Jeferson
Miola: Blitz na Lava Jato chega com anos de atraso e depois de estragos
devastadores
O sistema de justiça do país tardou e falhou
terrivelmente – e, sabe-se, deliberadamente – em relação à Lava Jato.
Os danos profundos causados pela Lava Jato à
sociedade, às pessoas injustiçadas, à economia e à democracia brasileira são
irreparáveis, e ainda continuarão causando enormes custos econômicos, políticos
e sociais por décadas.
O Brasil não teria padecido de toda barbárie,
tragédia, ódio, violência e incivilidade se a Lava Jato e seus agentes tivessem
sido detidos a tempo de evitar que fizessem o que fizeram e que se sabia de
antemão que pretendiam fazer.
Não se trata de chorar o leite derramado, mas de
lembrar que toda essa barbaridade só aconteceu porque uma engrenagem
empresarial-militar-midiática-judicial omissa, leniente e, também, cúmplice,
permitiu que a Operação se desenrolasse mesmo nos moldes de uma organização
mafiosa.
Afinal, os fins justificavam os meios, e como o
objetivo central era a destruição dos governos petistas, de Lula e do PT, toda
sorte de vilania era autorizada, avalizada e incensada.
A blitz/correição do Conselho Nacional de Justiça
[CNJ] só acontecerá devido a mais uma ação jurídica atípica, para não dizer uma
ação típica de gângsters, em que desembargadores lavajatistas do TRF4 decidiram
afastar o juiz Eduardo Appio, atual titular da 13ª Vara Federal em Curitiba e,
supostamente, autor de telefonema infame ao advogado João Eduardo Malucelli,
que é filho do desembargador Marcelo Malucelli e sócio de escritório e genro de
Sérgio e Rosângela Moro.
Appio teria cometido o mesmo pecado – porém, com
seta invertida – cometido amplamente por policiais federais, procuradores,
juízes e desembargadores da Lava Jato em relação aos seus alvos. Errou,
portanto; e errou feio.
A blitz na Lava Jato, como é chamada a correição
extraordinária do CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes de
desembargadores do TRF4 entre os dias 31/5 a 2/6 chegou, portanto, com pelo
menos oito anos de atraso e depois de estragos devastadores, irrecuperáveis.
Pelo menos desde o início da Operação, ainda no ano
de 2014, juristas, políticos e analistas da mídia contra-hegemônica já
denunciávamos a natureza enviesada da Lava Jato, seus desvios, abusos e
atropelos que, entretanto, eram validados e autorizados pelos tribunais
superiores e pelo próprio CNJ e aplaudidos pela imprensa dominante no contexto
da feroz ofensiva antipetista em curso.
Inúmeros outros arbítrios perpetrados pela Lava
Jato, muito mais graves que o episódio que envolveu o atrapalhado juiz Eduardo
Appio, já reclamavam correições do CNJ que, no entanto, nunca aconteceram. E
não aconteceram por razões mais que óbvias. Hoje, por sinal, até tem ministro
do STF que condena com extrema contundência verbal e moral os atos de arbítrio
e de violência jurídica que lá atrás ele endossou.
São os eventos, por exemplo, da participação da Lava
Jato na desestabilização política do país para viabilizar o impeachment
fraudulento da presidente Dilma; na escuta telefônica ilegal de conversas
telefônicas de Dilma com Lula, decretada por Moro; no impedimento da posse de
Lula na Casa Civil; na divulgação da delação do Palocci na véspera da eleição
de 2018 e, sobretudo, com a revelação do escândalo da Vaza Jato, que expôs as
vísceras podres da estrutura que se organizava em bases genuinamente mafiosas
em Curitiba e com ramificações em outros níveis do judiciário.
Não faltaram, portanto, há muitos anos, motivos
suficientes para que tribunais superiores e instâncias fiscalizadoras do
judiciário atuassem para interromper tamanha patifaria mafiosa.
A correição do CNJ em Curitiba [13ª Vara Federal da
Justiça] e em Porto Alegre [TRF4] é muito bem-vinda, indispensável e urgente.
No entanto, esta medida institucional só terá
significado concreto se efetivamente apurar e responsabilizar servidores
públicos da PF, da PGR e do judiciário – policiais federais, procuradores,
juízes e desembargadores – diretamente vinculados ao que internacionalmente é
considerado como o maior escândalo de corrupção judicial da história.
E não se trata, naturalmente, de conceder
aposentadoria a criminosos com salários nababescos por toda a eternidade, mas
de julgamento, condenação e prisão de agentes públicos que atentaram contra a
democracia e o Estado de Direito para concretizar um projeto fascista de poder.
CNJ
pode levantar destruição de provas da Lava Jato pelo juiz Bonat
Está nas mãos do corregedor do Conselho Nacional de
Justiça, Luiz Felipe Salomão, abrir a caixa preta da Lava Jato.
Há dois caminhos nítidos. Um, o levantamento das
manipulações de provas na 13a Vara e na 8a Turma do Tribunal Regional Eleitoral
da 4a Região. Outro, a consulta do Spoofing, o banco de dados integral
levantado pelos hackers em cima dos aplicativos da operação – o que saiu na
Vaza Jato não representa mais que 5% do total.
Em Curitiba, o ponto central de investigações deverá
ser na apuração da destruição de provas, perpetrada por procuradores com a
anuência do juiz Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Sérgio Moro na 13a Vara.
Em sua última manifestação no Supremo Tribunal
Federal, o Ministro Ricardo Lewandowski decidiu que os sistemas da Odebrecht –
Drousys – foram manipulados.
Notícias já davam contas de que, até um ano antes de
terem acesso formal aos sistemas, os procuradores receberam cópias dele através
de acordo informal com autoridades suíças. Lembre-se que o principal procurador
suíço foi afastado do cargo, tornou-se advogado e veio oferecer seus serviços a
empresas brasileiras.
Ora, o que Lewandowski fez, além de anular os
sistemas como provas, foi denunciar o crime de manipulação. E os vestígios do
crime estavam nos 8 HDs guardados pela 13a Vara, sob comando de Bonat. Segundo
informações divulgadas, os HDs foram destruídos – não simplesmente apagados,
reformatados, mas destruídos a golpes de marreta -, porque, segundo Bonat,
ocupariam muito espaço. Provavelmente não seriam suficientes para encher uma
caixa de sapatos.
Bonat alega que transferiu o conteúdo para um lugar
seguro. É o mesmo que pegar uma camisa manchada de sangue e mandar para a
lavanderia antes de recolher como prova.
Tem mais.
Moro e os procuradores recorriam a espionagem ilegal
para obter informações. Uma delas foram os gravadores escondidos em celas de
presos da operação. F|oram mantidos em sigilo até a gestão Eduardo Appio.
Agora, são públicos.
O segundo foram os grampos efetuados pelo doleiro
Alberto Youssef, a mando de Moro.
O terceiro – mais grave – a delação do empresário e
playboy Tony Garcia, que grampeou autoridades ilegalmente a mando de Sérgio Moro.
Segundo a reportagem da revista Veja, “Tony Garcia
diz que atuava para atingir alvos escolhidos por Moro e que prestava contas das
‘missões’ ao ex-juiz e a procuradores da força-tarefa”
Tem-se um roteiro amplo para saber até onde foi a
ocultação de provas n a 13a Vara, depois da saída de Moro e no período Bonat,
Sérgio
Moro: delator diz que fez gravações clandestinas a pedido do ex-juiz
Tony Garcia, pivô da prisão de Beto Richa no Paraná,
em 2018, afirmou em delação premiada que fez gravações ilegais do ex-governador
e outras autoridades da República a mando do ex-juiz Sérgio Moro e de
procuradores da operação Lava Jato.
Garcia afirmou ainda que as provas clandestinas eram
trocadas por promessas de benefícios na Justiça. Ele afirma que era obrigado a
omitir até mesmo de seus advogados a parceria ilegal.
As acusações contra Moro foram feitas em 2021, num
depoimento à juíza Gabriela Hardt. O caso ficou parado na 13ª Vara Federal de
Curitiba até que foi remetido pelo juiz Eduardo Appio, hoje afastado do cargo,
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As acusações de Tony Garcia estão numa petição
enviada recentemente ao gabinete do ministro Dias Toffoli no STF.
Garcia vai prestar um novo depoimento à Justiça no
próximo dia 9. Além de Moro, o delator cita os então procuradores da Lava-Jato
Deltan Dallagnol, Carlos Fernando, Januário Paludo e Diogo Castor.
• Moro
nega
Moro negou as acusações do delator para a coluna
Radar, da Veja: “Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em
julgado, por fraude e apropriação indébita. A pedido do Ministério Público e
com supervisão da Polícia Federal, resolveu colaborar com a Justiça em
investigação de esquemas de tráfico de influência e corrupção, ocasião na qual
foi autorizado a gravar seus cúmplices. Este tipo de diligência é autorizada
pela lei. Nunca houve qualquer escuta clandestina de conhecimento do senador, à
época juiz, Sergio Moro”.
Órfãos
da 'lava jato' recompõem força tarefa clandestina. Por Marcio Chaer
A "lava jato" está de volta. Com outra
roupagem. Sem alguns de seus atores principais. Mas, mesmo com time reserva,
reestreia com o mesmo truque devastador da primeira temporada: enfraquecer os
ministros do Supremo e STJ que anulam sistematicamente as condenações sem
provas da era sinistra do totalitarismo judicial iniciada em Curitiba.
O mote atual da força tarefa clandestina é
criminalizar a aproximação dos juízes brasileiros com colegas e autoridades
internacionais em encontros promovidos na Europa — durante os quais, frise-se,
os magistrados continuam participando normalmente das sessões de julgamento por
teleconferência.
A manobra envolve personagens obscuros que lucraram
com a "operação" e hoje voltaram para o ostracismo. Os jornalistas
engajados na ressurreição das práticas judiciais corruptas da 'lava jato"
enxergaram nos congressos e fóruns um espaço de retaliação contra os julgadores
que atrapalharam seus negócios.
"Interessante que os encontros do lavajatismo
no exterior, feitos às centenas, sem transparência e com pagamentos de diárias,
jamais mereceram essa atenção", comenta um ministro, que compara a
campanha contra congressos à queima de livros na idade média e na alvorada do
nazismo, na Alemanha, há 90 anos.
O que foi o lavajatismo – Ao menos por quatro anos,
uma espécie de ditadura substituiu no Brasil o STF, o STJ e todos os tribunais
regionais. Mas não só. A troika instalada em Curitiba — com sucursais abertas
no país — sobrepujou também o Congresso, o Planalto e a Procuradoria-Geral da
República.
Essa nova estrutura de poder, carregada nos ombros
da opinião pública subverteu também a hierarquia das redações de jornais. Os
temíveis repórteres que firmaram pacto de cooperação com os procuradores da
República no poder passaram a ditar as manchetes. Mas foram além disso.
Membros honorários da força tarefa, no papel de
assessores de imprensa, como definiu o ministro Gilmar Mendes em entrevista ao
Brasil 247, esses jornalistas passaram a interferir nos fatos. Não mais como
espectadores. Mas como arquitetos e protagonistas da autoapelidada
"operação".
Suas principais funções foram a de emparedar
ministros do Supremo e do STJ com falsas notícias para tirar deles a coragem de
se opor às decisões fraudulentas de Sergio Moro e seus cúmplices. Outro papel
era o de ameaçar e aterrorizar os alvos da "operação" e seus
familiares. Foi com essa ajuda da imprensa que nasceram as numerosas delações
sem corroboração e a concordância de pagar multas estratosféricas.
Os colaboracionistas da "lava jato"
lembram seus congêneres da ditadura militar inaugurada em 1964. Os aliados dos
porões das décadas de 60 e 70, apelidados à época de "cachorros",
cumpriram papel semelhante ao dos títeres de Curitiba. Teleguiados, publicavam
as imputações que depois serviriam como pretexto para levar os "inimigos
do regime" ao pau-de-arara.
A metáfora do pau-de-arara foi resgatada
recentemente, no pico de um processo em que os mais famosos delatores da
República admitiram e confessaram que foram enganados ou levados a mentir pelo
MPF e pela PF em troca da liberdade, própria ou de familiares ou da
sobrevivência de suas empresas.
Das lições que ficam para a história, uma é que esse
setor da imprensa e do Ministério Público sequer cogita de aplicar consigo
próprios 1% do rigor que aplicam com políticos, juízes, empresários e
advogados. Expert na arte de acusar sem acusar, o jornalista Frederico
Vasconcelos escreveu esta semana um texto que tenta imputar promiscuidade a
esses eventos. Logo ele que, como admite deve ter participado de "mais de
cem palestras" para grupos de interesse na sua agenda — "sem cobrar
honorários", o que não é verdade, em ao menos um caso. Convidado por este
site, Frederico falou para uma plateia de advogados interessados em saber como
fazer para aparecer bem na imprensa.
Bolsonarista
Rogério Marinho é condenado à perda de mandato e tem direitos políticos
cassados
O senador bolsonarista Rogério Marinho (PL-RN),
ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo de Jair Bolsonaro, foi
condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (1), à perda
de seu mandato e cassação de seus direitos políticos por 8 anos. O motivo para
a condenação é que o parlamentar teria montado um suposto esquema de cargos
fantasmas em seu gabinete quando foi vereador por Natal, entre 2001 e 2003 e,
depois, entre 2005 e 2007.
Em sua decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro
Dantas aponta que Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor
público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal,
no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente
afronta à legalidade”.
A decisão atinge, ainda, o vereador de Bispo
Francisco de Assis, de Natal, acusado de "contratar" 3 funcionários
fantasmas. No caso de Assis, a condenação prevê perda de direitos políticos por
10 anos.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas
a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema
ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de
Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública,
concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem
ilicitamente às custas do erário”, sentencia ainda o juiz Dantas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe
recurso à sentença. Por hora, Rogério Marinho segue podendo exercer seu cargo
de senador.
O parlamentar, no início deste ano, foi candidato à
presidência do Senado com o apoio de Jair Bolsonaro. Ele recebeu 32 votos e foi
derrotado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
• Outro
lado
Em nota oficial, a assessoria de imprensa de Rogério
Marinho informou que o senador “respeita, mas não concorda com as conclusões da
Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a
população carente gratuitamente" que, supostamente, não realizava
atendimentos "nas dependências da Câmara Municipal de Natal”.
“Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de
que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma
ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei
de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá
da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte”, prossegue o comunicado.
Fonte: Brasil 247/Jormal GGN/Fórum

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