É
bom que o país tenha um órgão destinado ao controle das contas públicas, para
assegurar que os recursos do Tesouro sejam bem aplicados. É bom também que esse
órgão tenha autonomia administrativa e financeira, para que não fique refém de
quem fiscaliza. E é ótimo que os que têm poder de decisão nesse órgão tenham de
ter idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos,
contábeis, econômicos e financeiros e mais de 10 anos de exercício de função
que exija esses conhecimentos.
O
Brasil tem esse órgão, o Tribunal de Contas da União. Nos estados, no Distrito
Federal e em alguns poucos municípios também há tribunais de contas. A função
do TCU é "realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e
a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas".
O
que se espera, portanto, é que os tribunais de contas tenham quadros
competentes, idôneos e experientes em condições de exercer a importantíssima
missão de fiscalizar o uso dos recursos públicos, para evitar o mau gasto, o
desperdício e a corrupção. Tanto na esfera da análise técnica, quanto na da decisão.
A competência, a idoneidade e a experiência são tão importantes para os que
fazem os estudos técnicos quanto para os que decidem, com base ou não nesses
estudos.
Os
técnicos dos tribunais de contas atendem, de modo geral, a esses requisitos.
São servidores concursados e que trabalham muito. O mesmo não se pode dizer dos
que decidem: ministros, no TCU, e conselheiros, nos tribunais estaduais e
municipais. Mas sem generalizar, claro: há ministros e conselheiros
extremamente competentes e indiscutivelmente honestos. É arriscado dizer que
são a maioria, é mais provável que sejam a minoria. Sempre aparecem denúncias e
suspeitas contra membros de tribunais de contas, alguns até são afastados. Mas,
embora nem sempre haja provas, são muitos os casos conhecidos de achaques,
extorsão, advocacia administrativa e outros malfeitos.
O
problema está no sistema de escolha dos ministros e conselheiros: os indicados
têm de passar pela aprovação do Legislativo. No TCU, um terço dos ministros é
indicado pelo presidente dentre auditores e procuradores do tribunal, a partir
de lista encaminhada pelos ministros, mas os nomes têm de ser aprovados pelo
Senado Federal. Dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional e nomeados
pelo presidente da República. Nos estados, DF e municípios, os indicados passam
pelos legislativos locais.
Todos
sabem que em nossos parlamentos a aprovação de nomes para o exercício de
funções públicas passa por uma degradante e humilhante peregrinação por
gabinetes legislativos em busca de apoio, pelo toma lá dá cá fisiológico e pela
submissão a interesses políticos geralmente ilegítimos. Parlamentares aprovam e
vetam nomes de acordo com suas conveniências pessoais e políticas, ou pelo que
ganham em troca. E os aprovados devem agradecimento eterno aos que os
aprovaram.
As
indicações pelos legislativos não atendem a qualquer requisito de idoneidade ou
competência. Os parlamentares escolhem colegas por critérios de amizade,
compadrio, acertos de interesses e coisas assim. A cadeira no tribunal de
contas assegura vitaliciedade, salários no teto e aposentadoria integral, além
das mordomias de praxe e do status. E assim políticos sem conhecimento e
experiência na área são indicados pelos colegas, e a eles são gratos. Os
compromissos e acertos feitos são cumpridos no exercício da função. Os
tribunais são extensão da atividade política de seus ministros e conselheiros,
muitos dos quais voltam a disputar mandatos assim que obtêm a vantajosa
aposentadoria.
Os
tribunais de contas, por conta de servidores, ministros e conselheiros
competentes e honestos, fazem um trabalho importante. Mas os incompetentes,
desonestos e que os utilizam para fazer politicagem põem tudo a perder.
No
Brasil de hoje, político em tribunal de contas é raposa tomando conta de
galinheiro.
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