Florestan
Fernandes Jr: Governadores sob pressão - as conexões políticas no escândalo
Banco Master
A
operação Compliance Zero, que atingiu toda a cúpula do Banco Master, expõe mais
do que um caso isolado de descontrole ou má gestão; revela um padrão de
relações perigosas entre instituições financeiras privadas e bancos públicos
que deveriam servir ao interesse coletivo, não ao resgate de grupos
específicos.
As
investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal apontam um
cenário que, se confirmado, é gravíssimo: emissão de R$ 50 bilhões em CDBs sem
lastro, uso de ativos inexistentes para simular liquidez e a participação de
dirigentes do Banco de Brasília (BRB) em transações que chegaram a movimentar
R$ 12,2 bilhões sem documentação adequada. Tudo isso no exato período em que o
BRB tentava comprar o próprio Banco Master, operação que foi barrada pelo Banco
Central.
O que
emerge desses fatos é a suspeita de que recursos de um banco público teriam
sido usados para socorrer uma instituição privada que afundava em sua própria
crise de liquidez. Entre 2024 e 2025, o BRB teria injetado R$ 16,7 bilhões no
Master, um valor que em qualquer país sério seria motivo para abrir
imediatamente CPIs, afastamentos e responsabilizações administrativas.
E o
problema não para aí. O caso alcança também o Rioprevidência, fundo responsável
pelas aposentadorias de servidores do Rio de Janeiro, que aplicou R$ 2,6
bilhões em fundos ligados ao Master, mesmo diante de alertas do Tribunal de
Contas do Estado. O risco era claro, mas foi ignorado. E quando um fundo
previdenciário, que administra o futuro de milhares de famílias, toma decisões
temerárias, a pergunta que se impõe é: quem estava sendo protegido? Certamente,
não o servidor público.
O
episódio desnuda algo que há anos se repete no sistema financeiro brasileiro: a
socialização das perdas e a privatização dos ganhos. Recursos públicos, diretos
ou indiretos, acabam absorvendo prejuízos que deveriam recair exclusivamente
sobre quem tomou decisões arriscadas, opacas ou fraudulentas. Com a palavra, os
governadores bolsonaristas Claudio Castro e Ibaneis Rocha.
É
urgente que o caso seja investigado com a máxima transparência. Que haja
responsabilização política, administrativa e criminal.
O
escândalo do Banco Master e do BRB não é apenas um problema financeiro. É um
alerta sobre governança, sobre o uso do dinheiro público e sobre o limite, já
ultrapassado, da tolerância nacional com esquemas que colocam o interesse
privado acima do coletivo.
No fim,
a intervenção e a liquidação extrajudicial do Banco Master não encerram o
problema; certamente a liquidação levará muitos anos. O importante é que cada
etapa desse processo seja conduzida com absoluta transparência. Que os culpados
sejam identificados, que os arranjos escusos entre dirigentes públicos e
interesses privados venham à luz e que o dinheiro dos servidores, dos
contribuintes e das instituições públicas seja recuperado.
• “Processo deve estar muito
robusto", diz Haddad sobre liquidação do Banco Master
O
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, evitou comentar diretamente a liquidação
extrajudicial do Banco Master e a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário da
instituição, mas sinalizou que a decisão tomada pelo Banco Central (BC) decorre
de um processo consistente. As declarações foram feitas na entrada do
Ministério da Fazenda, em Brasília.
Haddad
afirmou que o tema é de responsabilidade exclusiva do BC. Ao ser questionado, o
ministro adotou cautela, mas destacou a solidez da atuação da autoridade
monetária. "Não vou comentar porque é um assunto do Banco Central, mas
vocês acompanharam todo o processo. Enfim, o Banco Central é o órgão regulador
do sistema financeiro, e eu tenho certeza que, pra ter chegado a esse ponto,
todo esse processo deve estar muito robusto", disse.
"Ele
[Banco Central] que tem as informações todas, eu penso que o Banco Central vai
dando as informações na medida do andamento do processo de liquidação. O que
cabe a fazenda é dar suporte as consequências desse ato, se houver",
completou.
A
decisão do BC, anunciada na terça-feira (18), encerrou abruptamente as
negociações entre o Banco Master e o Grupo Fictor, que havia manifestado
interesse em assumir o controle da instituição. A liquidação extrajudicial foi
determinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e inclui também
a Master SA Corretora de Câmbio, que passa a operar sob o mesmo regime.
O órgão
regulador nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas como responsável por
conduzir o processo, atribuindo à entidade amplas funções administrativas e
operacionais durante a fase de liquidação.
A
situação do Banco Master já vinha despertando preocupação no mercado financeiro
desde setembro, quando o Banco Central rejeitou a proposta do Banco de Brasília
(BRB) para a aquisição da instituição. Entre os pontos que chamaram atenção do
regulador estava o modelo de negócios do Master, que incluía a emissão de
títulos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com rendimentos muito
acima dos padrões do setor.
• Banqueiro do centrão, Daniel Vorcaro
vinha montando grupo de mídia com vários tentáculos para defender seus
interesses
Preso
quando tentava embarcar para Dubai, o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco
Master, vinha construindo, nos bastidores, um pequeno império de comunicação,
com vários tentáculos, para defender seus interesses políticos e econômicos.
Por
meio de dois parceiros, Flávio Carneiro e Antônio Freixo, conhecido como
“mineiro", Vorcaro investiu em participações acionárias em marcas
conhecidas da mídia nacional, como o Brazil Journal, o jornal oficial da Faria
Lima, controlado por Geraldo Samor, a operação digital da Istoé e da Istoé
Dinheiro, o portal PlatôBR, que tem estrelas com o colunista Guilherme Amado, e
o portal de celebridades de Léo Dias. Além disso, Vorcaro vinha também tentando
assumir o controle do Correio Braziliense e do Estado de Minas, dois jornais
controlados pelos Diários Associados, com a utilização de precatórios que
seriam usados para pagar as dívidas fiscais.
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Com
ativos de mídia, Vorcaro pretendia ampliar sua influência política em Brasília.
Fortemente ligado a figuras do centrão, como o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e
o ex-presidente Michel Temer, ele acreditava que, com influência midiática e
política conseguiria salvar a operação de venda do Master para o BRB, que foi
bloqueada pelo Banco Central. Além disso, Ciro Nogueira chegou a apresentar uma
emenda para ampliar a garantia do Fundo Garantidor de Crédito nos CDBs de R$
250 mil para R$ 1 milhão – o que não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Vorcaro construiu uma fortuna por meio de uma ação temerária – a venda de CDBs
que pagavam até 140% do CDI, dentro dos limites garantidos pelo FGC.
No dia
de ontem, o grupo anunciou que seria vendido para a financeira Fictor e para
investidores dos Emirados Árabes. Mas antes mesmo que a operação se
concretizasse, o Banco Central determinou a liquidação do Banco Master e a
prisão de Daniel Vorcaro. Até às 10h desta terça-feira 18, a liquidação do
banco e a prisão de seu controlador ainda não haviam sido noticiadas pelo
Brazil Journal, pelo PlatôBR e pela Istoé.
Ao 247,
Geraldo Samor confirmou ser sócio de Flávio Carneiro, mas não de Daniel
Vorcaro, e disse que isso lhe dá independência para cobrir o mercado
financeiro. Ele também afirmou que Carneiro e Vorcaro não são sócios, embora,
no mercado, o primeiro seja conhecido como operador do segundo.
• Proposta de compra do Master era
'cortina de fumaça' para fuga de Vorcaro, apontam investigadores
Investigadores que atuam na Operação
Compliance Zero avaliam que o anúncio da proposta de compra do Banco Master
pela holding Fictor, divulgado na segunda-feira (17), pode ter sido usado como
estratégia para desviar a atenção enquanto Daniel Vorcaro tentava sair do país.
O empresário foi preso no aeroporto de Guarulhos no mesmo dia, prestes a
embarcar para o exterior.
Segundo
o Valor Econômico, a avaliação das autoridades é que Vorcaro, dono do Banco
Master, suspeitava que seria alvo de prisão. A ordem judicial foi assinada
ainda na tarde da segunda-feira — exatamente o dia em que se tornaram públicas
tanto a proposta de aquisição quanto a notícia de sua detenção.
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Fictor suspende proposta e se manifesta sobre o caso
Em comunicado divulgado após os
desdobramentos, a Fictor afirmou que tomou conhecimento pela imprensa da
liquidação extrajudicial do Banco Master e da decisão judicial que levou à
prisão de Vorcaro. A empresa informou que suspendeu a proposta de compra.
“Reafirmamos nosso absoluto respeito ao Banco
Central do Brasil e aos demais órgãos de segurança e controle, bem como nosso
compromisso com a integridade, a transparência e a estabilidade do sistema
financeiro brasileiro. Por se tratar de tema sob análise das autoridades, a
Fictor não comentará o mérito das investigações”, disse a Fictor, de acordo com
a reportagem .
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Operação investiga fraudes bilionárias no sistema financeiro
As prisões fazem parte da Operação Compliance
Zero, que combate a emissão de títulos de crédito falsos por instituições que
integram o Sistema Financeiro Nacional. De acordo com a Polícia Federal, o
esquema pode ter atingido R$ 12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025.
A Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio dos valores envolvidos.
Durante
a operação, foram apreendidos R$ 1,6 milhão em espécie, carros de luxo, obras
de arte e relógios de alto valor. A investigação também resultou no afastamento
de Paulo Henrique Costa da presidência do Banco de Brasília (BRB), além de
todos os diretores que compõem o colegiado.
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Mandados atingem executivos do Master e fundadores da Cartos
Além de Vorcaro, foram presos preventivamente
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO do Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos,
Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto,
superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva,
apontado como um dos sócios do banco.
Também
foram detidos temporariamente André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Henrique
Souza e Silva Peretto, fundadores da fintech Cartos. Segundo a reportagem,
Procurados, o Banco Master e os advogados de Daniel Vorcaro não se manifestaram
sobre o caso até a publicação da matéria.
• Como fica a situação de quem tem conta
no Banco Master após liquidação?
A
liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central nesta
terça-feira (18), interrompe o funcionamento da instituição e promove a sua
retirada do SFN (Sistema Financeiro Nacional).
A
decisão do BC ocorre menos de um dia após a sinalização de compra do Master
pelo Grupo Fictor – acordo interrompido com a liquidação do banco.
O que
acontece com clientes do banco?
Após a
liquidação do Banco Master, investidores com até R$ 250 mil possuem garantir do
FGC (Fundo Garantidor de Créditos) e, acima desse valor, entram na massa a ser
liquidada, explica Patricia Palomo, economista na Arau Consultoria e
especialista em educação financeira.
Segundo
a economista, os investidores que possuírem ativos dentro da elegibilidade da
garantia do FGC, devem seguir alguns procedimentos através do aplicativo do
fundo:
• Acessar aplicativo do FGC
• Fazer Cadastro
• Preencher os dados e reivindicar a
garantia
A
opção, porém, ainda não está disponível. O Banco Master, após a liquidação
extrajudicial, ainda deve fazer a atualização para que os credores, ou seja,
investidores desses ativos, façam o cadastro.
"O
Banco Central tem que fazer em cima dessas solicitações, dos cadastros no
aplicativo do FGC, o que demora algumas semanas."
Pode
ser até um mês o prazo para que a PortoCred comece a pagar as demandas feitas
no aplicativo, explica a especialista.
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Clientes que não possuem garantia do FGC
Segundo
o BC, uma possível perda de dinheiro pelos clientes do banco depende da
situação financeira do grupo ao qual pertence o consorciado, a ser apurada pelo
liquidante.
O
investidor com títulos e valores mobiliários custodiados na sociedade corretora
submetida a regime de liquidação extrajudicial deverá informar ao liquidante o
nome de outra corretora para a qual deseja migrar a custódia de seus ativos.
"Não
há possibilidade de os títulos ou valores mobiliários permanecerem custodiados
na corretora em liquidação", menciona a autarquia.
O
pagamento dos créditos não cobertos pelo FGCoop ou que excederem os limites de
sua garantia ordinária, dependerão da formação do quadro de credores, da
arrecadação de bens, a conversão em dinheiro, entre outros fatores. Segundo o
BC, não é possível estimar valores e prazos.
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Investidores com operações em aberto
O
investidor que possuir operações em aberto no mercado de derivativos e de
empréstimo de ativos deve procurar o liquidante para encerrá-las, segundo o
Banco Central.
Se o
investidor tiver obrigações por negociações com títulos e valores mobiliários,
ele deverá efetuar os pagamentos correspondentes, respeitados os termos
contratados, e estará sujeito aos procedimentos legais para garantir a
liquidação dessas obrigações.
O
processo de transferência da custódia de títulos e valores mobiliários para
outra corretora da escolha do investidor segue o rito estabelecido pela
BMF&Bovespa, bem como pela corretora que receberá os ativos.
Já o
investidor com saldos não liquidados em conta-corrente junto à sociedade
corretora liquidanda deve seguir as orientações do liquidante para proceder à
habilitação. O ressarcimento do saldo depende da apuração dos montantes devidos
pela corretora e dos recursos disponíveis, a ser feita pelo liquidante.
Se os
recursos existentes na corretora forem insuficientes para o integral
ressarcimento dos valores devidos, caberá ao liquidante promover ao rateio
entre os credores, conforme ordem de preferência entre credores prevista na lei
de falência.
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Quando investidor pode ter prejuízo
Segundo
o BC, nos casos abaixo o investidor pode contar com indenização pelo MRP
(Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM (Bovespa
Supervisão de Mercados).
Se
houver saldos em conta quando a liquidação extrajudicial do banco for
decretada, sem recursos no patrimônio da corretora, falha insanável na
formalização ou no registro da operação, ou se a operação tiver sido
originalmente realizada com desvio de conduta da corretora no cumprimento das
ordens do investidor, como:
• Valores transferidos à corretora e não
aplicados na forma que o investidor solicitou ou sem nenhuma aplicação;
• Operações de risco realizadas sem ordem
e sem conhecimento do investidor;
• Utilização de títulos de investidor para
garantia de operações de risco de terceiros.
Caso o
limite dessa indenização não cobrir toda a perda, e se não forem apurados,
durante o processo de liquidação extrajudicial ou de falência, recursos
suficientes para fazer frente às perdas, o investidor poderá ter prejuízo.
Fonte:
Brasil 247/CNN Brasil

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