As regras para as redes nas eleições
municipais
Eu escolhi meu
candidato para as eleições municipais de 2024. Gosto de suas propostas e quero
compartilhar com meus amigos nas redes. Posso, então, fazer um post
demonstrando o meu apoio?
A resposta simples é
"sim", mas nem sempre.
Nas eleições do
Brasil, em algumas situações, as regras para propaganda eleitoral na internet
são diferentes daquelas aplicadas à campanha na rua.
O advogado
especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação
Getúlio Vargas, explica que as pessoas podem fazer nas redes campanha a favor
de qualquer candidato, contanto que não sejam pagas para isso.
Essa regra vale desde
2009, por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
"No Brasil, a
gente tem a ideia de uma certa 'meritocracia digital'. Ou seja, os candidatos
só podem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes de forma
gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para
divulgar um corte de vídeo ou compartilhar um material", conta Neisser.
A determinação é
diferente quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar
pessoas para distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam
prestadas diante da Justiça Eleitoral.
Na internet, uma
pessoa até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais
de um candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.
• Impulsionamento de posts
Apesar de qualquer
cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts
políticos.
Isso é: pagar para que
sua publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram ou
TikTok, por exemplo.
Só quem pode contratar
impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.
"As pessoas só
podem se manifestar organicamente", ressalta o advogado Fernando Neisser
Também não se pode
divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda
em massa. Isso pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE
distribuiu R$ 940 mil em multas por fake news durante as eleições
presidenciais.
• Influencers x empresas
Neisser explica que
uma nova resolução que cuida de propaganda eleitoral editada pelo TSE no começo
de 2024 deixa claro que não importa o número de seguidores que alguém tenha.
"Essa pessoa
segue sendo cidadã e pode fazer propaganda a favor dos seus candidatos, desde
que não receba por isso", diz o advogado.
A única observação que
deve ser feita, diz o especialista, é que a página deve pertencer à própria
pessoa física.
"Se aquele perfil
se tornou uma empresa, se aquilo pertence a um CNPJ, ainda que seja de
propriedade daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma
página empresarial e não pode ter campanha eleitoral", defende Neisser.
"O que importa é:
no nome de quem aquela página está registrada junto à plataforma? Eu posso ser
influenciador, ter mil seguidores, mas se a página está no nome de uma empresa,
não pode. Se é uma página grande, com milhões de seguidores, mas está no meu
CPF, pode."
Mesmo sem ter CNPJ,
qualquer página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma
doceria online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo
pessoas por meio da prestação de um serviço.
"Isso quer dizer
que eu não posso fazer propaganda em página pertencente à empresa, ainda que
seja uma empresa da qual eu seja sócio ou da qual seja proprietário",
completa o advogado.
• Quem está vetado?
Os funcionários
públicos podem se manifestar sua preferência eleitoral sem problemas, desde que
seja fora de horário do expediente.
Há poucos cargos que
são proibidos de fazer propaganda eleitoral, entre eles magistrados e membros
do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
• Boca de urna
No dia da eleição, a
regra da boca de urnas vale para as ruas e para as redes, ainda que no espaço
digital a fiscalização seja muito difícil.
No domingo 6 de
outubro, quando os brasileiros irão às urnas, é permitido o uso de camisetas e
adesivos do seu candidato, mas, a partir da meia noite do sábado para o
domingo, é proibido pedir votos.
Isso é um crime com
pena que pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de
mais de R$ 15 mil.
Durante toda a
campanha, também não é permitido fazer propaganda eleitoral em locais como
repartições públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos
cartazes colocados em bens particulares não pode ultrapassar meio metro
quadrado.
Distribuir brindes
como camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como
uma tentativa de compra de votos também é crime passível de penalização: pode
ser uma multa variando entre R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até de reclusão,
que pode chegar a 4 anos.
Se o candidato
beneficiado por alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou
conivente, ele pode até ter o registro de sua candidatura ou seu mandato, caso
eleito, cassado.
• PF prende suspeitos de espalhar fake
news durante as eleições
No Rio de Janeiro, a
Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de espalhar fake news durante as
eleições.
Nada de fake news pela
internet. As investigações mostraram que atores amadores eram contratados para
espalhar informações falsas sobre candidatos a prefeito e a vereador. Segundo a
PF, até provas eles faziam para garantir que estavam prontos para divulgar
conteúdo criminoso no boca a boca.
Lugares movimentados
eram os preferidos para contar essas mentiras: pontos de ônibus, praças,
mercados. Os investigadores descobriram que os suspeitos influenciaram disputas
eleitorais em pelo menos 13 cidades do estado do Rio durante quase uma década.
Em 2024, a propaganda política fake começou sete meses antes da oficial.
"Uma difusão de
informações falsas via internet deixa marcas, ela é rastreável. Já uma difusão
de informações falsas no campo, além de gerar mais credibilidade, ela não deixa
suas marcas”, afirma Claudio Monteiro, delegado da Polícia Federal.
Os atores contratados
tinham que entregar relatórios sobre o número de eleitores abordados e quantos
tinham conseguido convencer. Cada um recebia R$ 2 mil por mês, e os
coordenadores do esquema, R$ 5 mil.
Entre os presos está
Bernard Rodrigues Soares, presidente do União Brasil em São João de Meriti, na
Baixada Fluminense. A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de bens no valor
de R$ 1 milhão de cada investigado.
"Isso atenta
contra a democracia, atenta contra o Estado Democrático e atenta contra a
legitimidade das eleições. Porque um eleitor que vai às urnas acreditando
naquelas informações falsas, vai reproduzir nas urnas aquilo que não seria a
vontade dele”, afirma o delegado Claudio dos Santos Monteiro.
Fonte: BBC News
Brasil/g1
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