Em 10 de julho de 2011 completou 10 anos de promulgado o Estatuto da Cidade. Uma pergunta fica no ar: em que este importante e fundamental instrumento para a gestão democrática do município contribuiu para o desenvolvimento da sua cidade? Como se propunha, o Estatuto está realmente sendo praticado em seu Município?
Brasil é um Estado Democrático de Direito. Isto todos sabemos. Para que isto fosse possível, a Constituição impôs em seu artigo 1º, a observância de diversos fundamentos e o principal deles está o respeito a cidadania. Diz no Par. Único “que todo poder emana do povo, podendo ser exercido através da representação partidária ou diretamente”. Portanto, não se pode restringir a participação popular em qualquer processo de decisão que esteja direta ou indiretamente relacionado ao seu interesse. Assim, impedir a sua participação é recusar sua cidadania se configurando em uma afronta aos princípios fundamentais da nossa Carta Magna.
Foi com este objetivo e com a intenção fundamental de estruturar e reerguer
a cidadania nas cidades, que se editou o Estatuto da Cidade, cuja relevância significativa está na participação popular na gestão administrativa municipal.
Porém, o que temos observado é que passado 10 anos de sua promulgação nota-se que pouco ou quase nada foi feito para o cumprimento e que o que estabelece seus artigos sejam respeitados e implementados, principalmente no que se refere a Gestão Democrática da Cidade, tanto de parte da população, que poderia está reivindicando o respeito ao Estatuto, como de parte do Poder Público municipal.
Não devemos culpar unicamente os nossos gestores em razão da falta de implementação do Estatuto, bem como pelas restrições imposta à população. Devemos entender que, infelizmente, a população brasileira por formação cultural é individualista. Em razão disso, o maior responsável pela situação em que se encontram as nossas Cidades e por tabela o Estatuto, é a própria sociedade, que tem contribuído significativamente para a situação que aí está. É necessário que a população se conscientize da importância de sua participação na conquista por melhoria das condições de vida e do espaço urbano e da sua Cidade. Para isto é necessário que se organizem e exijam de parte do Poder Público Municipal, a abertura de espaços e canais de comunicação para a sua participação, de forma que possa haver uma maior interação entre os gestores e a comunidade, estabelecendo assim as condições para que tornem efetivos os dispositivos constantes no Estatuto da Cidade, os quais foram pensados objetivando alcançar o bem estar do povo, de forma que estes possam alcançar sua soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Tomando como base os inúmeros problemas que as Cidades no passado apresentavam em função de decisões que não atendiam a sua realidade, sempre afastadas das necessidades dos cidadãos e das comunidades e distantes de qualquer tipo de controle social, os nossos legisladores sentiram a necessidade de se promover a descentralização da gestão municipal de forma que as decisões venham a ser tomadas a partir de uma aproximação maior do gestor público com a sociedade e com os problemas oriundos das necessidades das comunidades de forma que venham subsidiar e inspirar suas escolhas e decisões.
E não haveria local mais apropriado, de que nos Municípios, para se praticar a verdadeira democracia participativa e representativa, entendendo ser na Cidade onde o povo consegue conviver diretamente com aquele que o representa, e é lá, no Município, onde ocorreria uma maior proximidade entre o gestor público e a população, devendo desta forma ser facilitada a gestão pública compartilhada.
Porém, pelo que se tem observado e assistido no presente, é o Poder Local insistir em manter uma administração burocratizada, longe dos anseios da população, onde a gestão é centrada na figura e nos desejos do Gestor e dos grupos empresariais, ficando a sociedade alijada das decisões. Esta é a realidade.
Com a crescente migração do homem do campo para os centros urbanos, está bastante claro o seu inchaço e diante disso, não se pode mais ficar esperando por decisões centralizadas e longe da realidade. É sabido por todos que grande parte dos problemas das nossas Cidades podem e devem ser resolvidos a nível local.
Devemos observar que o Estatuto da Cidade é o documento que oferece o suporte jurídico aos Municípios que se propõem a enfrentar os seus problemas, pois foi a partir dele que se consolidou as suas competências, constante da Constituição. Para que alcance o seu objetivo pleno é necessário que seja elaborado o Plano Diretor da Cidade e a Gestão Orçamentária Participativa.
Assim, é importante que todos estejam conscientes, como estabelece o Estatuto no seu parágrafo 3º do artigo 4º “que todos os instrumentos que dependam de dispêndios de recursos do poder público deverão ser objeto de controle social garantido a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil”. E para que estes objetivos possam ser alcançados o Estatuto da Cidade, no Capítulo IV, trata da “Gestão Democrática da Cidade”, onde no art. 43, estabelece que para garantir a gestão democrática devam ser utilizados dos seguintes instrumentos: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, entre outros.
No art. 45 prevê que os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão incluir obrigatória e significativa participação popular e de associações para garantir o controle direto de suas atividades e pleno exercício da cidadania.
Na realidade, quando legislador estabeleceu o Estatuto da Cidade, ele pensou basicamente na comunidade, entendendo que esta clama pelo oferecimento de espaços para sua participação, onde possa colocar abertamente suas idéias, apresentar sugestões, estabelecer prioridades e que possa reivindicar políticas públicas voltadas para os interesses prioritários da comunidade, deixando de ser mera expectadora de decisões centralizadas do órgão municipal, o qual em sua grande maioria, elabora planos em gabinetes, e só depois procura saber, isto quando ocorre, sobre a necessidade da comunidade.
Com o Estatuto se buscou acabar com aquele papel que apenas os gestores seriam os únicos competentes e só a eles é dado conhecer todo seu espaço de atuação, e que não seria necessário a participação dos cidadãos para estabelecer quais prioridades e ações seriam de maior urgência e ou prioritário. Procurou o Estatuto modificar esta realidade, não somente por ser um clamor social, mas também por ser uma necessidade que no município seja praticada a verdadeira gestão democrática, conforme estabelece.
Devemos ter claro, que se for dado espaço para a participação popular na gestão de sua cidade, quem tem a ganhar é o Município, pois o exercício da cidadania de forma organizada trará, com certeza, uma melhor racionalização dos recursos por parte do poder público, haja vista que, os investimentos seguirão uma ordem de prioridade, de forma que suas aplicações sirvam para atacar os problemas coletivos e atendam as indicações dos moradores, acabando com os eternos intermediários, constituídos de prestadores de serviço ao Poder Público, cujos interesses normalmente divergem das necessidades da população.
Nesta discursão, o Poder Público através de seus técnicos, cabe orientar a população no que diz respeito aos limites da receita do Município, a destinação orçamentária de cada Secretaria, cujos dados servirão para subsidiar a tomada de decisões da comunidade.
Assim, como se observa, se preocupou o Estatuto da Cidade a oferecer as condições teóricas e práticas para que a população possa fiscalizar a aplicação do orçamento como também a sua implementação ser compartilhados com a comunidade, obrigando assim que o gestor público haja com a maior transparência, haja vista que, que com a participação popular na fiscalização social e no controle e definição das políticas públicas, o comprometimento será bem maior.
Para que tudo isto possa ocorrer, o Estatuto da Cidade estabelece importância significativa ao Plano Diretor do Município, uma vez que, será a partir de sua efetivação que serão definidas a política urbana municipal, prevendo a função social da cidade e metas a serem cumpridas para que possa atingir as exigências nele contidas, conforme art. 39.
Porém, o Estatuto deixa bastante claro, que a elaboração do Plano Diretor não ficará ao arbítrio do Poder Público Municipal, estabelecendo garantias da participação popular, através da promoção de audiências públicas e debates com a participação da sociedade e associações representativas de segmentos da comunidade. Deve ser observado que, o não atendimento desse requisito quando da elaboração do Plano Diretor, fica caracterizado como um vício processual em razão ao desrespeito do preceito constitucional da participação popular, resultando numa declaração de inconstitucionalidade por omissão.
Este é o entendimento de vários juristas e estudiosos do assunto.
Brasil é um Estado Democrático de Direito. Isto todos sabemos. Para que isto fosse possível, a Constituição impôs em seu artigo 1º, a observância de diversos fundamentos e o principal deles está o respeito a cidadania. Diz no Par. Único “que todo poder emana do povo, podendo ser exercido através da representação partidária ou diretamente”. Portanto, não se pode restringir a participação popular em qualquer processo de decisão que esteja direta ou indiretamente relacionado ao seu interesse. Assim, impedir a sua participação é recusar sua cidadania se configurando em uma afronta aos princípios fundamentais da nossa Carta Magna.
Foi com este objetivo e com a intenção fundamental de estruturar e reerguer
a cidadania nas cidades, que se editou o Estatuto da Cidade, cuja relevância significativa está na participação popular na gestão administrativa municipal.
Porém, o que temos observado é que passado 10 anos de sua promulgação nota-se que pouco ou quase nada foi feito para o cumprimento e que o que estabelece seus artigos sejam respeitados e implementados, principalmente no que se refere a Gestão Democrática da Cidade, tanto de parte da população, que poderia está reivindicando o respeito ao Estatuto, como de parte do Poder Público municipal.
Não devemos culpar unicamente os nossos gestores em razão da falta de implementação do Estatuto, bem como pelas restrições imposta à população. Devemos entender que, infelizmente, a população brasileira por formação cultural é individualista. Em razão disso, o maior responsável pela situação em que se encontram as nossas Cidades e por tabela o Estatuto, é a própria sociedade, que tem contribuído significativamente para a situação que aí está. É necessário que a população se conscientize da importância de sua participação na conquista por melhoria das condições de vida e do espaço urbano e da sua Cidade. Para isto é necessário que se organizem e exijam de parte do Poder Público Municipal, a abertura de espaços e canais de comunicação para a sua participação, de forma que possa haver uma maior interação entre os gestores e a comunidade, estabelecendo assim as condições para que tornem efetivos os dispositivos constantes no Estatuto da Cidade, os quais foram pensados objetivando alcançar o bem estar do povo, de forma que estes possam alcançar sua soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Tomando como base os inúmeros problemas que as Cidades no passado apresentavam em função de decisões que não atendiam a sua realidade, sempre afastadas das necessidades dos cidadãos e das comunidades e distantes de qualquer tipo de controle social, os nossos legisladores sentiram a necessidade de se promover a descentralização da gestão municipal de forma que as decisões venham a ser tomadas a partir de uma aproximação maior do gestor público com a sociedade e com os problemas oriundos das necessidades das comunidades de forma que venham subsidiar e inspirar suas escolhas e decisões.
E não haveria local mais apropriado, de que nos Municípios, para se praticar a verdadeira democracia participativa e representativa, entendendo ser na Cidade onde o povo consegue conviver diretamente com aquele que o representa, e é lá, no Município, onde ocorreria uma maior proximidade entre o gestor público e a população, devendo desta forma ser facilitada a gestão pública compartilhada.
Porém, pelo que se tem observado e assistido no presente, é o Poder Local insistir em manter uma administração burocratizada, longe dos anseios da população, onde a gestão é centrada na figura e nos desejos do Gestor e dos grupos empresariais, ficando a sociedade alijada das decisões. Esta é a realidade.
Com a crescente migração do homem do campo para os centros urbanos, está bastante claro o seu inchaço e diante disso, não se pode mais ficar esperando por decisões centralizadas e longe da realidade. É sabido por todos que grande parte dos problemas das nossas Cidades podem e devem ser resolvidos a nível local.
Devemos observar que o Estatuto da Cidade é o documento que oferece o suporte jurídico aos Municípios que se propõem a enfrentar os seus problemas, pois foi a partir dele que se consolidou as suas competências, constante da Constituição. Para que alcance o seu objetivo pleno é necessário que seja elaborado o Plano Diretor da Cidade e a Gestão Orçamentária Participativa.
Assim, é importante que todos estejam conscientes, como estabelece o Estatuto no seu parágrafo 3º do artigo 4º “que todos os instrumentos que dependam de dispêndios de recursos do poder público deverão ser objeto de controle social garantido a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil”. E para que estes objetivos possam ser alcançados o Estatuto da Cidade, no Capítulo IV, trata da “Gestão Democrática da Cidade”, onde no art. 43, estabelece que para garantir a gestão democrática devam ser utilizados dos seguintes instrumentos: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, entre outros.
No art. 45 prevê que os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão incluir obrigatória e significativa participação popular e de associações para garantir o controle direto de suas atividades e pleno exercício da cidadania.
Na realidade, quando legislador estabeleceu o Estatuto da Cidade, ele pensou basicamente na comunidade, entendendo que esta clama pelo oferecimento de espaços para sua participação, onde possa colocar abertamente suas idéias, apresentar sugestões, estabelecer prioridades e que possa reivindicar políticas públicas voltadas para os interesses prioritários da comunidade, deixando de ser mera expectadora de decisões centralizadas do órgão municipal, o qual em sua grande maioria, elabora planos em gabinetes, e só depois procura saber, isto quando ocorre, sobre a necessidade da comunidade.
Com o Estatuto se buscou acabar com aquele papel que apenas os gestores seriam os únicos competentes e só a eles é dado conhecer todo seu espaço de atuação, e que não seria necessário a participação dos cidadãos para estabelecer quais prioridades e ações seriam de maior urgência e ou prioritário. Procurou o Estatuto modificar esta realidade, não somente por ser um clamor social, mas também por ser uma necessidade que no município seja praticada a verdadeira gestão democrática, conforme estabelece.
Devemos ter claro, que se for dado espaço para a participação popular na gestão de sua cidade, quem tem a ganhar é o Município, pois o exercício da cidadania de forma organizada trará, com certeza, uma melhor racionalização dos recursos por parte do poder público, haja vista que, os investimentos seguirão uma ordem de prioridade, de forma que suas aplicações sirvam para atacar os problemas coletivos e atendam as indicações dos moradores, acabando com os eternos intermediários, constituídos de prestadores de serviço ao Poder Público, cujos interesses normalmente divergem das necessidades da população.
Nesta discursão, o Poder Público através de seus técnicos, cabe orientar a população no que diz respeito aos limites da receita do Município, a destinação orçamentária de cada Secretaria, cujos dados servirão para subsidiar a tomada de decisões da comunidade.
Assim, como se observa, se preocupou o Estatuto da Cidade a oferecer as condições teóricas e práticas para que a população possa fiscalizar a aplicação do orçamento como também a sua implementação ser compartilhados com a comunidade, obrigando assim que o gestor público haja com a maior transparência, haja vista que, que com a participação popular na fiscalização social e no controle e definição das políticas públicas, o comprometimento será bem maior.
Para que tudo isto possa ocorrer, o Estatuto da Cidade estabelece importância significativa ao Plano Diretor do Município, uma vez que, será a partir de sua efetivação que serão definidas a política urbana municipal, prevendo a função social da cidade e metas a serem cumpridas para que possa atingir as exigências nele contidas, conforme art. 39.
Porém, o Estatuto deixa bastante claro, que a elaboração do Plano Diretor não ficará ao arbítrio do Poder Público Municipal, estabelecendo garantias da participação popular, através da promoção de audiências públicas e debates com a participação da sociedade e associações representativas de segmentos da comunidade. Deve ser observado que, o não atendimento desse requisito quando da elaboração do Plano Diretor, fica caracterizado como um vício processual em razão ao desrespeito do preceito constitucional da participação popular, resultando numa declaração de inconstitucionalidade por omissão.
Este é o entendimento de vários juristas e estudiosos do assunto.
Um comentário:
Tomei a liberdade de reproduzir o seu texto em meu blog www.blogdojoselemos.blogspot.com . Encaminho para, caso haja interesse, meu artigo "Rua, solos urbano e Sanecap", que trata do mesmo assunto, mas numa situação concreta que se passa em Cuiabá (MT).Abs José Antonio
RUA, SOLO URBANO E SANECAP
José Antonio Lemos dos Santos
Na semana passada abri meu artigo dizendo que todas as coisas ruins que tinham acontecido na semana anterior não empanariam o brilho das boas notícias do mesmo período. Felizmente as coisas boas acontecem sempre, a gente é que está se acostumando a focar apenas as coisas ruins, em especial quando se trata de Cuiabá. Mas hoje não dá para deixar de comentar o último absurdo na tramitação da criação da agência municipal reguladora para serviços de saneamento. Ainda que feliz e com a alma lavada e enxaguada nas águas das goleadas do Cuiabá e do Luverdense em suas séries no campeonato brasileiro, o Cuiabá com 100% de aproveitamento, este último episódio e todo o caso da Sanecap fez lembrar as mais imaginativas criações de Dias Gomes e seu inesquecível Odorico Paraguaçu. Seria cômico se não fosse trágico. A comédia da ficção na vida real quase sempre é tragédia. Em especial quando envolve o destino de uma cidade.
Pois não é que um dos vereadores confessou em entrevista coletiva não ter lido o projeto em que votara? Antes de tudo uma decepção, pois trata-se de um dos vereadores da nova safra, cidadão respeitado e jornalista tarimbado, que levou para a Câmara muitas das esperanças de renovação para melhor de nossa vida pública. Ainda bem que teve a coragem de vir a público confessar o acontecido, produzindo um testemunho objetivo que pode servir de subsídio para o Ministério Público, que certamente está apreciando mais este episódio das estranhas relações entre o Executivo e o Legislativo cuiabanos, que deveriam ter na autonomia e na independência as condições constitucionais básicas de suas existências.
Aliás, é bom lembrar que no ano passado vivemos uma situação semelhante quando da autorização da venda da Travessa Tuffik Affi, posteriormente suspensa a pedido do Ministério Público como uma “aberração fática e jurídica”. Também naquela época, o mesmo vereador que hoje diz ter votado o que não lera antes, da mesma forma alegava não saber se tratar da venda de uma rua, chegando mesmo a dizer que “nunca iria votar um projeto desse para vender uma rua. Isso não existe. Se eu fizesse isso, teria que sair preso da Câmara. O projeto que aprovamos não dizia nada sobre venda de rua e, se isso aconteceu, fomos enganados". Então o caso da Sanecap é o segundo em que o ainda promissor – pela sua história pretérita - vereador vem a público confessar ter votado sem saber o que. Repito, ainda bem que ele veio a público confessar o ocorrido, pois assim, confirma-se aquilo que antes era apenas suposto, isto é, que vota-se a “toque de caixa”, apressadamente, algumas vezes até sem o conhecimento do parlamentar, matérias que são encaminhadas ao legislativo sob o regime de urgência, matérias que nada tem de urgente de fato. Assim aconteceu também este ano com a aprovação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Cuiabá, a lei que disciplina o que e o quanto pode ser construído em cada parte da cidade, logo uma lei extensa e de alta complexidade, a lei mais importante da cidade, mas que foi aprovada numa só sessão por unanimidade, sem as discussões que toda lei desse tipo envolve.
Pelo menos desde a implosão do conjunto de Pruitt-Igoe, nos EUA, em 1972, o Urbanismo tem como uma de suas premissas maiores a participação da cidadania em todos os processos da gestão urbana. É uma das máximas do Urbanismo contemporâneo adotada no Brasil pela Constituição, com o devido desdobramento no Estatuto da Cidade, centralizado na gestão democrática da cidade. E nós, para onde vamos?
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 26/07/2011)
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