quinta-feira, 25 de julho de 2024

Prefeito de Sta. Rita de Cássia(BA) é multado por propaganda autopromocional

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quarta-feira (24/07), denúncia apresentada contra o prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, em razão da prática de promoção pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$1,5 mil e determinou que, no prazo de 30 dias, ele retire da sua conta na rede social “Instagram” as publicações que vinculem a sua marca/nome e imagem às ações da prefeitura.

A denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. Além disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.

O conselheiro Mário Negromonte relatou que a análise das peças publicitárias inclusas no processo e outras da própria conta do gestor na rede social, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto com as ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.

Em seu voto, o relator destacou que as publicações de cunho informativo e orientador devem ser prioritariamente divulgadas nos canais oficiais da prefeitura, o que não impede – no entanto – que outras pessoas o façam, “desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência”, afirmou o conselheiro.

•        Contas de 2020 de Sátiro Dias são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Sátiro Dias, a rejeição das contas do ex-prefeito Marivaldo da Cruz Alves, relativas ao exercício de 2020.

As contas foram reprovadas em razão da pendência do pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e devido ao descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda que se contraia obrigações de despesas, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem disponibilidade financeira reservada para quitá-las. Em razão do descumprimento da LRF, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor.

Após a aprovação do voto, foi apresentada e aprovada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$3 mil ao ex-prefeito.

As contas da Prefeitura de Sátiro Dias apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$641.675,97, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$50.461.825,74 e as despesas executadas somaram R$49.820.149,77. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$2.512.518,24 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$6.158.626,53 e comprometeu o mérito das contas.

A administração investiu 25,40% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 82,99% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 16,54% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 55,39% da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.

•        Ex-prefeito de Jacobina terá que devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, devolva aos cofres municipais um total de R$3.609.978,95. O ressarcimento – que deve ser feito de forma solidária com Ivonildo Dourado Bastos, ex-secretário de Saúde do município – foi imposto em razão da comprovação de sobrepreço em pagamento realizado à COOFSAÚDE – Cooperativa Feirense de Saúde, no exercício de 2013.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Tanto o ex-prefeito quando o ex-secretário foram multados em R$5 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem sede no município de Jacobina, e tratou de supostas irregularidades constatadas na contratação – através do Pregão Presencial n° 037/2013 – da cooperativa COOFSAÚDE, que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde pública para o período de sete meses, no valor global de R$12.191.371,31.

Para a relatoria, houve, de fato, burla ao indispensável concurso público, vez que a cooperativa foi contratada para exercer funções originariamente estatais, ou seja, atividades finalísticas da entidade e que só podem ser exercidas por servidores concursados, não sendo possível a sua terceirização. Além disso, não foi demonstrada pela administração que a contratação da COOFSAÚDE seria menos onerosa aos cofres do município do que a contratação de profissionais da saúde para ocupar cargos públicos.

O conselheiro Paulo Rangel destacou, em seu voto, que o texto constitucional permite a terceirização de serviços de saúde apenas e tão somente como forma de complementar e melhorar o serviço prestado pelo município, o que não foi comprovado no presente caso.

A equipe técnica do TCM também apurou que os valores dos serviços médicos contratados junto à COOFSAÚDE eram superiores aos valores pagos pela Prefeitura de Jacobina aos profissionais da saúde do seu quadro de pessoal, o que indicou a existência de sobrepreço no valor de R$953.192,72. No entanto, com base em um trabalho técnico realizado pela equipe “Auditoria SUS”, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, foram identificadas novas irregularidades, o que elevou o montante desse sobrepreço para R$3.609.978,95.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, através da procuradora Camila Vasquez, pela procedência do termo de ocorrência, com a aplicação de multa aos gestores e a imputação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios e de forma solidária, do dano ao erário verificado, no importe de R$3.609.978,95.

•        Auditoria aponta irregularidades na distribuição de medicamentos em Ibirapitanga

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas na auditoria realizada no município de Ibirapitanga, que analisou e identificou falhas em gastos com medicamentos, incluindo os distribuídos gratuitamente à população, e infraestrutura deficiente das farmácias municipais, ao longo do exercício de 2019, na administração do então prefeito Isravan Lemos Barcelos.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar eventuais danos ao erário e a responsabilidade do gestor.

A auditoria avaliou as contratações com as empresas “OKEY MED – Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Odontológicos”, a “GGC Distribuidora de Medicamentos” e a “Ma de Souza Valério”, cujos valores pagos alcançaram R$1.228.369,60.

Segundo o relatório, em relação ao Pregão Presencial nº 14/2019, a equipe técnica constatou que os medicamentos foram adquiridos com um sobrepreço de R$293.419,70 e que foram realizados pagamentos superfaturados no montante de R$35.743,14. Além disso, os auditores ressaltaram que as aquisições de medicamentos foram realizadas sem um plano e sem um cronograma baseado em planejamento técnico.

Também foram identificadas irregularidades nas condições físicas das farmácias municipais e da Central de Abastecimento Farmacêutico, vez que as unidades não se encontravam de acordo com as normas técnicas da Anvisa, inexistindo controle e gerenciamento eficientes de entrada e saída de medicamentos nesses locais.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline do Rego Rio Branco, se manifestou pela procedência da auditoria, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo ex-prefeito.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia

 

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