TCE-BA desaprova
contas de TAC e imputa débito de R$ 23,5 mil ao proponente responsável
Ao
desaprovar a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso TAC 220/2016
(Processo TCE/000611/2022),
firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como
interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), a Segunda Câmara
do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária
desta terça-feira (26.04), também imputar débito de R$ 23.555,00 (valor a ser
devolvido ao erário estadual após atualização monetária) ao proponente
responsável, Marcelo Costa Lopes. O objetivo do ajuste foi a cooperação técnica
e financeira destinada ao projeto “Ritos de Morte: Apontamento para uma
Etnografia Audiovisual” e o proponente responsável ainda terá que pagar multa
de R$ 3 mil, em decorrência da não prestação de contas dos recursos recebidos.
Na
mesma sessão, realizada de forma online, com transmissão pelo canal do TCE/BA
no Youtube, a prestação de contas do convênio 043/2015 (Processo TCE/006445/2021),
que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a
Associação Comunitária Produzir e Preservação Ambiental (Acpreserv), foi aprovada,
porém houve a imposição de ressalvas “quanto ao atraso na resolução de
pendências na prestação de contas da segunda e da terceira parcelas dos
recursos repassados”. Além da aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Antônio da
Silva Sena, responsável pela associação convenente.
O
objeto do convênio foi a cooperação técnica para a implantação de uma unidade
de beneficiamento de mel, visando atender aos 26 apicultores do município de
Campo Alegre de Lourdes, na comunidade Lagoa do Angico. Ainda foi aplicada multa,
de R$ 1 mil a Wilson José Vasconcelos Dias, diretor-presidente da CAR, em
decorrência do demasiado atraso na instauração da Tomada de Contas e expedidas
recomendações à atual gestão da CAR.
E,
apenas com a imposição de ressalvas, foram aprovadas as contas do Termo de
Fomento 035/2019 (Processo TCE/006324/2021),
firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a
Federação Baiana de Ciclismo (FBC), tendo como objeto o apoio financeiro para
custear as despesas de material promocional, esportivo e infraestrutura da
“Maratona dos descobrimentos 2019”, em Arraial D´Ajuda, Município de Porto
Seguro. As ressalvas tiveram como causa a irregularidade de atraso na
apresentação da prestação de contas, ainda foi expedida determinação ao atual
titular da Sudesb.
Por
fim, foram concluídos os julgamentos de quatro processos envolvendo a área de
pessoal: três de aposentadorias, todos oriundos da Secretaria da Educação do
Estado da Bahia (SEC), o TCE/004306/2007,
da servidora Gardênia Maria Macedo de Oliveira (decisão pelo reconhecimento do
registro tácito do ato aposentador e das portarias reti-ratificadoras e
concessão de registro ao ato de renúncia da aposentadoria); o TCE/000690/2008,
da servidora Rosângela Conceição Ferreira (resultado final pelo reconhecimento
do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro da portaria
reti-retificadora); e o TCE/007454/2022,
de Maria Eliana Aderne (decidido para que seja julgada conforme a lei 433/2020,
que modificou a forma de cálculo do ato, com ressalva); e também o
processo TCE/010499/2022,
de Contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA)
da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão
de registro aos atos de admissão.
Ø MAIS SETE CÂMARAS TÊM CONTAS APROVADAS PELO TCM
Na
sessão desta quarta-feira (26/04), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos
Municípios aprovou com ressalvas as contas de sete câmaras de vereadores de
municípios baianos. Quatro destas contas são referentes ao exercício de 2021, e
as outros três referentes ao de 2020.
Em
relação a 2020 foram aprovadas as contas das câmaras de Acajutiba, de
responsabilidade do vereador Sílvio dos Santos; de Itiruçu, que teve como
administrador João Mota Cardoso Neto, e de Santa Cruz da Vitória, do vereador
Marco Antônio da Silva.
E
relativas ao exercício de 2021 foram analisadas e aprovadas as contas das
câmaras dos seguintes municípios: Dias D’Ávila, de responsabilidade do vereador
Renato Henrique de Souza; Laje, Josevan Lobo dos Santos; Luís Eduardo Magalhães,
Fernando Carneiro de Araújo; e Palmeiras, Geferson Santos Guimarães. Em razão
da pouca relevância das ressalvas contidas nos relatórios, os gestores não
foram penalizados com sanção pecuniária.
Os
conselheiros, em seus votos, no entanto, advertiram a administração das casas
legislativas a adotarem medidas de controle e de gestão mais eficazes.
Alertaram, também, sobre a necessidade de adoção de providências para evitar a
reincidência de irregularidades – que eventualmente pode comprometer o mérito de
contas futuras.
Ø
Município
de Remanso é obrigado a implantar sistema de esgotamento sanitário
O
Município de Remanso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram
obrigados pela Justiça a apresentar, em juízo, no prazo de 90 dias, todos os
projetos destinados à implantação do sistema esgotamento sanitário municipal. A
determinação é para que, inclusive, seja apresentado cronograma de execução das
obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atende a
pedidos apresentados em ação civil pública, com solicitação de tutela de
urgência, movida pelo Ministério Público estadual.
Também
foi determinado ao Município e ao SAAE que, no prazo de 60 dias, parem de
lançar esgotos in natura ou qualquer outro resíduo nas redes pluviais, cursos
d’água e lagoas. Os entes deverão ainda adotar medidas administrativas voltadas
à fiscalização e cessação do lançamento irregular dos efluentes sanitários
feitos por particulares diretamente nas redes pluviais municipais.
Todas
essas situações irregulares haviam sido constatadas durante inspeções do
Programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) e avaliações da Central de
Apoio Técnico do MP, que verificaram que a rede de coleta de esgotos não
possuía manutenções periódicas e as tubulações apresentavam deficiências e
rompimentos constantes. Além disso, que a rede de coleta do esgoto sanitário
não tinha estrutura apropriada para atender a população em sua totalidade,
entre outras irregularidades.
Fonte:
Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia/Cecom MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário