Uber
Conta, operada pela Digio, retém até 100% de corridas de motoristas endividados
Um
abscesso na virilha levou Claiton, um motorista de aplicativo de 52 anos, a ser
internado no final de 2024 em Brasília. A cirurgia o afastou das ruas da
capital federal por dois meses, período em que a dor física compartilhou espaço
com uma aflição de ordem contábil. Ele precisava voltar ao volante para quitar
um empréstimo de mais de R$ 5 mil, contraído para pagar o IPVA de seu
instrumento de trabalho.
Quando
finalmente pôde retomar as corridas em fevereiro de 2025, a angústia não
cessou. Por atrasar duas parcelas do financiamento, descobriu que seu saldo na
Uber Conta era retido a cada nova corrida creditada. “Ela rapava tudo” diz.
Mesmo
realizando viagens diárias, durante quinze dias ele não embolsou sequer um
centavo. Sem qualquer margem de escolha, ele diz que seus recebimentos foram
bloqueados e transferidos integralmente ao credor, o que incluiu a cobrança de
juros pelo atraso. O credor, no caso, é o banco digital Digio, controlado pelo
Bradesco, operador da Uber Conta desde 2021.
Todos
os rendimentos das viagens dos chamados “parceiros” da Uber caem numa espécie
de “conta corrente” do motorista — sendo que o valor do motorista creditado em
conta já vem descontado da taxa da Uber.
Sem
poder dirigir devido à cirurgia e, em seguida, com os ganhos retidos
automaticamente pela fintech, Claiton sobreviveu graças à família. “Minha sorte
foi minha mãe, minhas irmãs e meu irmão, que me ajudaram. Se não fossem eles,
eu nem sei o que seria de mim hoje”, relembra o motorista, que atua na
plataforma há quase uma década.
Este
foi o segundo empréstimo na modalidade crédito pessoal que Claiton tomou junto
ao Digio, o primeiro, em dezembro de 2023, também serviria para pagar o IPVA.
Hoje, o banco digital oferece na Uber Conta um cardápio financeiro que inclui,
além de crédito pessoal, transferências, antecipação do FGTS e cartão pré-pago.
Mas
apenas o serviço de crédito pessoal ganhou amparo legal em março de 2025, por
meio de uma Medida Provisória convertida na Lei nº 15.179, que instituiu o
Crédito do Trabalhador. Sancionada em julho de 2025, a legislação permite a
oferta de financiamento a motoristas e entregadores, autorizando que o crédito
seja pago com o desconto diário de até 30% sobre os ganhos de cada viagem.
O texto
diz que os trabalhadores “poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm
direito pelos serviços oferecidos por intermédio de aplicativos de transporte
individual de passageiros para conceder garantia para operações de crédito”,
mantendo, porém, o “limite máximo de 30% do valor dos repasses, na forma
estabelecida por ato do Poder Executivo”.
A Lei
não descreve, por exemplo, a possibilidade de que a plataforma bloqueie e
debite a totalidade dos rendimentos do trabalhador, mesmo em caso de
inadimplência. No texto da lei o trabalhador pode “optar pelo pagamento
automático dos valores de prestações de operações de crédito”, mas não
esclarece que os descontos possam ocorrer de forma integral.
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Por que isso importa?
• A retenção de até 100% dos ganhos de
motoristas endividados pela Digio/Uber Conta extrapola o teto de 30% previsto
na Lei nº 15.179/2025 e, segundo juristas e especialistas consultados pela
reportagem, viola a dignidade do trabalhador, aproximando-se de uma
“neoescravidão digital”.
Por
isso, na visão do professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) e
representante da justiça do trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Guilherme Guimarães, a prática poderia ser considerada ilegal.Segundo
Guimarães, conforme estabelecido na lei, o débito em princípio deveria se
limitar aos 30%. “Não me parece que a intenção sequer do legislador tenha sido
permitir que se cobrasse tudo do motorista de aplicativo a ponto de ele não ter
retribuição nenhuma”, afirma o professor. “Acho até que essa interpretação a
partir desse inciso violaria a própria Constituição. É uma interpretação
possível, mas, a meu ver, incorreta”.
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As letras miúdas do contrato
A
reportagem apurou que reter os rendimentos das corridas em caso de atraso
consta nas letras miúdas do contrato da Digio com Claiton. O documento
estabelece que, em caso de saldo insuficiente para a parcela em débito, o
motorista autoriza o credor a efetuar débitos automáticos, “inclusive a
realização de débitos parciais e/ou integrais”. Se não houver saldo, o
trabalhador entra em atraso e o credor pode tentar novas cobranças automáticas
até a liquidação da dívida, exatamente como aconteceu com Claiton.“
Independentemente
de haver ou não vínculo empregatício, a possibilidade de o trabalhador
trabalhar de graça por conta dessa dívida viola sua dignidade. Não é lícita e
merece cobrança na Justiça. Isso nos aproxima de uma neoescravidão digital”,
avalia Guimarães.
Na
dinâmica das ruas, isso significa que se o motorista não atingir o número de
corridas necessário para cobrir a parcela — seja por falta de passageiros ou
por um abscesso na virilha —, a Digio poderia reter seus rendimentos em até
100%.
Em
outro caso, Vicente Matheus, de 25 anos, motorista em Brasília desde 2019, só
conseguiu ler o documento do contrato com a Digio após acionar o serviço de
atendimento ao cliente da fintech. Ele afirma ter esperado cerca de vinte dias
para receber o arquivo por e-mail. Para Guimarães, dificultar o acesso ao
contrato é uma situação nitidamente abusiva. “Numa relação em que há
dependência econômica do motorista, deveria haver transparência absoluta quanto
às cláusulas.”
Consultados,
os Ministérios Públicos de São Paulo, do Trabalho (em Brasília) e do Distrito
Federal informaram não ter recebido denúncias e reclamações sobre os
empréstimos na Uber Conta. A Uber, por sua vez, exime-se de responsabilidade.
Afirmou à Agência Pública que o contrato é celebrado diretamente entre a
instituição financeira e os motoristas, sendo a empresa uma “parte estranha a
essa relação contratual”. Segundo a plataforma, as condições seguem as
políticas do Banco Digio.
Procurada
pela reportagem, a Digio respondeu que “por política de privacidade e sigilo
bancário”, “não comenta casos individuais, mas orienta que clientes com dúvidas
entrem em contato pelos nossos canais oficiais de atendimento”.
O banco
digital afirmou, também, que “valoriza a parceria com os motoristas que
utilizam a Uber Conta” e que “observa rigorosamente as normas regulatórias
vigentes, bem como as condições estabelecidas em contrato com todos os seus
clientes”. A instituição reforçou ainda seu “compromisso com a transparência, a
segurança e a conformidade em todas as suas operações.”
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A matemática da exaustão
A
história de Claiton e Vicente ecoa a de tantos outros trabalhadores que
percorrem o país em jornadas extenuantes, incapazes de fechar a conta no fim do
mês, como indica a pesquisa da rede Fairwork, segundo a qual 92% dos motoristas
de aplicativo no Brasil estão endividados.
O
estudo, elaborado por pesquisadores de quatro universidades federais (UFRGS,
UFRJ, UnB e UFPR), analisou dez plataformas entre agosto de 2023 e agosto de
2025. A conclusão aponta para um ciclo de endividamento, gerado pelos altos
custos laborais e pelos baixos rendimentos.
“Essas
empresas se desresponsabilizam das relações e dos instrumentos de trabalho.
Todo o custo recai sobre os trabalhadores”, explica Ricardo Festi, professor da
UnB e um dos autores da pesquisa. “Chega um momento em que eles não conseguem
produzir rendimento suficiente para garantir a sobrevivência. O resultado? Eles
se endividam, aumentam a jornada ou abandonam o serviço.”
Ex-motorista
de ônibus, Claiton sente o peso dessa equação. Morador do Riacho Fundo II, no
Distrito Federal, sai de casa às oito da manhã e só desliga o motor perto da
meia-noite. “Só descanso quando durmo.” Nas dezesseis horas de trânsito, fatura
entre R$ 8 mil e R$10 mil por mês. Cerca de 75% desse valor, no entanto, é
consumido pelos custos operacionais — manutenção, gasolina, alimentação. “A
conta não fecha”, ele diz.
Para
Festi, da UnB, “o sistema é cruel”. “Cria-se um monopólio sobre o mercado de
trabalho, deixando as pessoas sem alternativa. Elas se endividam porque a conta
não bate. Depois, as empresas oferecem o crédito que, num primeiro momento, os
motoristas pegam para comprar o carro, para consertá-lo e voltar a trabalhar.”
Desde
fevereiro, Claiton dirige um veículo alugado. Seu próprio carro, um Fusion
2018, quebrou a direção após uma enxurrada e aguarda na oficina por recursos
que não existem. “Quando eu tinha carteira assinada, nunca tinha pegado
empréstimo. O faturamento foi baixando até a hora em que tive que solicitar o
primeiro crédito na própria Uber Conta. Me sinto praticamente escravizado.”
Vicente
vive o mesmo roteiro. Recebeu a primeira oferta de crédito há dois anos.
Financiou menos de R$ 5 mil. Após seis parcelas, o aplicativo ofereceu uma
renovação e cobrou mais R$ 2.400. Com os juros, a dívida saltou para R$ 14.712.
“Vira uma bola de neve e a gente fica à mercê, porque não tem como deixar de
trabalhar na Uber”, resume.
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A nova fronteira financeira
Inconformado,
Vicente levou o caso ao Banco Central em fevereiro de 2026. Ao BC, ele
questionou a legalidade da oferta da Digio pela Uber Conta, vendida como
“empréstimo pessoal”, que lhe cobrava a taxa mensal de juros de 9,99%. O BC
informou à Pública que não há limite legal para as taxas de juros cobradas
pelos bancos, exceto em casos específicos, como o empréstimo consignado do
INSS.
Na
reclamação, o motorista argumentou que o desconto direto nas corridas se
assemelha ao do empréstimo consignado, restrito a trabalhadores celetistas, o
que não era seu caso. A Uber não reconhece vínculo empregatício dos motoristas,
definindo-os como “profissionais independentes”.
Para
Marcelo Manzano, diretor do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho da Unicamp, a oferta de crédito nos moldes atuais é um “abuso claro,
pois retira do trabalhador a liberdade sobre seus rendimentos”. Ele traça um
paralelo com as fazendas de café da virada do século 20, quando imigrantes
europeus tinham suas viagens e mantimentos financiados pelos fazendeiros. “Esse
trabalhador ia fazendo dívida e nunca conseguia ir embora. É um expediente
antigo que volta com uma roupagem moderna, com tecnologias digitais.”
Especialistas
apontam que o transporte de passageiros é apenas a porta de entrada para um
modelo de negócios mais rentável. As plataformas digitais utilizam sua base
consolidada de trabalhadores para explorar novos negócios vinculados a ela. “A
Uber tem uma base de motoristas que são cativos e dependem dela. Ela explora
esse fluxo de caixa e ganha dinheiro com isso”, critica Manzano. A Uber,
fundada em 2009, só registrou lucro operacional em 2023, quando atingiu 1,1
bilhão de dólares. “É um sinal muito claro de que não lhes interessa tanto a
economia real, mas sim transformá-la numa base para explorar financeiramente”,
conclui.
Sobre
as condições da parceria da Uber com a Digio desde 2021— por exemplo: quanto e
de que forma a Uber é beneficiada pela parceria — a empresa não respondeu até a
publicação desta reportagem.
Fonte:
Por Maira Escardovelli, da Agência Pública

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