quinta-feira, 28 de setembro de 2023

TCM MULTA PREFEITO DE AIQUARA POR NEPOTISMO

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multaram em R$1,5 mil o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, em razão da nomeação ilegal da sua esposa, Elivania Pinheiro Vieira, e da sua irmã, Mariluzia Ribeiro Santos, para os cargos de secretária municipal de Assistência Social e assessora de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, respectivamente. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (27/09) e manteve a decisão que determinou a exoneração das nomeadas.

De acordo com a denúncia, apresentada pela vereadora Mirian Batista Sanches, a esposa do prefeito não possui qualificação técnica para o desempenho da função, o que implicaria na ocorrência de nepotismo, uma vez que a nomeação teria se dado por “apadrinhamento político”, conforme entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 13 do STF. No caso da irmã do prefeito, a vereadora questionou a legalidade da nomeação e sustentou que a “Prefeitura Municipal está sendo utilizada por uma família, transformando o Poder Público em um ‘feudo familiar’, frustrando os ideais da moralidade administrativa”

Observou, ainda, que as nomeações de Elivania Pinheiro Vieira e Mariluzia Ribeiro Santos para cargos semelhantes já foram objeto de decisão do TCM, que reconheceu a ilegalidade das nomeações no exercício de 2020. E, mesmo assim, em clara afronta à determinação do Tribunal, após ser reeleito, o prefeito promoveu nova nomeação tanto da mulher como da irmã.

Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte afirmou que não foi possível atestar – a exemplo do que ocorreu em 2020 – a aptidão profissional da esposa do prefeito para o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Portanto, se confirma a ilegalidade do ato administrativo e a presunção de que a nomeação ocorreu meramente em razão do parentesco. Já no caso de Mariluzia Ribeiro Santos, ficou inquestionável o nepotismo direto em razão da relação de parentesco da nomeada com autoridade nomeante.

•        PREFEITO DE TAPIRAMUTÁ DEVE RETIRAR DAS REDES SOCIAIS POSTAGENS AUTOPROMOCIONAIS

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a retirada imediata de postagens realizadas nos perfis oficiais da Prefeitura de Tapiramutá, nas redes sociais, que vinculem atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas pelo Executivo à figura do prefeito Roberto Venâncio dos Santos. A liminar – aprovada na sessão desta quarta-feira (27/09) – também proíbe futuras divulgações de promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município em sites de internet e mídia impressa, além dos demais meios de comunicação.

A denúncia, com pedido cautelar, foi apresenta por vereadores do município de Tapiramutá, que indicaram a prática de atos de autopromoção pelo prefeito Roberto Venâncio dos Santos, através de publicações veiculadas em redes sociais – Facebook e Instagram –, realizadas nos perfis oficiais da municipalidade.

Segundo os denunciantes, textos, fotografias e vídeos publicados nos perfis da prefeitura a respeito de atos, programas, obras e serviços, realizados pela administração municipal, foram utilizados “para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do prefeito”. Essas publicações também estavam acompanhadas de marcações – menções digitais – de contas pessoais do gestor.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, relator da denúncia, em uma primeira análise das postagens, é possível verificar a intenção de atrelar a imagem do gestor às realizações administrativas, sem qualquer cunho informativo, educacional ou social na mensagem, o que caracteriza a promoção pessoal do prefeito, em inobservância às vedações constitucionais. Assim, presentes as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria deferiu o pedido cautelar, determinando a retirada das publicações até o julgamento final do processo.

•        EX-PREFEITA DE CAMAMU TERÁ QUE DEVOLVER R$ 370 MIL E PAGAR MULTA DE R$10 MIL

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (26/09), decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver aos cofres municipais R$370 mil e pagar uma multa de R$10 mil. Isto em razão de ilegalidades na contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no exercício de 2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

Diante dos fortes indícios de direcionamento do certame e superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. Isto para que as duas instituições adotem – nos exercícios de suas atribuições – as providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita. O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo Figueiredo Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a contratação da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato – “capacitação de professores da rede municipal ministrando cursos presenciais na área de tecnologia da informática” – não é a atividade principal da contratada. Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio de 2015, dois pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer serviço tenha sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da empresa, Kells Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos em prefeituras de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos municípios de Mairi e Uauá”.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a contratação da empresa “KBM Informática” foi realizada e executada de forma irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação, pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno, e, sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela procedência parcial das irregularidades apontadas na denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais da gestora, do montante apurado por danos ao erário, no valor histórico de R$ 370 mil.

 

       Município de Boninal se compromete com o MP a implantar Política Municipal de Meio Ambiente

 

O Município de Boninal firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual, comprometendo-se a desenvolver uma série de medidas para criação e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA). O acordo foi assinado pela prefeita Celeste Augusta Paiva, pelo secretário de Meio Ambiente Jonh Leno Pinto e pelo promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, Alan Cedraz Santiago.

No documento, ficou estabelecido que o Município deverá dispor sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma), estabelecendo as competências e atribuições dos órgãos que o integram. A prefeita também se comprometeu a criar decreto regulamentador da lei de PMMA, para que seja fielmente cumprida, mediante critérios administrativos a serem observados pelos órgãos e pelos servidores na aplicação da lei aos casos concretos. O decreto deverá prever, por exemplo, a atribuição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o TAC também prevê a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Diretoria de Meio Ambiente, que deverá contar com servidoress administrativos e técnicos próprios habilitados e concursados, em número suficiente investidos no cargo de fiscalização ambiental, de modo a atender de maneira satisfatória a totalidade das demandas das ações administrativas ambientais do município.

Alan Cedraz lembra que compete ao Município exercer a atividade de fiscalização ambiental continuadamente, concretizando o seu poder-dever de vigilância e controle para proteger os bens ambientais das ações predatórias e degradadoras em seu território. Dentre as demais obrigações assumidas no TAC, consta que o Município deverá elaborar e executar um plano de monitoramento das licenças ambientais concedidas, de caráter contínuo, para avaliação do cumprimento ou não das condicionantes presentes nas Licenças Ambientais expedidas, bem como estabelecer novas condicionantes sempre que necessário, devendo alterar, suspender ou cancelar seus atos autorizativos, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse público. A atuação da Promotoria de Justiça Regional contou com o apoio do projeto “Município Ecolegal”, que tem prestado apoio aos promotores de Justiça na atuação voltada à estruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Cecom MP

 

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