Bia
Willcox: Enganar sem mentir - manipulação algorítmica e consentimento
O vício
é um velho conhecido da humanidade. Atravessou séculos, culturas e
civilizações, permeando a existência humana com uma persistência que dispensa
apresentações.
Não é
novidade, tampouco exclusividade dos nossos tempos. A diferença é que, hoje,
quase tudo ganha um megafone e, quando se trata dos vícios, não é diferente. O
que antes circulava discretamente pela vida privada, agora invade os feeds,
alimenta debates e se multiplica nas telas.
Das
bets ao álcool, do tabaco às compulsões digitais, esses vícios continuam sob os
holofotes.
Mas há
outro significado para essa palavra, menos familiar ao grande público e
particularmente interessante para compreender certas contradições do nosso
tempo.
Não se
trata, desta vez, do que nos adoece pelo hábito ou pelo desejo incontrolável,
muitas vezes patológico, mas de algo talvez mais sutil: da liberdade que
sentimos e que acreditamos exercer quando fazemos uma escolha.
No
Direito, a vontade tem um papel fundamental. É ela que confere legitimidade a
boa parte dos compromissos que assumimos, dos contratos que celebramos e das
obrigações que aceitamos. Mas o Direito, felizmente, não é nada ingênuo e,
portanto, não acredita que toda assinatura represente, necessariamente, uma
decisão livre, consciente e espontânea.
Há
situações em que alguém diz “sim”, mas só o faz porque foi enganado,
pressionado ou levado a entender as coisas de maneira equivocada. É um
consentimento de fachada.
O
Direito chama isso de vício de consentimento: quando algo interfere de tal
forma na formação da vontade que coloca em dúvida se a pessoa teria feito
aquela escolha em outras circunstâncias.
O
Código Civil brasileiro, nos artigos 138 a 157, contempla cinco modalidades
tradicionais. E, embora seus nomes pareçam um tanto solenes, elas retratam
situações bastante familiares.
Erro.
Você compra um quadro convencido de que é original. O vendedor também acredita
nisso. Ninguém pretende enganar ninguém, mas sua decisão foi tomada a partir de
uma percepção equivocada sobre algo essencial.
Dolo.
Aqui, a inocência desaparece. O vendedor adultera o hodômetro de um automóvel
para fazê-lo parecer menos rodado. A informação é deliberadamente manipulada
para conduzir sua decisão.
Coação.
Você assina um contrato porque alguém o ameaça seriamente. A vontade não
desaparece, mas passa a ser governada pelo medo.
Estado
de perigo. Diante de uma emergência envolvendo alguém da família, você assume
uma obrigação excessivamente onerosa para obter ajuda, e a outra parte conhece
a gravidade da situação.
Lesão.
Pressionado por uma necessidade financeira ou agindo por inexperiência, você
aceita uma prestação manifestamente desproporcional.
Em
determinadas condições, esses vícios permitem a anulação do negócio jurídico. E
existe uma razão bastante sensata para isso: uma assinatura comprova que alguém
manifestou sua vontade, mas não necessariamente que essa vontade tenha se
formado livremente.
A
autonomia da vontade, tão cara a Immanuel Kant, sempre me pareceu uma das
ideias mais elegantes da filosofia: a liberdade não está simplesmente em fazer
o que queremos, mas na capacidade de orientar nossas escolhas pela própria
razão. E eu, kantiana assumida, costumo empunhar essa bandeira nas mais
diferentes situações da vida, com força, foco e fé. Nem sempre com sucesso,
admito, mas jamais por falta de convicção. Por isso, esse tema aqui me é tão
caro.
No
século XIX, o jurista alemão Rudolf von Jhering, ao estudar a responsabilidade
pré-contratual, mostrou que as relações jurídicas podem produzir deveres e
consequências mesmo quando um contrato não chega a se constituir validamente.
Não é
exatamente a mesma discussão de Kant, nem pretendo colocá-los numa conversa que
nunca tiveram. Mas gosto de pensar que a Filosofia nos provoca a perguntar o
que significa ser livre para decidir, enquanto o Direito se concentra no mais
concreto: o que acontece quando nossas decisões são tomadas em circunstâncias
que não controlamos inteiramente?
E por
que mesmo eu trago o vício de consentimento pra cá, hein? Porque basta olhar ao
redor.
A
qualquer hora, em qualquer lugar, certamente encontraremos alguém diante de uma
tela, concordando com alguma coisa, aceitando condições ou tomando decisões com
um ou dois movimentos dos dedos. Tudo muito simples, rápido e aparentemente
espontâneo. Mas será que aquela sua vontade foi realmente livre, consciente e,
sobretudo, sua? Eu sei que decidimos a partir do que sabemos, do que
acreditamos saber e das circunstâncias que nos cercam. Somos influenciados o
tempo inteiro e nem por isso nossas escolhas deixam de ser legítimas. Fato.
Mas
existe uma diferença considerável entre oferecer razões para que alguém decida
e interferir deliberadamente nas condições em que essa decisão será tomada.
E é
aqui que chegamos ao ambiente digital, onde uma parte cada vez maior de nossas
vidas acontece.
A Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) se preocupou com o assunto. Para o tratamento
de dados pessoais baseado em consentimento, exige uma manifestação livre,
informada e inequívoca (art. 5º, XII) e proíbe expressamente o tratamento
mediante consentimento viciado (art. 8º, § 3º).
Até aí,
ótimo. O legislador fez sua parte.
Mas a
tecnologia, assim como a própria sociedade, não costuma esperar que o Direito
termine de organizar nossas vidas. Costumo dizer que o Direito está sempre
trocando o pneu com o carro andando. E, convenhamos, o carro anda cada vez mais
depressa.
Nasce
então uma questão que me desafia: como identificar uma interferência na vontade
quando ninguém precisa mentir, ameaçar ou sequer insistir? Quando basta
conhecer nossas preferências, antecipar nossas reações e organizar o ambiente
para tornar determinada escolha mais provável?
E se
estivermos diante de uma forma de comprometimento da vontade tão disseminada,
invisível e normalizada que já nem a reconhecemos como tal?
À
primeira vista, a pergunta pode parecer exagerada. Ninguém é obrigado a abrir o
Instagram, por exemplo. Todos sabemos que existem algoritmos escolhendo o que
aparece na tela. Se sabemos disso, onde está o problema?
Justamente
na diferença entre saber que usamos uma tecnologia e perceber como a mesma nos
influencia.
Neste
ponto da conversa, entra uma velha conhecida da humanidade: a manipulação.
Confesso
que ela me provoca um misto de fascínio, temor e embasbacamento. Não exatamente
por suas virtudes morais, bastante discutíveis inclusive, mas pela
engenhosidade de suas estratégias, pela criatividade dos artifícios e pela
sofisticação com que consegue operar sobre o comportamento humano. É quase uma
obra de engenharia social. E, convenhamos, poucas práticas atravessaram a
história das relações humanas com tamanho sucesso.
A
tecnologia não inventou a manipulação. Apenas lhe deu escala, precisão e uma
capacidade extraordinária de conhecer quem pretende influenciar.
E o que
mais me impressiona é que, para manipular, não é preciso mentir. Às vezes,
basta administrar verdades: a informação certa, apresentada da maneira certa,
no momento mais conveniente. Uma notificação quando estamos exaustos, um vídeo
que alimenta nossas suspeitas, uma notícia escolhida para confirmar nossos
preconceitos. Tudo pode ser verdadeiro. A malandragem e, por vezes, a
genialidade, estão na combinação. É sobre usar o contexto certo no timing
certo.
Os
pesquisadores Daniel Susser, Beate Roessler e Helen Nissenbaum distinguem a
persuasão, que oferece razões, da coação, que impõe ameaças, e da manipulação,
que atua de maneira mais discreta. Nesta última, é como se alguém assumisse o
volante enquanto continuamos convencidos de que estamos dirigindo.
E é
precisamente aí que o fascínio dá lugar à inquietação existencial e jurídica.
Se a
manipulação pode conduzir uma escolha sem recorrer à mentira ou à ameaça, o que
acontece com a liberdade da vontade que o Direito tanto se empenha em proteger?
E não
estamos falando de ficção científica.
Em
2017, documentos internos do Facebook, revelados pelo jornal australiano The
Australian, mostraram pesquisas capazes de identificar momentos de
vulnerabilidade emocional de usuários adolescentes. A empresa reconheceu a
pesquisa, mas negou que seus resultados tivessem sido utilizados para
direcionar anúncios.
No ano
seguinte, o escândalo da Cambridge Analytica expôs a coleta indevida de dados
de até 87 milhões de perfis do Facebook, em um episódio associado ao
perfilamento psicológico e à influência política. Christopher Wylie, um dos
denunciantes, descreveu a ambição dessas estratégias com uma expressão
perturbadora: atingir os “demônios interiores” das pessoas.
Pronto,
voltei ao Direito. Afinal, foi pra isso que comecei toda essa conversa.
O
Código Civil reconhece cinco modalidades tradicionais. Mas será que não estamos
diante de uma nova forma de comprometimento da vontade, nascida das incontáveis
possibilidades de interação digital?
Nas
redes sociais, nos aplicativos, nas plataformas de consumo e nas telas que
ocupam nossas vidas, podemos concordar, comprar, compartilhar e decidir sem
perceber o quanto nossas escolhas foram previamente conduzidas.
Não me
refiro a qualquer recomendação de filme ou anúncio de sapatos. Influenciar não
é, necessariamente, manipular. Mas quando uma interferência deliberada e oculta
explora nossas vulnerabilidades a ponto de comprometer significativamente a
autonomia da decisão, talvez seja hora de olhar para o fenômeno com outros
olhos.
Estaríamos
diante de um vício de consentimento 4.0? Quem sabe, um candidato ao sexto
vício?
Sei que
os vícios tradicionais dizem respeito à formação de negócios jurídicos,
enquanto a manipulação digital pode alcançar também opiniões, comportamentos e
escolhas que jamais resultarão em contratos. E que reconhecer juridicamente uma
nova modalidade exigiria critérios para distinguir persuasão de manipulação,
demonstrar a interferência e estabelecer responsabilidades.
Mas
isso não significa, necessariamente, criar uma nova lei ou mesmo um novo
parágrafo. O Direito também evolui pela interpretação, pela jurisprudência e
pela aplicação de princípios que já conhecemos.
Não
pretendo resolver essa questão superficialmente nesta coluna. Minha provocação
é outra: não estaria na hora de investigar com mais seriedade o consentimento
que damos, quase automaticamente, nas telas?
Talvez
o sexto vício de consentimento ainda não exista no Direito. Mas isso não
significa que já não exista na vida.
Porque
enganar sem mentir continua sendo uma forma de enganar.
Reflitamos.
Fonte:
Brasil 247

Nenhum comentário:
Postar um comentário