sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Ex-prefeito de Carinhanha é condenado a devolver R$ 334,6 mil ao erário estadual e a pagar multa de R$ 4 mil

O ex-prefeito de Carinhanha Geraldo Pereira da Costa (2021-2024) terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora), além de pagar multa de R$ 4 mil, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), no julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014 (Processo TCE/007312/2018), em sessão ordinária desta quarta-feira (30.08). O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha, tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial naquele município.

A desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Geraldo Pereira da Costa teve como motivo a irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial. O período de execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim, teve as contas aprovadas com ressalvas quanto à inércia na utilização dos recursos relacionados à 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma ajustado. Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao município de Carinhanha/BA, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).

Já Clóvis dos Santos Penine, ex-prefeito de Muniz Ferreira, foi condenado pela Segunda Câmara, na mesma sessão, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 338.103,44, referente ao montante total repassado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) à Prefeitura Municipal para a execução do objeto conveniado, a construção do estádio de futebol do município, além de ter que pagar multa de R$ 2 mil. As sanções foram resultantes da desaprovação da prestação de contas do convênio 040/2011 (Processo TCE/000146/2019), “em virtude da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos”.

A desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa, também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 007/2011 (Processo TCE/004616/2017), que a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) firmou com o Instituto de Promoção da Igualdade (IPI) com o objetivo de apoio institucional para a realização do ''Projeto Costurando Sonhos''. Em razão das graves irregularidades constatadas, referentes à aplicação dos recursos públicos que foram repassados à entidade, os conselheiros decidiram pela imputação do débito, no valor de R$ 13.200,00, de modo solidário, a José Campos Vieira e ao Instituto de Promoção da Igualdade (IPI), além da expedição de recomendações.

E a Câmara decidiu pela irregularidade material do contrato 75/2013 (Processo TCE/003936/2018), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a BS Tecnologia e Serviços Ltda, visando à prestação de serviços de cadastramento e capacitação do público beneficiário do Programa Água para Todos (PAT), devido às falhas ocorridas na execução do pacto, notadamente a realização de despesas sem comprovação. Ainda foi imputado débito, de modo solidário, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho e a Frederico Seligsohn Wenceslau da Silva (ex-gestores da CAR), no montante de R$ 4.371,56, pela execução de despesas sem a devida comprovação, além da aplicação de multa, de R$ 2 mil, a cada um deles, pela execução de despesas sem a devida comprovação. E foi expedida recomendação à atual gestão da CAR.

APROVAÇÕES

Apesar da aprovação da prestação de contas do convênio 005/2013 (Processo TCE/000613/2018), firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA), os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e aplicação de duas multas, de R$ 1.320,00 cada, a Vilomar Simões Ramos Sobrinho (presidente da Comissão de Liquidação da EBDA, a partir de 25/05/2019) e a Josias Gomes da Silva (Secretário de Desenvolvimento Rural de 12/03/2019 a 31/03/2022), em razão de falhas graves na execução do ajuste, entre as quais o não encaminhamento completo ao TCE/BA da prestação de contas do ajuste, inclusive da documentação encaminhada pelo convenente. O objeto do convênio foi a realização de 2.500 cadastros ambientais, com vistas ao planejamento de regularização ambiental de 2.500 propriedades de agricultores familiares nos Territórios de Identidade Sertão do São Francisco. Também foi expedida recomendação ao titular da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que absorveu as funções da extinta EBDA.

Também com ressalvas e recomendações foi aprovada a prestação de contas do convênio 0105/2016 (Processo TCE/007099/2018) que a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) firmou com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista tendo como objeto o apoio financeiro para a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016”, nos dias 22 a 24/06/2016, para a execução do seguinte objeto: “Forró Pé de Serra do Piripiri”.

Já o convênio 563/2021 (Processo TCE/008524/2021), que a CAR firmou com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais do Cobó, teve como decisão final o arquivamento dos autos, sem baixa de responsabilidade. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a implementação de 24 melhorias habitacionais, nas comunidades de Cobó e Buri (município de Conde), através do Programa de Combate à Pobreza Rural – Produzir II/Viver Melhor Rural – Fumac.

E foi aprovada apenas com recomendações a prestação de contas do Termo de Colaboração 09/2017 (Processo TCE/008315/2020), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Central Única da Cidadania (CUC). O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para as despesas de implementação do “Projeto de Iniciação Esportiva, Lazer e Inclusão Social no Bairro da Paz”, no Colégio Mestre Paulo dos Anjos e na Base Comunitária, de modo a fomentar a iniciação desportiva, paradesportiva, bem como a promoção de lazer e inclusão social de crianças, jovens e adultos no Bairro da Paz, em Salvador.

O mesmo resultado, aprovação com recomendação, teve o julgamento das contas do Termo de Acordo e Compromisso TAC 215/2016, tendo como origem a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e, como proponente, Jovanka Andrade da Luz. O objetivo do TAC foi a cooperação técnica e financeira entre a concedente e a proponente para execução do projeto / atividade cultural “Encontros Ancestrais”.

Por fim, a Segunda Câmara concluiu os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (TCE/002044/2017), originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), sendo interessada a servidora Tani Maria Marques Gatto (decisão pela concessão de registro aos atos aposentadores); e o outro processo, de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (TCE/000071/2023), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (tendo como resultado a concessão de registro aos atos de admissão)

 

       APROVADAS CONTAS DE 2021 DE COARACI, NOVA VIÇOSA E SANTA BRÍGIDA

 

Na sessão desta quinta-feira (31/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais três prefeituras baianas. Todas do exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas de Coaraci, de responsabilidade do prefeito Jadson Albano Galvão; de Nova Viçosa, da prefeita Luciana Sousa Machado Rodrigues e de Santa Brígida, do gestor Elton Carlos Magalhães.

Após a aprovação do voto, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2,5 mil (Coaraci); R$3 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Santa Brígida) aos gestores, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.

 

       TCM FAZ RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR EM PAULO AFONSO

 

Na sessão desta quinta-feira (31/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram conclusões contidas no relatório de auditoria realizada em Paulo Afonso que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. Os trabalhos de campo foram realizados no período de janeiro a maio do exercício de 2018. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, imputou uma multa de R$1 mil ao prefeito Luiz Barbosa de Deus.

Foi recomendado à administração, para evitar potenciais riscos aos usuários do transporte escolar e inibir a ocorrência de danos ao erário, que o gestor observe as orientações constantes na Orientação Técnica nº 07 da Rede de Controle de Gestão Pública, em especial, quanto ao georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar. E também forneça condições ao controle interno para que sejam implementados mecanismos de controle e acompanhamento diários dos serviços de transporte escolar.

A auditoria teve como finalidade verificar a qualidade do serviço de transporte oferecido aos alunos do município de Paulo Afonso, atestar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, assim como conferir a segurança e a disponibilização do serviço. Dos 80 roteiros analisados, 59 eram efetuados pela empresa “AM dos Santos Transportes”, contratada para a prestação de serviço de transporte escolar, e, 21, pela frota própria municipal.

Os veículos que compõem a frota própria do município – nove no total – foram considerados em boas condições pelos auditores. Os veículos estavam limpos, com os bancos em bom estado de conservação e apresentavam equipamentos de segurança (tacógrafos, extintores de incêndio, e cinto de segurança).

Já em relação à frota terceirizada junto ao prestador “AM dos Santos Transportes”, dos 18 veículos inspecionados, nenhum apresentava cintos de segurança; 13 não apresentavam faixa escolar e, por fim, não foram apresentadas documentações de três dos veículos inspecionados.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência de algumas das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, com a correspondente aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor.

O procurador de contas também sugeriu a imputação de ressarcimento de R$18.163,20, o que não foi acatado pela relatoria. Para a conselheira Aline Peixoto não se constatou a ocorrência de percursos duplicados ou excessivamente longos, sendo que apenas ocorreu uma diferença de 10,4 quilômetros, o que é plenamente aceitável em razão da readequação de rotas e itinerários ocorridas durante o ano letivo.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia

 

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