Ex-prefeito de Carinhanha é condenado a devolver R$ 334,6 mil ao erário
estadual e a pagar multa de R$ 4 mil
O ex-prefeito de Carinhanha Geraldo Pereira da
Costa (2021-2024) terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$
334.650,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora),
além de pagar multa de R$ 4 mil, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), no julgamento da prestação de contas do
convênio 015/2014 (Processo TCE/007312/2018), em sessão ordinária desta
quarta-feira (30.08). O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento
Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha,
tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª etapa da obra
do cais na orla fluvial naquele município.
A desaprovação das contas do período de execução do
convênio sob responsabilidade de Geraldo Pereira da Costa teve como motivo a
irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial. O período de
execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim, teve
as contas aprovadas com ressalvas quanto à inércia na utilização dos recursos
relacionados à 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma
ajustado. Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao município de
Carinhanha/BA, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do
convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a
data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).
Já Clóvis dos Santos Penine, ex-prefeito de Muniz Ferreira,
foi condenado pela Segunda Câmara, na mesma sessão, a devolver ao erário
estadual a quantia de R$ 338.103,44, referente ao montante total repassado pela
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) à Prefeitura
Municipal para a execução do objeto conveniado, a construção do estádio de
futebol do município, além de ter que pagar multa de R$ 2 mil. As sanções foram
resultantes da desaprovação da prestação de contas do convênio 040/2011
(Processo TCE/000146/2019), “em virtude da não comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos repassados, bem como pelas graves irregularidades e
fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos”.
A desaprovação, com imputação de débito e aplicação
de multa, também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 007/2011
(Processo TCE/004616/2017), que a Secretaria de Políticas para as Mulheres
(SPM) firmou com o Instituto de Promoção da Igualdade (IPI) com o objetivo de
apoio institucional para a realização do ''Projeto Costurando Sonhos''. Em
razão das graves irregularidades constatadas, referentes à aplicação dos
recursos públicos que foram repassados à entidade, os conselheiros decidiram
pela imputação do débito, no valor de R$ 13.200,00, de modo solidário, a José
Campos Vieira e ao Instituto de Promoção da Igualdade (IPI), além da expedição
de recomendações.
E a Câmara decidiu pela irregularidade material do
contrato 75/2013 (Processo TCE/003936/2018), firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a BS Tecnologia e Serviços Ltda,
visando à prestação de serviços de cadastramento e capacitação do público
beneficiário do Programa Água para Todos (PAT), devido às falhas ocorridas na
execução do pacto, notadamente a realização de despesas sem comprovação. Ainda
foi imputado débito, de modo solidário, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho
e a Frederico Seligsohn Wenceslau da Silva (ex-gestores da CAR), no montante de
R$ 4.371,56, pela execução de despesas sem a devida comprovação, além da
aplicação de multa, de R$ 2 mil, a cada um deles, pela execução de despesas sem
a devida comprovação. E foi expedida recomendação à atual gestão da CAR.
APROVAÇÕES
Apesar da aprovação da prestação de contas do
convênio 005/2013 (Processo TCE/000613/2018), firmado pela Empresa Baiana de
Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Instituto Regional da Pequena
Agropecuária Apropriada (IRPAA), os conselheiros decidiram pela imposição de
ressalvas e aplicação de duas multas, de R$ 1.320,00 cada, a Vilomar Simões
Ramos Sobrinho (presidente da Comissão de Liquidação da EBDA, a partir de
25/05/2019) e a Josias Gomes da Silva (Secretário de Desenvolvimento Rural de
12/03/2019 a 31/03/2022), em razão de falhas graves na execução do ajuste,
entre as quais o não encaminhamento completo ao TCE/BA da prestação de contas
do ajuste, inclusive da documentação encaminhada pelo convenente. O objeto do
convênio foi a realização de 2.500 cadastros ambientais, com vistas ao
planejamento de regularização ambiental de 2.500 propriedades de agricultores
familiares nos Territórios de Identidade Sertão do São Francisco. Também foi
expedida recomendação ao titular da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR),
que absorveu as funções da extinta EBDA.
Também com ressalvas e recomendações foi aprovada a
prestação de contas do convênio 0105/2016 (Processo TCE/007099/2018) que a
Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) firmou
com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista tendo como objeto o apoio
financeiro para a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas
juninas 2016”, nos dias 22 a 24/06/2016, para a execução do seguinte objeto:
“Forró Pé de Serra do Piripiri”.
Já o convênio 563/2021 (Processo TCE/008524/2021),
que a CAR firmou com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento dos
Pequenos Produtores Rurais do Cobó, teve como decisão final o arquivamento dos
autos, sem baixa de responsabilidade. O objeto do convênio foi o apoio
financeiro para a implementação de 24 melhorias habitacionais, nas comunidades
de Cobó e Buri (município de Conde), através do Programa de Combate à Pobreza
Rural – Produzir II/Viver Melhor Rural – Fumac.
E foi aprovada apenas com recomendações a prestação
de contas do Termo de Colaboração 09/2017 (Processo TCE/008315/2020), firmado
pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Central
Única da Cidadania (CUC). O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para as
despesas de implementação do “Projeto de Iniciação Esportiva, Lazer e Inclusão
Social no Bairro da Paz”, no Colégio Mestre Paulo dos Anjos e na Base
Comunitária, de modo a fomentar a iniciação desportiva, paradesportiva, bem
como a promoção de lazer e inclusão social de crianças, jovens e adultos no
Bairro da Paz, em Salvador.
O mesmo resultado, aprovação com recomendação, teve
o julgamento das contas do Termo de Acordo e Compromisso TAC 215/2016, tendo
como origem a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a
interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e, como
proponente, Jovanka Andrade da Luz. O objetivo do TAC foi a cooperação técnica
e financeira entre a concedente e a proponente para execução do projeto /
atividade cultural “Encontros Ancestrais”.
Por fim, a Segunda Câmara concluiu os julgamentos
de dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria
(TCE/002044/2017), originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(TJ/BA), sendo interessada a servidora Tani Maria Marques Gatto (decisão pela
concessão de registro aos atos aposentadores); e o outro processo, de contratação
de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA
(TCE/000071/2023), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (tendo
como resultado a concessão de registro aos atos de admissão)
APROVADAS
CONTAS DE 2021 DE COARACI, NOVA VIÇOSA E SANTA BRÍGIDA
Na sessão desta quinta-feira (31/08), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às
câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais três
prefeituras baianas. Todas do exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as
contas de governo quanto de gestão.
Foram analisadas e aprovadas as contas de Coaraci,
de responsabilidade do prefeito Jadson Albano Galvão; de Nova Viçosa, da
prefeita Luciana Sousa Machado Rodrigues e de Santa Brígida, do gestor Elton
Carlos Magalhães.
Após a aprovação do voto, os conselheiros relatores
apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2,5 mil
(Coaraci); R$3 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Santa Brígida) aos gestores, em
razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.
TCM
FAZ RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR EM PAULO AFONSO
Na sessão desta quinta-feira (31/08), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram conclusões
contidas no relatório de auditoria realizada em Paulo Afonso que apontaram
irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. Os
trabalhos de campo foram realizados no período de janeiro a maio do exercício
de 2018. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, imputou uma multa
de R$1 mil ao prefeito Luiz Barbosa de Deus.
Foi recomendado à administração, para evitar
potenciais riscos aos usuários do transporte escolar e inibir a ocorrência de
danos ao erário, que o gestor observe as orientações constantes na Orientação
Técnica nº 07 da Rede de Controle de Gestão Pública, em especial, quanto ao
georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar. E também
forneça condições ao controle interno para que sejam implementados mecanismos
de controle e acompanhamento diários dos serviços de transporte escolar.
A auditoria teve como finalidade verificar a
qualidade do serviço de transporte oferecido aos alunos do município de Paulo
Afonso, atestar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, assim como
conferir a segurança e a disponibilização do serviço. Dos 80 roteiros
analisados, 59 eram efetuados pela empresa “AM dos Santos Transportes”,
contratada para a prestação de serviço de transporte escolar, e, 21, pela frota
própria municipal.
Os veículos que compõem a frota própria do
município – nove no total – foram considerados em boas condições pelos
auditores. Os veículos estavam limpos, com os bancos em bom estado de
conservação e apresentavam equipamentos de segurança (tacógrafos, extintores de
incêndio, e cinto de segurança).
Já em relação à frota terceirizada junto ao
prestador “AM dos Santos Transportes”, dos 18 veículos inspecionados, nenhum
apresentava cintos de segurança; 13 não apresentavam faixa escolar e, por fim,
não foram apresentadas documentações de três dos veículos inspecionados.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por
meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência de algumas das
irregularidades apontadas no relatório de auditoria, com a correspondente
aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor.
O procurador de contas também sugeriu a imputação
de ressarcimento de R$18.163,20, o que não foi acatado pela relatoria. Para a
conselheira Aline Peixoto não se constatou a ocorrência de percursos duplicados
ou excessivamente longos, sendo que apenas ocorreu uma diferença de 10,4
quilômetros, o que é plenamente aceitável em razão da readequação de rotas e
itinerários ocorridas durante o ano letivo.
Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia
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