O
trabalho escravo no meio rural brasileiro é uma realidade concreta, só não as
vê quem não quer. São homens retirados dos seus lares para serem humilhados.
São trabalhadores privados dos mínimos direitos, inclusive da liberdade,
mantidos em ambiente e condições degradantes de trabalho.
Tudo praticado
pelas elites rurais, alguns inclusive políticos, que fazem do abuso, do
confinamento, da pressão física e moral, do estabelecimento de uma dívida que
por mais que trabalhem a mesma cresce em progressão geométrica.
Chantageiam
o trabalhador através da retenção dos seus documentos e ou dos salários, sempre
sob as vistas de uma vigilância armada.
E não é que isto ocorre longe das vistas da sociedade. Não, nas
rodinhas dessa nossa sociedade todos sabem e até recebem estes “marginais” como
homens de bem e muitos são até aplaudidos.
Este
filme foi assistido no passado. Mas é inadmissível que nos dias de hoje onde o
acesso a esta crua realidade é facilitada até por termos uma moderna rede de
comunicação e que as denúncias são possíveis de ser comprovada através de
flagrantes das nossas autoridades que quando querem são até competentes.
Porém, é
uma realidade nua e crua que ainda vemos no meio rural brasileiro, de norte a
sul. Estes criminosos não escolhem região.
Tudo isto
ocorre em razão da impunidade, diante da morosidade do nosso Judiciário, o
maior responsável por este estado de coisa.
Não
adianta modificar as leis, se não contarmos com o Judiciário.
Não
adianta os órgãos de fiscalização efetuar os flagrantes, quando o nosso
judiciário no outro dia emite alvará de
soltura.
Este
mesmo Judiciário que se apresenta com os olhos vedados, é o mesmo que não
consegue julgar ninguém que pertença às nossas elites.
Claro que
há exceções, mas estas são tão poucas
que passa desapercebida.
Estabelece
a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como trabalho escravo aquela
atividade de caráter degradante, realizado sob ameaça ou coerção e que envolve
o cerceamento de liberdade.
Vivemos
hoje um novo modelo de escravidão, não aqueles onde havia as correntes e as
amarras, mas o modelo de escravidão
contemporâneo, onde o empregador ou o empresário tem o controle total do
trabalhador, dando-lhe um tratamento como se fosse sua propriedade. Utilizam-se
da opressão, da ameaça e até da fome, certos da sua impunidade. Esta é a forma
moderna de escravizar.
Enquanto
não houver uma mudança na visão em relação ao trabalho em nosso País,
principalmente no meio rural, teremos que conviver com esta situação. Medidas
drásticas tem que ser tomadas para que estes fazendeiros e ou empresários sejam
punidos, expropriando suas terras para efeito de reforma agrária, onde for
constatado o trabalho escravo, caso contrário, não nos veremos livre deste
cancro que ainda está disseminado no meio rural brasileiro. Tudo é questão de
cidadania, e para que isto ocorra é necessário que nossos dirigentes políticos
tenham a coragem e hombridade de adotarem políticas públicas não só para
identificar, mas para buscar as soluções definitivas para erradicação do
trabalho escravo em todos os seus modelos.
Entendo
ser a propriedade um Direito, a Constituição lhe deu a condição de existência,
de reconhecimento social e jurídico e o seu proprietário ao deixar de observar
e de cumprir aquela condição, não pode o titular sobre qualquer pretexto
invocar a mesma lei para proteger-se de quem não quer fazer daquela terra o que
a Lei determina que se faça.
O que
temos visto é o trabalhador rural ser marginalizado e escravizado por uma
sociedade ainda feudal, sendo urgente que esta superestrutura montada no campo,
apadrinhada por um grupo de políticos, a chamada bancada ruralista, seja
rapidamente desmontada, substituindo o trabalho escravo pelo trabalho livre,
onde o trabalhador tenha direito a optar e mais ainda e o homem do campo tenha
direito a sua terra, desmantelando este
alicerce estabelecido de proteção ao latifúndio.
Sabe-se
desde muito tempo que esta luta marcada por muito sofrimento e mortes a busca
pelo homem do campo pela posse da terra, dando a ela a função social. E esta
função social só será integralmente alcançada se a terra for para as mãos
daqueles que nela trabalham e nela querem viver, tirando dela o seu sustento e
da sua família.
Sabem
aqueles que lidam com a luta do trabalhador rural, ser o latifúndio monocultor preocupado
unicamente com o mercado externo, e para atender aos interesses exportadores utilizam
todos meios ilegais para aumentar sua capacidade de competição nos mercados
nacional e internacional.
Procuram
os nossos empresários do agronegócio se utilizar de todos os artifícios para
fugir das responsabilidades legais, reforçando ainda mais a precarização das
relações trabalhistas, culminando na prática da servidão por dívida. E o pior
não se conhece qualquer condenação penal pelo crime de trabalho escravo, o que
demonstra para a sociedade uma ausência
total de comprometimento da Justiça e uma completa omissão das Cortes sobre o
assunto.
Se
medidas não forem tomada e o governo e a Justiça não assumirem a questão, este
poderá se transformar em mais uma questão policial, deixando de ser uma questão
de cidadania, haja vista que, na chamada escravidão, a liberdade e a vontade
são inexistentes. O que existe é a coerção, coerção esta que extrapola aos
meios de produção, se estendendo à sua vida pessoal, o que no contrato de
trabalho não deve existir por pior que seja a relação, não existindo sob
nenhuma hipótese o poder do empregador se estender até a sua vida pessoal. Esta
é a chamada escravidão branca ou contemporânea.
Está no Código Penal Brasileiro no artigo 149 “reduzir
alguém a condição análoga à de escravo”, podendo o infrator ser condenado de
dois a oito anos de reclusão. O que é muito pouco.