A população brasileira recentemente assistiu o STJ barrar a tentativa da Sul América Saúde, de tentar expurgar do seu quadro de segurados um grupo de idosos do Estado de São Paulo, com o torpe e criminoso argumento, do risco que a idade avançada ocasiona para o equilíbrio das finanças da operadora. De se estranhar é que, diante de tamanha insensatez e decisão criminosa, ninguém ouviu um pronunciamento da Agencia que regula o setor.
A decisão assumida pela Sul América, que não deve ser diferente das demais operadoras, se não configura como crime, pelo menos é imoral e revoltante, principalmente levando em consideração, que a maioria dos segurados é aceito quando jovens, com ofertas de vantagens e incentivos para se associarem. Se formos fazer as contas na ponta do lápis, aqueles idosos a serem expurgados, já pagaram uma verdadeira fortuna, sem que nenhum serviço lhes fosse prestados.
È claro, que o investimento realizado ao longo dos anos, deveria servir como uma poupança, para ser utilizada exatamente quando precisarem, e é justamente quando chega à velhice, que a saúde começa a se debilitar pelo desgaste do tempo, que irá necessitar de cuidados médicos especiais. É nesta hora que os Planos de Saúde acham que eles são um peso para o seu equilíbrio financeiro, ou seja, saúde passa a ser mercadoria, tem que dar lucro.
Recorrer a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) é a mesma coisa de conversar com mudo sem ter o conhecimento da linguagem dos sinais, pois todos sabem serem as Agências reguladoras organismos a serviço das Entidades Empresariais e o consumidor, a quem caberiam defender, que se lixem.
Porém, é preciso que fiquemos em alerta e entendamos que a decisão do STJ, será apenas um paliativo. Diante das resoluções da ANSS, sempre em conluio com as operadoras de planos de saúde, são tomadas visando beneficiar o segmento. Com isto, ao longo dos anos, os segurados são pressionados de tal forma, que são forçados a se excluírem, por não possuírem condições financeiras de acompanharem a evolução dos reajustes das mensalidades que a famigerada ANSS impõe. Além de impor índices sempre superiores a inflação anual, estabelece ainda que a partir de 50 anos seja obrigado a pagar reajuste extra assim ocorrendo a cada 10 anos.
Aliado a este ato criminoso, o governo a quem a ANSS deveria ser subordinada, impõe aos nossos idosos reajustes abaixo do índice de correção do salário mínimo, achatando os seus já minguados salários.
Assim, se correr o bicho pega se ficar o bicho come.
O dilema a ser enfrentado é perceber que nesta guerra só terá um perdedor: ele, o segurado. Diante da escorcha patrocinada por aqueles a quem caberia lhes proteger, a ANSS, ficará privado do atendimento à saúde no momento que mais precisar, ou seja, na velhice. Com isto verá seu investimento ao longo dos anos, serem embolsados por grupos empresariais, sem nenhuma alternativa que lhes garanta a devolução.
Tenho consciência que o tema abordado, sua análise não é tão simples como parece, haja vista que envolve interesses diversos: econômicos de parte das operadoras amparadas pela ANSS; e o interesse social, pela necessidade de se prestar uma efetiva assistência aos idosos, garantindo-lhes um efetivo benefício. Aí está o grande dilema.
Parece-me que o Estatuto do Idoso veio com o objetivo de amparar e no sentido de buscar criar mecanismos à proteção desta parcela da população que pelo desgaste do tempo dá sinais de debilidade, principalmente física, e que em alguns casos, está sendo abandonada, mesmo depois de muitos serviços prestados.
Portanto, dá as melhores condições de vida aos idosos, não é só mostrar a nossa gratidão, mas justamente reverenciá-los como merecem na sua condição de idoso e de ser humano que muito contribuiu para esta e futuras gerações, E uma das suas maiores necessidades é exatamente a saúde.
E a nossa Constituição Federal é bem clara neste sentido quando mostra a grande importância da questão, dividindo com a sociedade a responsabilidade da execução de atividades ligadas à saúde, permitindo a exploração às entidades privadas. Não relegou apenas ao Estado esse papel, quando abriu a possibilidade aos grupos privados dela participar. E com toda certeza, estes grupos privados sabiam dos riscos.
Cabe ao Estado, salvaguardar os interesses dos idosos, o elo mais frágil desta corrente, pois como se sabe, em uma economia capitalista, as empresas trabalham visando o lucro, cujo conceito entra em choque, naqueles segmentos em que há o interesse social.
Se fizermos uma análise a respeito dos planos de saúde, como todo e qualquer empreendimento dentro dos princípios do capitalismo, o empresário também assume os riscos do negócio que empreende. Assim, as empresas de planos de saúde, devem ter em mente que, da mesma forma que obtém lucros quando o segurado apenas paga a mensalidade, mas não faz uso dos seus serviços, ela, também, deve assumir os riscos de um “eventual prejuízo” quando o segurado necessitar usar dos seus préstimos.
Devemos cobrar do Ministério Público, pela observância se os preceitos constitucionais e legais estão sendo atendidos, de forma que a população não sofra ataques em suas conquistas.
Por fim, espero passadas as eleições, algum parlamentar ouse enfrentar a ANSS e Empresas e apresente um Projeto de Lei simples, que obrigue a devolução das mensalidades pagas, no máximo em 30 dias, devidamente corrigida, sob pena de pagar pesada multa, toda vez que o segurado for expurgado ou por opção deixar o plano, por qualquer motivo, podendo a operadora ser ressarcida de uma taxa de administração de no máximo 10% e dos pagamentos efetuados devidamente comprovados, pelos serviços prestados.
Enquanto vivermos em um País, onde existem pessoas que não respeitam as outras, far-se-ão necessárias leis nesse sentido, que visam garantir os direitos fundamentais dos grupos sociais mais indefesos. E, em relação aos Planos de Saúde estamos diante dessa realidade e é necessário que todos reflitam sobre o que está sendo feito fazendo com aqueles que em sua mocidade contribuíram para a construção de nossa sociedade.
Se vivêssemos em uma Nação onde o seu povo observasse e respeitasse a sua Constituição, tenho plena convicção, de que os diversos dispositivos legais criados de proteção a grupos sociais seriam desnecessários. Vou mais além ainda, se tivéssemos uma sociedade onde os princípios de respeito ao semelhante e a valorização da dignidade humana, fosse à tônica, não se faria necessário a criação de leis protecionistas.
A decisão assumida pela Sul América, que não deve ser diferente das demais operadoras, se não configura como crime, pelo menos é imoral e revoltante, principalmente levando em consideração, que a maioria dos segurados é aceito quando jovens, com ofertas de vantagens e incentivos para se associarem. Se formos fazer as contas na ponta do lápis, aqueles idosos a serem expurgados, já pagaram uma verdadeira fortuna, sem que nenhum serviço lhes fosse prestados.
È claro, que o investimento realizado ao longo dos anos, deveria servir como uma poupança, para ser utilizada exatamente quando precisarem, e é justamente quando chega à velhice, que a saúde começa a se debilitar pelo desgaste do tempo, que irá necessitar de cuidados médicos especiais. É nesta hora que os Planos de Saúde acham que eles são um peso para o seu equilíbrio financeiro, ou seja, saúde passa a ser mercadoria, tem que dar lucro.
Recorrer a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) é a mesma coisa de conversar com mudo sem ter o conhecimento da linguagem dos sinais, pois todos sabem serem as Agências reguladoras organismos a serviço das Entidades Empresariais e o consumidor, a quem caberiam defender, que se lixem.
Porém, é preciso que fiquemos em alerta e entendamos que a decisão do STJ, será apenas um paliativo. Diante das resoluções da ANSS, sempre em conluio com as operadoras de planos de saúde, são tomadas visando beneficiar o segmento. Com isto, ao longo dos anos, os segurados são pressionados de tal forma, que são forçados a se excluírem, por não possuírem condições financeiras de acompanharem a evolução dos reajustes das mensalidades que a famigerada ANSS impõe. Além de impor índices sempre superiores a inflação anual, estabelece ainda que a partir de 50 anos seja obrigado a pagar reajuste extra assim ocorrendo a cada 10 anos.
Aliado a este ato criminoso, o governo a quem a ANSS deveria ser subordinada, impõe aos nossos idosos reajustes abaixo do índice de correção do salário mínimo, achatando os seus já minguados salários.
Assim, se correr o bicho pega se ficar o bicho come.
O dilema a ser enfrentado é perceber que nesta guerra só terá um perdedor: ele, o segurado. Diante da escorcha patrocinada por aqueles a quem caberia lhes proteger, a ANSS, ficará privado do atendimento à saúde no momento que mais precisar, ou seja, na velhice. Com isto verá seu investimento ao longo dos anos, serem embolsados por grupos empresariais, sem nenhuma alternativa que lhes garanta a devolução.
Tenho consciência que o tema abordado, sua análise não é tão simples como parece, haja vista que envolve interesses diversos: econômicos de parte das operadoras amparadas pela ANSS; e o interesse social, pela necessidade de se prestar uma efetiva assistência aos idosos, garantindo-lhes um efetivo benefício. Aí está o grande dilema.
Parece-me que o Estatuto do Idoso veio com o objetivo de amparar e no sentido de buscar criar mecanismos à proteção desta parcela da população que pelo desgaste do tempo dá sinais de debilidade, principalmente física, e que em alguns casos, está sendo abandonada, mesmo depois de muitos serviços prestados.
Portanto, dá as melhores condições de vida aos idosos, não é só mostrar a nossa gratidão, mas justamente reverenciá-los como merecem na sua condição de idoso e de ser humano que muito contribuiu para esta e futuras gerações, E uma das suas maiores necessidades é exatamente a saúde.
E a nossa Constituição Federal é bem clara neste sentido quando mostra a grande importância da questão, dividindo com a sociedade a responsabilidade da execução de atividades ligadas à saúde, permitindo a exploração às entidades privadas. Não relegou apenas ao Estado esse papel, quando abriu a possibilidade aos grupos privados dela participar. E com toda certeza, estes grupos privados sabiam dos riscos.
Cabe ao Estado, salvaguardar os interesses dos idosos, o elo mais frágil desta corrente, pois como se sabe, em uma economia capitalista, as empresas trabalham visando o lucro, cujo conceito entra em choque, naqueles segmentos em que há o interesse social.
Se fizermos uma análise a respeito dos planos de saúde, como todo e qualquer empreendimento dentro dos princípios do capitalismo, o empresário também assume os riscos do negócio que empreende. Assim, as empresas de planos de saúde, devem ter em mente que, da mesma forma que obtém lucros quando o segurado apenas paga a mensalidade, mas não faz uso dos seus serviços, ela, também, deve assumir os riscos de um “eventual prejuízo” quando o segurado necessitar usar dos seus préstimos.
Devemos cobrar do Ministério Público, pela observância se os preceitos constitucionais e legais estão sendo atendidos, de forma que a população não sofra ataques em suas conquistas.
Por fim, espero passadas as eleições, algum parlamentar ouse enfrentar a ANSS e Empresas e apresente um Projeto de Lei simples, que obrigue a devolução das mensalidades pagas, no máximo em 30 dias, devidamente corrigida, sob pena de pagar pesada multa, toda vez que o segurado for expurgado ou por opção deixar o plano, por qualquer motivo, podendo a operadora ser ressarcida de uma taxa de administração de no máximo 10% e dos pagamentos efetuados devidamente comprovados, pelos serviços prestados.
Enquanto vivermos em um País, onde existem pessoas que não respeitam as outras, far-se-ão necessárias leis nesse sentido, que visam garantir os direitos fundamentais dos grupos sociais mais indefesos. E, em relação aos Planos de Saúde estamos diante dessa realidade e é necessário que todos reflitam sobre o que está sendo feito fazendo com aqueles que em sua mocidade contribuíram para a construção de nossa sociedade.
Se vivêssemos em uma Nação onde o seu povo observasse e respeitasse a sua Constituição, tenho plena convicção, de que os diversos dispositivos legais criados de proteção a grupos sociais seriam desnecessários. Vou mais além ainda, se tivéssemos uma sociedade onde os princípios de respeito ao semelhante e a valorização da dignidade humana, fosse à tônica, não se faria necessário a criação de leis protecionistas.
2 comentários:
Gostei muito do enfoque...aliás como é difícil que o tema do envelhecimento com dignidade e respaldo do Estado tenha maior receptividade. Quem sabe os dados do IBGE ajudem a sociedade brasileira a pensar mais sobre nosso horizonte e aumento da expectativa de vida. vamos continuar nabalizando que os cuidados com a terceira idade é uma questão só de família???? Denise Jardim
SENHOR FRANCKLIN SÁ TALVEZ O QUE EU VOU COMENTAR NÃO TENHA NADA HAVER COM SUA BELA MATÉRIA PORÉM JÁ NOTEI A SUA SENSATEZ.VOU ABORDADAR O TEMA DOAÇAO DE ORGÃOS;SOU AUTOR DE UMA MÚSICA QUE FALA DA IMPORTÂNCIA DE DOAR-SE:SANGUE MEDULA E ORGÃOS,TRATA-SE DE UM POP-ROCK COM UM BELO ARRANJOE QUE FOI GRAVADO POR LUCAS E GEAN DE 11 E 10 ANOS MEUS NETOSE DO QUAL IDEALIZEI UM CLIP COM OS MESMOS VESTIDOS DE MÉDICOS PASSANDO ESTA BELA MENSAGEM,TENTANDO EU MOSTRAR ESTE TRABALHO ATÉ AO MINISTÉRIO DA SAÚDE POREM AINDA NÃO OBTIVE EXITO,SABENDO O SR QUE O MAIOR PREMIO DE UM AUTOR É TER SEU TRABALHO PÚBLICADO,GOSTARIA DE PODER DISPOR DE SEU E-MAIL PARA COMPROVAR A VERACIADAE DO QUE ESTOU NARRANDO.SEM MAIS AGRADEÇO DO FUNDO DO MEU CORAÇÃO.
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