Condenado na Lava-Jato, ex-presidente
Fernando Collor é preso em Maceió
O
ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira
(25) em Maceió (AL). A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes, que rejeitou os recursos da defesa contra a
condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Operação Lava
Jato. Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início imediato do
cumprimento da pena.
Ele é o
terceiro ex-presidente preso desde a redemocratização. Em nota, a defesa de
Collor informou que a prisão aconteceu às 4h, quando ele se deslocava para
Brasília "para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de
Moraes".
"O
ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na
Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as
informações que temos até o momento", afirmou a defesa.
Collor
foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de
receber R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora,
subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.
Na
decisão de quinta-feira (24), Moraes afirmou que os recursos apresentados pela
defesa de Collor tinham caráter "meramente protelatório".
A
pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou
uma sessão em plenário virtual para esta sexta, das 11h às 23h59, para que os
ministros analisem a decisão individual. Enquanto isso, a ordem de prisão segue
em vigor.
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Condenação na Lava Jato
Além de
Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi
de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro.
A
propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com
a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Collor
foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de
2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa,
peculato e obstrução de Justiça.
➡️ Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF
"descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
➡️ E ao condenar, em 2023, considerou que o
crime de organização criminosa já tinha prescrevido – ou seja, não cabia mais
punição.
➡️ Para os ministros do STF, a propina
devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 29,9 milhões
apontados pela PGR na denúncia.
O caso
foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo
PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas.
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Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato:
1. o doleiro Alberto Youssef disse que o
ex-presidente recebeu R$ 3 milhões;
2. o dono da construtora UTC, Ricardo
Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina;
3. auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse
que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um
apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção.
• Entenda processo que levou STF a
determinar prisão de Collor
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
nesta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente da República e
ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em
regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR
Distribuidora.
A ação
ocorre após Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa de Collor.
A
defesa do ex-presidente disse receber a decisão "com surpresa e
preocupação", mas afirmou que Collor vai se apresentar para cumprir a
pena.
A
pedido de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, marcou
uma sessão virtual para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59, para
referendar a decisão. Segundo o STF, isso não impede o início imediato do
cumprimento da pena.
Conforme
a decisão desta quinta, ficou provado na ação penal que Collor recebeu R$ 20
milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC
Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Ele
teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro
Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
"A
vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de
diretores da estatal", informa o STF, sobre as bases da decisão.
Em
novembro, o Supremo já havia rejeitados outro recurso do ex-presidente, em que
ele afirmava que a pena imposta não correspondia ao voto médio discutido pelo
plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.
Naquele
julgamento, o tamanho da pena (dosimetria) foi objeto de intenso debate entre
os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do
STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Mas, ao
rejeitar o recurso, a Corte manteve por maioria a pena de oito anos e dez meses
de prisão. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André
Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No novo
recurso, a defesa de Collor alegava que, em relação ao tamanho da pena,
deveriam prevalecer os votos dos ministros vencidos na decisão anterior.
Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o argumento.
O
ministro destacou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução
da pena, independentemente de publicação da decisão, "quando fica claro o
caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado
da condenação".
Em sua
nota, a defesa de Collor rechaçou o argumento de Moraes de que os recursos
teriam caráter protelatório, dizendo que a maioria dos membros da Corte teria
reconhecido o cabimento destes recursos.
Os
advogados do ex-presidente ressaltaram ainda o caráter monocrático da decisão
do ministro, dizendo que "tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao
menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de
amanhã".
Na
decisão desta quinta, Moraes também rejeitou recursos dos outros condenados.
Com
isso, ele determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo
Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís
Pereira Duarte Amorim.
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Entenda o caso
Collor,
hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato,
que tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da
República (PGR).
O caso
foi julgado pelo STF porque, quando passou a responder à ação, Collor era
senador.
Entre
outras acusações, a PGR apontou que Collor, com a ajuda dos outros dois
empresários condenados na ação, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a
BR Distribuidora, recebendo para isso R$ 20 milhões.
Com seu
poder político, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR
Distribuidora e facilitado a negociação de contratos.
Boa
parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Operação Lava
Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação
premiada durante as investigações.
Oriundo
de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito
presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas à Presidência da República
após a ditadura militar (1964 -1985).
Após
uma crise econômica e política, foi instaurado um processo de impeachment
contra ele.
Diante
da possibilidade de ter seu afastamento confirmado e seus direitos políticos
cassados por oito anos, Collor renunciou em dezembro de 1992. Apesar disso, o
Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.
• Collor é o terceiro ex-presidente preso
desde redemocratização; entenda
Collor
foi o terceiro ex-presidente preso desde a redemocratização do Brasil. Michel
Temer foi o segundo, em investigação relacionada às obras da usina nuclear de
Angra 3. O primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva, preso em 7 de abril de 2018
por corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo
a defesa do ex-presidente, a prisão aconteceu enquanto Collor se deslocava para
Brasília "para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de
Moraes", que havia determinado a prisão imediata de Collor e o início do
cumprimento da pena.
Antes
de Collor, Temer e Lula, outros ex-presidentes foram presos, mas por motivos
políticos. Apesar disso, os dois não foram os únicos a enfrentar problemas na
Justiça. Desde a redemocratização, somente Itamar Franco e Fernando Henrique
Cardoso não foram alvos de inquéritos ou de denúncias.
O
ex-presidente José Sarney foi denunciado duas vezes pela Procuradoria Geral da
República na Operação Lava Jato, acusado de receber propina de contratos
superfaturados da Petrobras e de subsidiárias da estatal, como a Transpetro.
Ele nega.
Alvos
de impeachment, Fernando Collor e Dilma Rousseff também foram denunciados pela
PGR. Collor, inclusive, teve denúncia aceita sob a acusação de receber propina
de R$ 20 milhões de contratos superfaturados na BR Distribuidora. O
ex-presidente e atual senador nega.
Entenda
as diferenças entre os casos de Collor, Lula e Temer.
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Prisão de Collor
Collor
foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber
R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da
Petrobras, entre 2010 e 2014.
Além de
Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi
de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro.
A
propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com
a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A
decisão de Moraes inclui a emissão do atestado de pena a cumprir pelo Juízo da
Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após a comunicação do cumprimento
do mandado de prisão.
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Prisão de Temer
Temer
teve a prisão preventiva decretada em 21 de março de 2019, via medida de
natureza cautelar decretada pela Justiça — no caso, pelo juiz Marcelo Bretas.
Ela é diferente da prisão de Lula e Collor porque, no caso dos ex-presidentes,
a prisão é uma sanção penal que foi definida na sentença condenatória.
Temer
foi um dos alvos da Lava Jato do Rio. A prisão teve como base a delação de José
Antunes Sobrinho, dono da Engevix. O empresário disse à Polícia Federal que
pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho
(amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do
presidente Michel Temer. A Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de
Angra 3.
Após
seis dias na prisão, o ex-presidente foi solto após decisão do desembargador
Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No
total, o ex-presidente respondeu a dez inquéritos. Cinco deles tramitavam no
Supremo Tribunal Federal (STF), pois foram abertos à época em que o emedebista
era presidente da República e foram encaminhados à primeira instância depois
que ele deixou o cargo.
Os
outros cinco foram autorizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2019,
quando Temer já não tinha mais foro privilegiado. Por isso, assim que deu a
autorização, o ministro enviou os inquéritos para a primeira instância.
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Prisão de Lula
Lula
cumpriu pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de
janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).
O
ex-presidente se entregou à Polícia Federal em 7 de abril de 2018 para cumprir
a sentença condenatória.
Para a
Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no
Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.
Em 6 de
fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da
13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o
ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia
(SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.
Lula
ainda foi réu em outro processo da Operação Lava Jato em Curitiba, que apurava
se ele recebeu vantagens por meio de um apartamento e de um terreno onde seria
construída a sede do Instituto Lula. A obra não saiu do papel.
Em
2021, o ministro Edson Fachin anulou as três condenações de Lula.
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Prisões políticas
Antes
de Lula e Temer, outros ex-presidentes foram presos, mas por motivações
políticas.
O
gaúcho Hermes da Fonseca, que presidiu o país entre 1910 e 1914, foi preso oito
anos depois, em julho de 1922, após se voltar contra uma intervenção federal em
Pernambuco, implementada pelo presidente Epitácio Pessoa. Foi libertado em
janeiro de 1923 pelo STF.
Único
presidente a ser preso durante o mandato, Washington Luís foi sucedido por
Getúlio Vargas após um golpe de Estado. Vargas foi derrotado da disputa pela
Presidência por Júlio Prestes, candidato indicado por Washington Luís para
sucedê-lo. Mas a chapa de Vargas acusou os vencedores de fraude na eleição. Sob
pressão política e popular, Washington Luís foi obrigado a deixar a sede do
governo e foi detido e levado ao Forte de Copacabana. Foi exilado, e ficou 17
anos fora do país.
Presidente
entre 1922 e 1926, Artur Bernardes foi preso em 1932 após tentar fazer um
levante popular em apoio à Revolução Constitucionalista, que pretendia
destituir Getúlio Vargas do poder. Dois meses após ser preso, foi exilado para
Portugal.
Último
ex-presidente a ser preso antes de Lula, Juscelino Kubitschek foi preso em
1968, um ano depois de ter tido o mandato de senador cassado e de ter sido
exilado. De volta ao Brasil, foi preso em 13 de dezembro durante a gestão do
presidente Costa e Silva. Ficou 9 dias detido em Niterói, quando foi liberado.
Ficou mais um mês em prisão domiciliar.
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Prisão de Collor revela “sem querer” quando Bolsonaro
será preso
Fernando
Collor de Mello, o “caçador de marajás”, finalmente foi preso. Primeiro presidente
da República eleito após a longeva Ditadura Militar (1964-1985), o alagoano foi
escolhido pelos brasileiros em 1989, vencendo Lula no segundo turno, o que o
converteu automaticamente no símbolo do retorno da democracia ao Brasil. A linda
história não durou muito e foi permeada por inflação, crise econômica, confisco
de poupanças, escândalos e corrupção. Em 1992, ele torna-se o primeiro chefe de
Estado e de governo brasileiro a ser removido do cargo por meio de um processo
de impeachment, embora tenha renunciado momentos antes do final da sessão que
lhe tomaria o mandato.
Agora,
33 anos depois, Collor é enviado para um presídio para cumprir pena, mas sua
condenação não foi por nada daquilo que envolveu seu tumultuado e desastroso
governo. Ele praticou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ao
se meter num esquema de propina que envolveu empresários e a BR Distribuidora,
que acabou por cair nas apurações da Lava Jato. Em 2023, o próprio STF o
sentenciou a oito anos e dez meses de prisão. E é justamente neste ponto
que a ordem de prisão expedida pelo
ministro Alexandre de Moraes, segundo o teor de seu despacho, revela “sem
querer” quando ocorrerá a prisão de outro ex-presidente. Sim, de Jair
Bolsonaro.
Em 31
de maio de 2023, o plenário do Supremo condenou por oito votos a dois o
ex-presidente. Na sequência, seus advogados apresentaram os chamados embargos
de declaração. Um deles questionava as provas usadas no processo e que levaram
à condenação, o outro colocava em questão a dosimetria da pena. O primeiro foi
negado e o segundo levou a uma discussão sobre o tempo de pena, fazendo valer a
tese do “voto médio” para um dos crimes atribuídos a Collor. Seria o ponto
final. Mas não foi.
A
defesa do ex-presidente da República apresentou então os chamados embargos
infringentes, tentando adiar de forma infinita o cumprimento da pena, sempre
usando argumentos descabidos e teorias que já tinham sido derrotadas no curso
do julgamento. Moraes, como relator da ação penal, tomou uma decisão que acabou
por demonstrar como agirá no caso de Bolsonaro. Marcou a discussão e o
julgamento desses embargos para o plenário virtual, mas os considerou meramente
protelatórios e determinou que, independentemente dessas manobras, a pena
deveria começar a ser cumprida já.
A ação
penal contra Jair Bolsonaro por sua participação e liderança na tentativa
fracassada de golpe de Estado que se estendeu do final de 2022 até o começo de
2023 ainda está no início, mas a maior parte dos juristas acredita que até
setembro, ou no máximo outubro, o líder extremista receberá uma condenação. A
partir daí, entrariam as manobras de sua defesa para evitar a prisão.
Levando-se
em consideração que o relator do processo é também Moraes, como no caso
envolvendo Collor, o ministro deve pautar, seja no plenário físico ou no
virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, e a depender do placar
da decisão no colegiado, o julgamento dos embargos de declaração apresentados
pelos advogados de Bolsonaro. Isso não levaria mais do que um ou dois meses, na
pior das hipóteses.
A
partir daí, no caso de surgirem novos embargos de declaração ou infringentes,
Moraes deve ordenar a prisão imediata de Jair Bolsonaro e estabelecer que esses
recursos protelatórios sejam julgados, já que são um direito constituído do
sentenciado, mas determinará ainda assim que o condenado vá para a cadeia
imediatamente e que de lá aguarde o resultado.
Por
essa lógica, se todas as etapas do julgamento do ex-presidente e de seus
asseclas envolvidos na trama golpista realmente terminarem em outubro, até o
fim de dezembro essas questões envolvendo embargos estariam resolvidas, o que
culminaria em sua prisão antes da virada do ano ou nas primeiras semanas de
2026. Os embargos infringentes, se o resultado final de seu julgamento
permitirem, seriam levados a discussão na Primeira Turma do STF, só que com
Bolsonaro atrás das grades já cumprindo pena. Pelo menos foi assim que
Alexandre de Moraes procedeu no caso de Fernando Collor.
Fonte:
g1/BBC News Brasil/Fórum

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