Brasil tem “faca e queijo” nas mãos para liderar economia
verde global
O Brasil tem [quase] tudo para ser um líder mundial
rumo a uma economia verde. A abundância de recursos naturais e uma base
industrial consolidada são suas principais vantagens. No entanto, para
aproveitar esse potencial e assumir tal liderança, o país precisa eliminar já
lacunas em políticas públicas que podem comprometer a trajetória rumo à
descarbonização econômica.
É o que mostra um estudo do Net Zero Industrial Policy
Lab (NZIPL), da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, detalhado
pelo Valor. Segundo os
pesquisadores, o Brasil é um dos quatro países do mundo com maior capacidade de
liderar a transição energética em âmbito global, ao lado de China, EUA e
Rússia.
Os cientistas do NZIPL aplicaram uma metodologia
própria para analisar políticas industriais verdes em diferentes nações. O
estudo avaliou o panorama tecnológico e político em sete setores críticos para
a economia verde global projetada para 2050. E o Brasil tem uma posição
privilegiada em todos eles.
O país pode desenvolver uma potente indústria verde até
2050 por ter vantagens competitivas em minerais estratégicos; baterias;
veículos elétricos híbridos com biocombustíveis; combustíveis sustentáveis para
aviação; produção de equipamentos para energia eólica; aço com baixo carbono; e
fertilizantes verdes – as sete áreas críticas apontadas pelo NZIPL.
Uma vantagem em relação a outros países que também têm
abundante riqueza de recursos naturais é a base industrial já construída. Mas
os pesquisadores da Johns Hopkins liderados por Tim Sahay, especialista em
políticas climáticas e diretor do NZIPL, alertam para lacunas importantes em
políticas públicas.
O relatório destaca que, apesar de promissor, o plano
do governo federal, chamado Nova Indústria Brasil (NIB), são necessários de
mais clareza e foco nos investimentos para alcançar impacto significativo. Os
R$ 468,38 bilhões a serem alocados correm o risco de serem pulverizados em
muitas prioridades.
Para evitar dispersão e manter o Brasil rumo à
liderança da economia verde e da transição energética global, os pesquisadores
não propõem que setores tradicionais da indústria nacional sejam abandonados no
processo. Mas sugerem o “microtargeting”, ou seja, priorizar os
sete setores críticos listados no estudo.
Com o que viu no NIB, Sahay disse que há sinais
encorajadores de que o governo está se movendo na direção certa. Um exemplo
disso é a convocação de grupos de trabalho para mapear e fortalecer as cadeias
de valor.
Mas o diretor do NZIPL observa que essas iniciativas já
deveriam ter sido feitas antes. “Parece já estabelecer as bases para
intervenções mais direcionadas. É algo bem-vindo, mas chega um pouco tarde”,
explicou Sahay. Apesar disso, ele destaca que uma integração bem-sucedida dos
setores estratégicos será fundamental para projetar o Brasil ao posto real de
liderança em economia verde nas próximas duas décadas.
Quanto ao efeito Trump, Sahay avalia que nem mesmo o
respaldo dos EUA aos combustíveis fósseis irá interromper a transformação
global. Outro possível obstáculo – a descrença do presidente da Rússia,
Vladimir Putin, com as fontes renováveis, algo pouco surpreendente em se
tratando de um dos maiores produtores de combustíveis fósseis do mundo – apenas
tende a atrasar os dois países que podem rivalizar com o Brasil e com a China.
“Isso torna a escolha do Brasil até mais direta. É
estratégico construir uma posição na economia das décadas de 2030 e 2040 em vez
de insistir em ativos encalhados na velha economia. O mundo está se movendo
rápido e a nova economia verde não é uma utopia colaborativa. Haverá vencedores
e perdedores. Com o grande potencial que possui no novo sistema energético, os
líderes do Brasil, tanto políticos quanto industriais, têm uma oportunidade
única nesta geração para aproveitar”, reforçou.
¨ Demora na conclusão do julgamento
sobre marco temporal no STF gera decisões negativas para povos indígenas
A suspensão dos efeitos do processo de demarcação e o
decreto de homologação da Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, pelo ministro André
Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20, teve como
justificativa a falta de conclusão definitiva do processo de repercussão geral
sobre demarcações de terras indígenas e o marco temporal.
“É uma decisão muito drástica que evidencia a
necessidade de concluir esse julgamento. Por que estou dizendo isso? Há uma lei
em vigor, a 14.701 de 2023, que contraria frontalmente o que o Supremo definiu
quando fixou as 13 teses no tema 1031”, explica a advogada e assessora jurídica
do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Paloma Gomes.
Segundo Mendonça, “a medida visa proteger a segurança
jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição
em sentido diverso pelo Plenário da Corte, se revelem irreversíveis ou de
difícil reversão”.
Há ainda tramitando no STF três Ações Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 14.701, cujo argumento lembra a Corte
Suprema de que a lei contraria as 13 teses fixadas no tema 1031, e uma outra
Ação Direta, mas de constitucionalidade, movida pelos partidos que aprovaram a
lei no Congresso Nacional.
<><> Demarcação antiga
A TI Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz (SC), foi
homologada pelo presidente Lula em dezembro de 2024. Ela é composta por 731
pessoas do povo Kaingang, que vivem numa área de 1.960 hectares.
Mendonça suspendeu um processo administrativo iniciado
em 1986, tendo como histórico a demarcação feita no início do século XX pelo
Serviço de Proteção aos Índios (SPI). A medida derruba a portaria declaratória
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do decreto homologatório.
Na contradição presente, entre haver uma tese fixada
pelo Supremo com uma lei em vigência, Mendonça pendeu a balança da Justiça para
o lado anti-indígena, gerando insegurança jurídica a povos que aguardam a
conclusão de procedimentos demarcatórios.
Conforme a advogada do Cimi, “é importante que a Corte
conclua definitivamente o que ela quis dizer no julgamento do tema da 1031,
aparar eventuais vícios que se tem no texto, para que dê, inclusive, a
possibilidade da União avançar com mais segurança jurídica nos procedimentos
demarcatórios” (saiba
mais).
Além da suspensão dos efeitos do processo de demarcação
e o decreto de homologação da TI Toldo Imbu, conflitos têm ocorrido país afora,
sendo os mais recentes registrados
entre dezembro de 2024 e o último mês de janeiro na TI Tekoha
Guasu Guavirá, do povo Avá-Guarani, no oeste do Paraná.
<><> ABA se manifesta
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se
manifestou em nota pública diante da decisão do ministro de suspender a
homologação da TI Toldo Imbu.
“Essa determinação ocorre depois de o STF ter declarado
inconstitucional a tese do marco temporal, em 21 de setembro de 2023. A
decisão do ministro, em caráter liminar, apoia-se no argumento da proteção à
‘segurança jurídica’, mas não considera a insegurança física, econômica e social
que, inevitavelmente, acarretará aos indígenas”, diz a nota.
Para a ABA, para que os direitos territoriais indígenas
sejam respeitados e restabelecidos, “urge que o Plenário do STF proceda ao
julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em
que a Corte declarou inconstitucional a tese do marco temporal”.
¨ Fachin indica ao presidente do STF
urgência em concluir julgamento sobre marco temporal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson
Fachin solicitou ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que tenha
prioridade na pauta de julgamentos da Corte a análise dos recursos que faltam
para a conclusão do processo de repercussão geral sobre demarcações de terras
indígenas e o marco temporal.
A indicação feita pelo ministro em dezembro de 2024
reconhece a relevância e a urgência da questão, após solicitação feita pelo
povo Xokleng e por diversas organizações indígenas. A posição foi apoiada, no
dia 23 de janeiro, por um conjunto de organizações da sociedade civil que atuam
como amigas da Corte (“amici curiae”) no processo, também conhecido como Tema
1031.
O caso, que tem no centro da disputa a Terra Indígena
(TI) Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng, em Santa Catarina, teve seu mérito
analisado em setembro de 2023. Naquela ocasião, por nove votos a dois, o STF reconheceu o direito do povo
Xokleng à posse de sua terra e fixou a tese em que rejeitou de forma definitiva
o chamado “marco temporal” – uma expressiva vitória dos povos indígenas, que
lutam há anos contra esta e outras tentativas de restringir seus direitos
territoriais.
Mais de um ano depois, contudo, a situação dos povos
indígenas no Brasil se transformou e essa importante vitória foi colocada em
risco. Em reação à decisão do Supremo, em dezembro de 2023 a lei 14.701 foi
promulgada pelo Congresso Nacional, estabelecendo o “marco temporal” como
critério para as demarcações e uma série de outras restrições aos direitos
territoriais indígenas.
“Há mais de um ano, a Lei se encontra em vigor sem que
nenhum pronunciamento acerca de sua inconstitucionalidade tenha sido proferido
por esta Corte”, afirmam 14 organizações indígenas, indigenistas,
socioambientais e de direitos humanos que atuam como amigas da Corte no
processo de repercussão geral. “Seus efeitos nem sequer foram suspensos, o que
vulnerabiliza ainda mais a situação dos povos indígenas no Brasil”.
A lei
14.701/2023 “ressuscita
questões já superadas” pelo STF e “cria parâmetros não previstos no texto
constitucional para demarcação de terras indígenas”, que geram “entraves e
obstam os procedimentos administrativos que há décadas estão em andamento”,
avaliam as organizações.
Elas solicitam urgência na análise dos embargos – tipo
de recurso utilizado para esclarecer contradições, suprir omissões ou
mesmo corrigir erros materiais identificados na redação de uma decisão
judicial – e de outros pedidos pendentes no processo de repercussão geral. Um
deles, apresentado pelo povo Xokleng, trata diretamente da lei 14.701.
“Até o momento, mais de um ano se passou, e não houve
nem a suspensão dos efeitos de forma preliminar e nenhum julgamento sobre
eventuais inconstitucionalidades que a lei traz”
<><> Próximos passos
Agora, cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso,
a decisão sobre o momento em que incluirá o Tema 1031 na pauta para a análise
final das questões pendentes de apreciação. Como explica Paloma Gomes, assessora
jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que atua como amigo da
Corte, e advogada do povo Xokleng neste processo, a indicação de preferência
feita pelo relator, ministro Edson Fachin, tem peso nessa decisão.
“Há uma previsão regimental que permite ao relator de
casos específicos indicar junto à presidência da Corte se aquele é um caso
urgente ou não. Quando há essa indicação de preferência, como ocorreu, os
presidentes da Corte devem levar isso em consideração”, explica.
“Esse é um julgamento de alta relevância para o Brasil.
Por isso, durante o processo foram admitidos diversos Amigos da Corte, que
puderam contribuir com o STF na análise das implicações, dos limites, dos
desafios que estão postos para que se cumpra efetivamente a Constituição
Federal, que determina não apenas a demarcação, mas a proteção dos territórios
indígenas do Brasil pela União”, prossegue Paloma.
Foram admitidos quase 80 amigos da Corte, explica a
advogada. “Quando foi publicado o acórdão no início do ano passado, não apenas
as partes diretamente envolvidas, mas muitos desses amigos da Corte
apresentaram embargos de declaração”, diz.
“Esses embargos têm por objetivo ajudar que a decisão
da Corte seja o mais clara possível, que não haja margem de dúvidas em relação
ao que os ministros definiram, ainda mais quando se trata de um caso com
repercussão geral, onde teses foram fixadas”, esclarece Paloma.
“A gente não sabe se todos esses embargos, que são
dezenas, vão ser apreciados. Isso vai ficar a critério dos magistrados”, explica
a advogada. “Mas os principais embargos de declaração, que são aqueles opostos
pelas partes, vão necessariamente ser apreciados pela Corte”.
Além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
que questionam no STF a lei 14.701, o povo Xokleng também apresentou, no caso
de repercussão geral, um pedido para que a Corte declare inconstitucionais os
artigos da lei que afrontam o que foi fixado pelo próprio STF no Tema 1031.
“Até o momento, mais de um ano se passou, mas não houve
a suspensão dos efeitos da lei de forma preliminar e nenhum julgamento sobre
eventuais inconstitucionalidades que ela traz”, contextualiza Paloma.
No dia 31 de janeiro, a relatora da Organização das
Nações Unidas (ONU) sobre Defensores de Direitos Humanos, Mary Lawlor, recomendou
que o STF dê
prioridade à análise da lei 14.701. Em outubro de 2024, o Conselho Nacional de
Política Indigenista (CNPI) também recomendou ao STF que “declare imediatamente
a inconstitucionalidade” da medida.
A recente suspensão do processo demarcatório da TI
Toldo Imbu, do povo Kaingang, no Paraná, pelo ministro do STF André Mendonça, é
um exemplo das consequências negativas causadas aos povos originários pela
demora na conclusão da análise do Tema 1031 (saiba mais).
“Comunidades indígenas que aguardam há mais de 35 anos
a demarcação e a proteção de seus territórios estão à mercê da lei 14.701”
<><> Insegurança jurídica,
conciliação e violência
No ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas do
Brasil (Apib) decidiu
se retirar da
“Comissão Especial de Conciliação” criada pelo ministro Gilmar Mendes para
debater as ADIs que questionam a constitucionalidade da lei 14.701 e que estão
sob sua relatoria.
Com a lei em plena vigência, a Comissão passou a
discutir uma ampla gama de assuntos relacionados à demarcação de terras e,
mesmo com a saída dos povos indígenas, teve seu prazo prorrogado para 28 de
fevereiro de 2025, com novas rodadas de discussão previstas.
As organizações amigas da Corte apontam que a vigência
da lei 14.701 promove um “contexto de completa insegurança jurídica” e que a
prorrogação da Comissão
Especial “adia
uma resolução legítima da situação, em detrimento dos direitos das comunidades
indígenas brasileiras”.
O povo Xokleng e as organizações indígenas ressaltam
que a lei está impondo “à União e também à Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai) a revisão de seus atos administrativos” de demarcação de
terras indígenas, resultando em mais morosidade, mais conflitos e mais
violência contra os povos afetados.
“Comunidades indígenas que aguardam há mais de 35 anos
a demarcação e a proteção de seus territórios estão à mercê da lei 14.701,
enquanto não suspensos seus efeitos ou declarada sua inconstitucionalidade”,
argumentam os indígenas no pedido ao STF.
O povo Xokleng e as demais organizações apontam que a
lei 14.701 tem um impacto “perverso” sobre as demarcações, “já que atinge 100%
dos processos em curso, gerando enormes prejuízos financeiros à União”. Em
muitos casos, apontam os indígenas, a lei impõe “a reanálise de procedimentos
já avançados, além de discussões judiciais sem fim e mais violência aos povos
indígenas”.
As organizações amigas da Corte também chamam atenção
para uma série de pedidos de particulares, como fazendeiros e empresas,
solicitando a suspensão de procedimentos demarcatórios e a abertura de
conciliações.
“Do teor dos pedidos é possível notar uma associação
direta entre a lei 14.701, a suspensão de procedimentos demarcatórios, a
abertura de conciliações e a expectativa de recebimento de indenizações por
particulares pela terra nua”, alertam as organizações.
<><> Nhanderu Marangatu
Essa expectativa de indenização foi fortalecida pelo
resultado da Mesa de Conciliação realizada em setembro do ano passado acerca da
demarcação da TI Nhanderu Marangatu, no Mato Grosso do Sul. O processo foi
retomado pelo STF, a pedido da União, após o assassinato do jovem Neri Ramos da
Silva, Guarani Kaiowá de 23 anos, durante uma operação da Polícia Militar
contra uma retomada na
fazenda Barra,
sobreposta à TI.
A mesa de conciliação estabelecida pelo ministro Gilmar
Mendes, relator do caso, resultou na concessão de uma indenização milionária
para os proprietários da fazenda Barra e de outras propriedades sobrepostas à
TI, incluindo benfeitorias e a “terra nua”, sem
qualquer avaliação sobre
a boa-fé dos títulos de propriedade. A Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e
Kaiowá caracterizou
a decisão como
uma “verdadeira armadilha para os povos indígenas de nosso país”.
O acordo foi confirmado pelo plenário do STF, mas o
ministro Edson Fachin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Luís
Roberto Barroso, fizeram ressalvas. O presidente garantiu que a questão das
indenizações será “objeto de exame e julgamento” nos embargos de declaração
opostos pelo povo Xokleng e pela Funai no Tema 1031.
Os indígenas afirmam que uma decisão da Suprema Corte é
urgente “para que não haja prêmio econômico a grileiros” ou pessoas que não
teriam direito à indenização
<><> Risco de prêmio a
grileiros
A indenização pelo valor da terra – a chamada “terra
nua” – a proprietários rurais de áreas localizadas dentro de terras indígenas
tem sido uma das principais bandeiras ruralistas na última década, utilizada
como instrumento para questionar e barrar demarcações.
Quando uma terra indígena é demarcada, se houver
propriedades rurais sobrepostas a ela, a Constituição Federal prevê a
indenização pelo valor das “benfeitorias” – construções, moradias e quaisquer
edificações ou alterações que agreguem valor à propriedade. Não é permitida,
contudo, a indenização pelo valor da terra a particulares.
“A Constituição estabelece que são nulos e extintos os
atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse ou exploração das
terras indígenas”, explica Paloma. “Isso porque as terras de posse tradicional
indígena são terras que compõem o patrimônio da União. Por isso, a Constituição
não permite a indenização pela terra nua nestes casos, como pretendem os
ruralistas. Tal hipótese faria com que a União pagasse por algo que já lhe
pertence, o que não faria sentido”.
Em setembro de 2023, nas teses fixadas no Tema 1031, o STF admitiu a possibilidade
também de indenização pelo chamado “evento danoso”, nos casos em que um título
de propriedade foi concedido pelo Estado sobre uma área indígena. Ou seja, nos
casos em que houve um erro do Estado ao reconhecer uma propriedade privada
sobre uma terra indígena.
“Essa indenização não se confunde com indenização pela
terra nua”, explica a advogada. O STF estabeleceu uma série de parâmetros para
definir quem teria direito à indenização por evento danoso, mas ainda há pontos
que não estão definidos e que, posteriormente, deverão ser regulamentados pela
União.
“Dentre os critérios fixados pelo Supremo estão a
comprovação de que a comunidade indígena não estava na posse ou reivindicando a
posse da área na data da promulgação da Constituição, a demonstração da
existência de justo título ou posse de boa-fé do particular, a inviabilidade de
reassentamento do particular e a comprovação da existência de dano causado pelo
Estado”, lista Paloma.
Embora seja diferente da indenização pela “terra nua”,
vedada pela Constituição, o valor da indenização pelo “evento danoso” será
correspondente ao valor da terra, conforme fixado pelo STF. “No julgamento dos
embargos de declaração, o Supremo certamente se debruçará sobre o texto a fim
de torná-lo mais claro”, avalia a advogada.
O povo Xokleng e as organizações indígenas argumentam
que o caso de Nhanderu Marangatu é um “exemplo claro da insegurança jurídica”
causada pela ausência de um pronunciamento definitivo da Corte acerca dos
embargos de declaração no Tema 1031 e da constitucionalidade da Lei 14.701.
Os indígenas afirmam que uma decisão da Suprema Corte é
urgente “para que não haja prêmio econômico a grileiros” ou pessoas que não teriam
direito à indenização.
Agora, o pedido foi reforçado pelas organizações amigas
da Corte, que consideram necessário que a União, por meio da Advocacia-Geral da
União (AGU), estabeleça o procedimento para as indenizações. Elas salientam
que, embora a União já pudesse determinar este rito, “é crível que somente o
faça após o julgamento dos embargos de declaração opostos nestes autos”.
“Do contrário”, prosseguem as entidades, “a mora
administrativa em relação aos processos de demarcação só aumenta e os povos
indígenas continuam submetidos à violências, situações de grave
vulnerabilidade, sofrimento e assédio para submissão a acordos
inconstitucionais”.
Fonte: ClimaInfo/Cimi
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