sou um orgulhoso filho da universidade pública. Formei-me em seus corredores, bibliotecas e salas de aula, da graduação ao doutorado. Por isso, talvez eu ainda carregue uma crença que muitos considerariam antiquada: a de que a universidade existe para produzir incômodo. Incômodo diante do senso comum, das certezas estabelecidas, dos dogmas políticos, das ortodoxias religiosas e das diversas formas de irracionalismo que periodicamente reaparecem na vida social.

Nos últimos anos, fiz questão de me posicionar sem ambiguidades contra o bolsonarismo e a extrema direita, precisamente porque identifiquei em seus ataques à universidade pública uma tentativa de enfraquecer um dos poucos espaços institucionais ainda capazes de produzir reflexão crítica sobre a sociedade.

Talvez por isso me pareça tão inquietante assistir, agora, a movimentos – internos à universidade – que, partindo de outras premissas e mobilizando outra linguagem, acabam por tensionar os mesmos fundamentos que justificam a existência da instituição universitária. Se a universidade abdica da tarefa de submeter crenças, identidades e convicções ao escrutínio crítico, resta-lhe muito pouco além da administração burocrática de sensibilidades e do gerenciamento institucional de particularismos.

Karl Marx não defendia a simples substituição da religião pela razão – ironicamente, a Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel, onde desenvolve essa reflexão, figura entre os primeiros textos que costumo trabalhar em sala de aula. Pugnava por algo mais radical: a criação de condições históricas nas quais os seres humanos já não necessitassem de ilusões para compreender e suportar o mundo. O velho Mouro também insistiu que a crítica da religião constitui o início – e não o fim – da crítica do mundo.

É precisamente nesse ponto que a universidade deveria fazer a diferença. Se existe uma instituição cuja função histórica consiste em recusar a naturalização das ilusões, esta instituição é a universidade. Não para oferecer conforto às crenças, mas para lembrá-las de que, no interior da universidade, nenhuma forma de consciência deveria estar imune ao desconforto da crítica. Não para confirmar aquilo que desejamos ouvir, mas para investigar aquilo que talvez preferíssemos não saber.

Quando a universidade abdica dessa tarefa e passa a organizar-se em torno da proteção institucional de convicções particulares, ocorre uma inversão curiosa. A instituição que deveria interrogar as formas de consciência produzidas pela sociedade passa a tratá-las como fatos normativos perante os quais deve se adaptar. A crítica recolhe-se; a acomodação avança. E aquilo que Marx imaginava como ponto de partida para a emancipação humana converte-se, pouco a pouco, em objeto de tutela burocrática e administrativa.

Entre o ópio do povo e a universalidade, continuo acreditando que a tarefa da universidade é permanecer ao lado desta última. Não porque a universalidade/universidade seja perfeita, mas porque ela ainda constitui uma das poucas mediações capazes de submeter crenças, identidades e interesses particulares ao escrutínio da razão pública. No dia em que a universidade renunciar a essa função, talvez continue produzindo diplomas, relatórios, procedimentos administrativos e decisões escabrosas. Mas terá deixado de produzir aquilo que justifica a sua existência: a crítica.

 

Fonte: A Terra é Redonda

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário