Justiça manda órgão ambiental dar licença
para fazendas dentro de estação ecológica
Um desembargador do
Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, em caráter liminar e monocrático, que a
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH)
deve emitir uma licença ambiental de duas fazendas para “evitar danos de
grandes proporções à atividade econômica e ao exercício da função social da
terra”. As duas propriedades estão localizadas dentro da Estação Ecológica de
Uruçuí-Una, em Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí, uma unidade de conservação de
proteção integral federal. Os autores solicitam permissão para converter 74,7
mil hectares de Cerrado em cultivo de soja e milho.
Os requerentes do
mandado de segurança contra o órgão ambiental estadual alegam que solicitaram
licença ambiental em maio, mas até o momento o órgão não deu respostas. Para o
magistrado, “não é razoável que os Impetrantes sejam penalizados pela morosidade
na análise do seu pedido administrativo de obtenção de Licença Ambiental
Provisória”. O ICMBio, órgão responsável pela gestão da Unidade de Informação,
não consta como parte da ação.
Os reclamantes também
acusam o Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) de não ter respondido aos
pedidos de Certidão de Regularidade Dominial para fins de licenciamento
ambiental.
A decisão, proferida
na semana passada (15/08), tem força de mandado de lei e determina “à SEMARH a
expedição de Licença Ambiental Provisória, bem como, ao INTERPI a expedição da
CRD [Certidão de Regularidade Dominial], até ulterior deliberação desse juízo.
Determino ainda, que seja oficiado a SEMARH e o INTERPI, para que se proceda
com a expedição dos respectivos documentos, de acordo com as determinações
descritas acima”, decide o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara
de Direito Pùblico.
A Fazenda Conesul, de
propriedade da Conesul Colonizadora dos Cerrados Sul Piauiense LTDA, e a
Fazenda Brejo das Meninas, de propriedade de Paulo Anacleto Garcia, querem
permissão para desmatar 67.746 hectares e 7.362,29 hectares, respectivamente,
para o cultivo de soja e milho. Mas
enquanto a Brejo das Meninas, que tem um total de 14.067 hectares, possui uma
área de uso consolidado de 1,3 mil hectares, a fazenda Conesul, com 102.495,98
hectares, é ocupada inteiramente por vegetação nativa.
Procurada, a chefia da
unidade, administrada pelo ICMBio, afirmou ter sido pego de surpresa com a
decisão, e lembrou que a unidade de conservação está totalmente inserida no
Cerrado. “Com o avanço dos projetos agrícolas, é o único refúgio para os
animais da região”, disse a administração, que lembrou que animais ameaçados de
extinção, como lobos-guará, onças-pintadas e gatos-do-mato, vivem dentro de
seus limites.
O ICMBio respondeu
ainda, em nota (íntegra abaixo), que “é incompatível a presença de moradores
dentro da unidade ou qualquer atividade que cause degradação ambiental” e que
“não compactua com o uso indevido dentro de unidades de conservação”, mas
frisou que não é parte no processo. O órgão lembrou ainda que “a fazenda
mencionada foi autuada em 2015 por desmatamento de 2.431 hectares dentro da
Esec, já transitado em julgado”, com multa de mais de R$ 4,8 milhões.
Sobre o argumento de
caducidade do decreto de criação da Estação Ecológica, o ICMBio afirmou
entender que ele “não tem fundamento, uma vez que os decretos de criação de
unidades de conservação são submetidos a regime especial previsto em lei”.
A Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí e o Instituto de Terras também
foram procurados para saber se já foram comunicados da decisão, se expediram as
licenças e se recorreram da decisão. Os órgãos ainda não responderam, e o espaço
segue aberto.
A Estação Ecológica de
Uruçuí-Una possui 135.122,29 hectares e foi criada em junho de 1981. Como o
prazo para pedidos de expropriação das propriedades rurais que estavam dentro
da UC quando ela foi criada expirou, as desapropriações foram canceladas, mas,
segundo decisão do TRF1, “eventual omissão do administrador não enseja a
extinção da unidade de conservação, mas somente a caducidade do decreto
expropriatório dos imóveis que ainda se acham titulados em favor de
particulares”. Ou seja, “o fato de o Poder Público ainda não ter efetivado a
desapropriação dos imóveis incluídos dentro da abrangência da
Estação Ecológica
Uruçuí-Una não significa que os proprietários possam fazer uso incompatível do
espaço, pois ele está sujeito a limitações ambientais e sociais”.
Os autores alegam que
as fazendas funcionavam naquela área desde 1976, cinco anos antes da criação da
unidade de conservação, e que portanto devem ser autorizados a continuar
funcionando normalmente, mesmo dentro da Estação Ecológica. Em 2020, porém, a Advocacia-Geral
da União (AGU), atuando em nome do ICMBio, obteve uma vitória na Justiça
Federal do Piauí contra os donos das fazendas, que tentavam obter a autorização
para funcionamento.
• Íntegra da nota do ICMBio
Informamos que a
Estação Ecológica de Uruçuí-Una é uma Unidade de Proteção Integral, criada pelo
Decreto Federal s/nº de 02 de junho de 1981, com o objetivo de proteger e
preservar amostras do ecossistema de cerrado. É incompatível a presença de
moradores dentro da unidade ou qualquer atividade que cause degradação
ambiental. Com relação ao processo questionado, o Instituto Chico Mendes
(ICMBio/MMA) não é parte, e ainda não houve recebimento de qualquer intimação
judicial a respeito do assunto.
O ICMBio não compactua
com o uso indevido dentro de unidades de conservação, e quaisquer
empreendimentos que causem impacto negativo a essas áreas devem ser avaliados
por nossa equipe técnica. Justamente por isso, a fazenda mencionada foi autuada
em 2015 por desmatamento de 2.431 hectares dentro da Esec, já transitado em
julgado, com multa homologada no valor de R$ 4.862.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil reais), bem como a manutenção do embargo da
área até a comprovação da recuperação do dano.
Sobre a tese de
caducidade defendida pela parte interessada, entendemos que não tem fundamento,
uma vez que os decretos de criação de unidades de conservação são submetidos a
regime especial previsto em lei.
• Observatório do Clima propõe redução de
92% nas emissões até 2035
Um estudo da rede
Observatório do Clima aponta que o Brasil precisa reduzir em 92% as emissões de
gases do efeito estufa até 2035, para contribuir de forma justa com a proposta
de limitar em 1,5 graus Celsius (ºC) o aquecimento global. O percentual tem como
base as emissões de 2005 e avança limitando em 200 milhões de toneladas
líquidas, a emissão anual que era de 2,4 bilhões de toneladas líquidas, há 19
anos.
O estudo considerou
qual a carga de gases do efeito estufa que a atmosfera ainda suporta para
manter o aumento da temperatura global em 1,5ºC e a participação do país nas
emissões globais considerando a mudança no uso da terra promovida em seu
território.
“É um cálculo para a
necessidade do que o planeta precisa. É um cálculo feito entre o que seria
justo, contando o histórico do Brasil de colocar [metas] em uma NDC, e também o
que é possível a gente fazer olhando para o que nós precisamos de esforço para
manter 1,5ºC”, explica Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do
Clima.
O percentual foi
apresentado nesta segunda-feira (26) pela entidade, na terceira contribuição
para a proposta de meta climática que será apresentada pelo país durante a 30ª
Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém do Pará. O
Observatório do Clima, foi a primeira iniciativa da sociedade civil a
contribuir, em 2015, com estudos para subsidiar as ambições climáticas
brasileiras, tendo contribuído novamente em 2020.
Como parte do Acordo
de Paris, do qual o Brasil é signatário, será necessário apresentar até
fevereiro de 2025, a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em
inglês). A proposta deverá avançar em relação ao Balanço Global (Global
Stocktake, GST) que reuniu informações sobre a resposta do mundo à crise
climática e foi apresentado na COP28, em Dubai, no ano passado.
O Brasil é o sexto
maior emissor de gases do efeito estufa e, em 2023, apresentou uma NDC que
estipulava teto para emissão de 1,3 bilhão de toneladas líquidas, em 2025, com
redução de 48,4% em comparação com 2005. E em 2030, limita as emissões a 1,2
bilhão de toneladas líquidas, avançando a 53,1% do que era emitido em 2005.
A soma das metas
apresentadas por todos os países signatários do Acordo de Paris ainda não
garante a ambição global de manter a elevação climática nos patamares atuais e
levaria o planeta a um aquecimento de 3ºC acima da temperatura do período
pré-industrial.
“Nós estamos fazendo
uma NDC para as pessoas que perderam as suas casas na enchente do Rio Grande do
Sul, para as pessoas que estão sofrendo com as queimadas agora no Brasil, para
as pessoas que estão mais vulneráveis a ondas de calor. Nós estamos mostrando
que há um caminho para o país de fazer uma entrega que seja compatível com a
gente frear o aumento desses extremos climáticos”, afirmou Astrini.
Para atingir a meta
proposta pelo Observatório do Clima, os pesquisadores que contribuíram com o
estudo apontam para a necessidade de o país alcançar outras ambições como o
desmatamento zero até 2030, a recuperação de 21 milhões de hectares de
vegetação nativa, o combate à degradação e aumento da proteção de seus biomas,
as transições energéticas e à prática de agropecuária de baixa emissão, além de
uma gestão adequada dos resíduos no país.
De acordo com Astrini,
o objetivo é levar o estudo aos locais onde o debate é desenvolvido de maneira
técnica e de modo a pressionar gestores públicos. “Dentro e fora do governo a
gente vai levar esses números para provar que é possível ter mais ambição”,
conclui.
Fonte:
((O))eco/Agencia Brasil
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