Prefeito de Sta. Rita de Cássia(BA) é
multado por propaganda autopromocional
Os conselheiros da 2ª
Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na
sessão desta quarta-feira (24/07), denúncia apresentada contra o prefeito de
Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, em razão da prática de promoção
pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor
em R$1,5 mil e determinou que, no prazo de 30 dias, ele retire da sua conta na
rede social “Instagram” as publicações que vinculem a sua marca/nome e imagem
às ações da prefeitura.
A denúncia sobre
propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo vereador Bruno Mendes
do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos
públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado
também na conta pessoal do prefeito. Além disso, as publicações não têm caráter
educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma
ilegalidade – mas, sim, autopromocional.
O conselheiro Mário
Negromonte relatou que a análise das peças publicitárias inclusas no processo e
outras da própria conta do gestor na rede social, demonstram a inserção de nome
e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto com as ações realizadas pela Prefeitura
de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que determina
expressamente a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação
dos atos do governo.
Em seu voto, o relator
destacou que as publicações de cunho informativo e orientador devem ser
prioritariamente divulgadas nos canais oficiais da prefeitura, o que não impede
– no entanto – que outras pessoas o façam, “desde que não associem nenhuma imagem
ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da
transparência”, afirmou o conselheiro.
• Contas de 2020 de Sátiro Dias são
rejeitadas
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores
de Sátiro Dias, a rejeição das contas do ex-prefeito Marivaldo da Cruz Alves,
relativas ao exercício de 2020.
As contas foram
reprovadas em razão da pendência do pagamento de multas imputadas ao gestor em
processos anteriores e devido ao descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que veda que se contraia obrigações de despesas, nos
dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas
integralmente dentro do mandato ou sem disponibilidade financeira reservada
para quitá-las. Em razão do descumprimento da LRF, a relatoria determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja
apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor.
Após a aprovação do
voto, foi apresentada e aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, que
imputou multa no valor de R$3 mil ao ex-prefeito.
As contas da
Prefeitura de Sátiro Dias apresentaram um superávit orçamentário da ordem de
R$641.675,97, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de
R$50.461.825,74 e as despesas executadas somaram R$49.820.149,77. A
disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de
R$2.512.518,24 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a
pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$6.158.626,53 e comprometeu o
mérito das contas.
A administração
investiu 25,40% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, superando o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais
e legais, o ex-prefeito investiu 82,99% dos recursos do Fundeb no pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e
aplicou em ações e serviços de saúde 16,54% dos recursos específicos, atendendo
o mínimo de 15%.
Já a despesa total com
pessoal representou 55,39% da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite
de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo
para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade
Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do
índice não incide negativamente no mérito das contas.
• Ex-prefeito de Jacobina terá que
devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de
Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, devolva aos cofres municipais um total de
R$3.609.978,95. O ressarcimento – que deve ser feito de forma solidária com
Ivonildo Dourado Bastos, ex-secretário de Saúde do município – foi imposto em
razão da comprovação de sobrepreço em pagamento realizado à COOFSAÚDE –
Cooperativa Feirense de Saúde, no exercício de 2013.
O conselheiro Paulo
Rangel, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática
de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Tanto o ex-prefeito
quando o ex-secretário foram multados em R$5 mil.
O termo de ocorrência
foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem
sede no município de Jacobina, e tratou de supostas irregularidades constatadas
na contratação – através do Pregão Presencial n° 037/2013 – da cooperativa COOFSAÚDE,
que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde pública para o período de
sete meses, no valor global de R$12.191.371,31.
Para a relatoria,
houve, de fato, burla ao indispensável concurso público, vez que a cooperativa
foi contratada para exercer funções originariamente estatais, ou seja,
atividades finalísticas da entidade e que só podem ser exercidas por servidores
concursados, não sendo possível a sua terceirização. Além disso, não foi
demonstrada pela administração que a contratação da COOFSAÚDE seria menos
onerosa aos cofres do município do que a contratação de profissionais da saúde
para ocupar cargos públicos.
O conselheiro Paulo
Rangel destacou, em seu voto, que o texto constitucional permite a
terceirização de serviços de saúde apenas e tão somente como forma de
complementar e melhorar o serviço prestado pelo município, o que não foi
comprovado no presente caso.
A equipe técnica do
TCM também apurou que os valores dos serviços médicos contratados junto à
COOFSAÚDE eram superiores aos valores pagos pela Prefeitura de Jacobina aos
profissionais da saúde do seu quadro de pessoal, o que indicou a existência de
sobrepreço no valor de R$953.192,72. No entanto, com base em um trabalho
técnico realizado pela equipe “Auditoria SUS”, vinculada à Secretaria Estadual
de Saúde da Bahia, foram identificadas novas irregularidades, o que elevou o
montante desse sobrepreço para R$3.609.978,95.
O Ministério Público
de Contas também se manifestou, através da procuradora Camila Vasquez, pela
procedência do termo de ocorrência, com a aplicação de multa aos gestores e a
imputação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios e de forma solidária,
do dano ao erário verificado, no importe de R$3.609.978,95.
• Auditoria aponta irregularidades na
distribuição de medicamentos em Ibirapitanga
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas na
auditoria realizada no município de Ibirapitanga, que analisou e identificou
falhas em gastos com medicamentos, incluindo os distribuídos gratuitamente à
população, e infraestrutura deficiente das farmácias municipais, ao longo do
exercício de 2019, na administração do então prefeito Isravan Lemos Barcelos.
O conselheiro Ronaldo
Sant’Anna, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2 mil pelas
irregularidades indicadas no relatório e determinou a instauração de Tomada de
Contas Especial, a fim de apurar eventuais danos ao erário e a responsabilidade
do gestor.
A auditoria avaliou as
contratações com as empresas “OKEY MED – Distribuidora de Medicamentos
Hospitalares Odontológicos”, a “GGC Distribuidora de Medicamentos” e a “Ma de
Souza Valério”, cujos valores pagos alcançaram R$1.228.369,60.
Segundo o relatório,
em relação ao Pregão Presencial nº 14/2019, a equipe técnica constatou que os
medicamentos foram adquiridos com um sobrepreço de R$293.419,70 e que foram
realizados pagamentos superfaturados no montante de R$35.743,14. Além disso, os
auditores ressaltaram que as aquisições de medicamentos foram realizadas sem um
plano e sem um cronograma baseado em planejamento técnico.
Também foram
identificadas irregularidades nas condições físicas das farmácias municipais e
da Central de Abastecimento Farmacêutico, vez que as unidades não se
encontravam de acordo com as normas técnicas da Anvisa, inexistindo controle e
gerenciamento eficientes de entrada e saída de medicamentos nesses locais.
A procuradora do
Ministério Público de Contas, Aline do Rego Rio Branco, se manifestou pela
procedência da auditoria, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades
praticadas pelo ex-prefeito.
Fonte: Ascom TCM Bahia
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