Por
que o STF derrubou lei que proíbe cotas em SC
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Santa
Catarina que vetava a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em
universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo
estadual.
A
norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em
22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), foi considerada incompatível
com a Constituição por sete ministros da Corte até o momento. Os integrantes da
Corte analisam, desde 10 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7925, que tem como autores o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a União
Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro (Educação e Cidadania de
Afrodescendentes e Carentes).
A lei
foi suspensa em 27 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), por decisão liminar.
O
julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído nesta
sexta-feira (17/04). Até agora, o placar é de 7 votos a 0 pela
inconstitucionalidade. A maioria foi formada com o voto do presidente do STF,
Edson Fachin, que acompanhou o entendimento do relator do caso, o ministro
Gilmar Mendes.
Os
ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e
Cármen Lúcia também votaram pela inconstitucionalidade – André Mendonça, Nunes
Marques e Luiz Fux ainda não proferiram os seus votos.
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O que a lei contra cotas em SC determinou?
A Lei
Estadual nº 19.722/2026 proibia a adoção de cotas raciais e outras ações
afirmativas no ingresso de estudantes e na contratação de professores, técnicos
e demais profissionais em instituições de ensino superior que recebessem verbas
do governo de Santa Catarina.
O texto
atingia diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as
instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais
(Acafe) e faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade
Gratuita e o Fumdesc.
Embora
proibisse cotas raciais, a lei previa exceções para reservas de vagas
destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), estudantes egressos da rede
pública estadual e candidatos selecionados exclusivamente por critérios de
renda.
Em caso
de descumprimento, estabelecia penalidades como anulação de editais, multa de
até R$ 100 mil, sanções a agentes públicos que publicassem editais em desacordo
e suspensão de repasses públicos. No entanto, esses efeitos estavam suspensos
devido à liminar do TJSC.
Na
defesa encaminhada ao STF, o governo de Santa Catarina argumentou que a lei
seria compatível com as "singularidades demográficas" do estado que,
segundo a Procuradoria-Geral do Estado, "ostenta a maior proporção de
população branca do país".
Segundo
o governo Mello, 81,5% teriam se declarado brancos, e 18,1%, pretos e pardos.
No entanto, dados do Censo de 2022 do IBGE contradizem essa informação. Segundo
o levantamento, o percentual de catarinenses autodeclarados brancos é de 76,3%,
e de pretos e pardos, 23,3%. Além disso, diz o IBGE, o Estado com maior
proporção de brancos é o Rio Grande do Sul, com 78,4%.
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O que disseram os ministros?
O
presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o combate às desigualdades não é
opcional para o Estado. "A neutralidade estatal diante de assimetrias
históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão
inconstitucional", disse. Para Fachin, as cotas raciais são um instrumento
"adequado e necessário de combate ao racismo estrutural".
Relator
da ADI, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já tem entendimento consolidado
favorável às cotas. Ele também criticou a forma como a lei foi aprovada no
estado, sem a devida discussão antes da aprovação. "Não se buscou ouvir
nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela
proposição legislativa", afirmou.
Ele
rejeitou a ideia de que ações afirmativas violariam a igualdade.
"Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam
o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado
de combate às desigualdades materiais", disse.
Flávio
Dino acompanhou o relator e afirmou que a lei catarinense se baseou em um
argumento já rejeitado pelo STF, ao tratar cotas raciais como violação da
isonomia. Ele lembrou ainda que o Supremo já decidiu que políticas afirmativas
não podem ser interrompidas sem critérios claros. "A interrupção de ação
afirmativa de natureza étnico racial não pode prescindir da prévia avaliação de
seus efeitos", declarou Dino.
O
governo de Santa Catarina informou que aguardará a conclusão do julgamento para
se posicionar. Já a Assembleia Legislativa do Estado apontou que, caso seja
confirmada a inconstitucionalidade da lei, cumprirá a decisão do STF após a
publicação do acórdão.
Fonte:
Agencia Brasil

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