sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SERÁ A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL UM MONSTRO?


Observem: os gestores públicos, seja qual for a sigla partidária que se encontra no Poder, sempre usam o mesmo argumento, todas as vezes que os servidores se agitam, solicitando uma melhor remuneração, lutando por melhores condições de vida, ou seja, tem que obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede de atender as necessidades mínimas do funcionalismo.
Afinal que monstro é este, que não impede que o servidor público possa receber um salário menos indigno, mesmo aqueles que recebem salários de miséria, como é o caso da Bahia?
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi instituída com o objetivo de trazer uma nova mudança na gestão do dinheiro público, na tentativa de conter a sanha de administradores irresponsáveis, através da introdução da restrição orçamentária, não permitindo que este deixe para o futuro mais imposto, menos investimentos ou mais inflação, estabelecendo restrições jurídicas com o objetivo de evitar que o próximo gestor assuma o ente estatal desequilibrado financeiramente. Esta é a grande mudança que a LRF traz.
Assim, a LRF procura coibir a danosa postura daqueles administradores, que tratam o erário público de forma irresponsável, gastando mais do que arrecadam. O objetivo da Lei é impedir que deixem para seus sucessores, compromissos a curto e médio prazo, que sabem antecipadamente, jamais poderão ser cumpridos por falta de caixa, em razão do desequilíbrio financeiro orçamentário do ente público.
Desta forma, a LRF obriga ao gestor que, para que haja o aumento de gastos estes devem está diretamente proporcional a uma fonte de financiamento correlata, ou seja, que o aumento da receita ou a receita seja proporcional. Assim, a Lei criada visa ditar normas de finanças públicas voltadas para gestão fiscal, estabelecendo ao gestor responsabilidade, zelo e o cuidado quanto à arrecadação das receitas e na realização das despesas públicas, imputando a este, uma conduta transparente e planejada.
A LRF uma Lei Complementar, aplicável a todos os entes da federação, que buscou em seus artigos, adotar práticas de gestão fiscais bem sucedidas.
No entanto, não se tem observado nos gestores públicos, o mesmo cuidado dado no cumprimento da LRF em relação aos reajustes salariais, aos demais artigos que a compõe, por exemplo, no item a que se refere sobre obras inacabadas.
Sabe-se que a LFR criou restrições para a inclusão de novos projetos na Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, sem que projetos já iniciados estejam adequadamente atendidos, ou seja, de só poder incluir novos projetos depois de concluídos aqueles ainda em andamento ou que seu cronograma de execução esteja sendo cumprido rigorosamente, sem qualquer atraso.
Tem os nossos gestores observados este item?
Este seria um artigo, no mínimo moralizador, já que objetiva buscar “impedir” irresponsavelmente a inclusão de projetos ou obras novas, enquanto outros já iniciados teriam sofrido significativo atraso ou até mesmo tenha sido paralisado.
E quando da criação de Ministérios, Secretarias e órgãos públicos com o único objetivo de acomodar partidos e políticos insatsifeitos, será queeles tem se preocupado em observar a LRF?
Outro tema de significativa importância e um dos pilares de sustentabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal são a transparência e o controle social das finanças públicas, permitindo a sociedade o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos.
Quanto à transparência buscada pela LRF, é importante o gestor não criar subterfúgios visando confundir divulgação de dados, de forma a não ser compreendida pela sociedade, passando como completa informação, e isto é o que eles mais tem feito. Ao contrário, objetiva a Lei que as informações sejam feitas divulgadas de forma a ser compreendida por qualquer cidadão, devendo ser feita em linguagem clara, com seus termos técnicos decodificados, para que não crie a mínima dificuldade ao seuentendimento.
Os gestores têm tido este cuidado?
Quem quiser checar é só entrar nos tais PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA e verá que tal qual um cego perdido em tiroteio, o contribuinte ficará perdido, pois não entende quase nada.
Quando o legislador buscou dá transparência da gestão pública, objetivou permitir um controle social mais efetivo por parte da sociedade, cujos cidadãos tendo conhecimento da real situação das contas públicas do seu Município ou Estado, lhes seria proporcionada as condições para melhor cobrar, exigir e fiscalizar, com base nos dados oficiais, de forma que as exigências tivessem o amparo no conhecimento.
Um desses instrumentos, conforme consta no art. 48 da LRF, é aquele que assegura a participação popular bem como a realização de audiências públicas em todo o processo de elaboração, discussão e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Isto realmente obedecido ou os nossos gestores tem feito um faz de conta para enganar os órgãos de fiscalização?
Têm os nossos governantes incentivados a participação popular, ou exatamente, ou feito o inverso?
Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi instituída como forma de estabelecer para o gestor público, um código de finanças públicas, de forma que a administração possa ser fiel aos princípios norteadores de LEGALIDADE, PUBLICIDADE, MORALIDADE e EFICIÊNCIA, sem deixar de alcançar seu objetivo de promover o desenvolvimento com sustentabilidade.
Criou a LRF mecanismos e instrumentos de controle prévio, cujos mecanismos, aplicado juntamente com os de planejamento, objetivam a implantação de um regime fiscal novo para a administração pública do país.
Por curiosidade, fica uma pergunta para aqueles que utilizam do argumento da obrigatoriedade do cumprimento da LRF, quando o assunto é a melhoria salarial do funcionalismo, se no fundo no fundo, eles tem tido o cuidado e o zelo de observar os quatro principais eixos que norteiam a LRF: PLANEJAMENTO, CONTROLE, RESPONSABILIZAÇÃO e TRANSPARÊNCIA.
Quero saber se observam estes eixos na prática, no seu dia a dia. Se na hora que o deputado ou o vereador aliado vem em busca da nomeação de um apadrinhado, se o argumento do cumprimento LRF também é utilizado para não nomear. Este sim, é que é o desafio para a concretização dos ideais e objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no item da MORALIDADE, que é o que mais tem faltado.
Entretanto, na realidade o que se tem visto são ações práticas insuficientes, que possam dá conhecimento da população, principalmente referente as ações administrativas-financeiras, ou que estes, como maiores interessados, possam interferir principalmente naqueles aspectos que falem diretamente em suas vidas.
O dia a dia tem comprovado a existência de problemas de comunicação entre o ente público e o cidadão, gerando completa desinformação, através de utilização de termos técnicos de difícil compreensão pelos mais simples dos mortais.
É claro que isto interessa ao gestor. Para que informar a aplicação dos mínimos constitucionais para educação e saúde e quanto efetivamente foi aplicado
Será que isto é realmente transparência?
Diante do que se tem visto, pode-se concluir que os demonstrativos municipais e estaduais colocados nos tais portais da transparência pouco tem contribuído para um efetivo controle social, como determina a Constituição Brasileira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que se vê é que a maioria dos gestores está pouco se lixando com esta tal Lei de Responsabilidade Fiscal, nos seus diversos artigos. Apenas conseguem ler o que lhes interessa no momento.
Portanto, é importante que fique esclarecido, que LFR não se resume a gestão de pessoal apenas, mas trata da administração como um todo.
Pena que os gestores públicos, infelizmente só conseguem enxergá-la e interpretá-la até a questão do aumento salarial e esquece-se de ter os mesmos cuidados em relação ao inchaço da máquina pública, ao cabide de emprego, a criação de Ministérios, Secretarias e empresas ou Órgãos estatais apenas para acomodar os interesses partidários ou a base de apoio.
Aliás, este inchaço é a causa maior de não poder remunerar melhor os seus servidores e a utilização dos cargos públicos como moeda de troca ferem inclusive o principio Constitucional e a própria LRF que eles apresentam para justificar o arrocho salarial, quanto à IMPESSOALIDADE e MORALIDADE na gestão pública.
Assim, a LFR quando fala em despesas, não trata unicamente de pessoal, como deixa transparecer os nossos gestores em seus discursos para justificar os baixos salários praticados, ela trata de despesa como um todo.
Por fim, fica uma pergunta para ser respondida por quem de direito: Que crime estaria o gestor cometendo, se as Leis por ele enviadas ao Legislativo e aprovadas, não estiverem sendo cumpridas conforme o seu teor, ou pelo que foi acertadas em Mesas ou Rodadas de Negociação? Não estaria cometendo uma ILEGALIDADE? E onde estaria a MORALIDADE?
Esta é uma das causas que fomentou a greve da PM da Bahia, que poderá se estender para outras categorias, já que igual a Lei que instituiu a GAP, a Lei que Reestrutura as carreiras do servidor público não está sendo cumprida, mesmo aprovada há vários anos, sem que a Secretaria de Administração tenha o cuidado de regulamentá-la, estando os principais artigos sem vigorarem, principalmente aqueles que se referem às vantagens.
Não seria mais uma ILEGALIDADE e uma IMORALIDADE?
Poderia o gestor público falar em cumprimento da Lei se ele mesmo não as cumpre e não faz cumprir?

8 comentários:

Licínio disse...

É sim, amigo Francklin. Um monstro que papa corruptos e ladrões na gerência em qualquer mandato público administrativo. Detalhe: ele é lento. Mas como a esperança ele é o último que morre. Sinceros parabéns pela elaboração dos artigos tão magníficos. Abraços. http://www.cgu.gov.br/

César disse...

O problema no meu entender é uma questão paradoxal.
Qualquer cidadão que trabalah para um estado corrupto, queira ou nao queira é criminoso, nem que seja só por omissão. O mesmo acontece com que trabalha para bancos e empresas desonestas e sobretudo callcenters. Pois quem trabalha para ladrão, bandido é conivente.
Surge um paradóxo no cidadão honesto, ele é honesto em sua conduta pessoal, mas ele está bandido em sua conduta profissional. Ele se cega em relação a isso, pois de outra forma entraria em grave crise de identidade. E se cegando para esse fato, ele acaba fortalecendo o crime do estado, passa em um certa instância a "ser" e não "estar" corrupto, e esse extreito limite é o que norteia a sociedade no geral, pois o estado em seu todo é criminoso.
Esse paradóxo básico é que permite a existência da venalidade no seio da nação brasileira. Essa separação histérica do ser individual e do social, eles não podem ser divididos, sob pena de ambiguidade no todo.
É o que acontece na minha opinião, essa é a causa do "resto"!

Anônimo disse...

Se a Constituição Federal é sistematicamente aviltada, estando os Aposentados/Pensionistas do RGPS, que contribuiram acima do piso, de forma compulsória, acumulando perdas criminosas, seria muita ingenuidade de nossa parte, acreditar no cumprimento da Legislação Derivada. ASOV-Aposentado Solte o Verbo!

Don Juan disse...

Achei interessante. Muito parecido com a atual realidade brasileira infestada por políticos corruptos, ladrões e vagabundos. Mal políticos são eleitos por mal eleitores sempre na má educação, sem segurança e péssima saúde.

Anonimo disse...

Esta nota está publicada no Jornal Tribuna da Bahia na seção Raio Laser.
Será verdade mesmo o que pensa o ilustre serrista?
O deputado Jutahy Jr. (PSDB) disse que são absolutamente legítimas as reivindicações salariais e de melhoria das condições de trabalho dos policiais militares e bombeiros, mas destacou que mantém sua posição de sempre em defesa do que estabelece a Constituição brasileira, que proíbe a greve de militares. Ele também afirmou que, com a disseminação de movimentos grevistas, o PT colhe apenas o que plantou ao longo de anos de militância descomprometida com a responsabilidade com o país. “Infelizmente, a atual situação é o resultado da política praticada pelo Partido dos Trabalhadores, que na época era da oposição”.

Servidor revoltado disse...

Está realemte correto quando fala que o governo usa sempre a mesma desculpa da LRF, para negar melhorias salariais para os seus seus servidores. E esta desconfiança fica claro no regime de urgência para tramitar o Projeto de Lei do tal aumento.
Veja o que fala o dep. Paulo ai, na Tribuna da Bahia:
O deputado Paulo Azi (DEM) considerou a votação dos requerimentos de urgência para os projetos que tratam da gratificação da Polícia Militar uma manobra do governo para evitar o aprofundamento do debate e impedir que a oposição mostre que o governo tem folga orçamentária para conceder um reajuste melhor ao funcionalismo e para antecipar a GAP dos PMs. Em duro discurso na sessão de ontem, o democrata criticou os governistas, considerando desnecessário o regime de urgência já que os prazos regimentais impedem que esses projetos sejam votados em fevereiro.
“Fomos contrários aos dois requerimentos porque conhecemos os números e queremos mostrar que o governo tem condições de melhorar sua proposta de reajuste”, disse Azi, deixando claro que se o governo quiser poderá, através de abono, atender o funcionalismo com o reajuste de 6,5% já na folha de fevereiro, independente da votação do projeto. “Afinal, 6,5% não é aumento salarial, é reposição”..

PARA QUEM TEM VERGONHA NA CARA disse...

Companheiro.
O Funcionalismo da Bahia merece mais respeito. Chega de Wagner, Chega de PT. Chega da direito no poder vestido de PT.
Chega de ser enganado.
De mentiras já estamos cheio.
Conclamo os servidores baianos a negarem o seu voto aqualquer candidato do PT ou apoiado pelo governo Wagner

IRANY disse...

Meu caro amigo, Franklin
Parabenizo pelo artigo.Muito contundente e verdadeira nas suas observações.
Ao meu ver, tudo foi resultado da aprendizagem, atuante, feita pelos sindicalistas do partido que aí está.Os policiais por serem bons alunos, agiram tal e qual.
O interessante é que justo eles, os "professores", que já pegaram em armas, já sequestraram,etc, agora situação, não estão sabendo lidar com sua própria metodologia,antes aplicada em nome dos trabalhadores, pobres, reprimidos, oprimidos da sociedade.
Grande abraço,
Irany