quinta-feira, 30 de julho de 2026

Flávio Bolsonaro atuou por regra que favorecia setor onde Master investia

No mandato de senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) atuou em diferentes etapas da tramitação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental para defender um dispositivo que reduz a responsabilidade de bancos em casos de danos ambientais causados por empreendimentos financiados.

A regra, prevista no artigo 58 da Lei nº 15.190/2025, faz parte de uma disputa que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas, após ser questionada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo PSOL com apoio do Observatório do Clima e outras organizações.

O dispositivo limita a responsabilização de instituições financeiras que concedem crédito a atividades sujeitas a licenciamento ambiental, como mineração e infraestrutura, desde que tenham exigido a licença no momento da contratação.

No mesmo período em que a proposta avançava no Congresso, o Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, mantinha operações em setores diretamente ligados ao licenciamento ambiental, como mineração, minerais críticos e créditos de carbono.

Não há qualquer prova de que a atuação parlamentar tenha ocorrido para beneficiar Daniel Vorcaro ou o Banco Master, nem elementos públicos que indiquem que propostas de Flávio tenham sido elaboradas a pedido do banqueiro ou da instituição.

A Polícia Federal já identificou, em outro caso envolvendo o setor financeiro, que Daniel Vorcaro teria atuado para influenciar a apresentação de emendas parlamentares, como na articulação com o senador Ciro Nogueira (PP-PI) em proposta relacionada à ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que reforça o histórico de aproximação do banqueiro com o processo legislativo.

A discussão também se conecta ao caso Dark Horse, investigado pela Polícia Federal, que apura a relação entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro. Uma das linhas de investigação analisa a possibilidade de atos parlamentares terem relação com repasses atribuídos ao controlador do Banco Master para supostamente financiar um filme inspirado em Jair Bolsonaro. A PF, no entanto, não concluiu pela existência de contrapartida nem de irregularidade.

<><> O que muda com o artigo 58

O centro da controvérsia é o artigo 58 da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Ele estabelece que instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central devem exigir a licença ambiental antes de financiar empreendimentos sujeitos a essa fiscalização. Depois disso, a instituição não tem obrigação de acompanhar continuamente a regularidade ambiental do projeto.

Na prática, isso reduz a possibilidade de responsabilização do financiador por danos ambientais posteriores, desde que a licença tenha sido apresentada no momento da contratação.

A mudança altera uma construção jurídica consolidada no país. A Constituição atribui ao poder público e à coletividade o dever de proteção ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais consolidaram a ideia de que quem financia atividades potencialmente poluidoras pode responder por danos, direta ou indiretamente.

Esse entendimento também foi reforçado por iniciativas como o Protocolo Verde, firmado por bancos públicos em 1995, e por compromissos internacionais assumidos pelo sistema financeiro brasileiro.

Para a especialista Monique Rocha Salerno Lisboa, o artigo 58 rompe com essa trajetória e altera de forma estrutural a lógica de responsabilização no setor.

“O artigo 58 rompe justamente com essa construção histórica, retirando das instituições financiadoras o dever de fiscalizar a regularidade ambiental do contratado”, afirma.

Ela acrescenta que a mudança desloca o eixo da responsabilidade: “A simples apresentação da licença passa a ser suficiente para reduzir a responsabilidade do financiador, que deixa de responder de forma solidária e passa a ter uma responsabilização mais restrita”.

Monique reforça o impacto sistêmico da alteração: “Isso muda a lógica de prevenção. O banco deixa de ter um papel ativo de controle e passa a atuar quase exclusivamente na verificação formal do documento”.

O advogado especialista em meio ambiente, Fernando Persechini, explica que a mudança dificulta a responsabilização porque exige a comprovação de nexo direto entre a atuação do banco e o dano ambiental.

“Passa a ser necessário demonstrar o nexo causal entre a conduta da instituição e o dano efetivo”, diz.

Ele acrescenta que, uma vez verificada a licença, o banco tende a considerar cumprida sua obrigação. “A instituição entende que está se isentando de uma eventual responsabilização futura”, afirma. Persechini ressalta, porém, que a responsabilidade não é eliminada por completo, mas fica mais limitada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo ao sancionar a lei, sob o argumento de que ele poderia restringir a responsabilização de financiadores e gerar insegurança jurídica. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, levando o caso ao STF.

<><> A atuação de Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro participou de todas as etapas da tramitação do dispositivo.

Em maio de 2025, votou a favor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que já incluía o artigo 58.

Após o veto presidencial, apresentou a Emenda nº 157 durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.308/2025, que tratava de outro tema ambiental, mas não disciplinava diretamente a responsabilidade de bancos.

Meses depois, em 27 de novembro de 2025, o Congresso analisou os vetos à lei. Flávio votou pela derrubada do veto ao artigo 58, permitindo sua incorporação definitiva ao texto legal.

Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central já havia decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master e de subsidiárias, após concluir pela inviabilidade financeira da instituição.

Ainda assim, a regra aprovada tem alcance geral e se aplica a todo o sistema financeiro.

Segundo Persechini, a medida reflete uma demanda mais ampla do setor financeiro.

“Era uma pauta de interesse das instituições financeiras em geral, em consonância principalmente com o agro”, afirma.

<><> O Banco Master e os setores afetados

O Banco Master atuava em áreas diretamente impactadas pela regra, como mineração, infraestrutura e ativos ambientais.

Um dos exemplos é o financiamento de R$ 152,9 milhões à 3D Minerals, empresa ligada a áreas de minerais críticos. O crédito foi posteriormente cedido ao BRB.

Projetos de mineração dependem de licenciamento ambiental e envolvem riscos de passivos e responsabilização por danos.

Outro campo relevante é o mercado de créditos de carbono, que depende de certificação ambiental e estruturação financeira para compensação de emissões.

A nova regra reduz o risco jurídico de bancos que financiam esse tipo de operação ao limitar sua responsabilidade à verificação inicial da licença.

Reportagens da Folha de S.Paulo apontaram que familiares de Daniel Vorcaro estavam ligados a projetos de créditos de carbono investigados por possível inflamento de fundos associados ao Master e à Reag, além de apurações no Tribunal de Contas da União.

Outro caso envolve a Serra do Curral, em Minas Gerais, onde empresas ligadas ao entorno de Vorcaro teriam atuado em projetos de exploração mineral. A empresa Victoria Falls, citada em investigações, tinha o Banco Master como controlador, e Vorcaro manteve participação na mineradora Itaminas até 2025.

Para Persechini, o efeito da lei é ampliar a segurança jurídica de financiadores e tomadores de crédito.

“O artigo 58 flexibiliza a responsabilidade e beneficia tanto quem financia quanto quem busca financiamento”, afirma.

<><> A sequência dos fatos

A cronologia dos eventos reforça o interesse público sobre o tema.

Flávio Bolsonaro afirma ter conhecido Daniel Vorcaro em dezembro de 2024, no contexto do caso Dark Horse, quando o banqueiro teria repassado recursos para um projeto audiovisual.

Em abril de 2025, um escritório ligado ao senador emitiu notas fiscais para empresas associadas ao entorno de Vorcaro, segundo reportagem do Metrópoles. Parte das notas foi cancelada no mesmo dia. Flávio afirma que as operações eram legais.

Nos meses seguintes, o senador votou a favor da lei, apresentou a emenda e, posteriormente, votou pela derrubada do veto ao artigo 58.

A Polícia Federal também investiga possíveis tentativas de influência em emendas parlamentares relacionadas ao sistema financeiro, incluindo articulações envolvendo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A reportagem procurou a assessoria de Flávio Bolsonaro. Até a publicação, não houve resposta. O espaço segue aberto.

•        Mulher de Flávio, denunciada no esquema de rachadinha, vira aposta após crise com Michelle

Acionada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) após a crise com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, a mulher do senador, Fernanda Bolsonaro, teve participação direta no escândalo da “rachadinha” e foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro junto com o marido.

Fernanda recebeu depósito de Fabrício Queiroz, apontado como operador financeiro do esquema, dias antes de quitar a parcela de entrada num apartamento adquirido pelo casal, em 2011. Há ainda relatos de outros depósitos fracionados, bem como envolvimento na abertura da loja de chocolates mantida pelo senador.

A acusação foi arquivada em razão da anulação das provas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Em nota, a assessoria da campanha de Flávio afirmou ser “essencial deixar claro que as denúncias não procedem, tanto que não foram acolhidas pela Justiça por completa falta de comprovação dos fatos”.

“Decisões do STJ e do STF invalidaram todas as provas da investigação. Por consequência óbvia, o caso foi arquivado. A reportagem da Folha não tem fundamentação jornalística, sendo distorcida apenas para atingir a reputação de Fernanda, esposa do senador e do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. Ambos têm reputação ilibada, são ficha limpa, lutam e acreditam que um outro Brasil é possível. Ao contrário de Lula, condenado duas vezes em segunda instância e preso pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que se tornou um presidente símbolo do retrocesso.”

<><> Preparada para atuar

Fernanda Bolsonaro está sendo preparada para participar de forma mais ativa da campanha do marido para reduzir a resistência junto ao eleitorado feminino. A atuação já estava nos planos da equipe do senador, mas ganhou urgência após a briga pública com Michelle. O candidato do PL tenta reverter a rejeição no eleitorado feminino.

Na convenção do PL, realizada em São Paulo no último sábado (25), a esposa ganhou destaque no palco e ficou ao lado do marido ao longo do evento. “Você é minha coluna vertebral”, afirmou o presidenciável.

Segundo o Ministério Público, Fernanda também participou do esquema das “rachadinhas” do marido no antigo gabinete dele na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Ela esteve em todas as transações imobiliárias com o marido a partir de 2010, quando os dois se casaram. De acordo com o MP-RJ, o senador realizou a lavagem de R$ 638 mil do esquema por meio da compra e venda de apartamentos no Rio de Janeiro, com a dentista como coproprietária.

A Procuradoria apontou uso da conta bancária de Fernanda em algumas dessas negociações.

Em 2011, Queiroz depositou R$ 25 mil em dinheiro na conta bancária da dentista. O aporte, em conjunto com outros realizados no mesmo período, deu lastro para o pagamento dias depois da primeira parcela da compra de uma cobertura pelo casal em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro.

Em dezembro do mesmo ano, um novo depósito de R$ 20 mil em espécie caiu na conta de Fernanda. A quebra de sigilo bancário apontou a própria dentista como a responsável pelo aporte. Contudo, o Ministério Público afirma que o dinheiro tinha como origem Miguel Grillo, chefe de gabinete de Flávio na Alerj.

A conclusão se deve ao fato de que, minutos antes da entrada na conta de Fernanda, houve um saque de mesmo valor na conta de Miguel. As duas operações (saque e depósito em espécie) foram realizadas em agências de Ipanema distantes 400 metros uma da outra, num intervalo de 30 minutos.

A denúncia afirma que, após notarem a identificação dos depósitos nas contas, os envolvidos no esquema passaram a tentar driblar o rastreamento da origem dos valores. Para isso, realizavam aportes fracionados de até R$ 5.000, montante que não exigia identificação do depositante.

Em 2014, o casal adquiriu um apartamento na Barra da Tijuca. A conta da dentista recebeu R$ 20 mil em depósitos fracionados antes do pagamento da primeira parcela de R$ 50 mil do imóvel. Foram três depósitos de R$ 5.000 e dois de R$ 3.000 e R$ 2.000, cada. Dias depois, foi desembolsada a primeira parcela.

O MP-RJ também apontou que partiu da conta bancária de Fernanda a transferência de R$ 350 mil para a compra da loja de chocolate administrada por Flávio a partir de 2015. Também foi em nome da dentista que houve a integralização de R$ 200 mil para compor o capital social da empresa.

“Apesar de não figurar nos contratos, a esposa de Flávio Bolsonaro arcou não apenas com as dívidas do marido, como também integralizou a parte do sócio Alexandre Santini no capital da sociedade, sendo ela a única pessoa a aportar recursos próprios para formar o capital de giro da empresa, sem que haja uma justificativa aparente e sem qualquer registro dessas doações nas declarações de renda dos envolvidos”, afirmou o MP-RJ.

A transação envolvendo a loja de chocolates, contudo, não foi tema da denúncia apresentada à Justiça do Rio de Janeiro e depois arquivada. Ela foi exposta no pedido de busca e apreensão realizado em dezembro de 2019, ainda no curso das investigações do caso.

Assim como Fernanda, Michelle também foi citada no caso das “rachadinhas” de Flávio. A ex-primeira-dama não foi denunciada, mas a quebra de sigilo bancário de Queiroz e da mulher apontou o depósito de R$ 89 mil em cheques na sua conta. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que o pagamento se refere à quitação de um empréstimo.

A reportagem enviou questionamentos sobre cada uma das acusações do MP-RJ, mas a assessoria da campanha não explicou as transações envolvendo as contas de Fernanda.

 

Fonte: ICL Notícias

 

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