terça-feira, 18 de agosto de 2026

Os limites do sigilo da fonte

Imaginem a rara leitora e o raro leitor que um jornalista, devidamente diplomado, obrigatoriedade cassada em junho de 2009, por 8 a 1, com duas ausências, no Supremo Tribunal Federal, é contratado como porta-voz ou assessor de imprensa do Comando Vermelho (CV), ou do Primeiro Comando da Capital (PCC) — você escolhe a sigla da organização criminosa conforme a influência de uma delas em sua região.

Tal profissional, abastecido com facilidade pelas fontes da quadrilha que o emprega, passa a ser fonte de blogueiros, influenciadores, e até de jornalistas como ele, sobre os itinerários de autoridades e familiares. E assim facilita a vida de quem queira prejudicá-los.

Você, por mais liberal que seja, defenderá que ele não só proteja suas fontes como seja protegido por quem se serve das informações dele?

Você é capaz de avaliar como é delicado para quem exerce a profissão de jornalista, há mais de 55 anos, dizer que a necessária proteção constitucional do sigilo da fonte, que tantas vezes o protegeu, não é direito absoluto?

Pois é. Não é mesmo. E não pode servir para encobrir criminosos, diplomados ou não.

Segundo uma referência nacional como constitucionalista, o professor emérito da Universidade de São Paulo, José Afonso da Silva (1925-2025), um dos principais idealizadores e intérpretes da Constituição Cidadã de 1988, “discute-se se o profissional da informação pode invocar o sigilo da fonte nos casos em que a informação revele ação criminosa ou proteja criminoso procurado pela Justiça. Parece-nos que o exercício profissional não pode servir de escudo ao crime. Portanto, numa situação como tal, o profissional fica sujeito a revelar a fonte, se o Judiciário o exigir”.

Direitos absolutos só há dois, de acordo com o que pensam cabeças como Afonso da Silva: o de não ser escravizado e torturado.

Ele defendia que a proteção não pode funcionar como blindagem para práticas ilícitas, e que o sigilo cede quando o exercício profissional é usado para acobertar crime.

Parece óbvio, mas tanto não é que editoriais de nossos jornalões, assim como a maioria dos colegas que tem opinado defende intransigentemente o sigilo, e não é por corporativismo, mas por pensar que defende o interesse da sociedade.

O tema é tão sensível que talvez leve o STF a repensar sobre a decisão de 2009, tamanha a inflação de “jornalistas” revelada pelas redes antissociais.

Registre-se, ainda, que o fim do diploma, em nome da liberdade de expressão, atendeu aos pedidos das empresas de comunicação no país.

E é tão complexo que o autor destas linhas, sem diploma, se opõe ao sigilo da fonte como direito absoluto, ao mesmo tempo em que é contrário à exigência do diploma, no que diverge de saudosos, e exemplares, jornalistas como Audálio Dantas e Alberto Dines. Ambos, por sinal, não diplomados, embora a primeira faculdade de Jornalismo no Brasil seja de 1947, quando Dantas tinha 18 e Dines 15 anos de idade.

(Os três, no entanto, portadores do devido registro profissional como jornalistas, porque, à época em que começaram a exercer a profissão, também não havia a exigência do diploma).

Em resumo, é possível dizer que a defesa do sigilo da fonte como direito absoluto corre na pista da defesa da existência de partidos nazistas, como nos Estados Unidos existem.

Por absurda que pareça, a convivência com nazis nem é tão absurda assim, porque, em tese, mostra a confiança absoluta na democracia.

Só que, à luz do que se vê hoje na maior potência mundial, além da proibição de partidos nazistas, bom mesmo seria se estupradores fossem submetidos à prisão em vez de levados à Casa Branca.

•        Luís Nassif: Habemus jornalismo

Relato vários episódios no meu livro “O Jornalismo dos anos 90”. É uma herança terrível, que se prolongou no tempo e atingiu seu auge na Lava Jato e no impeachment de Dilma Rousseff.

Rompi com esse modelo em meados dos anos 2000. Após o Mensalão, assisti, horrorizado, ao advento do “jornalismo de esgoto”, inaugurado pela Veja de Eurípedes Alcântara e Mário Sabino, e seguido pelos demais veículos. Era um massacre diário na notícia, o estímulo a esculachos contra ministros do Supremo que ousassem questionar minimamente o processo, além de uma perseguição feroz, com ataques inusitados contra jornalistas que também questionassem os absurdos praticados.

No pós-Lava Jato, esse clima persistiu, embora abrandado, nos anos seguintes. Agora, ainda restrito a um pequeno grupo, o jornalismo renasce em profissionais que passam, novamente, a encarar os fatos como essenciais à notícia.

O episódio do suposto jornalista alvo de uma ação da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, marca explicitamente a volta do verdadeiro jornalismo, personificado em alguns poucos profissionais exponenciais — basicamente através das vozes de Daniela Lima e Otávio Guedes.

Os fatos — ora, os fatos — trazem uma história escabrosa que demonstra como a falta de discernimento generalizada transformou a imprensa em cúmplice de crimes hediondos.

Caiu nas mãos de Flávio Dino um inquérito sobre uma organização criminosa atuando no Maranhão, com a detenção de um dos membros. A represália foi pagar um suposto jornalista para vazar o roteiro dos familiares de Dino, expondo-os a todo tipo de risco. A PF descobriu que o suposto jornalista havia recebido R$ 100 mil para divulgar dados restritos aos órgãos de segurança. E chegou até o vazador-financiador.

Como um episódio desses pode ser tratado como atentado à liberdade de imprensa? E se houvesse o monitoramento das andanças de seus principais repórteres, como o fato seria analisado? Certamente como ameaça de atentado.

Bastou aparecer o nome de Alexandre de Moraes, no entanto, para o “efeito Pavlov” ser reverberado pelos Andreazza, pelas Malus e outros que instrumentalizam — que estupram — a notícia, adaptando-a a seu gosto político.

Por que, então, Daniela e Otávio ascenderam ao panteão dos grandes jornalistas brasileiros? Porque ousaram apostar nos fatos, nas notícias, sem o medo pânico da maioria dos colegas de desrespeitar as inclinações políticas dos jornais. Tendo os fatos como garantia, ousaram investir contra o efeito manada que se alimenta da mediocridade.

Foi a aposta no próprio talento que fez Daniela Lima ser demitida da GloboNews, talvez o maior erro jornalístico da emissora em muitas décadas. Demitida, manteve seus valores e foi aproveitada por dois veículos relevantes: o UOL e a Transamérica.

No UOL, Luiz Frias seguiu o exemplo do pai na Folha dos anos 90. Para ampliar a audiência — e, principalmente, ganhar respeitabilidade — apostou na diversidade. Contratou jornalistas independentes, liberais e conservadores, e abriu espaço. Gradativamente, foi se dando conta de que o nicho a ser conquistado estava entre o público ávido por objetividade e respeito aos fatos. Os liberais ganharam a primeira página enquanto houver demanda, mas garantiu-se a manchete para os fatos durante o período da tarde.

Por outro lado, depois de perceber o erro da demissão de Daniela, a GloboNews passou a apostar em Otávio Guedes, permitindo, enfim, que o grande jornalista que havia nele se realizasse.

Custosamente, as empresas começam a se dar conta de que não são uma mera adaptação do estilo “caça-likes” das redes sociais. Seu público exige aprofundamento e, principalmente, credibilidade. Vender credibilidade é o que legitima o modelo comercial. E credibilidade não se conquista com o “jornalismo-sela”, a serviço de vazadores da polícia, mas com a crítica consistente a esse tipo de prática.

Ontem à noite, o Jornal Nacional entrou no tema, dando a palavra ao ministro Flávio Dino e endossando a versão correta: a de que o sigilo de fonte não pode ser instrumento para esconder crimes.

•        Plataformas digitais não protegem campanha da mentira e desinformação

Neste domingo, dia 16 de agosto, a campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente no Brasil. Mas, na prática, a disputa já está em curso há meses na lógica de campanha que atravessa o fazer político. É uma disputa que acontece, sobretudo, na tela dos celulares.

A pesquisa “Desigualdades Informativas 2025” mostra, por exemplo, que as redes sociais são hoje o meio mais mencionado pela população brasileira para o consumo de informação. Elas são citadas por 53,5% das pessoas entrevistadas. O dado expõe o terreno sobre o qual serão disputadas a atenção e a confiança das pessoas eleitoras.

Isso significa que o debate público e as campanhas eleitorais passam, necessariamente, pelas plataformas digitais. E, como sabemos, essa mediação não é neutra; ela molda como as pessoas se informam, como formam suas visões de mundo e como constroem suas posições políticas.

Há um lado positivo nisso: o ambiente digital favorece uma pluralidade de narrativas que dificilmente encontra espaço nos meios tradicionais e, assim, pode ampliar vozes historicamente marginalizadas e dar visibilidade a candidaturas sem espaço garantido no tempo de TV ou nas grandes redações. Mas esse mesmo ambiente também abre brechas para a desinformação e a manipulação do debate público — por impulsionamento pago, recomendação algorítmica, redes de comportamento inautêntico e outras formas de distorção artificial daquilo que parece ser espontâneo.

Não é à toa que, a cada ciclo eleitoral, novos aspectos desse ecossistema passam a ser regulados — via resoluções do Tribunal Superior Eleitoral — na tentativa de preservar a integridade informacional do processo democrático. Em 2026, porém, o desafio ganha uma camada adicional: o uso intensivo de inteligência artificial generativa para produzir e consumir informação política. É verdade que a tecnologia já foi utilizada em 2024, durante o pleito municipal, como mapeado no Observatório IA nas eleições — um projeto do Aláfia Lab e da Data Privacy Brasil —, mas seu uso ainda pontual à época não revelava todas as camadas que poderiam impactar o ecossistema.

<><> IA cada vez mais intensa amplia riscos de manipulação

A mesma pesquisa Desigualdades Informativas do Aláfia Lab indica que, em 2025, o uso de IA como fonte de informação chegou a quase 10% da população, número que é maior entre os mais jovens. O uso mais intenso e a popularização de sistemas de IA generativa fizeram emergir novos riscos eleitorais que vão além da criação de peças sintéticas e falsas, mas também alcançam a escolha de candidaturas, com possibilidade de ranqueamento e recomendação de voto, questões que já foram previstas e proibidas pelo TSE neste ano.

Diante desse cenário, torna-se relevante entender não apenas o que a legislação eleitoral exige das plataformas, mas o que as próprias empresas estão dispostas a fazer para proteger a integridade do processo eleitoral por meio de seus termos de uso e padrões/diretrizes de comunidade. É essa a pergunta que a Sala de Articulação contra Desinformação (SAD) vem tentando responder desde 2022, quando lançou a primeira edição do relatório O papel das plataformas digitais na proteção da integridade eleitoral.

Em parceria com a FALA, o Instituto Marielle Franco, a Data Privacy Brasil e o InternetLab, a SAD lança agora a edição 2026, que traz uma novidade em relação aos anos anteriores: pela primeira vez, o levantamento inclui plataformas de inteligência artificial generativa — ChatGPT, Claude, Gemini, Grok e Llama — ao lado das redes sociais (Instagram, Facebook, Kwai, X, LinkedIn, TikTok, YouTube) e dos aplicativos de mensageria (WhatsApp e Telegram). A avaliação das políticas é feita sob o prisma da integridade eleitoral, incluindo também uma leitura de diretrizes sobre violência política de gênero e raça e sobre desinformação climática e socioambiental.

Os achados dessa análise revelam um contexto com diferentes níveis de desenvolvimento. Entre as redes sociais, o cenário é relativamente mais maduro, sobretudo no eixo de integridade eleitoral: YouTube, TikTok, Instagram e Facebook mantêm páginas dedicadas ao tema, com processos de moderação razoavelmente explicados ao público, enquanto LinkedIn e X trazem essas previsões de forma esparsa.

<><> Desinformação segue sendo tratada de forma desigual nas redes

Do mesmo modo, o tratamento de desinformação eleitoral também se dá em diferentes níveis. A Meta, por exemplo, só trata alegações de fraude eleitoral quando vêm acompanhadas de ameaça explícita de violência e o X se limita, na maior parte dos casos, a “notas da comunidade” e selos informativos.

Quando o assunto é violência política de gênero e raça, o quadro piora: com exceção do Kwai — que tem política específica, ainda que restrita à violência de gênero contra mulheres, sem contemplar a interseção com raça —, todas as demais plataformas tratam o fenômeno apenas por empréstimo de categorias mais amplas, como discurso de ódio ou assédio. A desinformação climática e socioambiental, por sua vez, segue sendo o tema mais negligenciado: só o TikTok o trata de forma explícita, inclusive em suas regras de publicidade.

Nos aplicativos de mensageria, o contraste entre WhatsApp e Telegram é grande. Enquanto o primeiro mantém uma política eleitoral com regras mais robustas (limite de encaminhamento, rotulagem de mensagens virais e banimento de contas com comportamento anômalo), o Telegram segue sem qualquer política eleitoral específica, tratando o problema apenas com regras genéricas de spam.

É nas plataformas de inteligência artificial, contudo, que a fragilidade regulatória se mostra mais acentuada. Nenhuma das cinco plataformas de IA analisadas no relatório da SAD reconhece violência política de gênero e raça ou desinformação climática como categorias específicas de risco.

O relatório da Sala de Articulação contra Desinformação divide essas empresas em três blocos: Llama e Grok não apresentam nenhuma política eleitoral específica identificável, remetendo apenas às políticas gerais de suas controladoras, Meta e xAI; o Gemini possui uma abordagem parcial, com informações dispersas entre páginas institucionais do Google, sem documento dedicado à governança eleitoral da ferramenta; e OpenAI e Anthropic são as únicas a apresentar políticas específicas sobre o tema.

A Anthropic, criadora do Claude, possui políticas específicas sobre integridade eleitoral, com página dedicada a eleições – disponível, contudo, apenas em inglês. A empresa também indica restrições ao uso do Claude para campanhas enganosas, fraude eleitoral e conteúdo sintético voltado à interferência democrática, além de ter anunciado planos para banners durante as eleições brasileiras.

Já a OpenAI, dona do ChatGPT — sistema de IA mais utilizado no Brasil —, apresenta em suas políticas salvaguardas para restringir o uso “dos modelos para interferência eleitoral, supressão de pessoas eleitoras, desinformação deliberada sobre processos de votação, campanhas políticas automatizadas em larga escala e conteúdo sintético destinado a fraude ou manipulação política”.

Em todas as plataformas e sistemas analisados, a dificuldade de acesso às próprias políticas é um problema unânime. Muitas vezes dispersas em documentos distintos, sem data de publicação ou histórico de atualização, essas regras são de difícil compreensão até para especialistas na área, o que faz refletir que essa dificuldade pode ser maior para uma pessoa comum que tenta entender o que pode ou não fazer, ou como denunciar um conteúdo. Esse mesmo obstáculo impôs limites ao próprio trabalho de mapeamento realizado pela SAD: é possível que políticas existentes não tenham sido localizadas simplesmente por estarem escondidas demais.

<><> Resolução exige instrumentos contra circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados

Vale destacar que essa fotografia foi construída a partir de políticas coletadas entre março e julho de 2026 — um recorte, portanto, anterior a um marco importante que se aproxima. A Resolução TSE nº 23.755/2026 estabeleceu que as plataformas devem entregar ao Tribunal Superior Eleitoral seus planos de conformidade, com maior transparência sobre as medidas adotadas para o pleito. Elas devem demonstrar como pretendem se adequar aos deveres imputados pela resolução de propaganda eleitoral. Incluindo aí a implementação de instrumentos para diminuir “a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”.

A entrega dos planos de conformidade deve ser feita, de acordo com a portaria do TSE, até este domingo, dia 16 de agosto, quando se inicia a campanha eleitoral. Será um momento decisivo para observar se as lacunas identificadas serão enfrentadas, se as plataformas passarão a ter novas políticas eleitorais e se elas serão mais acessíveis.

A julgar pelo que mostra o relatório da SAD, a resposta ainda está em aberto. Por isso, a sociedade civil, o jornalismo e a academia, além da própria Justiça Eleitoral, precisam manter os olhos atentos ao que essas empresas vão apresentar.

 

Fonte: Juca Kfouri, em Viomundo/ICL Notícias/Jornal GGN/The Conversation

 

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