O que diz a lei
sobre casos como casamento de prefeito de 65 anos com adolescente de 16
Aos
65 anos, o prefeito de Araucária, Hissam Hussein (sem partido), casou-se com
uma adolescente de 16 anos no dia 12 de abril.
A
notícia sobre o matrimônio chamou atenção pela diferença de idade e pelas
repercussões dentro da família da jovem: a mãe da adolescente, que já ocupava o
cargo de diretora geral da Secretaria de Educação foi promovida, no dia
seguinte ao casamento, ao cargo de secretária de Cultura e Turismo.
De
acordo com apuração do jornal O Estado de Minas, o aumento salarial foi de 43%.
A
tia da jovem também ocupava um cargo público, e após as polêmicas, o prefeito
exonerou as parentes da primeira-dama.
Outros
parentes de Hissam, como suas filhas, Yasmim e Ryam, também ocupam cargos
públicos.
A
Controladoria-Geral da União o uso de poder de um agente público, concedido
pelo seu cargo, para poder nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes
como nepotismo.
"O
nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois
contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade."
O
MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) afirmou que o prefeito está sendo
investigado.
"Há
procedimentos em andamento sobre o caso. Como envolve adolescente, por força de
lei, todas as informações referentes ao fato em apuração são sigilosas",
adirmou o órgão em nota.
Ao
jornal Folha de S.Paulo, a Prefeitura de Araucária negou quaisquer
irregularidades nas contratações.
·
Legislação brasileira permite o casamento com
autorização dos responsáveis
Apesar
de Hissam ser 49 anos mais velho, o casamento com a adolescente não ocorreu de
maneira ilegal.
O
artigo 1.517 do Código Civil Brasileiro considera legal o casamento de pessoa a
partir de 16 anos com alguém maior de idade caso haja o consentimento dos pais
ou responsáveis - como foi o caso da atual esposa de Hissam - ou em casos de
gravidez.
A
consequência do casamento, explica Laura Dutra de Abreu, professora de direito
da Unifaa (Centro Universitário de Valença), é a emancipação imediata da
adolescente.
"Ela
pode não ter sido emancipada pelos pais ou por um juiz, mas o casamento, nesse
caso, concede a emancipação."
A
emancipação é um processo que possibilita que um menor de idade, que
normalmente não teria capacidade legal para assumir certas responsabilidades ou
tomar determinadas decisões, seja considerado legalmente capaz de agir de forma
independente, passando a ser considerado um adulto.
Após
ser emancipado, o adolescente ganha, por exemplo, a capacidade de assinar
contratos como os de trabalho, aluguel, compra e venda de imóveis; administrar
seus próprios bens e finanças; iniciar e responder a processos judiciais e
abrir contas bancárias em seu próprio nome e realizar transações comerciais.
Ainda
que se arrependam da decisão, a autorização fornecida pelos pais ou
responsáveis nesses casos costuma ser definitiva por conta da emancipação que
se dá com o casamento.
"Os
pais só podem revogar a autorização antes do casamento, caso o façam o filho
pode, dependendo do caso, pedir autorização judicial para se casar. Uma vez
celebrado o casamento a pessoa se torna capaz e os pais não podem questionar o
casamento celebrado com sua autorização", explica Isa Gabriela Stefano,
sócia do Fonseca Moreti Advogados, especialista em Direito de Família e
Sucessões, doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo – PUC/SP.
Fonte:
BBC News Brasil
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