quinta-feira, 1 de junho de 2023

TCE-BA desaprova contas de três convênios e imputa débito de R$ 208, 1 mil a três gestores

Em sessão ordinária desta terça-feira (30.05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de três convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e entidades, o que levou à imputação de débitos que, somados, atingiram o total de R$ 208.149,41 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado R$ 11 mil em três multas a igual número de gestores.

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 198/2010 (Processo TCE/006802/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Eunápolis, a Câmara decidiu também condenar o ex-prefeito municipal José Robério Batista de Oliveira a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 67.324,02 (data de referência 29/06/2010), além do pagamento de multa de R$ 4 mil. O objeto do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica e drenagem de vias, com área de 10.541 metros quadrados. As sanções foram aplicadas devido à execução parcial do objeto pactuado, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos. Ainda foi expedida recomendação à Conder.

A desaprovação, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 096/2014 (Processo TCE/003531/2022), também firmado pela Conder, mas com a Prefeitura Municipal de Terra Nova, e que teve como objeto a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de vias urbanas. A desaprovação se deu em virtude da irregularidade na prestação de contas da segunda parcela e do descompasso entre a execução física e financeira do ajuste, o que causou a imputação de débito de R$ 29.205,56 (data de referência 17/09/2015) e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas.

Já o convênio 024/2015 (Processo TCE/000591/2021), que também teve as contas desaprovadas, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Tiririca, com o objetivo de cooperação técnica e financeira visando à implantação de uma unidade de beneficiamento de mel para atender a cinquenta apicultores do município de Coronel João Sá. Além da desaprovação, devido à apresentação de documentos inidôneos para comprovação da despesa, da realização de despesas em data posterior à vigência do convênio, da realização de despesas não previstas no Plano de Trabalho e da inexecução parcial do objeto do convênio, o gestor responsável pela entidade, Martinho Percílio dos Santos, terá que devolver R$ 111.619,83 ao erário estadual e pagar multa de R$ 5 mil.

A prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2020 (Processo TCE/007349/2022), originário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e tendo como entidade beneficiada a Associação Beneficente Josué de Castro, teve a prestação de contas aprovada de forma plena. O objeto do ajuste foi a execução do projeto “Trabalhando em Rede no combate ao coronavírus”, com vistas à produção de máscaras reutilizáveis para prevenção de contaminação pelo novo coronavírus e apoio à geração de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Ainda foi concluído o julgamento de um processo (TCE/001304/2023) de Embargos de Declaração, que teve como embargante Domingas Souza da Paixão e embargada a Resolução 0243/2022 da Primeira Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e rejeito do pleito). Por fim foi julgado o processo TCE/002500/2019, de aposentadoria, da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), tendo como interessado Wellington Magalhães de Souza, com decisão final pelo arquivamento do processo e encaminhamento de cópias dos autos à Coordenadoria de Controle Externo.

 

       CONTAS DE DOM MACEDO COSTA E SÁTIRO DIAS SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na última sessão plenária de maio, realizada nesta quinta-feira (30/05), recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais duas prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Ambas relativas ao exercício financeiro de 2021, foram analisadas e aprovadas as contas de Dom Macedo Costa, de responsabilidade do prefeito Egnaldo Piton Moura e de Sátiro Dias, do gestor Pedro Raimundo Santana da Cruz.

Após a aprovação do voto, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$1 mil aos gestores, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.

 

       Justiça determina que Estado disponibilize mais dois delegados para a Deam de Porto Seguro

 

A Justiça determinou ao Estado da Bahia que, nos próximos dez dias, disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão, tomada em caráter liminar ontem, dia 29, atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa. A juíza Nemora de Lima Janssen também determinou ao Estado que disponibilize um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores reestabelecido, e que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.

Segundo a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo MP após vítimas de agressões domésticas terem buscado a Instituição para relatar a situação da Delegacia constataram a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas.

Na decisão, a juíza Nemora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”. O promotor de Justiça João Paulo Costa solicitou ainda que, quando julgada a ação, seja determinado ao Estado que disponibilize, de forma permanente e exclusiva, um quadro geral mínimo composto por três delegados Polícia, um escrivão e quatro investigadores para a Deam. Além disso, que o Estado seja condenado a pagar danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 6.150.000,00, pelos prejuízos efetivamente experimentados pelas mulheres revitimizadas.

 

       TRIBUNAIS DE CONTAS E MEC QUEREM RETOMAR OBRAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

 

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, participou nessa terça-feira (30/05), em Brasília, de encontro para tratar de ações voltadas ao reinício de pelo menos três mil obras paralisadas na área da educação em todo o país. Participaram da reunião os presidentes dos Tribunais de Contas, o Ministro da Educação Camilo Santana e os presidentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba; do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas; da Atricon, Cezar Miola; do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná; da Abracom, Joaquim Castro; e, representando o IRB, Severiano Costandrade.

Durante a reunião, que foi realizada na sede do TCU, o ministro Camilo Santana apresentou algumas medidas ao ministro presidente do TCU, Bruno Dantas, entre elas: a definição de que obras da União e em quais municípios serão retomadas; e a definição do aporte de recursos que poderá ser feito pela União e por cada prefeitura. Bruno Dantas complementou as sugestões com uma proposta para criação de comitês de monitoramento das obras inacabadas e a padronização das decisões dos tribunais de contas regionais.

Segundo dados apresentados pelo Ministério da Educação, o Brasil possui 3.599 obras inacabadas na educação básica, sendo 1.300 em creches. Desse total, 48% corresponde a somente cinco Estados: Maranhão, Pará, Bahia Ceará e Minas Gerais. A região Nordeste tem o maior número de estados com obras sem conclusão. O levantamento das obras é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e trata de projetos que receberam recursos do governo federal.

A Medida Provisória 1.174, de 2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, também esteve na pauta do encontro. A MP prevê formas de retomada da execução destas obras em regime de colaboração entre União, estados e municípios.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia/Cecom MP

 

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