Bets:
ao menos, tributar e regulamentar
A
“chegada” da Copa do Mundo faz com que a sociedade brasileira mergulhe no
universo do futebol e da torcida por sua seleção. A cada quatro anos, o enredo
se repete. Mas este ano teve uma novidade, além do treinador italiano no
comando da seleção. As transmissões deixaram de ser uma exclusividade da Rede
Globo e temos uma espécie de concorrência, ainda que limitada, com o ingresso
da CazéTV no reduzido cardápio de opções dos consumidores/fãs que desejam ver o
time do Brasil na tela.
O
formato mais leve e amigável das transmissões por “streaming” oferece ao
telespectador uma narração em um ambiente mais descontraído, onde as caretices
das redes de comunicação tradicionais são substituídas por uma galera que se
apresenta mais à vontade e antenada com os modelos de transmissão mais
contemporâneos dos tempos da internet. Tudo muito jovem, com bastante
improvisação e bom humor.
<><>
Apostas esportivas sem controle
Porém,
todas essas mudanças começaram a ocorrer com uma inovação substantiva no que se
refere à propaganda e à publicidade. As empresas de apostas esportivas —
atividade incorporada em nossa linguagem cotidiana pelo anglicismo de “bets” —
passaram a dominar os espaços de transmissão dos jogos e dos programas
associados ao maior evento de futebol do planeta. Ocorre que as formas pelas
quais a CazéTV incorporou a presença de tais anunciantes em seus programas
ultrapassaram qualquer limite do aceitável, do ético e mesmo do legal. Com sua
maneira engraçadinha e cabeça, as equipes de narradores, comentaristas e
entrevistadores se valem de artifícios desonestos para estimular as pessoas a
apostarem cada vez mais e de maneira instantânea.
O
exagero foi de tal ordem que o próprio Conselho de Autorregulamentação
Publicitária (CONAR) expediu uma decisão sugerindo que a CazéTv alterasse seus
procedimentos. Afinal, havia várias iniciativas no âmbito da Justiça que
questionavam a eventual ultrapassagem dos limites legais nas ações de
publicidade da rede. O CONAR, como órgão dirigido pelas empresas anunciantes,
não tem poder de impedir ou sancionar, mas sua recomendação foi imediatamente
acatada. Assim, a linha de propaganda das apostas retornou aos limites da
legalidade, sem que o conteúdo intrinsecamente nocivo e lesivo de sua
publicidade fosse questionado de forma ampla.
<><>
Apostas esportivas começaram com Temer
A
verdadeira questão é que os sucessivos governos têm oferecido comportamentos
que variam entre coniventes e estimuladores dessa atividade. A primeira
iniciativa veio em 2018 com Michel Temer. Naquele momento, o “lobby” das
empresas atuantes no mercado internacional de apostas esportivas, que
pretendiam se instalar também no Brasil, conseguiram abrir uma pequena brecha
na legislação. A Lei 13.756/18, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP), teve incluídos dispositivos criando novas modalidades de jogos
esportivos a partir de alterações fundamentais introduzidas na Medida
Provisória nº 846/18.
Assim,
a partir da pressão exercida por esse futuro setor de nossa economia sobre os
parlamentares, passam a existir novas modalidades de apostas esportivas, para
além daquelas tradicionalmente oferecidas pela Loteria Esportiva vinculada à
Caixa Econômica Federal (CEF). Esse verdadeiro vácuo jurídico e institucional
foi sendo paulatinamente ocupado por empresas de vários tipos, origens e
portes. A definição mais precisa da legislação só veio a ocorrer cinco anos
mais tarde, quando o Presidente Lula sancionou a Lei 14790/23. Na verdade, a
nova peça legal foi a etapa final da tramitação do Projeto de Lei nº 3626 que o
governo havia enviado meses antes ao Congresso Nacional.
<><>
Regulamentação frouxa com Lula
A nova
legislação representou uma grande vitória dos setores que já vinham operando no
limbo nesta atividade, sendo que apenas exigia a sua “institucionalização”
junto ao poder público e o cumprimento de algumas regras de conduta. A
preocupação maior dos órgãos de governo foi encarar a nova atividade como uma
potencial fonte de recursos tributários, deixando completamente de lado
qualquer preocupação de natureza ética, de comprometimento da renda das
famílias ou mesmo de saúde pública. E mesmo assim, algumas questões presentes
no dispositivo seguem sendo completamente ignoradas. Esse parece ser o caso,
por exemplo, dos aspectos de divulgação comercial. Vejamos o que diz o texto
legal em sua “Seção II – Da Publicidade e da Propaganda”:
(…)
“Art. 16. As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de
apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda,
incentivada a autorregulação.
Parágrafo
único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo disporá, pelo menos,
sobre:
I – os
avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que
deverão ser veiculados pelos agentes operadores;
II –
outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do
transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores
de 18 (dezoito) anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta
e da difusão de boas práticas; e
III – a
destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de
modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.” (…) [GN]
Finalmente
em 2026, o governo encaminhou proposta, que foi transformada na Lei nº 15.358,
por meio da qual são criadas sanções efetivas para as empresas que continuassem
operando nesse novo mercado de apostas esportivas sem a devida autorização
pelos órgãos de regulação e fiscalização.
<><>
Maior tributação e regulamentação
No
entanto, ao longo destes últimos anos, as empresas de apostas foram ampliando o
seu raio de ação e de influência. Graças ao volume bilionário de faturamento
proporcionado por seu ramo de negócios, passaram a patrocinar a absoluta
maioria dos clubes profissionais de futebol e de outras modalidades esportivas.
Além disso, converteram-se em importante ramo de propaganda e publicidade nos
grandes e pequenos meios de comunicação. Com tamanho volume de recursos à
disposição de tais setores, as casas de apostas conseguiram criar um ambiente
propício à continuidade de suas atividades em fase de expansão acentuada.
Os
espaços de críticas e questionamentos da modalidade vêm sendo sistematicamente
calados em razão da importância crescente que as propagandas das “bets” ganham
no financiamento destes e outros setores de atividade. Tudo se passa como se
essa fonte de recursos viesse para ficar para sempre e em volume cada vez mais
significativo. A mesma postura passiva tem sido observada por parte do governo.
Afinal, em tempos de obediência cega às regras da austeridade fiscal e da busca
frenética por resultados superavitários no balanço das contas primárias, os
responsáveis pela área econômica nem cogitam reduzir a fonte arrecadatória
representada por tais empresas.
E ainda
assim, a carga tributária que recai sobre o setor é extremamente baixa caso se
leve em consideração o impacto desastroso das apostas em ritmo alucinante sobre
a saúde da população, por exemplo. É sabido que os especialistas consideram o
quadro atual como sendo característico de uma verdadeira epidemia. As
avaliações são bem explícitas a esse respeito:
“As
bets colocaram um cassino em cada bolso”(…)
“Estamos
diante de uma nova emergência em saúde pública. O vício em apostas online já
pode ser visto como uma epidemia no Brasil” (…)” [GN]
Assim,
o mínimo que se pode esperar do poder público são medidas restritivas quanto ao
uso das apostas, que vivem um clima de verdadeiro “liberou geral”. Esse é o
quadro proporcionado pelo grave problema do endividamento crescente das
famílias, causado, entre outras razões, pela ausência de qualquer limite na
forma, na frequência e no volume das apostas. Por outro lado, os problemas de
saúde pública se farão sentir no médio e no longo prazos, com consequentes
impactos sobre o sistema público de saúde.
Assim,
o que deveria ocorrer é alguma similaridade com a tributação, regulamentação e
proibição nos ramos que operam com o tabaco e as bebidas alcoólicas. As
propagandas deveriam ser proibidas ou muito bem limitadas. Os riscos de todos
os tipos deveriam ser exibidos em alertas efetivos aos usuários. E a carga
tributária sobre as empresas do setor deveria ser bem mais efetiva, com o
intuito de arrecadar para compensar os danos sociais causados e de desestimular
as apostas de uma forma geral.
Fonte:
Por Paulo Kliass, em Outras Palavras

Nenhum comentário:
Postar um comentário