EX-PREFEITO DE
HELIÓPOLIS SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE
Na
sessão desta quinta-feira (06/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de
Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, em razão de irregularidades no serviço
de pavimentação asfáltica em logradouros da sede e dos povoados de Farmácia e
de Tijuco, no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator
do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também
foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de
R$15.575,02, com recursos pessoais do gestor, em razão da existência de
sobrepreço nos serviços executados. O ex-prefeito também foi multado em R$1,5
mil.
Além
dos indícios de superfaturamento, a denúncia – formulada por vereadores –
apontou a ausência de manutenção e restauração/recapeamento asfáltico de
estradas na zona urbana e rural do município e a flagrante diferença de
espessura em partes do asfaltamento construído. O serviço foi realizado pela
empresa “Braços Fortes Transportes e Construções”, contratada pelo valor de
R$520.808,95, e, segundo os denunciantes, “a maior parte dos trechos de asfaltamentos
foram realizados com material de duvidosa qualidade/consistência e espessura
duvidosa/diminuta, haja vista que apresentam diversas rachaduras e estado
crítico de deterioramento”.
A
inspeção realizada identificou que o contrato com a empresa “Braços Fortes
Transportes e Construções” foi executado de forma parcial, com o pagamento de
R$344.670,78, que equivale a 66,18% de sua totalidade.
Para
os auditores do TCM, a aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente
obedeceu à média prevista, não restando caracterizado o superfaturamento de
quantitativo. Também ficou comprovado que as falhas de manutenção e/ou situação
pontual observadas “in loco”, no que se refere a pequenas danificações no
pavimento asfáltico, ocorreram devido a vazamentos na rede de água da Embasa,
provocando algumas rupturas.
No
entanto, ao analisar especificamente o contrato firmado com a empresa e aplicar
o percentual executado de 66,18%, foi verificado um sobrepreço na ordem de
R$15.575,02, não descaracterizado pelo gestor.
A
procuradora Camila Vasquez, representado o Ministério Público de Contas, se
manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a aplicação de multa e
imputação de ressarcimento do valor pago em sobrepreço. Acrescentou que o
gestor praticou potencial ato de improbidade administrativa com danos ao
erário, o que enseja, no seu entendimento, representação ao Ministério Público
Estadual – medida acatada pelo conselheiro relator e aprovada pelo plenário.
• CONTAS DE 2021 DA PREFEITURA DE CARDEAL
DA SILVA SÃO APROVADAS COM RESSALVAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de
Vereadores de Cardeal da Silva, a aprovação com ressalvas das contas do
exercício de 2021 da prefeitura, da responsabilidade do prefeito Antônio
Augusto Sales de Jesus. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as
de gestão.
Após
a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer,
apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de
R$1 mil ao gestor, em razão de ressalvas contidas no relatório técnico.
Foram
relacionados como razão para ressalvas, no parecer técnico: despesas realizadas
indevidamente com recursos do Royalties/FEP, em desvio de finalidade; não
comprovação de cumprimento de dispostos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no Sistema Integrado de Gestão
e Auditoria (SIGA) do Tribunal.
O
município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma receita
arrecadada de R$42.941.155,62 e uma despesa executada de R$42.494.957,67,
revelando um superávit orçamentário na ordem de R$446.197,95.
A
despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$21.179.527,11, que
representou 50,32% da Receita Corrente Líquida do Município – de R$42.088.274,68.
O que demonstrou cumprimento ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Sobre
as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços
públicos de saúde 22,76% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao
mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério
74,12% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na
manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,19%, cumprindo
o mínimo obrigatório de 25%.
• CONTAS DE 2020 DA CÂMARA DE VALENTE SÃO
APROVADAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram recurso ordinário
movido pelo ex-presidente da Câmara de Valente, vereador Antônio Cézar Oliveira
Rios, alterando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas das contas
referentes ao exercício de 2020. Após a aprovação do voto, o conselheiro
relator Nelson Pellegrino determinou a retirada da multa imputada
anteriormente, no valor de R$1,5 mil. Foi aplicada ao gestor, no entanto, uma
penalidade de advertência pelas ressalvas contidas no parecer.
As
contas da Câmara de Valente foram rejeitadas, inicialmente, pela ausência de
recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar”
do exercício – em afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após
analisar a documentação apresentada pela defesa, o conselheiro Nelson
Pellegrino afirmou que não há motivo para a rejeição das contas, considerando
que o valor referente aos “Restos a Pagar” – de R$1.219,28 – se configura como
irrelevante pelos parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2020 do município. Além disso, a título de comparação, o valor corresponde a
0,06% ao recebido a título de duodécimo (R$2.190.154,66) pelo Legislativo.
O
gestor ainda comprovou, no recurso, o pagamento de multa da sua
responsabilidade imputada em processo anterior, no valor de R$2 mil, e que os
subsídios pagos aos vereadores respeitaram o limite estabelecido na legislação.
• MAIS QUATRO CÂMARAS DE VEREADORES TÊM
CONTAS APROVADAS
Os
conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada nesta quarta-feira (05/07), analisaram e aprovaram com ressalvas as
contas de mais quatro câmaras de vereadores de municípios baianos.
Relativas
ao exercício de 2021 foram aprovadas com ressalvas as contas de Capim Grosso,
de responsabilidade do vereador Jefferson Ferreira da Silva; de Crisópolis,
Ednaldo Moreira da Silva; de Gavião, Júlio de Souza Silva e de Santo Amaro,
Benivaldo das Dores da Silva.
A
conselheira Aline Peixoto e conselheiro Plínio Carneiro Filho, advertiram, em
seus votos, as administrações das casas legislativas a adotarem medidas de
controle e de gestão mais eficazes para evitar a reincidência de
irregularidades, e também, alcançar o pleno cumprimento das normas impostas
pela Lei de Transparência Pública.
• CONTAS DE GESTÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DE
ITABUNA SÃO APROVADAS
Na
sessão desta quarta-feira (05/07), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos
do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que
com ressalvas, as contas de gestão em Saúde e Educação do município de Itabuna,
das responsabilidades das secretárias Lívia Maria Bomfim Mendes Aguiar e
Janaína Alves de Araújo. Essas contas são referentes ao exercício de 2021.
O
conselheiro Fernando Vita, relator dos pareceres, não imputou multa às gestoras
pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos.
A
Secretária de Saúde de Itabuna teve, em 2021, um orçamento no montante de
R$204.620.107,82 e realizou despesas na quantia de R$260.983.162,07, o que
resultou em um déficit de execução de R$56.363.054,25.
O
acompanhamento técnico registrou, como ressalvas, a ausência de inserção, ou
inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM, o
cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira e
em procedimentos licitatórios e a realização de despesas com “Saúde 15%” em
desvio de finalidade.
Já
o orçamento da Secretária de Educação alcançou o montante de R$94.667.964,29
para uma despesa realizada de R$111.265.433,32, o que demonstra um déficit
orçamentário de execução de R$16.597.468,03.
O
relatório técnico também indicou, como irregularidades, a ocorrência de casos
de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no
sistema
SIGA e a realização de despesas com Educação “Fundeb 70%” e “Fundeb 30%” em
desvio de finalidade.
Fonte:
Ascom TCM Bahia
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