Flávio
Bolsonaro atuou por regra que favorecia setor onde Master investia
No
mandato de senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) atuou em diferentes etapas da
tramitação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental para defender um
dispositivo que reduz a responsabilidade de bancos em casos de danos ambientais
causados por empreendimentos financiados.
A
regra, prevista no artigo 58 da Lei nº 15.190/2025, faz parte de uma disputa
que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas,
após ser questionada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e
pelo PSOL com apoio do Observatório do Clima e outras organizações.
O
dispositivo limita a responsabilização de instituições financeiras que concedem
crédito a atividades sujeitas a licenciamento ambiental, como mineração e
infraestrutura, desde que tenham exigido a licença no momento da contratação.
No
mesmo período em que a proposta avançava no Congresso, o Banco Master,
controlado por Daniel Vorcaro, mantinha operações em setores diretamente
ligados ao licenciamento ambiental, como mineração, minerais críticos e
créditos de carbono.
Não há
qualquer prova de que a atuação parlamentar tenha ocorrido para beneficiar
Daniel Vorcaro ou o Banco Master, nem elementos públicos que indiquem que
propostas de Flávio tenham sido elaboradas a pedido do banqueiro ou da
instituição.
A
Polícia Federal já identificou, em outro caso envolvendo o setor financeiro,
que Daniel Vorcaro teria atuado para influenciar a apresentação de emendas
parlamentares, como na articulação com o senador Ciro Nogueira (PP-PI) em
proposta relacionada à ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), o que reforça o histórico de aproximação do banqueiro com o processo
legislativo.
A
discussão também se conecta ao caso Dark Horse, investigado pela Polícia
Federal, que apura a relação entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro. Uma das
linhas de investigação analisa a possibilidade de atos parlamentares terem
relação com repasses atribuídos ao controlador do Banco Master para
supostamente financiar um filme inspirado em Jair Bolsonaro. A PF, no entanto,
não concluiu pela existência de contrapartida nem de irregularidade.
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O que muda com o artigo 58
O
centro da controvérsia é o artigo 58 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Ele
estabelece que instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central
devem exigir a licença ambiental antes de financiar empreendimentos sujeitos a
essa fiscalização. Depois disso, a instituição não tem obrigação de acompanhar
continuamente a regularidade ambiental do projeto.
Na
prática, isso reduz a possibilidade de responsabilização do financiador por
danos ambientais posteriores, desde que a licença tenha sido apresentada no
momento da contratação.
A
mudança altera uma construção jurídica consolidada no país. A Constituição
atribui ao poder público e à coletividade o dever de proteção ambiental. A
Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais consolidaram a
ideia de que quem financia atividades potencialmente poluidoras pode responder
por danos, direta ou indiretamente.
Esse
entendimento também foi reforçado por iniciativas como o Protocolo Verde,
firmado por bancos públicos em 1995, e por compromissos internacionais
assumidos pelo sistema financeiro brasileiro.
Para a
especialista Monique Rocha Salerno Lisboa, o artigo 58 rompe com essa
trajetória e altera de forma estrutural a lógica de responsabilização no setor.
“O
artigo 58 rompe justamente com essa construção histórica, retirando das
instituições financiadoras o dever de fiscalizar a regularidade ambiental do
contratado”, afirma.
Ela
acrescenta que a mudança desloca o eixo da responsabilidade: “A simples
apresentação da licença passa a ser suficiente para reduzir a responsabilidade
do financiador, que deixa de responder de forma solidária e passa a ter uma
responsabilização mais restrita”.
Monique
reforça o impacto sistêmico da alteração: “Isso muda a lógica de prevenção. O
banco deixa de ter um papel ativo de controle e passa a atuar quase
exclusivamente na verificação formal do documento”.
O
advogado especialista em meio ambiente, Fernando Persechini, explica que a
mudança dificulta a responsabilização porque exige a comprovação de nexo direto
entre a atuação do banco e o dano ambiental.
“Passa
a ser necessário demonstrar o nexo causal entre a conduta da instituição e o
dano efetivo”, diz.
Ele
acrescenta que, uma vez verificada a licença, o banco tende a considerar
cumprida sua obrigação. “A instituição entende que está se isentando de uma
eventual responsabilização futura”, afirma. Persechini ressalta, porém, que a
responsabilidade não é eliminada por completo, mas fica mais limitada.
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo ao sancionar a lei, sob o
argumento de que ele poderia restringir a responsabilização de financiadores e
gerar insegurança jurídica. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso,
levando o caso ao STF.
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A atuação de Flávio Bolsonaro
Flávio
Bolsonaro participou de todas as etapas da tramitação do dispositivo.
Em maio
de 2025, votou a favor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que já incluía
o artigo 58.
Após o
veto presidencial, apresentou a Emenda nº 157 durante a tramitação da Medida
Provisória nº 1.308/2025, que tratava de outro tema ambiental, mas não
disciplinava diretamente a responsabilidade de bancos.
Meses
depois, em 27 de novembro de 2025, o Congresso analisou os vetos à lei. Flávio
votou pela derrubada do veto ao artigo 58, permitindo sua incorporação
definitiva ao texto legal.
Em 18
de novembro de 2025, o Banco Central já havia decretado a liquidação
extrajudicial do Banco Master e de subsidiárias, após concluir pela
inviabilidade financeira da instituição.
Ainda
assim, a regra aprovada tem alcance geral e se aplica a todo o sistema
financeiro.
Segundo
Persechini, a medida reflete uma demanda mais ampla do setor financeiro.
“Era
uma pauta de interesse das instituições financeiras em geral, em consonância
principalmente com o agro”, afirma.
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O Banco Master e os setores afetados
O Banco
Master atuava em áreas diretamente impactadas pela regra, como mineração,
infraestrutura e ativos ambientais.
Um dos
exemplos é o financiamento de R$ 152,9 milhões à 3D Minerals, empresa ligada a
áreas de minerais críticos. O crédito foi posteriormente cedido ao BRB.
Projetos
de mineração dependem de licenciamento ambiental e envolvem riscos de passivos
e responsabilização por danos.
Outro
campo relevante é o mercado de créditos de carbono, que depende de certificação
ambiental e estruturação financeira para compensação de emissões.
A nova
regra reduz o risco jurídico de bancos que financiam esse tipo de operação ao
limitar sua responsabilidade à verificação inicial da licença.
Reportagens
da Folha de S.Paulo apontaram que familiares de Daniel Vorcaro estavam ligados
a projetos de créditos de carbono investigados por possível inflamento de
fundos associados ao Master e à Reag, além de apurações no Tribunal de Contas
da União.
Outro
caso envolve a Serra do Curral, em Minas Gerais, onde empresas ligadas ao
entorno de Vorcaro teriam atuado em projetos de exploração mineral. A empresa
Victoria Falls, citada em investigações, tinha o Banco Master como controlador,
e Vorcaro manteve participação na mineradora Itaminas até 2025.
Para
Persechini, o efeito da lei é ampliar a segurança jurídica de financiadores e
tomadores de crédito.
“O
artigo 58 flexibiliza a responsabilidade e beneficia tanto quem financia quanto
quem busca financiamento”, afirma.
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A sequência dos fatos
A
cronologia dos eventos reforça o interesse público sobre o tema.
Flávio
Bolsonaro afirma ter conhecido Daniel Vorcaro em dezembro de 2024, no contexto
do caso Dark Horse, quando o banqueiro teria repassado recursos para um projeto
audiovisual.
Em
abril de 2025, um escritório ligado ao senador emitiu notas fiscais para
empresas associadas ao entorno de Vorcaro, segundo reportagem do Metrópoles.
Parte das notas foi cancelada no mesmo dia. Flávio afirma que as operações eram
legais.
Nos
meses seguintes, o senador votou a favor da lei, apresentou a emenda e,
posteriormente, votou pela derrubada do veto ao artigo 58.
A
Polícia Federal também investiga possíveis tentativas de influência em emendas
parlamentares relacionadas ao sistema financeiro, incluindo articulações
envolvendo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A
reportagem procurou a assessoria de Flávio Bolsonaro. Até a publicação, não
houve resposta. O espaço segue aberto.
• Mulher de Flávio, denunciada no esquema
de rachadinha, vira aposta após crise com Michelle
Acionada
pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) após a crise com a ex-primeira-dama
Michelle Bolsonaro, a mulher do senador, Fernanda Bolsonaro, teve participação
direta no escândalo da “rachadinha” e foi denunciada pelo Ministério Público do
Rio de Janeiro junto com o marido.
Fernanda
recebeu depósito de Fabrício Queiroz, apontado como operador financeiro do
esquema, dias antes de quitar a parcela de entrada num apartamento adquirido
pelo casal, em 2011. Há ainda relatos de outros depósitos fracionados, bem como
envolvimento na abertura da loja de chocolates mantida pelo senador.
A
acusação foi arquivada em razão da anulação das provas pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
Em
nota, a assessoria da campanha de Flávio afirmou ser “essencial deixar claro
que as denúncias não procedem, tanto que não foram acolhidas pela Justiça por
completa falta de comprovação dos fatos”.
“Decisões
do STJ e do STF invalidaram todas as provas da investigação. Por consequência
óbvia, o caso foi arquivado. A reportagem da Folha não tem fundamentação
jornalística, sendo distorcida apenas para atingir a reputação de Fernanda,
esposa do senador e do pré-candidato à Presidência da República, Flávio
Bolsonaro. Ambos têm reputação ilibada, são ficha limpa, lutam e acreditam que
um outro Brasil é possível. Ao contrário de Lula, condenado duas vezes em
segunda instância e preso pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, e que se tornou um presidente símbolo do retrocesso.”
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Preparada para atuar
Fernanda
Bolsonaro está sendo preparada para participar de forma mais ativa da campanha
do marido para reduzir a resistência junto ao eleitorado feminino. A atuação já
estava nos planos da equipe do senador, mas ganhou urgência após a briga
pública com Michelle. O candidato do PL tenta reverter a rejeição no eleitorado
feminino.
Na
convenção do PL, realizada em São Paulo no último sábado (25), a esposa ganhou
destaque no palco e ficou ao lado do marido ao longo do evento. “Você é minha
coluna vertebral”, afirmou o presidenciável.
Segundo
o Ministério Público, Fernanda também participou do esquema das “rachadinhas”
do marido no antigo gabinete dele na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro).
Ela
esteve em todas as transações imobiliárias com o marido a partir de 2010,
quando os dois se casaram. De acordo com o MP-RJ, o senador realizou a lavagem
de R$ 638 mil do esquema por meio da compra e venda de apartamentos no Rio de
Janeiro, com a dentista como coproprietária.
A
Procuradoria apontou uso da conta bancária de Fernanda em algumas dessas
negociações.
Em
2011, Queiroz depositou R$ 25 mil em dinheiro na conta bancária da dentista. O
aporte, em conjunto com outros realizados no mesmo período, deu lastro para o
pagamento dias depois da primeira parcela da compra de uma cobertura pelo casal
em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro.
Em
dezembro do mesmo ano, um novo depósito de R$ 20 mil em espécie caiu na conta
de Fernanda. A quebra de sigilo bancário apontou a própria dentista como a
responsável pelo aporte. Contudo, o Ministério Público afirma que o dinheiro
tinha como origem Miguel Grillo, chefe de gabinete de Flávio na Alerj.
A
conclusão se deve ao fato de que, minutos antes da entrada na conta de
Fernanda, houve um saque de mesmo valor na conta de Miguel. As duas operações
(saque e depósito em espécie) foram realizadas em agências de Ipanema distantes
400 metros uma da outra, num intervalo de 30 minutos.
A
denúncia afirma que, após notarem a identificação dos depósitos nas contas, os
envolvidos no esquema passaram a tentar driblar o rastreamento da origem dos
valores. Para isso, realizavam aportes fracionados de até R$ 5.000, montante
que não exigia identificação do depositante.
Em
2014, o casal adquiriu um apartamento na Barra da Tijuca. A conta da dentista
recebeu R$ 20 mil em depósitos fracionados antes do pagamento da primeira
parcela de R$ 50 mil do imóvel. Foram três depósitos de R$ 5.000 e dois de R$
3.000 e R$ 2.000, cada. Dias depois, foi desembolsada a primeira parcela.
O MP-RJ
também apontou que partiu da conta bancária de Fernanda a transferência de R$
350 mil para a compra da loja de chocolate administrada por Flávio a partir de
2015. Também foi em nome da dentista que houve a integralização de R$ 200 mil
para compor o capital social da empresa.
“Apesar
de não figurar nos contratos, a esposa de Flávio Bolsonaro arcou não apenas com
as dívidas do marido, como também integralizou a parte do sócio Alexandre
Santini no capital da sociedade, sendo ela a única pessoa a aportar recursos
próprios para formar o capital de giro da empresa, sem que haja uma
justificativa aparente e sem qualquer registro dessas doações nas declarações
de renda dos envolvidos”, afirmou o MP-RJ.
A
transação envolvendo a loja de chocolates, contudo, não foi tema da denúncia
apresentada à Justiça do Rio de Janeiro e depois arquivada. Ela foi exposta no
pedido de busca e apreensão realizado em dezembro de 2019, ainda no curso das
investigações do caso.
Assim
como Fernanda, Michelle também foi citada no caso das “rachadinhas” de Flávio.
A ex-primeira-dama não foi denunciada, mas a quebra de sigilo bancário de
Queiroz e da mulher apontou o depósito de R$ 89 mil em cheques na sua conta. O
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que o pagamento se refere à quitação
de um empréstimo.
A
reportagem enviou questionamentos sobre cada uma das acusações do MP-RJ, mas a
assessoria da campanha não explicou as transações envolvendo as contas de
Fernanda.
Fonte:
ICL Notícias

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