quarta-feira, 29 de março de 2023

MP aciona ex-prefeita de Itagimirim por danos causados ao erário

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, em razão de danos causados aos cofres públicos do Município. O objetivo da ação, explica o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, é garantir o ressarcimento do erário. Ele solicita à Justiça que condene a ex-prefeita a ressarcir ao Município a quantia de R$ 35.366,81.

Segundo Dinalmari Mendonça, o dano foi causado ao erário por conta de multas e juros que tiveram que ser pagos pelo Município ao INSS após Devanir Brillantino, de forma “negligente”, não tomar providências para que fosse recolhido o INSS dos salários dos servidores nos meses de novembro e dezembro 2020 e do 13º salário de 2020. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a Receita Federal acabou sequestrando o valor devido, com juros e multas acrescidas, das contas do Município. Além disso, não foi realizado o pagamento do imposto patronal do INSS pela Prefeitura. Devanir Birllantino não providenciou, sequer, o pagamento dos salários dos meses de novembro, dezembro e o 13° de 2020, que foi pago no ano de 2021 após o Município firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MP.

·         Projeto idealizado pelo MP leva serviços a mulheres em Câmara Municipal de Itapetinga

O Ministério Público estadual, em parceria com a Prefeitura de Itapetinga, promoveu no último dia 15, prestação de serviços nas áreas de saúde, assistências jurídica, social e psicológica, empreendedorismo feminino, estética feminina, entre outros. Mais de 70 mulheres foram atendidas. O atendimento fez parte da primeira edição do projeto "Tudo por Elas", idealizado pela promotora de Justiça Solange Anatólio, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.  

O projeto consistiu em evento realizado na sede da Câmara Municipal de Itapetinga, que transformou os gabinetes dos 15 vereadores em espaços com múltiplos serviços, entre eles cadastramento e recadastramento do Bolsa Família e atendimento itinerante da Promotoria de Justiça, Defensoria Pública e Delegacia da Mulher. Titular da 1ª Promotoria de Justiça em Itapetinga, Solange Anatólio considerou significativa a adesão ao evento e ressaltou a importância da parceria firmada com a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Itapetinga para a realização do 'Tudo por Elas'. “Gostaria de reiterar que, embora eu tenha idealizado o projeto, ele só foi possível ser concretizado na prática por conta da adesão incondicional da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal. Assim que efetuei a proposta aos vereadores, todos abraçaram a ideia, e a Prefeitura também deu apoio”, disse.

 

Ø  MP aciona Município de Juazeiro por conta de irregularidades em Unidade de Saúde da Família

 

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Juazeiro, na quinta-feira (23), por conta de irregularidades sanitárias detectadas em Unidade de Saúde da Família. Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza solicita à Justiça concessão de medida de urgência que obrigue o Município a realizar reformas para ajuste de infiltração e mofo nas salas de vacina e odontológica da UBS Alto da Maravilha. Além disso, que seja obrigado a regularizar o alvará de funcionamento e adequar o local de armazenamento de lixo perfurocortante, que não deve ser entulhado na sala de esterilização, e do lixo contaminado.

A promotora de Justiça registra que o objetivo da ação é garantir aos usuários do SUS a prestação integral e adequada do serviço de saúde. De acordo com ela, as irregularidades foram certificadas através do Núcleo Regional de Saúde Norte. A partir disso, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro para que regularizasse as inconformidades, explica Rita de Cássia Caxias, ressaltando que o Município tem sido omisso. As condições sanitárias da UBS expõem os profissionais e os usuários de saúde a situações de risco e perigo de saúde e de vida, complementa ela. Na ação, a promotora de Justiça também pede que a Justiça obrigue o Município a instalar sanitários adaptados para pessoas com deficiência, adequar a equipe de Saúde Bucal para real capacidade de atendimento da UBS; adequar sala de nebulização para fim específico a qual foi criada; fornecer equipamentos de proteção individual permanentemente; dispor de foco de luz para atendimento da mulher e de material de curativo suficiente; adquirir cadeira de rodas para compor a unidade; dentre outras medidas.

·         MP expede recomendação após empresa em Brumado não apresentar licença ambiental

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, recomendou ao prefeito e ao secretário de Meio Ambiente de Brumado que suspendam todas as licenças de construção de antenas e estações de Rádio Base concedidas à empresa Winity SA. A recomendação estende-se à empresa, para que seja suspensa a construção destes equipamentos. Um procedimento instaurado pelo MP apurou que a empresa não apresentou o licenciamento ambiental do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), nem o Estudo de Impacto de Vizinhança. 

Segundo o promotor, foi recomendado que as suspensões permaneçam até que a Winity apresente os documentos referidos. Na recomendação, ele considerou a Lei Federal n. 9.605/1998, art. 60, que considera crime “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

 

Ø  Lukas Paiva, ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, e o advogado Taciano Aragão Leite são condenados por obstrução de Justiça

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva e o advogado Taciano Aragão Leite foram condenados, cada um, a mais de um ano de reclusão pelo crime de obstrução de Justiça. Lukas presidiu a casa legislativa no biênio 2017/2018 e já havia sido condenado por organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica e corrupção passiva, peculato e fraude em licitação. A decisão da juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Crime de Ilhéus, acata denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da ‘Operação Xavier’. Por ter ficado preso, de forma preventiva, por 270 dias em 2020, Lukas Paiva deveria cumprir mais três meses de reclusão, mas a pena foi substituída pela magistrada por uma restritiva de direitos. Ele pode recorrer em liberdade.

Conforme as denúncias do MP, os réus violaram medidas cautelares, agindo com a finalidade de obstruir e atrapalhar a sequência das investigações. Lukas Paiva já havia sido condenado há mais de 20 anos de prisão por envolvimento no esquema de fraudes em licitações e execuções contratuais da casa legislativa. As denúncias do MP apontaram a existência de contratos superdimensionados em razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas. As investigações revelaram que as mesmas empresas eram sempre contratadas diretamente, por meio de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para atuar em funções sensíveis da Câmara.

 

Ø  Investigação de homicídios dolosos contra civis cometidos por PMs é atribuição da Polícia Civil, decide Justiça

 

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, no último dia 23, que a Polícia Militar não pode investigar criminalmente os homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis. A decisão declarou inconstitucionais seis artigos da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica da Bahia. O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pela assessora especial da PGJ, promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, representando no ato a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti. 

Um dos artigos declarados inconstitucionais estabelecia como atribuição da PM e do Corpo de Bombeiros Militar a instauração de procedimento investigativo, por meio de suas corregedorias, para investigar as mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares, o que ratificaria uma “subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil”. Outro artigo declarado inconstitucional previa que a Polícia Civil só poderia instaurar inquéritos para investigar homicídio doloso praticado por militar contra civil, com requisição do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil, “subordinando atribuições originárias da Polícia Civil aos demais órgãos estaduais de segurança pública”. 

O Tribunal acatou entendimento do MP de que a instrução normativa “criava o conceito de confronto, termo inexistente na legislação processual federal ou mesmo legislação penal federal, invadindo, assim, competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal”. 

No acórdão, aos desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º no seu parágrafo segundo, 16º e 18º por violarem a Constituição do Estado da Bahia. A instrução Normativa alvo da ADI dispõe sobre as medidas de polícia judiciária a serem adotadas em casos de crime violento letal intencional (CVLI) atribuídos a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, bem como a apuração de condutas correlatas atribuídas a Polícia Civil.

 

Fonte: Cecom MP

 

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