Jorge
Mizael: Pode um deputado morar fora do Brasil? O caso Eduardo Bolsonaro
É
compatível com o exercício do mandato parlamentar residir fora do país? Essa
pergunta, aparentemente inusitada, ganha contornos urgentes diante do caso de
Eduardo Bolsonaro, deputado federal eleito por São Paulo, que atualmente vive
nos Estados Unidos com sua família. Ao deixar o Brasil, mesmo sem renunciar ao
cargo, Eduardo desafia os limites da representação parlamentar e suscita um
debate necessário – e até incômodo – sobre a legitimidade do exercício remoto
da função legislativa. O caso inaugura uma reflexão política, jurídica e
eleitoral sobre os deveres de um deputado e as garantias mínimas que o
eleitorado deveria ter ao depositar votos em um candidato.
A
repercussão política e institucional ainda é tímida, mas inevitavelmente
crescente, especialmente após “reassumir” o seu mandato na última semana
(20/07). A situação é emblemática: Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente e
um dos nomes mais votados nas eleições de 2022, com mais de 741 mil votos, está
ausente do Brasil enquanto formalmente ocupa uma cadeira no Congresso Nacional.
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A função de um deputado e o princípio da representação
A
Constituição Federal de 1988 confere ao deputado federal a nobre missão de
representar o povo na formulação das leis e na fiscalização dos atos do Poder
Executivo. A atuação parlamentar é, por essência, presencial e articuladora:
envolve negociações, construção de consensos, atuação em comissões, votação de
projetos e fiscalização das políticas públicas. Com a pandemia de COVID-19, o
Congresso brasileiro se destacou como o primeiro parlamento do mundo a
implementar um sistema de deliberação remota, uma inovação que garantiu a
continuidade dos trabalhos em um momento crítico. Essa medida foi concebida
como excepcional e transitória. Desde então, a participação virtual de
parlamentares na Câmara dos Deputados é regida por meio de Atos da Mesa
Diretora — como os editados por Rodrigo Maia, Arthur Lira e agora Hugo Motta —
que flexibilizam a atuação remota sem oferecer segurança jurídica ou critérios
claros para a sua aplicabilidade. É legítimo manter um parlamentar em “home
office” permanente, especialmente se tiver fora do país? Essa é uma discussão
que exige sinceridade institucional e participação direta do eleitor
brasileiro.
O
mandato parlamentar, por mais digital que se torne, continua sendo uma função
que requer inserção territorial e sensibilidade ao contexto político, social e
econômico do eleitorado. No caso de São Paulo, o problema é ainda mais grave. O
estado mais populoso do país e com o maior número de eleitores enfrenta uma
anomalia representativa: dois de seus deputados federais mais votados — Eduardo
Bolsonaro e Carla Zambelli — encontram-se, simultaneamente, fora do Brasil por
embates judiciais. Juntos, eles somaram mais de 1,6 milhão de votos em 2022.
Esse contingente eleitoral está, na prática, órfão de representação ativa.
O que
diz a Constituição sobre perda de mandato?
A
Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer as hipóteses que podem
levar um deputado federal à perda do mandato. O artigo 55 prevê seis situações
distintas, entre elas a violação das proibições do artigo 54, como manter
contratos indevidos com o poder público; a quebra de decoro parlamentar; a
perda dos direitos políticos; a cassação do diploma pela Justiça Eleitoral; a
condenação criminal definitiva; e, de forma objetiva e mensurável, a ausência
injustificada a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa. O
inciso III do artigo 55 é especialmente relevante para o caso de Eduardo
Bolsonaro. Esse dispositivo estabelece que o parlamentar que faltar a mais de
um terço das sessões ordinárias, sem licença ou missão autorizada, deve perder
o mandato. A norma é direta, mas sua aplicação depende da apuração formal
dessas ausências e da ausência de justificativas válidas reconhecidas pela Mesa
Diretora.
Considerando
o calendário legislativo de 2025, que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, a
Câmara dos Deputados deverá realizar aproximadamente 114 sessões ordinárias de
Plenário ao longo do ano. Esse número resulta da estimativa de três sessões por
semana útil, descontados feriados nacionais e recessos regimentais. Conforme o
inciso III do artigo 55 da Constituição, o parlamentar que faltar, sem
justificativa aceita, a mais de um terço dessas sessões — ou seja, 38 ausências
injustificadas — incorre em hipótese de perda automática do mandato, mediante
declaração da Mesa Diretora. No caso de Eduardo Bolsonaro, se mantiver ausência
sistemática sem licença ou missão oficial, esse limite pode ser alcançado ao
longo do segundo semestre de 2025. A depender da frequência de faltas semanais,
o parlamentar poderá atingir esse patamar em aproximadamente 13 semanas de
ausências consecutivas — tornando a situação juridicamente crítica e
institucionalmente insustentável, caso não haja providências administrativas e políticas.
Em resumo, a depender da quantidade de sessões convocadas e abertas na Câmara
no segundo semestre de 2025, a partir de novembro, Eduardo Bolsonaro
provavelmente já terá atingido faltas suficientes para perder o cargo e jogar
no lixo mais de 700 mil votos que jurou honrar.
A
Constituição também define o procedimento para efetivar a perda de mandato. Nos
casos do inciso III, como ausência injustificada às sessões ordinárias, a
competência para declarar a perda é da própria Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados, conforme estabelece o §3º do artigo 55. A medida pode ser tomada de
ofício ou mediante provocação de qualquer parlamentar, ou partido político com
representação no Congresso Nacional. Trata-se de um rito mais célere e objetivo
do que o necessário em casos de quebra de decoro ou condenações criminais, que
exigem votação em Plenário por maioria absoluta. Ainda assim, a Constituição
assegura ao parlamentar o direito à ampla defesa antes da decisão final. A
apuração das faltas é feita com base no registro oficial de presença nas
sessões e no exame das justificativas eventualmente apresentadas. Se essas
justificativas forem inexistentes ou insuficientes, a Constituição impõe um
desfecho inequívoco: a perda do mandato por abandono das funções legislativas.
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Entre a lei e a ilegitimidade: o custo político do distanciamento
A
residência fora do país por parte de um deputado federal eleito carrega um peso
simbólico e político profundo. No caso de Eduardo Bolsonaro, essa distância
geográfica é acompanhada de uma atuação que, em vez de se alinhar às demandas
do eleitorado paulista ou ao funcionamento cotidiano do Congresso Nacional,
concentra-se em promover tensionamentos políticos por meio de plataformas
digitais, entrevistas ideologizadas e negociações com figuras estrangeiras.
Entre seus atos mais controversos está o estímulo ao alinhamento automático com
o governo de Donald Trump, e ao chamado “tarifaço”.
Se for
normalizado, esse distanciamento pode abrir precedentes perigosos, enfraquecer
o vínculo entre o mandato popular e a presença física nas instâncias de poder
constituído, comprometendo o próprio espírito da função pública em uma
democracia representativa.
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O que está em jogo é a própria lógica da democracia representativa
A
permanência de Eduardo Bolsonaro no cargo de deputado federal, mesmo residindo
fora do país, expõe uma distorção grave da lógica da democracia representativa.
O eleitorado de São Paulo encontra-se abandonado por um parlamentar que
escolheu priorizar agendas pessoais e articulações internacionais, enquanto se
distancia das responsabilidades institucionais de seu mandato. Enquanto ocupar
uma cadeira na Câmara dos Deputados, Eduardo deve ser tratado como um deputado
em pleno exercício do cargo — e, por isso mesmo, deve ser fiscalizado, cobrado
e submetido às leis e aos deveres inerentes à função. Nenhum brasileiro,
especialmente um parlamentar, tem legitimidade para conspirar contra o Brasil e
os seus poderes constitucionais. O mandato não é uma extensão de interesses
individuais: é uma delegação coletiva, resultado da confiança de milhares de
cidadãos, e exige reciprocidade em forma de presença, compromisso e respeito à
Constituição.
O caso
de Eduardo Bolsonaro coloca a Câmara dos Deputados diante de uma encruzilhada
institucional. A omissão diante do afastamento físico e político de um
parlamentar de projeção nacional pode consolidar um precedente perigoso de
desresponsabilização e esvaziamento da representação popular. Se o Parlamento
permanecer inerte, arrisca se tornar cúmplice de uma erosão progressiva das
normas que sustentam o pacto democrático. Por outro lado, agir com firmeza —
nos parâmetros da legalidade e assegurando o direito à ampla defesa — seria um
gesto inequívoco de respeito às instituições, à Constituição Federal e à
vontade popular. O que está em jogo é a integridade de um modelo de
representação que depende da presença ativa dos seus membros. Agora cabe à
Câmara decidir: será guardiã da democracia ou mais um elo frouxo na corrente de
retrocessos institucionais que ameaçam a legitimidade da política brasileira?
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A estratégia de Motta sobre o destino de Eduardo
Bolsonaro e seu mandato na Câmara
Sob
pressão crescente de parlamentares da base governista e da oposição, o
presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por uma
estratégia silenciosa diante do risco de cassação do mandato de Eduardo
Bolsonaro (PL-SP). Segundo reportagem do jornal O Globo, Motta pretende
deixar que o processo se desenrole conforme o regimento da Casa, sem interferir
a favor de qualquer lado.
Licenciado
desde março, Eduardo Bolsonaro não retornou ao Brasil mesmo após o término do
recesso parlamentar. Com o fim da licença no último domingo (20), suas
ausências passam agora a ser contabilizadas como faltas, o que pode levar à
cassação automática do mandato caso ele ultrapasse o limite de um terço das
sessões ordinárias – o que, segundo estimativas, pode acontecer no início de
novembro.
"Não
há votos para cassar e esse projeto também não faz o menor sentido. A Câmara
não pode se sujeitar a interesses de ocasião, e além disso não há por que o
presidente da Câmara se intrometer num assunto que vai andar sozinho. É só
deixar o regimento trabalhar", afirmou um aliado de Motta ao O
Globo, resumindo a linha adotada pelo comando da Câmara.
A
ausência prolongada de Eduardo, que está nos Estados Unidos desde o início do
ano fazendo campanha contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e em defesa do
pai, Jair Bolsonaro, é alvo de críticas de deputados governistas. O líder do PT
na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), pediu à Mesa Diretora a suspensão cautelar do
mandato e acionou o STF solicitando sua prisão preventiva, alegando que o
parlamentar promove "campanhas contra o Brasil" ao articular sanções
internacionais contra o país.Eduardo e aliados, por sua vez, articulam
alternativas para manter o mandato sem retornar ao país. Entre as propostas
está um projeto de lei protocolado pelo deputado bolsonarista Evair Vieira de
Melo (PP-ES), que permitiria o exercício do mandato do exterior em situações
“excepcionais e imprevisíveis”. Embora não cite Eduardo diretamente, o projeto
beneficiaria exclusivamente sua situação. Outra iniciativa, apresentada pelo
líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), busca estender sua licença por mais 120
dias.
Interlocutores
próximos ao deputado tentam viabilizar um acordo com Hugo Motta para que a
permanência de Eduardo nos EUA seja reconhecida como missão oficial, hipótese
até agora sem sucesso. Uma licença médica também é cogitada. Nos bastidores,
circula ainda a possibilidade de nomeação para um cargo comissionado em
governos estaduais aliados, o que abriria caminho para uma nova licença sem
limite de tempo.Enquanto isso, o calendário da Câmara segue seu curso.
Considerando a previsão regimental de três sessões ordinárias por semana e o
cronograma anual da Casa, Eduardo Bolsonaro deve atingir o limite de 43 faltas
na primeira semana de novembro. A partir desse marco, a cassação poderá ser
declarada pela Mesa Diretora a pedido de partidos ou parlamentares.Mesmo
ausente, Eduardo segue no radar político. Ele é cogitado para disputar o Senado
por São Paulo em 2026 ou até mesmo concorrer à Presidência da República, como
chegou a admitir em entrevista recente à Veja.
Fonte:
ICL Notícias/Brasil 247

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