Marconi Moura
de Lima Burun: Ou o Senado cassa Marcos do Val, ou Marcos do Val terá cassado o
Senado
A natureza do Senado se confunde à própria natureza do cargo de Senador.
Quando um homem (ou mulher) se torna parlamentar, isto é, toma posse, naquele
instante abdica de diversos direitos de sua natureza (de pessoa física;
indivíduo) para recepcionar os direitos, mas também as obrigações da nova
natureza, a jurídico-pública.
Para melhor continuar este texto, faz-se relevante caracterizar na
Teoria Geral do Estado e na Constituição Brasileira que o Senado (logo, o
Senador) é o representante de um estado da Federação. Como também pela
Constituição de 1988 não existe possibilidade de secção da Unidade Federativa
(ver Art. 60, § 4º, I, da Carta Magna), por extensão, um Senador prioriza o
debate e a ação do mandato na defesa do estado para o qual foi eleito, no
entanto, jamais pode abdicar de defender os interesses do Estado Brasileiro,
desta Unidade Federativa e, óbvio, a defesa, a segurança e soberania do Brasil.
Quando o Senador Marcos do Val pede, em letras garrafais e sem qualquer
margem para polissemia, que os “Estados Unidos invadam o Brasil”, ele comete o
maior crime que um Senador poderia cometer. Perdoe-me pela analogia grosseira,
mas seu crime é mais grave que se tivesse ele próprio assassinado um indivíduo,
porque, representando a Unidade Federativa, ele está pedindo (agora é
polissemia) o assassinado do próprio povo e da ideia de Estado Soberano.
Reiteramos: não há crime mais grave para um Senador que esse. E se o Senado não
cassar o Marcos do Val, pode se considerar o próprio Senado cassado de suas
prerrogativas, de sua Natureza.
………….
Tipificação Legal do crime cometido por Marcos do Val: Lei nº
14.197/2021
“Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes,
com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: / Pena
- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.”
………….
Balizas que justificam a cassação imediata do seu mandato (aliás: do
Estado)
Com base na Constituição Federal, em particular o Art. 55, na síntese de
seu § 1º, a saber:
“§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro
do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”
Com base no Código de Ética e Decoro do Senado Federal, em especial os
Arts. 2º, II; e 11, II. Leiamos:
“Art. 2º São deveres fundamentais do Senador: (...) / II – zelar
pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das
instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder
Legislativo;”
“Art. 11. Serão punidas com a perda do mandato: (...) / II – a
prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar
capitulados nos arts. 4º e 5º (Constituição Federal, art. 55);”
………….
Dimensões Legais para análise complementar
Sobre a Natureza do Senado, ler Constituição Federal de 1988:
“Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.”
………….
Doutrina que atesta que um Senador abdica automaticamente de certos
Direitos Individuais
Pelo Princípio da Legalidade fica afirmado que o Estado não pode tomar
nenhuma ação punitiva, administrativa ou restritiva contra o indivíduo se não
houver, para tal, previsão em lei (Ler CF-1988, Art. 5º, II). Contudo, o
paradigma se inverte ao Princípio da Legalidade para um agente público e passa
ao polo diametralmente oposto. Para qualquer servidor ou ocupante de cargo
público somente pode fazer aquilo que a lei autoriza expressa ou
implicitamente.
Se Marcos do Val quer testar o limite de sua Liberdade de Expressão (que se
abusada se encaixa na ruptura das garantias do Art. 5º, da CF), precisa
renunciar ao cargo de Senador. Do contrário, poderá tão e somente prover atos e
falas que se conjuguem à legalidade.
………….
Hermenêutica que se desdobra da Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da
União:
1 - entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo
estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a
República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos
preparativos ou planos de guerra contra a República; / 2 - tentar, diretamente
e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio
estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República; (…) / 4
- praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a
segurança interna, definidos na legislação penal;
Os crimes acima estão descritos na Lei do Impeachment e são referentes
ao cargo da Presidência da República. Contudo, se o Chefe do Executivo não pode
praticar quaisquer destes atos, mais ninguém sob a jurisdição deste Estado
também o poderá. Ademais, torne-se à leitura para fins hermenêuticos,
isto é, da gravidade dos crimes acima que estão simbolizados no pedido que o
Senador em questão faz aludir ao pedir a “invasão dos EUA ao Brasil”.
¨ Marcos do Val
incitou ao crime, mas não deverá ser punido. Por Paulo Henrique Arantes
O teratológico vídeo gravado e publicado em redes sociais pelo senador
bolsonarista Marcos do Val (Podemos/ES), conclamando os Estados Unidos a
invadirem o Brasil, sugere crime de incitação ao crime, muito bem descrito no
artigo 286 do Código Penal. Claro, o senador blinda-se com a imunidade
parlamentar, mas há nuances a serem observadas.
Para o jurista Lenio Streck, do Val “precisa, no mínimo, ser
investigado”.
O criminalista Conrado Gontijo, mestre em Direito Penal pela USP,
interpreta o caso de modo um pouco diferente: “Por mais absurda e ridícula que
seja a fala do senador, penso que ela está protegida pela imunidade
constitucional. Aliás, o ridículo da afirmação revela que nem ela, nem seu
prolator, devem ser minimamente levados a sério, dado que também revela a
inexistência de conduta criminosa”.
A Constituição, em seu artigo 53, estabelece que parlamentares podem
falar a bobagem que quiserem no exercício do mandato. Isso abrange o plenário,
as comissões e outros ambientes inerentes ao cargo. Porém, a imunidade não se
aplica a atos externos ao exercício do mandato. Se um parlamentar incitar
crimes fora de sua função institucional — como em redes sociais, por exemplo —,
pode, em tese, ser responsabilizado.
Há precedentes que favorecem Marcos do Val. O Supremo Tribunal Federal
já negou pedido para enquadrar um parlamentar no artigo 286 por declarações em
redes sociais, entendendo que o contexto era de manifestação política. Contudo,
casos com provas robustas de incitação direta já resultaram em processos após
autorização legislativa — eis uma barreira aparentemente intransponível: o
espírito de corpo do Parlamento.
Em síntese, parlamentares podem ser enquadrados no artigo 286 se houver
comprovação de que incitaram crimes fora do exercício do mandato e com intenção
clara. Há que se superar os entraves constitucionais e o corporativismo do
Congresso.
Marcos do Val é recorrente, e uma cassação de seu mandato pelo conjunto
da obra cairia bem para a democracia brasileira. “Instrutor” de segurança, foi
consultor do filme Tropa de Elite, aquele cujo herói tortura adolescentes
favelados. Em polêmica com o então ministro da Justiça, Flávio Dino, apelou
para a gordofobia. Endereços seus foram alvo de busca pela Polícia Federal, que
suspeitava que ele tentava obstruir investigações sobre o 8 de Janeiro.
Relatório da PF revelou que do Val vangloriava-se, em grupos de WhatsApp, de
uma suposta influência sobre Jair Bolsonaro.
Mas seu prestígio andou em baixa, mesmo junto aos bolsonaristas: em 25
de fevereiro de 2024, foi barrado ao tentar subir no carro de som de um
daqueles shows de horrores patrocinados por Silas Malafaia na Avenida Paulista.
¨ Moisés Mendes:
Os hormônios da extrema direita imbrochável
Homens fazem reposição hormonal para melhorar a performance sexual. Mas
nunca tinham visto nada parecido com o que apareceu na capa do Globo, como propaganda
do tratamento associada à imagem de um macho hétero que nunca falha.
Foi assim que Bolsonaro foi parar na capa do jornal. Por usar um chip
sob a pele que repõe hormônios, como revelou em entrevista a um canal de
celebridades. Bolsonaro consegue ser manchete do Globo até como modelo de
virilidade do extremismo.
E sai na versão online bem ao lado da notícia sobre a disputa pelo Oscar
entre Demi Moore e Fernanda Torres, e em texto da área da ‘saúde e bem-estar’.
Com as fotos delas e, logo abaixo, uma foto dele. O editor deve ter pensado em
afinidades.
Lula só consegue chamada de capa para o programa Pé-de-Meia quando o
vigilante ministro Augusto Nardes, do TCU, manda trancar a liberação das bolsas
para os estudantes.
Uma bolsa para que os adolescentes continuem estudando não é pop. Mas
hormônios de machos terrivelmente héteros, esses são. O fascismo todo é pop.
Ficou fácil ser fascista, em todas as áreas, incluindo a do entretenimento e do
bem-estar sexual.
Bolsonaro diverte, não só a extrema direita, porque está em liberdade. É
líder e animador de tios do zap e agora um propagador de boas notícias
científicas para os machos de todas as orientações políticas. E tudo às
vésperas da condenação.
Qualquer estagiário de marketing sabe que seria difícil estabelecer
relação entre hormônios para reforçar virilidades e um sujeito a caminho da
clausura da prisão como golpista. Por que então a publicidade de Bolsonaro para
a reposição hormonal?
Porque o chefe do golpe precisa dizer aos seus seguidores que aposta na
impunidade, a partir de algum movimento do imponderável. A extrema direita tem
essa capacidade de passar mensagens com um poder de síntese que as esquerdas já
tiveram.
Bolsonaro, mesmo a caminho da cadeia, faz merchan de um produto que não
combina com a sua figura de quase presidiário. E ainda aparece na capa de um
dos principais jornais do país ao lado de Fernanda Torres e de Demi
Moore.
E tudo isso acontece porque nada é mais pop hoje, nem o agro, do que o
fascismo ostentação de Trump, Musk, Milei, Netanyahu, Bezos e do brasileiro
imbrochável.
Fonte: Brasil 247

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