quinta-feira, 4 de maio de 2023

TCE – BA desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 84,4 mil aos gestores e às entidades

Em sessão ordinária desta quarta-feira (03.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 289/2017 (Processo TCE/004995/2019), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Produtores Rurais de Cágados de Petim (Município de Castro Alves), decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, a Anelito Santos Ribeiro (gestor da entidade) e à Associação, no valor de R$ 50.000,00 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, após atualização monetária e aplicação de juros de mora). Também foram aplicadas duas multas, de R$ 1.302,00 cada, ao gestor e ao presidente da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias (este último em razão da ausência de documentos indispensáveis à realização dos exames auditoriais e do atraso de 229 dias na instauração da Tomada de Contas).

O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas nas comunidades de Cágados de Petim, Sussuarana, Antas e Petim, todas no Município de Castro Alves. As sanções aplicadas à associação e ao gestor se deram pela não apresentação da documentação comprobatória das despesas, comprometendo a verificação do cumprimento do objeto e da regular aplicação dos recursos repassados. Ainda foi expedida recomendação aos gestores da CAR.

Também foi desaprovada a prestação de contas, com imputação de débito e expedição de determinação à Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), do convênio 273/2017 (Processo TCE/008521/2021) que aquele órgão firmou com a Central de Cooperativas de Agricultores e Agricultoras e Economia Solidária dos Territórios de Identidade da Região Cacaueira da Bahia. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro ao evento “Projeto do 1° Encontro de Jovens Rurais da FLT Litoral Sul”, ocorrido no município de Itacaré/BA, e a desaprovação das contas e demais sanções tiveram como razão a inexecução do objeto pactuado, o saque em espécie da totalidade dos valores repassados, prejudicando a verificação do nexo de causalidade entre os recursos transferidos e as despesas executadas, e outras irregularidades detectadas pela Auditoria na gestão financeira do convênio.

O débito, de R$ 34.400,00 mil, foi imputado de forma solidária a Maria Angélica Anunciação (gestora responsável pela execução do convênio) e à entidade. Ainda foram aplicadas duas multas, uma de R$ 3 mil, à gestora responsável, e a outra, de R$ 2 mil, ao presidente da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias (em virtude das falhas evidenciadas no controle interno da entidade, discriminadas nos relatórios técnicos da Auditoria, bem como pela excessiva mora na instauração da tomada de contas e sua remessa ao TCE/BA).

APROVAÇÕES

A aprovação, com ressalvas, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 172/2014 (Processo TCE/008753/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Cotegipe, que teve como objeto a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias públicas. As ressalvas foram impostas em virtude das pendências documentais e atraso na devolução do saldo que constava na conta vinculada ao ajuste. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação à Conder.

Também foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio 105/2010 (Processo TCE/001394/2021), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Sobradinho, tendo como objetivo o apoio financeiro para a reurbanização do Balneário Chico Periquito, naquele município, com a construção de oito quiosques, um depósito e iluminação. A imposição das ressalvas foi causada pelo descompasso entre as execuções física e financeira e a inexecução parcial do objeto conveniado. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder.

E foram aprovadas de forma plena, apenas com recomendação, as contas do Termo de Outorga SUS 0033/2018 (Processo TCE/007776/2022), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), como outorgada Edna Lúcia Santos de Souza e como executora a Universidade Federal da Bahia (UFBA). O objeto do Termo de Outorga foi o apoio financeiro à execução do projeto intitulado “Triagem Neonatal Para Fibrose Cística no Estado da Bahia: Avaliação dos Primeiros 5 Anos”. A recomendação foi dirigida à outorgada para que nos futuros ajustes faça cumprir os prazos legais das respectivas prestações de contas.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos de aposentadoria, ambos com a mesma decisão: o reconhecimento, em caráter meramente declaratório, do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria reti-ratificadora. Os processos tiveram como origem a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e as interessadas foram as servidoras Advanice da Apresentação (Processo TCE/004862/2011) e Rita Maria Sousa Pereira (Processo TCE/000984/2012).

 

Ø  TCM MANTÉM LIMINAR E SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE BANDAS EM MACAÚBAS

 

Na sessão desta quarta-feira (03/05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Fernando Vita, que determinou a suspensão dos atos administrativos e pagamentos relacionados à contratação de artistas pela Prefeitura de Macaúbas para as festas juninas. Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato, após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente.

O termo de ocorrência – com pedido liminar – foi lavrado pelos auditores que atuam na 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparativos feitos com outros municípios, os técnicos constataram que, nos três casos, os valores pagos pela Prefeitura de Macaúbas superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outras localidades.

Em relação à dupla “César Menotti e Fabiano”, os técnicos do TCM constataram que a contratação – no valor de R$290 mil – ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. “Se for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022, no município de Santana do Deserto – MG, no valor de R$170 mil – o valor cobrado no município de Macaúbas supera em R$120 mil – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante”, ressaltou o inspetor da regional.

Na mesma linha, os valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru” – nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil – ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil.

Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência.

·         MAIS SEIS CÂMARAS TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

Em sessão realizada nesta quarta-feira (03/05), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas de seis câmaras de vereadores de municípios baianos. Três destas contas são referentes ao exercício de 2021, e as outras três referentes ao de 2020.

Em relação ao exercício de 2021, os conselheiros aprovaram as contas das câmaras de Brejolândia, de responsabilidade da vereadora Joselandia de Oliveira Silva; de Itiruçu, que teve como administrador João Mota Cardoso Neto, e, de Santa Rita de Cássia, do vereador Orivaldo Ribeiro Brandão.

E relativas ao exercício de 2020 foram analisadas e aprovadas as contas das câmaras de: Irecê, de responsabilidade do vereador Paulo Joaquim de Souza; Remanso, Antônio Januário de Moura Neto; e de Simões Filho, Orlando Carvalho de Souza. Em razão da pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.

A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e composta pela conselheira Aline Peixoto, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e pelos auditores Ronaldo Sant’Anna e Antônio Emanuel de Souza.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia

 

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