É impossível perdoar um pecado eterno
contra a constituição brasileira
Há
pecados imperdoáveis, blasfemar contra o Espírito Santo, por exemplo, pois quem
os comete põe a si mesmo fora do alcance das leis de Deus. Um pecado
imperdoável nega frontalmente a autoridade de Deus, como fez Satanás, cujo
destino já está traçado. Ao cometer tal pecado a pessoa escolhe, livremente,
ficar fora do alcance da infinita misericórdia do Senhor, tomando uma atitude
da mais extrema arrogância.
“Em
verdade vos digo: todos os pecados serão perdoados aos filhos dos homens, e
também todas as blasfêmias que proferirem; mas quem blasfemar contra o Espírito
Santo jamais terá perdão, é réu de pecado eterno.” (Marcos 3:28-29; cf. Mateus
12:31-32 e Lucas 12:10)
Por
assim dizer, perdoar um pecado imperdoável não pode depender da boa vontade, da
misericórdia, do amor de Deus ou de seus sacerdotes. Fazer isso seria uma
impossibilidade absoluta. Afinal, não se pode perdoar quem não reconhece, no
fundo do seu coração, a autoridade de quem tem poder de perdoar e a gravidade
dos atos cometidos. Um sacerdote que insistisse em uma ideia satânica como essa
estaria contribuindo para o descrédito, para a destruição de Lei de Deus aos
olhos dos homens.
Neste
caso, o sacerdote estaria falando falsamente em nome Dele para falsamente
perdoar alguém que não se arrependeu, que não reconhece Sua autoridade. Desta
forma, estaria expondo a Deus e toda a Cristandade ao escárnio da multidão ao
dizer, ainda que falsamente, que Deus perdoaria a quem não aceita Sua
autoridade; que Deus se curva diante dos arrogantes que não se submetem à sua
Lei.
Não é
preciso nem dizer que Deus jamais faria ou autorizaria que alguém fizesse algo
que contrariasse Sua autoridade. Dizer ou pensar algo assim é evidentemente
ridículo, não faz sentido algum. Se é verdade que a vontade de Deus será
sempre misteriosa, a sua autoridade não pode ser. Ela deve aparecer clara,
cristalina, inequívoca para os crentes. Aceitar a autoridade de Deus e de sua
Lei é imprescindível para quem tem fé, e a fé é a condição necessária para a
salvação.
Há
outros casos em que as leis se preocupam como o problema da sua própria
destruição, leis divinas e leis humanas. Casos que podem nos ajudar a
compreender o problema da anistia, pois exigem um raciocínio semelhante para
serem plenamente compreendidos.
Por
exemplo, há faltas de um pai ou de uma mãe de família, as quais nem o
Judiciário, nem ninguém tem o poder de perdoar. Apontar tais faltas e puni-las
é de interesse público, pois estamos falando de menores que merecem proteção de
todos nós, inclusive contra violências ocorridas no seio das famílias. O
servidor público, o Juiz que deixasse de tomar providências para
responsabilizar os infratores estariam traindo seus deveres e poderia,
inclusive, ser punido por isso.
Nesse
caso, também não se trata de boa vontade, de misericórdia, de amor ou de senso
de justiça. O perdão se torna impossível porque o pai ou a mãe destruiu a sua
própria autoridade e colocou em risco a autoridade da instituição da família
diante de toda a sociedade.
Tais
pais ou mães, com suas ações ilegais, deixam claro que renunciam de fato à sua
condição de pai ou mãe, destruindo a própria autoridade e negando as leis que
regulam as famílias em geral. Manter filhos ou filhas sob o poder de alguém
que, por exemplo, os abandonou, significaria oferecer ao escárnio público todos
os demais pais e mães que cuidam bem dos seus filhos e ameaçar a autoridade dos
chefes de todas as famílias que existem.
Além de
um poder moral e religioso, o poder do pai e da mãe sobre filhos e filhas
também é regulado pelo direito, tal é a importância da família para a nação
brasileira. Assim, diz o Código Civil brasileiro em seu artigo 1.638 que, por
exemplo, perderá por ato judicial o poder familiar, o pai ou a mãe que castigar
imoderadamente o filho (inciso I), deixar o filho em abandono (inciso II) e
entregar de forma irregular o filho a terceiro para fins de adoção (inciso V).
Como se
vê, o direito protege tanto as crianças, quanto a autoridade de pais e mães e
da família em geral. Não se pode permitir que um falso pai ou uma falsa mãe
permaneça juridicamente exercendo poder sobre seus filhos depois de praticar
atos que negam a sua autoridade. Fazer tal coisa, no limite, poderia destruir a
autoridade de todo o pai e de toda mãe de família. Afinal, quem respeitaria o
direito de um país que permitisse que pais e mães abandonassem seus filhos e
continuassem a gozar do status jurídico de pai e mãe?
Também
nesse caso, o que poderíamos chamar, por comparação, de pecados eternos contra
o poder da família, são impassíveis de perdão. Perdoar colocaria em risco a
proteção da família como instituição e as leis do país, que se tornariam
ridículas aos olhos de todos.
E vale
insistir nesse ponto: o Juiz, o servidor público que se deixasse levar pela boa
vontade, pela misericórdia, pelo amor, pelo senso de justiça para perdoar,
neste caso, estaria cometendo uma violência inominável contra todos os bons
pais e mães de família, contra a instituição da família e contra as leis do seu
país. E estaria incentivando a arrogância de falsos pais e falsas mães que
poderiam se sentir acima das leis, autorizados a fazer as maiores barbaridades
com seus filhos.
Em seu
depoimento à justiça brasileira, a cabeleireira Débora Rodrigues, que
participou dos atos no dia 08 de janeiro passado e
pichou a estátua da Justiça localizada diante do STF, não se refere a si mesma
como cidadã brasileira. Ela fala de si mesma como patriota. Faz questão de se
identificar como patriota para mostrar que faz parte de um grupo que atribui a
si mesmo uma qualidade que, aparentemente, essas pessoas julgam que nós, que
eu, José Rodrigo Rodriguez, simples cidadão brasileiro, não possuo. Mas, se
eles e ela são os patriotas nós, que não fazemos parte deste grupo, seremos por
lógica simples, os não-patriotas.
É
verdade que em seu depoimento, disponível no Youtube, Débora pede perdão ao
estado de direito. Mas, ao mesmo tempo, diz que o Juiz está errado: ela não
teria cometido crime algum. Fala de seus filhos, fala de sua família, chora
para comover o juiz, afinal, pois está encarcerada, imersa no desespero da
salvação, mas não nega nenhum dos fatos que lhe foram atribuídos. Em atitude
soberba, julga saber melhor do que o Judiciário o que eles significam.
Uma
pessoa arrogante, que fala de maneira arrogante para se colocar, na condição de
patriota, acima das instituições. Uma pessoa que acredita saber mais do que o
Juiz e pede… Pede não, exige, o perdão de nossas instituições.
Débora
não está fazendo nada de diferente da liderança maior dos patriotas, Jair
Messias Bolsonaro. Ele também não pede, ele exige anistia. Jamais demonstra
arrependimento, também não nega os fatos que lhe foram atribuídos, apenas
acredita saber melhor do que o Judiciário o que eles significam. Ele também
alega não ter cometido crime algum, portanto, a anistia no fundo, não seria
exatamente um perdão. Aos seus olhos e aos olhos de Débora Rodrigues, trata-se
exigir do Estado de um julgamento pelo Congresso no lugar dos Juízes.
O
ex-presidente quer que a anistia funcione como um julgamento que substitua o
julgamento dos Juízes, aos quais ele não atribui autoridade competente para
julgá-lo. Ele pede perdão, mas em atitude de afronta ao estado democrático de
direito. Jair Bolsonaro primeiro, julga estar acima das leis, segundo acredita
ser capaz de interpretá-las melhor do que as autoridades competentes e,
terceiro, exige escolher o Juiz que deveria poder julgá-lo.
Será
que ser patriota significa isso? Significa manter a soberba para colocar em
risco, três vezes, para negar, três vezes, a autoridade de nossas leis?
O
ex-presidente e a cabeleireira não foram investigados por qualquer crime. Foram
investigados e serão julgados por um pecado eterno contra o estado de direito
brasileiro. Os fatos que praticaram negam frontalmente a autoridade do estado
de direito e, como no caso da blasfêmia contra o Espírito Santo e dos pecados
eternos contra a família, não podem ficar impunes. Mais do que isso, são
materialmente impassíveis de perdão.
O que
está em jogo não é o ser humano Jair Messias Bolsonaro, o ser humano Débora
Rodrigues ou qualquer outra pessoa acusada de participar da trama golpista e
dos atos de 08 de janeiro. Está em jogo a autoridade das leis. É evidente que
estamos diante de uma mãe, de um pai, é evidente as famílias, os filhos estão
sofrendo com tudo isso. No entanto, infelizmente, nesse caso, as autoridades
não podem se deixar levar pela boa vontade, pela misericórdia, pelo amor, pelo
senso de justiça e simplesmente resolver perdoar.
Se
houver alguma injustiça no cálculo da pena de Débora, que seja corrigida pelo
Judiciário: é evidente que sua participação nos fatos não pode ser jamais
comparada com a participação do ex-presidente. É fundamental que ela e Jair
Bolsonaro sejam julgados com amplo direito de defesa. Dito isso, cabe observar,
totalmente inadequado utilizar a anistia, esse favor do Estado que pode ser
concedido a alguém, com a finalidade de substituir uma sentença que é de
competência do Judiciário.
Ainda
mais para perdoar pessoas arrogantes que não se apresentam como cidadãos
brasileiros, mas como patriotas, e exigem um tratamento especial da República.
Exigem um perdão que deveriam estar pedindo humildemente. Seguem negando a
autoridade do Estado e das leis em uma atitude aberta de afronta.
Estas
pessoas arrogantes, Débora Rodrigues e Jair Messias Bolsonaro, este, que ainda
não reconheceu sua derrota nas urnas, que não respeita a autoridade da
Presidência da República, que nega a autoridade da Polícia Federal para
investigá-lo, que nega a autoridade dos Juízes para julgá-lo, que exige, não
pede, anistia. Estas pessoas que exigem o perdão de autoridades que, no fundo
de seus corações, consideram desprezíveis.
Não faz
sentido algum perdoar quem nega a autoridade daqueles que são competentes, que
têm o poder de perdoar. Insistir na ideia da anistia, neste caso, significaria
premiar a soberba e expor o estado de direito ao mais completo ridículo.
Ademais, por sua impossibilidade material, o perdão seria um fato juridicamente
inexistente, irrelevante para o direito. Perdoar, nesse caso, é impossível.
A
Constituição brasileira, evidentemente, não utiliza a linguagem do perdão,
mobilizada neste texto apenas para facilitar a compreensão do instituto. No
entanto, é claro — não é sequer preciso dizer — que não faria sentido algum
conceder anistia a pessoas que negam a autoridade do Estado e acreditam que
conspirar contra a Constituição e agir nesse sentido não constitui crime. A
possibilidade de concessão de anistia, prevista na Constituição, só pode ter
como objetivo preservar a lei — e não promover a sua destruição.
Assim
como perdoar a blasfêmia contra o Espírito Santo contribuiria para destruir a
autoridade da Lei de Deus diante de seus fiéis; assim como perdoar um falso pai
e uma falsa mãe por atos violentos cometidos contra os seus filhos contribuiria
para destruir a autoridade da lei da família diante da comunidade, anistiar
pessoas que arrogantemente desafiam a autoridade do Estado, ou seja, das
pessoas competentes para conceder a anistia, contribuiria para destruir a
autoridade da Constituição e do estado democrático de direito brasileiro. Na
verdade, essa proposta de lei de anistia não passa de uma proposta de lei do
golpe.
¨ Inclusão na anistia na pauta não
depende somente da vontade de Hugo Motta. Por Pedro do Coutto
O
problema do projeto de anistia que está preocupando o governo, não deve avançar
logo no Congresso. A sua inclusão na pauta depende não só da vontade do
deputado Hugo Motta, presidente da Câmara Federal, mas também de uma
obrigatória votação no plenário, para confirmar a aceitação do requerimento por
maioria absoluta.
Porém,
mesmo que os deputados apoiem em plenário o requerimento de urgência
urgentísssima, aprovando a anistia, como se trata de um projeto de lei,
terá que ir à sanção do presidente Lula que certamente não o aprovará. Aí, o
Congresso teria de derrubar o veto, e depois o Supremo decidiria a
constitucionalidade.
O líder
do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante, protocolou nesta
segunda-feira um requerimento de urgência à Presidência da Casa para
votação do projeto de lei. Na prática, o projeto prevê que a anistia se
aplicaria a todas as pessoas envolvidas nos atos de vandalismo e, segundo
especialistas, também poderia anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é
réu no Supremo por sua participação em uma trama golpista após sua derrota nas
eleições de 2022.
PRAZO
O
Regimento Interno da Câmara dos Deputados não impõe um prazo específico para
que o presidente da Casa submeta à deliberação do Plenário um requerimento de
urgência. A ausência de um prazo fixado confere ao presidente um papel
estratégico na condução da pauta, especialmente diante de matérias sensíveis,
como é o caso de projetos de anistia.
O
trâmite acelerado do projeto acontecerá apenas se o requerimento for aprovado.
Caso isso aconteça, o projeto de lei deve, obrigatoriamente, ser incluído na
Ordem do Dia da sessão seguinte e deve ser colocado como o primeiro item da
pauta de votações.
O
projeto de anistia tem sido alvo de uma disputa política acirrada entre governo
e oposição há quase dois anos. De um lado, a oposição, liderada pelo PL, vem
defendendo a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A alegação mais
recente do grupo é a de que as penas dadas às centenas de pessoas condenadas
pela invasão das sedes dos Três Poderes seriam altas demais.
DEBATE
Do
outro lado, integrantes do governo Lula e parte de sua base aliada vêm se
posicionando contra a medida. Na semana passada, a ministra das Relações
Institucionais, Gleisi Hoffmann, chegou a dizer que o Congresso poderia
discutir a aplicação das penas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas
afirmou ser contra a anistia a pessoas que teriam comandado o suposto plano de
golpe de Estado.
“Falar
sobre anistia ou mediação de pena, ou redução de pena, enfim, em relação a
algumas pessoas do 8 de janeiro, eu acho que é plenamente defensável do ponto
de vista de muitos parlamentares que estão ali”, disse a ministra.
Anistiar
os que depredaram prédios públicos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023
seria um incentivo a atitudes semelhantes para outros vândalos. Além disso,
deixaria um exemplo extremamente grave no campo da impunidade. Não vejo como
tal matéria possa ser transformada em lei.
¨ Imprensa espalha fake news sobre
“dificuldades” para Motta pautar a anistia. Por Carlos Newton
Há
vários dias, os mais diversos órgãos de informação (ou desinformação) divulgam
insistentemente que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) não
tem obrigação alguma de pautar o projeto de lei da anistia e pode postergá-lo
pelo tempo que preferir.
Para
reforçar a equivocadíssima narrativa, incluem no texto a notícia de que “mais
de 1,1 mil projetos com requerimentos aprovados estavam prontos para ser
pautados antes do perdão aos envolvidos na trama golpista”.
CRIAR
DIFICULDADES
Na
tentativa de manipular os fatos e criar dificuldades que não existem, esses
jornalistas divulgam a versão do PT de que “o texto da anistia aos envolvidos
na trama golpista contra a posse de Lula e nos ataques do 8 de janeiro disputa
a prioridade para a tramitação rápida na Câmara dos Deputados com grande número
de projetos”.
Como
exemplo de propostas na fila, à frente da anistia, os repórteres citam os
projetos de combate a supersalários no serviço público, de prevenção a
tiroteios em escolas ou de inclusão de novas vacinas no Sistema Único de Saúde
(SUS)”.
”Eles
fazem parte de uma relação de outros 1.136 projetos prontos para ir para a
votação. O governo fala em mais de 2 mil projetos, mas esse não o número de
registros que constam no site da Câmara”, diz uma das matérias plantadas pelos
petistas.
FALSO
ARGUMENTO
– A
narrativa prossegue dizendo que o governo Lula usa o tamanho da lista como
argumento “para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não
passe a anistia na frente da fila”.
Na
verdade, existem dois tipos de priorização na Câmara dos Deputados: 1) o regime
de urgência simples, requerido pelo autor ou pelas lideranças da maioria
absoluta dos deputados; 2) urgência urgentíssima, em requerimento assinado
por 257 deputados, no mínimo.
A
anistia está no tipo “urgência urgentíssima”, e o presidente Hugo Motta tem
obrigação de convocar sessão para aprovação do requerimento pelos deputados. Se
for aprovado (maioria absoluta), o projeto da anistia entra imediatamente em
discussão e votação. Não tem essa cascata de que há mais de mil projetos na
frente…
Fonte: Por José Rodrigo Rodriguez, no Le
Monde/Tribuna da Internet

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