Câmara aprova texto
da reforma tributária em 2º turno
Em
votação histórica, a Câmara dos
Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6) o
texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma
tributária. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há
quase 30 anos no Brasil.
A
sessão foi encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. Os
deputados ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. A análise será
retomada nesta sexta às 10h.
A
votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h
desta quinta. Em segundo turno,
foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a
favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a
aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.
Dessa
vez, foi possível destravar a reforma após um esforço que uniu diferentes
correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários.
Ainda
que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do
sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento
para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
·
O que é a reforma proposta
Em
linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco
tributos. A última versão também prevê zerar imposto
sobre a cesta básica e criar o 'imposto do pecado'.
- IPI, PIS e
Cofins,
que são federais;
- ICMS, que é
estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses
tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor
agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão
compartilhada por estados e municípios.
·
Fase de transição
Segundo
a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete
anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de
teste:
- IVA federal
terá alíquota de 0,9%
- e o IVA
estadual e municipal, de 0,1%
Na
primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início
em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos
depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
A
inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada
para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.
“O
objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem
as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”,
argumentou.
Em
2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero,
com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de
Manaus (ZFM):
- nessa etapa, o
IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais
abaixo)
- a manutenção
temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará
como "instrumento de preservação do tratamento favorecido da região
amazônica"
A
próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada
da cobrança dos tributos estadual e municipal:
- a cada ano, a
alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
- o término da
transição está previsto para 2032
- enquanto isso,
as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para
equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
- também
ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos
estados e municípios
- em 2033, os
impostos estadual e municipal estarão extintos
>>>>
Alíquota do IVA
▶️Com
exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os
valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças
reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo).
A
proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar
as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade
de fixar essas referências durante o período de transição.
Os
patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal,
estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Segundo
o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser
reajustadas para "incorporar a perda de arrecadação dos tributos
extintos". O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera
federativa inalterada.
No
caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do "pecado"
deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. "De modo a
proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse
período", escreveu Ribeiro.
De
forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos
serão as "necessárias para replicar a carga tributária hoje
existente".
O
secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda,
Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a
carga tributária, seria de 25%.
·
Conselho Federativo
O
Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro
IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o
peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Na
quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes
sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com
a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu
a composição da estrutura:
- 27 representantes
de cada um dos estados e o Distrito Federal
- 14 representantes
que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
- 13 representantes
que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes,
pelos municípios
Segundo
o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem
cumulativamente os votos:
- nos estados: da
maioria absoluta de seus representantes e de representantes que
correspondam a mais de 60% da população do país
- nos
municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
O
formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos,
que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um
mecanismo que garantia paridade na deliberações.
·
Fundo de Desenvolvimento Regional
A
proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o
objetivo de reduzir as desigualdades regionais. A forma como os recursos serão
distribuídos entre os estados era um dos pontos em aberto.
#
Duração: começa
em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
#
Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando
progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao
FDR R$ 40 bilhões por ano.
·
Cesta básica nacional
Após
críticas, o relator da reforma tributária apresentou incluiu a criação de uma
cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. As alíquotas
previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero
para esses produtos.
Segundo
o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos
destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
·
'Cashback'
Atualmente,
a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática,
o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos
pela população de baixa renda.
Na
reforma aprovada, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo
prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de
baixa renda.
Apesar
de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado
depois, por meio de lei complementar.
"Por
essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a
famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação
infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o
montante e a forma de devolução", defendeu Aguinaldo Ribeiro.
·
Alíquotas reduzidas
O
novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que
tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e
serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.
Também
houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos.
Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.
A
PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será
equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
O
relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da
seguinte lista:
- serviços de
transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
- medicamentos e
dispositivos médicos e serviços de saúde
- serviços de
educação
- produtos
agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos
agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de
higiene pessoal
- e atividades
artísticas e culturais nacionais
A
essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções
jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
- dispositivos
médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- bens e
serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da
informação e segurança cibernética
- e medicamentos
e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O
deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte
passíveis de redução da alíquota.
Na
versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ele
propõe a ampliação para "transporte coletivo rodoviário, ferroviário e
hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e
interestadual".
·
Imposto do 'pecado'
A
proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre
bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas
alcoólicas).
O
imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo,
produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo
sobre exportações.
Os
detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão
definidos posteriormente.
Embora
o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios,
seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No
relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo seja
aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
·
Isenções
O
parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma
série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão
ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
- alguns
medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o
câncer
- produtos de
cuidados básicos à saúde menstrual
- dispositivos
médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos
hortícolas, frutas e ovos
- redução de
100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços
de educação de ensino superior (Prouni)
- possibilidade
de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$
3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
- possibilidade
de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas
históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Na
primeira versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento
anual de até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.
·
Tributação da renda e do patrimônio
O
relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e
patrimônio.
▶️
IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo
sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança
do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em
razão do impacto ambiental do veículo.
"De
fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio,
permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam
onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu
deslocamento diário", argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O
relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de
transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal,
científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de
petróleo.
"Esse
imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é
alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado
valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto
aplicado sobre veículos automotores de uso popular."
▶️
Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro
propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de
forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O
texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida
tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações
menores para processar o inventário.
A
proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O
relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins
lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as
organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos
científicos e tecnológicos”.
▶️
Atualizações no IPTU
A
pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro
estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a
base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em
lei municipal.
"Facilitando
que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis
com alta valorização", disse.
O
texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o
governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
·
Tratamentos diferenciados
O
deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento
diferenciado de tributação.
Pela
proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento
específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de
incidência do IVA.
>>>
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
- Combustíveis e
lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da
cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços
financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e
concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas
alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da
possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras
governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que
haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades
cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas
entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto
serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
Fonte:
g1
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