Parte mais frágil na defesa de seus interesses, o cidadão tem no Judiciário a certeza em que obterá deste a proteção contra ameaças aos seus direitos, desvios na administração da coisa pública, tratamento desigual em situações idênticas e interpretação da lei em detrimento do justo, entre outras.
O judiciário brasileiro secularmente tem andado na contramão dos anseios da população e ferindo os princípios mínimos da ética nas decisões que envolvem o julgamento de seus membros. O Sistema Judiciário, que deveria ter como objetivo principal o de promover a justiça, tem se tornado um palco interno de injustiças, diante da quantidade de ações irregulares praticadas por diversos juízes, promotores, desembargadores, sem receberem as punições cabíveis, para os atos maléficos praticados contra sociedade. Muito pelo contrário, ao invés de serem punidos em razão das irregularidades praticadas, estes profissionais que tem manchado a magistratura nacional são premiados, contemplados com elevados salários através de uma aposentadoria compulsória.
Temos observado e lido em jornais de circulação nacional, juiz acusado de assassinato, que ao invés de ser julgado como uma pessoa qualquer, pelo crime cometido, ser premiado com aposentadoria, percebendo o salário de final de carreira, ou seja, o maior salário do judiciário.
Recentemente, uma Juíza do Tribunal de Justiça do ES, suspeita (ou envolvida), juntamente com outros membros da família, também integrantes daquele Tribunal, em diversas irregularidades judiciais no Estado, após 07 de exercício da magistratura, recebeu como condenação, a pena máxima, ou seja, foi condenada a aposentar-se aos 33 anos de idade.
Fora estes casos, porém, se tivermos a curiosidade de pesquisar os jornais e atos emanados por nossos Tribunais por certo veremos um sem número de outros juízes e desembargadores obrigados” a se “aposentar”, em razão de terem sido julgados, por ilícitos em suas decisões ou gestões.
Infelizmente, temos que reconhecer que por motivos desconhecidos, os responsáveis pelo julgamento de membros da justiça, a alta cúpula do judiciário, parecem ter esquecido-se do ensinamento que o corporativismo é antiético e o julgamento que eles tem realizado aos seus “colegas” em razão das ações e ou irregularidades praticadas, estão sendo corporativistas, até demais, portanto antiético.
Segundo os jornais, em 05 anos, o Conselho Nacional de Justiça, instância administrativa máxima do Judiciário, já condenou 16 magistrados e afastou oito preventivamente - a maioria por corrupção. Treze deles receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil. Seria esta pena realmente uma condenação ou uma premiação?
Já imaginaram que País das Maravilhas seria o nosso Brasil se todos os funcionários públicos ou privados fossem premiados com aposentadoria, quando fossem observados e ou flagrados por atos de irregularidades em seus serviços?
Está correto o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, quando diz: "Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência. Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia”. É uma afirmativa lógica, desta forma, deveria ter também os seus direitos para advogar cassados.
Deveria ir mais longe e em caso de ocorrer a condenação, além de perder a função e o cargo, deveria ter ainda como conseqüência a perda do salário.
Mais uma vez assiste-se o corporativismo vigorar, quando vemos a defesa realizada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares Pires: "Quando você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta". É uma afirmativa simplória demais. E as pessoas prejudicadas como ficam? E as leis só são para o cidadão comum? E a ética onde fica? A Lei não deveria ser para todos?
E a gente e a imprensa só está preocupada com os atos de corrupção de nossos políticos.
O judiciário brasileiro secularmente tem andado na contramão dos anseios da população e ferindo os princípios mínimos da ética nas decisões que envolvem o julgamento de seus membros. O Sistema Judiciário, que deveria ter como objetivo principal o de promover a justiça, tem se tornado um palco interno de injustiças, diante da quantidade de ações irregulares praticadas por diversos juízes, promotores, desembargadores, sem receberem as punições cabíveis, para os atos maléficos praticados contra sociedade. Muito pelo contrário, ao invés de serem punidos em razão das irregularidades praticadas, estes profissionais que tem manchado a magistratura nacional são premiados, contemplados com elevados salários através de uma aposentadoria compulsória.
Temos observado e lido em jornais de circulação nacional, juiz acusado de assassinato, que ao invés de ser julgado como uma pessoa qualquer, pelo crime cometido, ser premiado com aposentadoria, percebendo o salário de final de carreira, ou seja, o maior salário do judiciário.
Recentemente, uma Juíza do Tribunal de Justiça do ES, suspeita (ou envolvida), juntamente com outros membros da família, também integrantes daquele Tribunal, em diversas irregularidades judiciais no Estado, após 07 de exercício da magistratura, recebeu como condenação, a pena máxima, ou seja, foi condenada a aposentar-se aos 33 anos de idade.
Fora estes casos, porém, se tivermos a curiosidade de pesquisar os jornais e atos emanados por nossos Tribunais por certo veremos um sem número de outros juízes e desembargadores obrigados” a se “aposentar”, em razão de terem sido julgados, por ilícitos em suas decisões ou gestões.
Infelizmente, temos que reconhecer que por motivos desconhecidos, os responsáveis pelo julgamento de membros da justiça, a alta cúpula do judiciário, parecem ter esquecido-se do ensinamento que o corporativismo é antiético e o julgamento que eles tem realizado aos seus “colegas” em razão das ações e ou irregularidades praticadas, estão sendo corporativistas, até demais, portanto antiético.
Segundo os jornais, em 05 anos, o Conselho Nacional de Justiça, instância administrativa máxima do Judiciário, já condenou 16 magistrados e afastou oito preventivamente - a maioria por corrupção. Treze deles receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil. Seria esta pena realmente uma condenação ou uma premiação?
Já imaginaram que País das Maravilhas seria o nosso Brasil se todos os funcionários públicos ou privados fossem premiados com aposentadoria, quando fossem observados e ou flagrados por atos de irregularidades em seus serviços?
Está correto o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, quando diz: "Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência. Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia”. É uma afirmativa lógica, desta forma, deveria ter também os seus direitos para advogar cassados.
Deveria ir mais longe e em caso de ocorrer a condenação, além de perder a função e o cargo, deveria ter ainda como conseqüência a perda do salário.
Mais uma vez assiste-se o corporativismo vigorar, quando vemos a defesa realizada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares Pires: "Quando você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta". É uma afirmativa simplória demais. E as pessoas prejudicadas como ficam? E as leis só são para o cidadão comum? E a ética onde fica? A Lei não deveria ser para todos?
E a gente e a imprensa só está preocupada com os atos de corrupção de nossos políticos.
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