Os
limites do sigilo da fonte
Imaginem
a rara leitora e o raro leitor que um jornalista, devidamente diplomado,
obrigatoriedade cassada em junho de 2009, por 8 a 1, com duas ausências, no
Supremo Tribunal Federal, é contratado como porta-voz ou assessor de imprensa
do Comando Vermelho (CV), ou do Primeiro Comando da Capital (PCC) — você
escolhe a sigla da organização criminosa conforme a influência de uma delas em
sua região.
Tal
profissional, abastecido com facilidade pelas fontes da quadrilha que o
emprega, passa a ser fonte de blogueiros, influenciadores, e até de jornalistas
como ele, sobre os itinerários de autoridades e familiares. E assim facilita a
vida de quem queira prejudicá-los.
Você,
por mais liberal que seja, defenderá que ele não só proteja suas fontes como
seja protegido por quem se serve das informações dele?
Você é
capaz de avaliar como é delicado para quem exerce a profissão de jornalista, há
mais de 55 anos, dizer que a necessária proteção constitucional do sigilo da
fonte, que tantas vezes o protegeu, não é direito absoluto?
Pois é.
Não é mesmo. E não pode servir para encobrir criminosos, diplomados ou não.
Segundo
uma referência nacional como constitucionalista, o professor emérito da
Universidade de São Paulo, José Afonso da Silva (1925-2025), um dos principais
idealizadores e intérpretes da Constituição Cidadã de 1988, “discute-se se o
profissional da informação pode invocar o sigilo da fonte nos casos em que a
informação revele ação criminosa ou proteja criminoso procurado pela Justiça.
Parece-nos que o exercício profissional não pode servir de escudo ao crime.
Portanto, numa situação como tal, o profissional fica sujeito a revelar a
fonte, se o Judiciário o exigir”.
Direitos
absolutos só há dois, de acordo com o que pensam cabeças como Afonso da Silva:
o de não ser escravizado e torturado.
Ele
defendia que a proteção não pode funcionar como blindagem para práticas
ilícitas, e que o sigilo cede quando o exercício profissional é usado para
acobertar crime.
Parece
óbvio, mas tanto não é que editoriais de nossos jornalões, assim como a maioria
dos colegas que tem opinado defende intransigentemente o sigilo, e não é por
corporativismo, mas por pensar que defende o interesse da sociedade.
O tema
é tão sensível que talvez leve o STF a repensar sobre a decisão de 2009,
tamanha a inflação de “jornalistas” revelada pelas redes antissociais.
Registre-se,
ainda, que o fim do diploma, em nome da liberdade de expressão, atendeu aos
pedidos das empresas de comunicação no país.
E é tão
complexo que o autor destas linhas, sem diploma, se opõe ao sigilo da fonte
como direito absoluto, ao mesmo tempo em que é contrário à exigência do
diploma, no que diverge de saudosos, e exemplares, jornalistas como Audálio
Dantas e Alberto Dines. Ambos, por sinal, não diplomados, embora a primeira
faculdade de Jornalismo no Brasil seja de 1947, quando Dantas tinha 18 e Dines
15 anos de idade.
(Os
três, no entanto, portadores do devido registro profissional como jornalistas,
porque, à época em que começaram a exercer a profissão, também não havia a
exigência do diploma).
Em
resumo, é possível dizer que a defesa do sigilo da fonte como direito absoluto
corre na pista da defesa da existência de partidos nazistas, como nos Estados
Unidos existem.
Por
absurda que pareça, a convivência com nazis nem é tão absurda assim, porque, em
tese, mostra a confiança absoluta na democracia.
Só que,
à luz do que se vê hoje na maior potência mundial, além da proibição de
partidos nazistas, bom mesmo seria se estupradores fossem submetidos à prisão
em vez de levados à Casa Branca.
• Luís Nassif: Habemus jornalismo
Relato
vários episódios no meu livro “O Jornalismo dos anos 90”. É uma herança
terrível, que se prolongou no tempo e atingiu seu auge na Lava Jato e no
impeachment de Dilma Rousseff.
Rompi
com esse modelo em meados dos anos 2000. Após o Mensalão, assisti, horrorizado,
ao advento do “jornalismo de esgoto”, inaugurado pela Veja de Eurípedes
Alcântara e Mário Sabino, e seguido pelos demais veículos. Era um massacre
diário na notícia, o estímulo a esculachos contra ministros do Supremo que
ousassem questionar minimamente o processo, além de uma perseguição feroz, com
ataques inusitados contra jornalistas que também questionassem os absurdos
praticados.
No
pós-Lava Jato, esse clima persistiu, embora abrandado, nos anos seguintes.
Agora, ainda restrito a um pequeno grupo, o jornalismo renasce em profissionais
que passam, novamente, a encarar os fatos como essenciais à notícia.
O
episódio do suposto jornalista alvo de uma ação da Polícia Federal, autorizada
pelo ministro Alexandre de Moraes, marca explicitamente a volta do verdadeiro
jornalismo, personificado em alguns poucos profissionais exponenciais —
basicamente através das vozes de Daniela Lima e Otávio Guedes.
Os
fatos — ora, os fatos — trazem uma história escabrosa que demonstra como a
falta de discernimento generalizada transformou a imprensa em cúmplice de
crimes hediondos.
Caiu
nas mãos de Flávio Dino um inquérito sobre uma organização criminosa atuando no
Maranhão, com a detenção de um dos membros. A represália foi pagar um suposto
jornalista para vazar o roteiro dos familiares de Dino, expondo-os a todo tipo
de risco. A PF descobriu que o suposto jornalista havia recebido R$ 100 mil
para divulgar dados restritos aos órgãos de segurança. E chegou até o
vazador-financiador.
Como um
episódio desses pode ser tratado como atentado à liberdade de imprensa? E se
houvesse o monitoramento das andanças de seus principais repórteres, como o
fato seria analisado? Certamente como ameaça de atentado.
Bastou
aparecer o nome de Alexandre de Moraes, no entanto, para o “efeito Pavlov” ser
reverberado pelos Andreazza, pelas Malus e outros que instrumentalizam — que
estupram — a notícia, adaptando-a a seu gosto político.
Por
que, então, Daniela e Otávio ascenderam ao panteão dos grandes jornalistas
brasileiros? Porque ousaram apostar nos fatos, nas notícias, sem o medo pânico
da maioria dos colegas de desrespeitar as inclinações políticas dos jornais.
Tendo os fatos como garantia, ousaram investir contra o efeito manada que se
alimenta da mediocridade.
Foi a
aposta no próprio talento que fez Daniela Lima ser demitida da GloboNews,
talvez o maior erro jornalístico da emissora em muitas décadas. Demitida,
manteve seus valores e foi aproveitada por dois veículos relevantes: o UOL e a
Transamérica.
No UOL,
Luiz Frias seguiu o exemplo do pai na Folha dos anos 90. Para ampliar a
audiência — e, principalmente, ganhar respeitabilidade — apostou na
diversidade. Contratou jornalistas independentes, liberais e conservadores, e
abriu espaço. Gradativamente, foi se dando conta de que o nicho a ser
conquistado estava entre o público ávido por objetividade e respeito aos fatos.
Os liberais ganharam a primeira página enquanto houver demanda, mas garantiu-se
a manchete para os fatos durante o período da tarde.
Por
outro lado, depois de perceber o erro da demissão de Daniela, a GloboNews
passou a apostar em Otávio Guedes, permitindo, enfim, que o grande jornalista
que havia nele se realizasse.
Custosamente,
as empresas começam a se dar conta de que não são uma mera adaptação do estilo
“caça-likes” das redes sociais. Seu público exige aprofundamento e,
principalmente, credibilidade. Vender credibilidade é o que legitima o modelo
comercial. E credibilidade não se conquista com o “jornalismo-sela”, a serviço
de vazadores da polícia, mas com a crítica consistente a esse tipo de prática.
Ontem à
noite, o Jornal Nacional entrou no tema, dando a palavra ao ministro Flávio
Dino e endossando a versão correta: a de que o sigilo de fonte não pode ser
instrumento para esconder crimes.
• Plataformas digitais não protegem
campanha da mentira e desinformação
Neste
domingo, dia 16 de agosto, a campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente no
Brasil. Mas, na prática, a disputa já está em curso há meses na lógica de
campanha que atravessa o fazer político. É uma disputa que acontece, sobretudo,
na tela dos celulares.
A
pesquisa “Desigualdades Informativas 2025” mostra, por exemplo, que as redes
sociais são hoje o meio mais mencionado pela população brasileira para o
consumo de informação. Elas são citadas por 53,5% das pessoas entrevistadas. O
dado expõe o terreno sobre o qual serão disputadas a atenção e a confiança das
pessoas eleitoras.
Isso
significa que o debate público e as campanhas eleitorais passam,
necessariamente, pelas plataformas digitais. E, como sabemos, essa mediação não
é neutra; ela molda como as pessoas se informam, como formam suas visões de
mundo e como constroem suas posições políticas.
Há um
lado positivo nisso: o ambiente digital favorece uma pluralidade de narrativas
que dificilmente encontra espaço nos meios tradicionais e, assim, pode ampliar
vozes historicamente marginalizadas e dar visibilidade a candidaturas sem
espaço garantido no tempo de TV ou nas grandes redações. Mas esse mesmo
ambiente também abre brechas para a desinformação e a manipulação do debate
público — por impulsionamento pago, recomendação algorítmica, redes de
comportamento inautêntico e outras formas de distorção artificial daquilo que
parece ser espontâneo.
Não é à
toa que, a cada ciclo eleitoral, novos aspectos desse ecossistema passam a ser
regulados — via resoluções do Tribunal Superior Eleitoral — na tentativa de
preservar a integridade informacional do processo democrático. Em 2026, porém,
o desafio ganha uma camada adicional: o uso intensivo de inteligência
artificial generativa para produzir e consumir informação política. É verdade
que a tecnologia já foi utilizada em 2024, durante o pleito municipal, como
mapeado no Observatório IA nas eleições — um projeto do Aláfia Lab e da Data
Privacy Brasil —, mas seu uso ainda pontual à época não revelava todas as
camadas que poderiam impactar o ecossistema.
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IA cada vez mais intensa amplia riscos de manipulação
A mesma
pesquisa Desigualdades Informativas do Aláfia Lab indica que, em 2025, o uso de
IA como fonte de informação chegou a quase 10% da população, número que é maior
entre os mais jovens. O uso mais intenso e a popularização de sistemas de IA
generativa fizeram emergir novos riscos eleitorais que vão além da criação de
peças sintéticas e falsas, mas também alcançam a escolha de candidaturas, com
possibilidade de ranqueamento e recomendação de voto, questões que já foram
previstas e proibidas pelo TSE neste ano.
Diante
desse cenário, torna-se relevante entender não apenas o que a legislação
eleitoral exige das plataformas, mas o que as próprias empresas estão dispostas
a fazer para proteger a integridade do processo eleitoral por meio de seus
termos de uso e padrões/diretrizes de comunidade. É essa a pergunta que a Sala
de Articulação contra Desinformação (SAD) vem tentando responder desde 2022,
quando lançou a primeira edição do relatório O papel das plataformas digitais
na proteção da integridade eleitoral.
Em
parceria com a FALA, o Instituto Marielle Franco, a Data Privacy Brasil e o
InternetLab, a SAD lança agora a edição 2026, que traz uma novidade em relação
aos anos anteriores: pela primeira vez, o levantamento inclui plataformas de
inteligência artificial generativa — ChatGPT, Claude, Gemini, Grok e Llama — ao
lado das redes sociais (Instagram, Facebook, Kwai, X, LinkedIn, TikTok,
YouTube) e dos aplicativos de mensageria (WhatsApp e Telegram). A avaliação das
políticas é feita sob o prisma da integridade eleitoral, incluindo também uma
leitura de diretrizes sobre violência política de gênero e raça e sobre
desinformação climática e socioambiental.
Os
achados dessa análise revelam um contexto com diferentes níveis de
desenvolvimento. Entre as redes sociais, o cenário é relativamente mais maduro,
sobretudo no eixo de integridade eleitoral: YouTube, TikTok, Instagram e
Facebook mantêm páginas dedicadas ao tema, com processos de moderação
razoavelmente explicados ao público, enquanto LinkedIn e X trazem essas
previsões de forma esparsa.
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Desinformação segue sendo tratada de forma desigual nas redes
Do
mesmo modo, o tratamento de desinformação eleitoral também se dá em diferentes
níveis. A Meta, por exemplo, só trata alegações de fraude eleitoral quando vêm
acompanhadas de ameaça explícita de violência e o X se limita, na maior parte
dos casos, a “notas da comunidade” e selos informativos.
Quando
o assunto é violência política de gênero e raça, o quadro piora: com exceção do
Kwai — que tem política específica, ainda que restrita à violência de gênero
contra mulheres, sem contemplar a interseção com raça —, todas as demais
plataformas tratam o fenômeno apenas por empréstimo de categorias mais amplas,
como discurso de ódio ou assédio. A desinformação climática e socioambiental,
por sua vez, segue sendo o tema mais negligenciado: só o TikTok o trata de
forma explícita, inclusive em suas regras de publicidade.
Nos
aplicativos de mensageria, o contraste entre WhatsApp e Telegram é grande.
Enquanto o primeiro mantém uma política eleitoral com regras mais robustas
(limite de encaminhamento, rotulagem de mensagens virais e banimento de contas
com comportamento anômalo), o Telegram segue sem qualquer política eleitoral
específica, tratando o problema apenas com regras genéricas de spam.
É nas
plataformas de inteligência artificial, contudo, que a fragilidade regulatória
se mostra mais acentuada. Nenhuma das cinco plataformas de IA analisadas no
relatório da SAD reconhece violência política de gênero e raça ou desinformação
climática como categorias específicas de risco.
O
relatório da Sala de Articulação contra Desinformação divide essas empresas em
três blocos: Llama e Grok não apresentam nenhuma política eleitoral específica
identificável, remetendo apenas às políticas gerais de suas controladoras, Meta
e xAI; o Gemini possui uma abordagem parcial, com informações dispersas entre
páginas institucionais do Google, sem documento dedicado à governança eleitoral
da ferramenta; e OpenAI e Anthropic são as únicas a apresentar políticas
específicas sobre o tema.
A
Anthropic, criadora do Claude, possui políticas específicas sobre integridade
eleitoral, com página dedicada a eleições – disponível, contudo, apenas em
inglês. A empresa também indica restrições ao uso do Claude para campanhas
enganosas, fraude eleitoral e conteúdo sintético voltado à interferência
democrática, além de ter anunciado planos para banners durante as eleições
brasileiras.
Já a
OpenAI, dona do ChatGPT — sistema de IA mais utilizado no Brasil —, apresenta
em suas políticas salvaguardas para restringir o uso “dos modelos para
interferência eleitoral, supressão de pessoas eleitoras, desinformação
deliberada sobre processos de votação, campanhas políticas automatizadas em
larga escala e conteúdo sintético destinado a fraude ou manipulação política”.
Em
todas as plataformas e sistemas analisados, a dificuldade de acesso às próprias
políticas é um problema unânime. Muitas vezes dispersas em documentos
distintos, sem data de publicação ou histórico de atualização, essas regras são
de difícil compreensão até para especialistas na área, o que faz refletir que
essa dificuldade pode ser maior para uma pessoa comum que tenta entender o que
pode ou não fazer, ou como denunciar um conteúdo. Esse mesmo obstáculo impôs
limites ao próprio trabalho de mapeamento realizado pela SAD: é possível que
políticas existentes não tenham sido localizadas simplesmente por estarem
escondidas demais.
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Resolução exige instrumentos contra circulação de fatos inverídicos ou
descontextualizados
Vale
destacar que essa fotografia foi construída a partir de políticas coletadas
entre março e julho de 2026 — um recorte, portanto, anterior a um marco
importante que se aproxima. A Resolução TSE nº 23.755/2026 estabeleceu que as
plataformas devem entregar ao Tribunal Superior Eleitoral seus planos de
conformidade, com maior transparência sobre as medidas adotadas para o pleito.
Elas devem demonstrar como pretendem se adequar aos deveres imputados pela
resolução de propaganda eleitoral. Incluindo aí a implementação de instrumentos
para diminuir “a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”.
A
entrega dos planos de conformidade deve ser feita, de acordo com a portaria do
TSE, até este domingo, dia 16 de agosto, quando se inicia a campanha eleitoral.
Será um momento decisivo para observar se as lacunas identificadas serão
enfrentadas, se as plataformas passarão a ter novas políticas eleitorais e se
elas serão mais acessíveis.
A
julgar pelo que mostra o relatório da SAD, a resposta ainda está em aberto. Por
isso, a sociedade civil, o jornalismo e a academia, além da própria Justiça
Eleitoral, precisam manter os olhos atentos ao que essas empresas vão
apresentar.
Fonte:
Juca Kfouri, em Viomundo/ICL Notícias/Jornal GGN/The Conversation

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