Marco temporal e a volta da
“tutela”aos indígenas
Uma proposta de lei complementar, sugerida pelo
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar à remoção
de povos indígenas de seus territórios tradicionais. O texto prevê que, em
situações de conflito antes da demarcação oficial das terras, essas comunidades
poderiam receber outra área como “compensação”, resgatando uma prática banida
pela Constituição Federal de 1988.
Esse é um dos pontos críticos de um projeto apresentado por
Mendes,
como conclusão preliminar de uma comissão de conciliação sobre a tese do marco
temporal, que retoma as discussões em março (uma sessão marcada para esta
segunda-feira, 24, foi cancelada pelo ministro após a Advocacia Geral da União
pedir mais tempo para analisar a proposta).
A proposta prevê várias mudanças no processo de
demarcação de terras indígenas. Entre elas, estabelece que, em casos em que
seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” e “buscando a paz
social”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma
“compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às
tradicionalmente ocupadas”.
A proposta não esclarece como ficaria demonstrada uma
eventual impossibilidade da demarcação, tampouco define o que (e para quem)
seria a “paz social”.
“Temos entendido o tema da compensação territorial como
remoções forçadas”, disse, em entrevista à Agência Pública, Verá Yapuá,
assessor jurídico da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa
o povo Guarani nas regiões Sul e Sudeste.
Para Yapuá e outros três especialistas em direito
indígena ouvidos pela reportagem, o texto na forma em que foi apresentado é
preocupante, já que a Constituição Federal proíbe a remoção de grupos indígenas
de suas terras – exceto em casos de catástrofe, epidemia ou no interesse da
soberania do país (como em guerras), mediante decisão do Congresso Nacional.
Além disso, a Constituição estabelece o retorno
imediato dos povos indígenas assim que a ameaça deixar de existir.
“Vai abrir margem para uma discussão: é possível os
indígenas ficarem em determinada terra ou não? E se considerarem que não for
possível, para garantir a tal ‘paz social’, vão sacrificar o direito dos
indígenas em favor do direito dos invasores”, questiona Juliana de Paula
Batista, advogada especializada em direito indígena.
Segundo Batista, mesmo que a redação do texto não use a
palavra “remoção”, é isso que, efetivamente, acabaria sendo permitido.
Atualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública
é um dos órgãos governamentais envolvidos no processo de demarcação de uma
terra indígena. Depois que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
realiza os trabalhos de identificação e delimitação de uma terra indígena, cabe
ao ministro da Justiça e Segurança Pública declarar seus limites e determinar
medidas para efetivar a demarcação.
O texto em discussão no STF concede ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública esta nova prerrogativa: a de oferecer uma compensação
às comunidades indígenas que não tenham suas terras demarcadas em casos em que
“seja contrária ao interesse público a desconstituição da situação
consolidada”, conforme estabelece a nova proposta.
A Constituição Federal, no entanto, não prevê nenhum
tipo de realocação de comunidades indígenas em “terras equivalentes” – conceito
também questionado pelos especialistas.
Para o advogado Maurício Guetta, coordenador adjunto de
Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), o texto “subverte” a lógica
da Constituição, que definiu terras tradicionalmente ocupadas como aquelas
usadas para atividades e bem-estar daquelas populações e que são necessárias
para a “reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
“Territórios tradicionalmente ocupados são espaços
fundamentais para a manutenção física, social, cultural. Não são áreas
permutáveis”, explica.
A Constituição reconheceu, portanto, que os povos
indígenas estão ligados aos seus territórios não apenas por características ambientais,
mas também por sua história, cosmologia, tradição e cultura.
“O conceito de terras equivalentes desconsidera o
vínculo singular e único que os povos indígenas estabelecem com seus
territórios. Há uma dificuldade estrutural por parte do Estado de compreender
isso. Não existe terra equivalente”, diz Luis Ventura, secretário-executivo do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que atua há cinco décadas no país.
·
Resgate da tutela
Para Verá Yapuá, a possibilidade de povos indígenas
serem realocados em áreas que não compõem seus territórios tradicionais remonta
à atuação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão anterior à Funai, criado
em 1910, que praticava uma política de tutela. O órgão representa os povos
indígenas inclusive juridicamente, negando o exercício autônomo de seus
direitos.
“Criavam reservas indígenas, removiam comunidades que à
época eram consideradas – e eu acho que ainda somos considerados – um
impedimento ao desenvolvimento, colocavam vários povos distintos em um mesmo
território”, diz Yapuá. “Essa ideia é parecida: tem a mesma característica de
não demarcar e providenciar uma área que não é aquela reivindicada pelo povo.”
O artigo preocupa, ainda, porque poderia ser usado de
forma desfavorável aos indígenas em situação de conflito.
No Paraná, por exemplo, os indígenas Avá-Guarani foram alvo de seguidos
ataques de
homens armados que, no início deste ano, queimaram barracos e dispararam com
pistolas e rifles na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá. Reportagem da Pública
mostrou que
uma criança de 7 anos esteve entre um dos baleados em um ataque no dia 3 de
janeiro.
Vários trechos do território estão sobrepostos a
fazendas, e o processo de demarcação da terra indígena ainda não foi concluído.
Indefinições como essa vêm produzindo conflitos violentos em vários lugares em
que as demarcações ainda não foram efetivadas ou finalizadas.
“É muito fácil [falar em] manter a ‘paz social’ quando
um lado tem armas e o outro não e quando essa paz vem em detrimento da paz dos
indígenas”, diz a advogada Juliana de Paula Batista. “Paz social vem com a
garantia dos direitos previstos pela Constituição. A flexibilização eterna
desses direitos sinaliza que se pode continuar processos de violência, porque
eles eventualmente serão justificados.”
·
Como chegamos aqui?
A proposta do ministro Gilmar Mendes, um “anteprojeto”
de lei, tem 94 artigos que alteram vários pontos da legislação sobre questões
indígenas.
Na última segunda-feira (17), ela foi apresentada à
comissão de conciliação sobre o marco temporal, instalada no ano passado pelo
próprio ministro para avaliar a lei (14.701/2023) que estabeleceu a
data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como limite
para a demarcação de terras indígenas.
Segundo a lei, aprovada pelo Congresso em setembro de
2023, grupos indígenas precisam comprovar a presença em determinada área nessa
data para que haja demarcação, contrariando uma decisão do próprio STF, que,
apenas alguns dias antes, havia considerado a tese inconstitucional.
A legislação foi, então, contestada no STF por cinco
ações judiciais, relatadas por Mendes, que decidiu criar uma comissão de
conciliação para discutir o tema, com 24 representantes, sendo apenas seis
deles indígenas que integram a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
(Apib), maior organização representativa dos indígenas no país e autora de uma
das ações judiciais.
As audiências começaram em agosto do ano passado, mas
logo depois a Apib decidiu se retirar da comissão, expondo a falta de
participação indígena no processo e a ausência de transparência e de uma
definição clara de quais temas seriam discutidos naquele espaço.
“O principal ponto sustentado pelo movimento indígena
era o de primeiro suspender a lei [do marco temporal], porque ela vem causando
conflitos nos territórios e paralisando demarcações. Como é que poderíamos
sentar para conversar, para tentar conciliar em meio a algo que já está
surtindo resultados nos territórios, seja com o aumento de violência, a pressão
dos particulares e dos entes federados?”, questiona Yapuá.
O pedido, no entanto, não foi atendido – a lei continua
em vigor até hoje – e o movimento indígena optou por deixar o processo,
denunciando o que consideram não uma “conciliação”, mas uma “negociação de
direitos”.
Ao longo dos últimos seis meses, a discussão continuou,
mesmo sem a participação da Apib. No último dia 10, Gilmar Mendes recebeu sete propostas de alteração
da lei do marco temporal. Uma delas foi sugerida pela Funai, outra pela
deputada federal indígena Célia Xakriabá. As demais vieram de partidos
políticos que também são autores de ações judiciais sobre o assunto. São eles:
PL em conjunto com o Republicanos, PT junto com PCdoB e PV, além de,
individualmente, PDT, PSOL e PP.
Segundo o STF, o texto de Mendes foi “construído” a
partir dessas sete sugestões. A proposta, no entanto, vai muito além do que foi
apresentado anteriormente ao abrir portas para mineração em terras indígenas,
incluir a possibilidade de uso da Polícia Militar em ações de reintegração de
posse, entre outras providências que não estavam nas sugestões, como é o caso
da possibilidade de oferecimento de “terra equivalente” em casos de
impossibilidade de demarcação.
“Estamos vendo uma ampliação irrestrita de temas que
podem até ter sido mencionados ao longo do processo, mas que não foram
debatidos nem propostos ao longo das 14 sessões”, afirma Batista.
Todo o processo é inédito, como mostrou o repórter e
colunista da Pública Rubens Valente.
“É importante destacar que desde o início a câmara de
conciliação não é, e nunca foi, o instrumento nem o mecanismo apropriado para
discutir direitos humanos fundamentais. Porque direitos humanos fundamentais
não podem ser conciliados, nem modulados, nem condicionados, nem negociados.
Portanto, partiram de um erro inicial, um erro do mérito da própria instalação
da mesa de conciliação”, afirma Luís Ventura, do Cimi.
·
E o marco temporal?
A proposta apresentada por Gilmar Mendes acaba com o
marco temporal ao estabelecer que a proteção constitucional aos direitos
originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas “independe da existência
de marco temporal em 5 de outubro de 1988”.
Esse ponto desagradou à bancada ruralista. Na audiência
da última segunda-feira (17), o deputado federal Pedro Lupion
(Progressistas-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmou
que o marco temporal era condição obrigatória “para qualquer tipo de
negociação” por parte deles.
“A questão do marco temporal é o objetivo principal de
nós estarmos aqui […]. Não havendo condição de continuar isso aqui, nós vamos
continuar o nosso trabalho no Congresso Nacional”, disse Lupion. Sem uma
decisão por parte do STF, a estratégia da bancada ruralista é mudar a
constituição para incluir o marco temporal. É o que está previsto na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 48.
Apesar de colocar um fim no marco temporal, o projeto
de Mendes altera de forma tão significativa a forma como hoje são conduzidos os
processos de demarcação que, na prática, novas demarcações podem ser
inviabilizadas caso a proposta venha a se tornar lei.
Os especialistas ouvidos pela reportagem destacam a
inclusão de representantes de estados e municípios logo no início do processo;
as possibilidades de qualquer interessado apresentar contestações e de se
questionar a qualificação de antropólogos como fatores que podem dificultar as
demarcações.
Para Guetta, do ISA, a proposta apresentada por Gilmar
Mendes, por sua abrangência, é “quase uma nova constituinte indígena”.
“O STF não pode estabelecer, em um acordo de
conciliação, uma redução de patamares mínimos de proteção, sob pena de
enfrentarmos um retrocesso social e perdermos pedras angulares de um padrão de
direito mais amplo e mais protetivo”, complementa a advogada Juliana de Paula
Batista.
·
Mineração em terras
indígenas
O projeto traz, ainda, outros pontos criticados pelas
organizações indígenas e indigenistas, como a indenização por terra nua (que
não está prevista na Constituição); o uso da Polícia Militar em ações de
reintegração de posse; a flexibilização do processo de consulta livre, prévia e
informada às comunidades e a possibilidade de atividades de mineração em terras
indígenas à revelia da vontade das comunidades impactadas.
No caso da mineração, a proposta estabelece que as
comunidades indígenas devem ser consultadas, mas que o presidente da República
poderá encaminhar ao Congresso o pedido de autorização de um empreendimento de
mineração mesmo que os povos afetados se manifestem de forma contrária. Para
isso, o presidente deverá demonstrar ser imprescindível a extração mineral.
“Os povos indígenas teriam suprimido um direito
fundamental, o do usufruto exclusivo de seu território, com [a instalação] de
grandes empreendimentos, de significativo impacto, contra a sua vontade”,
afirma Guetta. “E isso gerando danos ambientais que se refletem não só no
âmbito nacional, mas mundial.”
As Terras Indígenas (TIs) são as áreas mais conservadas
do Brasil e ocupam 13,9% do território nacional. Um levantamento realizado
pelo MapBiomas já mostrou que, nos últimos 30 anos, elas perderam apenas 1% de
sua área de vegetação nativa nos últimos anos, enquanto em áreas privadas essa
perda foi de quase 20%.
·
Próximos passos
A proposta apresentada por Gilmar Mendes não foi
acatada pelos integrantes da comissão de conciliação, que, na última reunião,
no dia 17, debateram longamente e separaram trechos que precisam ser ainda mais
discutidos. O Ministério dos Povos
Indígena e a Funai criticam o texto.
O debate será retomado em março, quando haverá uma nova
audiência. Até lá, a ideia é que os integrantes da comissão analisem a proposta
e façam sugestões de aprimoramentos – “sem a formulação de novas propostas
paralelas ou alternativas”, como determinou o ministro.
Após a análise da proposta pela comissão, ela voltará a
ser avaliada por Mendes e, depois, submetida aos demais ministros do STF. Só
depois da aprovação pelo restante do tribunal é que a proposta seria levada ao
Congresso Nacional.
Em meio a todo esse processo, Mendes ainda não julgou
as cinco ações que questionaram a lei do marco temporal. O STF também ainda não
finalizou o julgamento do marco temporal, já que ainda precisam avaliar
embargos de declaração (recursos) que foram apresentados.
¨ Relatores da ONU condenam
proposta de Gilmar Mendes sobre marco temporal indígena
TRÊS RELATORIAS ESPECIAIS da ONU (Organização das Nações
Unidas) sobre meio ambiente, mudanças climáticas e direitos
indígenas condenaram a proposta de Gilmar
Mendes sobre o marco temporal indígena. Em comunicado, a organização
classificou o texto apresentado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)
como um “grande retrocesso”.
“As novas alterações
propostas, se aprovadas, constituirão um grande retrocesso para os direitos dos
povos indígenas, para a proteção ambiental e para as ações voltadas para a
emergência climática”, diz o pronunciamento publicado nesta terça-feira
(25). As relatorias especiais da ONU são formadas por especialistas
indicados pelo Conselho de Direitos Humanos da organização. Eles são
responsáveis por receber denúncias, fiscalizar e fazer sugestões.
O marco temporal determina
que os indígenas só tenham direito à demarcação das terras sob sua posse na
data da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988. A tese foi considerada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023, mas ganhou roupagem nova em dezembro daquele
mesmo ano, quando foi aprovada pelo Congresso na lei 14.701.
Diante do impasse, o STF
criou em agosto de 2024 uma comissão especial com lideranças indígenas,
representantes de ruralistas e autoridades públicas para tentar uma conciliação
sobre o tema. Naquele mesmo mês, no entanto, a Apib (Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil) se retirou da mesa.
Publicada no último dia 17,
a minuta elaborada pelo gabinete de Mendes altera o processo de demarcação de terras indígenas e abre os
territórios tradicionais para atividades de mineração, dentre outros
pontos.
“No momento em que o planeta
enfrenta uma crise climática sem precedentes, o STF apresenta uma proposta que
vai impactar significativamente o clima, o meio ambiente e os direitos
indígenas”, critica Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib. “A
proposta apresentada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes conseguiu ser pior
do que a própria lei [do marco temporal]”, complementa.
“A Câmara tornou um espaço
onde direitos já reconhecidos passaram a ser negociados, revelando uma manobra
para alterar, sem debate legítimo, o que foi assegurado pela Constituição de
1988”, diz a Apib em nota publicada em 18 de fevereiro, um dia após a proposta
de Mendes vir à tona.
Esta não é a primeira vez
que a ONU demonstra preocupação diante do tema. Em julho do ano passado,
relatores da organização fizeram um apelo para que o STF e o Senado
suspendessem a aplicação do marco temporal.
Na nota mais recente, a
organização destacou o papel do Brasil no enfrentamento da crise climática, e
alertou que, se aprovada, a proposta de Mendes “poderá agravar
significativamente a tripla crise planetária de mudanças climáticas, perda de
biodiversidade e poluição tóxica”.
“Demarcar terras indígenas é
fazer uma política de direitos humanos, mas, acima de tudo, uma política de
clima”, reforça Maurício Terena.
Para Luis Ventura Fernández,
secretário executivo do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), a minuta representa
uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e não é consenso nem mesmo entre os
membros da câmara de conciliação que analisa o marco temporal.
Fernández espera que o
trabalho da comissão termine o quanto antes para que o STF retome “o caminho da
segurança jurídica”. “E qual é o caminho da segurança jurídica? Apreciar a
inconstitucionalidade da lei do marco temporal”, avalia.
Gilmar Mendes suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão a pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU), que pediu mais tempo para avaliar.
O gabinete do ministro
Gilmar Mendes foi procurado, mas informou que não iria comentar o relatório.
Fonte: Por
Por Isabel Seta, na Agencia Pública/Reporter Brasil

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