Propaganda
eleitoral: como funcionam as regras da campanha eleitoral
Durante
as eleições, candidatos disputam não apenas votos, mas também a atenção do
eleitor. Essa disputa acontece por diferentes meios: programas de rádio e
televisão, redes sociais, aplicativos de mensagens, materiais impressos,
comícios e atos públicos. É esse conjunto de ações que forma a propaganda
eleitoral.
Embora
seja um dos instrumentos mais visíveis das campanhas, a propaganda eleitoral
não pode ser realizada livremente. A legislação estabelece quando ela começa,
quem pode contratar publicidade, quais formas de divulgação são permitidas e
quais condutas podem resultar em multas ou outras sanções. Essas regras
passaram por atualizações para responder ao crescimento das plataformas
digitais e ao uso da inteligência artificial nas campanhas.
Ao
disciplinar a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral procura reduzir
vantagens obtidas pelo poder econômico, estabelecer critérios para o acesso aos
meios de comunicação e criar parâmetros para a atuação de partidos, candidatos
e plataformas digitais. Por isso, compreender essas regras também ajuda a
entender como funciona a disputa eleitoral brasileira.
<><>
O que é propaganda eleitoral e por que ela possui regras próprias?
A
propaganda eleitoral é a modalidade de propaganda política utilizada por
partidos e candidatos para apresentar suas candidaturas, divulgar propostas e
buscar votos durante o período oficial da campanha. Ela se diferencia de outras
formas de comunicação política porque está diretamente ligada à escolha dos
ocupantes de cargos públicos.
A
Justiça Eleitoral distingue diferentes modalidades de propaganda política. A
propaganda partidária é destinada à divulgação do programa e das atividades dos
partidos. A intrapartidária ocorre durante os processos internos de escolha de
candidatos. Já a propaganda eleitoral tem como finalidade convencer o eleitor a
votar em determinada candidatura.
Essa
distinção ajuda a explicar por que a propaganda eleitoral é regulamentada de
forma detalhada. As normas procuram impedir abusos do poder econômico e
político, preservar condições mais equilibradas entre as candidaturas e
assegurar que o eleitor tenha acesso às diferentes propostas apresentadas
durante a campanha.
Na
prática, isso significa que praticamente todos os meios utilizados para pedir
votos possuem regras específicas. O período da campanha, a propaganda em
espaços públicos, o uso da internet, a publicidade paga e o horário eleitoral
gratuito são disciplinados pela Lei das Eleições e pelas resoluções editadas
pelo TSE antes de cada pleito. Essas normas também passam por revisões
periódicas para acompanhar mudanças tecnológicas e novas formas de comunicação
política.
<><>
Quando a propaganda eleitoral começa e quais regras entram em vigor?
A
propaganda eleitoral possui uma data oficial para começar. Em 2026, ela inicia
a partir do dia 16 de agosto. Antes desse período, candidatos e partidos
permanecem sujeitos às regras da pré-campanha. Nesse momento, os futuros
candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates, promover
encontros, apresentar projetos políticos, pedir apoio e realizar transmissões
ao vivo em seus perfis nas redes sociais. Essas atividades não caracterizam
propaganda eleitoral antecipada por si só.
A
irregularidade surge quando ocorre pedido explícito de voto antes do início
oficial da campanha ou quando são utilizados meios vedados pela legislação.
<><>
As regras que passam a valer durante a campanha
Com o
início da campanha, amplia-se o conjunto de instrumentos disponíveis para
divulgar candidaturas. A legislação permite, por exemplo, a distribuição de
santinhos, folhetos e outros materiais impressos, desde que eles identifiquem
quem produziu o material e tragam as informações exigidas para a prestação de
contas eleitoral. Também podem ser realizados comícios, caminhadas, passeatas e
reuniões públicas, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Esses
eventos independem de licença da polícia, mas precisam ser comunicados
previamente às autoridades para que sejam garantidas a segurança e a prioridade
de utilização do local. Quando houver carreatas ou outros atos que envolvam
despesas custeadas pela campanha, a comunicação também deve ser encaminhada à
Justiça Eleitoral para fins de controle dos gastos.
Ao
mesmo tempo, a legislação estabelece limites claros para evitar determinadas
formas de propaganda. É proibida a utilização de outdoors, inclusive
eletrônicos, a realização de propaganda por telemarketing, o disparo em massa
de mensagens sem consentimento do destinatário, a instalação de propaganda em
árvores, jardins e outros bens públicos, além da prática de assédio eleitoral
em ambientes de trabalho.
As
normas também determinam que a propaganda respeite princípios constitucionais e
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não são admitidas peças que promovam
discriminação, calúnia, difamação, injúria, desrespeito aos símbolos nacionais
ou utilização de recursos tecnológicos para fabricar conteúdos falsos ou
gravemente descontextualizados sobre candidatos e sobre o próprio processo
eleitoral.
Essas
restrições procuram responder a um dos principais desafios das campanhas:
permitir que partidos e candidatos apresentem suas propostas sem que diferenças
econômicas ou práticas ilícitas comprometam a igualdade da disputa. Essa lógica
também explica a existência do Horário Eleitoral Gratuito e os critérios
utilizados para distribuir o tempo de propaganda entre as candidaturas.
<><>
As regras para exibição do Horário Eleitoral Gratuito
O
Horário Eleitoral Gratuito é o espaço destinado à propaganda dos partidos,
federações e candidatos no rádio e na televisão durante o período oficial da
campanha. A transmissão é obrigatória para as emissoras previstas na legislação
e segue regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral.
Nas
regras para as eleições gerais de 2026, por exemplo, a propaganda em rádio e
televisão é exibida durante os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro
turno. Além dos programas em bloco, as emissoras devem reservar 70 minutos
diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da
programação. Os dias e horários variam conforme o cargo em disputa, alternando
a divulgação das candidaturas à Presidência da República, aos governos
estaduais, ao Senado e às casas legislativas.
<><>
Como o tempo é dividido entre os partidos?
Apesar
de todos os candidatos terem direito à propaganda eleitoral, o tempo não é
distribuído igualmente. A legislação estabelece que 90% do tempo disponível
sejam distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos e federações
na Câmara dos Deputados, enquanto os 10% restantes são repartidos igualmente
entre as legendas que atenderem aos critérios da cláusula de desempenho, regra
que estabelece um desempenho mínimo nas eleições para que os partidos tenham
acesso a determinados direitos, como recursos públicos e participação na
divisão do tempo de propaganda.
Antes
de cada eleição, a Justiça Eleitoral realiza uma aferição oficial da
representação partidária na Câmara dos Deputados. Esse levantamento serve de
base tanto para calcular o tempo destinado a cada candidatura, quanto para
definir a participação das legendas nos debates promovidos pelas emissoras de
rádio e televisão.
Isso
significa que candidaturas apoiadas por partidos ou federações com maior
representação parlamentar tendem a receber mais tempo de exposição. Essa regra
também explica por que as alianças construídas nas eleições majoritárias
influenciam diretamente o espaço disponível para a propaganda em rádio e
televisão.
<><>
A internet também segue regras eleitorais
A
internet passou a ocupar um espaço central nas campanhas eleitorais, mas isso
não significa que a propaganda digital seja livre de regras. A legislação
autoriza a divulgação de candidaturas em sites de candidatos, partidos,
federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens
e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados durante a
campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou
comunicados posteriormente, caso sejam criados durante o período eleitoral.
As
mensagens enviadas pelas campanhas também precisam observar exigências
específicas. O remetente deve ser identificado e o destinatário deve ter a
possibilidade de solicitar o descadastramento. Depois desse pedido, a campanha
tem até 48 horas para interromper novos envios. A legislação também proíbe o
disparo em massa de mensagens político-eleitorais sem o consentimento do
destinatário, medida adotada para reduzir o uso automatizado de aplicativos de
mensagens durante as eleições.
<><>
As regras para impulsionamento e influenciadores
A
publicidade paga também possui limites. O impulsionamento de conteúdo é
permitido, desde que seja claramente identificado e contratado apenas por
candidatos, partidos, federações ou coligações junto a plataformas habilitadas
pela Justiça Eleitoral. Além disso, todas as despesas com propaganda digital
precisam constar da prestação de contas da campanha. O impulsionamento não pode
ser terceirizado nem utilizar robôs ou mecanismos destinados a ampliar
artificialmente o alcance das publicações.
As
regras também alcançam influenciadores digitais. É permitido manifestar apoio
espontâneo, compartilhar conteúdos e participar da campanha de forma
voluntária. O pagamento ou a concessão de vantagens econômicas para que
influenciadores promovam candidaturas, porém, permanece proibido. Da mesma
forma, não é permitida propaganda eleitoral em páginas de empresas, perfis
corporativos ou sites de órgãos públicos.
As
regras para IA e deepfakes durante as eleições
A
inteligência artificial passou a integrar esse conjunto de regras. Todo
conteúdo produzido ou manipulado por IA deve informar de forma explícita que
utilizou essa tecnologia. Já os deepfakes, que são vídeos, imagens ou áudios
criados ou alterados por inteligência artificial para simular a aparência ou a
voz de uma pessoa, permanecem proibidos durante todo o período eleitoral.
Nos
três dias anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do
pleito, também fica vedada a publicação de novos conteúdos criados por
inteligência artificial envolvendo candidatos ou pessoas públicas, ainda que
estejam identificados como material gerado por IA.
As
novas normas começaram a ser testadas nas eleições de 2026. Um dos casos
analisados pela Justiça Eleitoral envolveu um vídeo produzido por inteligência
artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do
PL. A ação questionou tanto o uso da tecnologia quanto a possibilidade de
propaganda antecipada, mostrando como a aplicação prática dessas regras ainda
vem sendo discutida pelos tribunais.
Ao
mesmo tempo, campanhas passaram a utilizar ferramentas de IA para segmentar
mensagens, testar conteúdos e analisar o comportamento dos eleitores nas redes
sociais, ampliando o debate sobre os limites do uso dessas tecnologias durante
as eleições.
<><>
O que caracteriza propaganda eleitoral irregular?
A
propaganda eleitoral pode ser considerada irregular por diferentes motivos. A
infração pode estar relacionada ao momento em que a divulgação ocorre, ao meio
utilizado, ao conteúdo da mensagem ou ao descumprimento das regras previstas
para internet, rádio, televisão e espaços públicos.
>>>
Entre as situações previstas na legislação estão:
• Propaganda antecipada com pedido
explícito de voto
• Uso de outdoors, o disparo em massa de
mensagens sem consentimento
• Divulgação de propaganda em páginas de
pessoas jurídicas
• Emprego de perfis falsos
• Produção de conteúdos manipulados em
desacordo com as normas da Justiça Eleitoral
• Divulgação de peças que contenham
discriminação, calúnia, difamação ou injúria
As
consequências variam conforme a irregularidade. A Justiça Eleitoral pode
determinar a retirada de conteúdos, conceder direito de resposta, aplicar
multas e responsabilizar candidatos, partidos ou plataformas. Em determinadas
situações previstas na legislação, a infração também pode produzir efeitos
sobre o registro ou o mandato da candidatura.
As
restrições aumentam no dia da votação. Desde 48 horas antes até 24 horas depois
da eleição, não é permitida propaganda política pela internet, rádio ou
televisão, nem a realização de comícios e reuniões públicas. No próprio dia da
eleição, continuam proibidos o uso de alto-falantes, carreatas, boca de urna,
distribuição de material de campanha e aglomerações organizadas com objetos de
propaganda eleitoral em locais públicos. Mesários e servidores da Justiça
Eleitoral também não podem utilizar roupas ou objetos que façam propaganda de
candidatos ou partidos durante o exercício de suas funções.
<><>
As regras da propaganda eleitoral ajudam a entender a disputa eleitoral
A
propaganda eleitoral é um dos principais instrumentos utilizados pelos
candidatos para apresentar propostas e disputar votos. Ao mesmo tempo, ela está
submetida a um conjunto de regras que procura organizar essa disputa em
diferentes meios de comunicação, das emissoras de rádio e televisão às
plataformas digitais.
Essas
normas definem quando a campanha pode começar, disciplinam a distribuição do
tempo no Horário Eleitoral Gratuito, estabelecem critérios para a publicidade
na internet e delimitam práticas consideradas irregulares. Nos últimos anos,
também passaram a incorporar desafios relacionados à inteligência artificial,
ao impulsionamento de conteúdo e ao combate à desinformação.
Mais do
que definir a forma das campanhas, essas regras ajudam a compreender como a
legislação procura equilibrar liberdade de expressão, igualdade entre
candidaturas e proteção da vontade do eleitor. Por isso, acompanhar a
propaganda eleitoral também significa entender uma parte importante do
funcionamento da democracia brasileira.
Fonte:
ICL Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário