Marco
temporal das terras indígenas: um imenso debate
O novo marco temporal das terras indígenas é um
assunto de grande relevância e debate no cenário jurídico e político do Brasil.
Esta proposta consiste em uma interpretação a ser dada sobre a demarcação de
terrenos usados pelos povos originários.
Para os ruralistas, somente as áreas ocupadas até a
data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ser consideradas como
terras tradicionalmente indígenas. Esta interpretação tem gerado controvérsias
e implicações significativas para os direitos dos povos indígenas,
influenciando, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Historicamente, as terras indígenas eram demarcadas
com base no critério da ocupação ancestral, ou seja, levando em consideração a
presença histórica destes povos nas áreas reivindicadas.
A nova interpretação, se for estabelecida de fato
pelo STF, pode trazer uma restrição aos direitos dos povos originários, pois
muitas comunidades que buscam a demarcação de suas terras ficarão prejudicadas
se não puderem comprovar a ocupação até 1988.
Segundo os ruralistas, a justificativa é a de
conferir segurança jurídica, buscando evitar a revisão de demarcações já
consolidadas, bem como a criação de conflitos fundiários e a insegurança para
os proprietários.
• Povos
originários
No entanto, os movimentos sociais e as organizações
indigenistas argumentam que essa interpretação é contrária aos direitos dos
povos originários, uma vez que muitas comunidades foram expulsas de suas áreas
antes mesmo da promulgação da atual Constituição.
Essa interpretação também ignora a história de
violência, exploração e expropriação de terras vivenciada por estes povos ao
longo dos séculos, desconsiderando a luta e os direitos dessas comunidades.
Além disso, se assim for aprovado, o novo marco
temporal pode dificultar o processo de demarcação, uma vez que exige uma série
de provas documentais que muitas vezes são inexistentes ou de difícil acesso
para os povos indígenas.
A decisão a ser tomada pelo STF e, consequentemente
pela Câmara Federal, já que o Projeto de Lei (PL) 490/07 que quer transformar
em lei a tese do marco temporal foi aprovado em regime de urgência para ser
votado, gerou preocupação e variados protestos dos representantes dos povos
originários, que veem a possibilidade dessa interpretação uma ameaça aos seus
direitos territoriais e à preservação de suas culturas.
Organizações sociais e defensores dos direitos
humanos têm buscado formas de contestar e reverter essa urgência, através de
mobilizações e pressão política, ainda mais que está marcada a votação do tema
no STF para o dia 7 de junho, sendo assim, qual o sentido de se votar um PL na
casa legislativa antes do Supremo?
O debate precisa ser feito com calma, trazendo à
tona diversos elementos importantes, como a importância de políticas públicas
voltadas para a garantia dos direitos dos povos indígenas, como a demarcação e
proteção de suas terras, a promoção da saúde e educação indígena, entre outras.
• Preservação
ambiental
A discussão do tema evidencia ainda a necessidade de
um diálogo amplo e inclusivo, que leve em consideração os diferentes interesses
e perspectivas envolvidos, buscando soluções que respeitem os povos originários
e promovam a justiça social e a preservação ambiental.
Em conclusão, o novo marco temporal das terras
indígenas tem gerado intensos debates e implicações para os direitos dos povos
indígenas no Brasil. A interpretação do STF, que pode estabelecer como critério
a ocupação até a promulgação da Constituição Federal de 1988 (como querem os
ruralistas), restringe os direitos territoriais destas comunidades e
desconsidera a história de violência e expropriação de terras que elas enfrentaram
ao longo dos séculos. Essa interpretação coloca em risco a preservação de suas
culturas e a garantia de seus direitos, demandando ações concretas para a sua
proteção e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para estes
sujeitos.
Diante disso, é fundamental que o STF (e a Câmara
federal se for o caso) compreenda o marco temporal sob uma outra ótica,
garantindo uma ampla participação que envolva todos os atores relevantes,
incluindo as comunidades indígenas, especialistas, organizações da sociedade
civil e o poder público, garantindo assim a preservação de suas identidades e a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
STF se
adianta ao Congresso e retoma análise do ‘marco temporal’
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima
quarta-feira, o julgamento da ação conhecida como ‘marco temporal’ sobre as
terras indígenas. A Corte interrompeu a votação em 2021, após um pedido de
vista do ministro Alexandre de Moraes, mas o processo ganhou um vulto ainda
maior após a deliberação do Congresso sobre o tema, favorável aos grileiros.
Até agora dois ministros votaram: o relator Edson
Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. A
paralisação da análise por dois anos abriu brechas para que a bancada ruralista
emplacasse a votação da medida na Câmara dos Deputados.
Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira
(PP-AL), o ‘marco temporal’ foi aprovado em regime de urgência pela Câmara na
última semana. Parlamentares ruralistas tinham pressa para se antecipar ao STF.
No Senado, o projeto deve tramitar de forma regular, sem caráter de urgência,
em sintonia com a Corte Suprema, que poderá encerrar a questão nas próximas
semanas.
• Entendimento
Indígenas de todo o Brasil começam a mobilização em
Brasília (DF) a partir de segunda-feira (5). O acampamento convocado pela
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) busca sensibilizar os
ministros da Corte contra a aprovação do marco temporal.
A assessoria jurídica da Apib já avaliou que a
decisão da Suprema Corte poderá influenciar eventuais leis do Congresso que
contenham o ‘marco temporal’.
"O que tem que prevalecer é o entendimento do
STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490 (do
marco temporal), e futuramente a lei que pretende se criar, serão
inconstitucionais", analisou no processo, em 2021, a advogada Samanta
Pataxó.
• Por
séculos
O chamado ‘marco temporal’ é uma tese jurídica
defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e
considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não
indígenas.
A proposta muda radicalmente o critério para
demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas
em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser
reivindicadas por eles.
Um grupo indígena que tenha ocupado um território
por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo
marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. Líderes e advogados indígenas, juristas e
ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e
também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já
concluídos, a exemplo do território indígena Raposa Serra do Sol, um dos
maiores do país.
Um ano
após morte de Bruno Pereira, abandono se mantém no Vale do Javari
Após um ano do assassinato brutal de Bruno e Dom a
terra indígena do Vale do Javari ainda vive sob medo e abandono pelo Estado.
Fontes ouvidas pelo Correio lamentam a inação do poder público para combater a
violência e o tráfico na região. Integrantes da Funai que atuam na região
afirmam, em caráter reservado, que as terras indígenas continuam sendo
invadidas com a presença de garimpeiros, pescadores, caçadores e o crime
organizado.
“Não tem
Ibama, não tem Polícia Federal em Atalaia, as agências de segurança pública não
estão presentes. O Exército está aí, mas é aquela coisa: é a maior burocracia
para fazer uma parceria. A Força Nacional baseada na nossa região tampouco
contempla nossas necessidades. Os policiais militares que são arregimentados
pela Força Nacional trabalharam por anos em área urbana. O Estado não dá
condições para nós fazermos nosso trabalho. Acho que por isso que o Bruno tinha
pouca perspectiva, falava que nosso chefe é os índios. A gente está aqui porque
eles precisam da gente, estamos tentando fazer com que os direitos deles se
concretizem”, critica Iltercley Chagas.
O servidor cobra mais velocidade para conter os
crimes cometidos contra o meio ambiente e os povos indígenas. “Ainda está muito
incipiente. A (ministra dos Povos Indígenas) Sônia Guajajara evocou, nas
entrevistas dela, que o Vale do Javari e a Terra Ianomâmi ia ser foco das
atuações. Até houve uma projeção bacana no início, mas não deu seguimento. Quase
seis meses depois é que está se vendo um movimento mais institucionalizado, o
Estado fazendo reuniões intersetoriais. Estávamos na perspectiva de que seria
algo mais imediato”, reclama Chagas.
Eliesio Marubo, procurador jurídico da Univaja,
afirma que o governo atual não tem dado a devida prioridade para a causa no
Vale do Javari. “Nada mudou. As coisas estão do mesmo jeito, cada vez piores.
Não estamos tendo as respostas que esperávamos. Isso tem agravado a situação no
Vale do Javari. Dificilmente eles vão dar resposta que precisamos agora.
Estamos totalmente vulneráveis. Eu tenho estado cansado com todo esse contexto
e perdido um pouco as esperanças”, lamenta.
Ivan Soler lembrou do assassinato do indigenista
Maxciel Pereira, morto em 2019. E faz um apleo por uma presença maior do Estado
na região amazônica. “Maxciel foi assassinado em Tabatinga, onde a família dele
morava. Foi outro que pagou caro por cumprir com seu dever de funcionário
público com louvor. Ele era meu chefe. Só ele e eu trabalhávamos naquela
salinha do 2º andar do prédio da Funai em Atalaia do Norte. O Estado tem que
aumentar muito sua presença por lá”, clama.
“Meu maior desejo, e acredito que fosse o dele
também, é que todo mundo se esforce para que a partida deles não tenha sido em
vão. Porque para os indígenas, indigenista bom é indigenista vivo. Mortos não
temos utilidade alguma para eles”, finaliza Soler.
Podemos
vai ao STF contra normas em terras Yanomami
O Podemos ajuizou uma ADI (Ação Direta de
Constitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra uma norma
estabelecida pela Funai (Fundação Nacional do Indígena) contra atividade
religiosa realizada por não indígenas em terras Yanomami. A ação está sob a
relatoria do ministro Dias Toffoli.
A portaria diz que é “proibido o exercício de
quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de
roupas com imagens ou expressões religiosas”. Na petição, o Podemos afirma que
a norma desrespeita a liberdade religiosa.
“A Liberdade de manifestação e a religiosa, são consequências da evolução das instituições políticas, que caminham, como não poderia deixar de ser, em
parelha com o aprimoramento das legislações dos países democráticos, sobretudo quanto aos temas que devem ter
sede na Constituição Federal, baliza e norte
de toda a organização de um Estado, e é
confirmada pela Suprema Corte Brasileira”, diz trecho do pedido.
“Este tipo de
inconstitucionalidade expressa a incompatibilidade de conteúdo, substantiva,
entre a lei ou ato normativo e a Constituição. Não existe a possibilidade da norma continuar a existir”.
A norma foi adotada pela Funai em 1º de fevereiro,
dias depois de o ministério da Saúde decretar Estado de Emergência na região
Yanomami.
A chegada em massa de garimpeiros ilegais nos
últimos anos instalou a fome e as doenças entre os indígenas.
Além dos assassinatos cometidos pelos invasores, a
etnia se viu sem comida, pois as caças morriam ou fugiam com a chegada do
garimpo, e exposta a doenças como malária e pneumonia, dentre outras.
Em janeiro, o governo federal montou hospitais de
campanha em Roraima e começou a socorrer os yanomami. O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para
Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami,
para discutir as medidas a serem adotadas.
Fonte: Correio do Brasil/Correio Braziliense/Poder
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