TikTok é condenado em 1ª instância por
trabalho artístico infantil
O TIKTOK foi
condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho em São Paulo por não
tomar providências contra a exploração do trabalho infantil artístico em sua
plataforma, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa pode
recorrer.
A sentença de
29 de outubro determina que a Byte Dance Brasil, dona do aplicativo, pague uma
indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para
fundos governamentais em defesa da infância. A decisão obriga ainda a empresa a
não permitir a atuação dos influenciadores mirins, a menos que haja autorização
judicial.
A sentença é resultado
de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em
julho deste ano. O processo teve origem a partir de investigações sobre
conteúdos como desafios de dança e canto, interpretação de novelas fictícias e
tutoriais de maquiagem.
Segundo o MPT, a
legislação que exige a autorização judicial prévia deve ser aplicada
independente do tema do vídeo, uma vez configurado que a atividade se enquadra
na categoria de trabalho infantil artístico.
“As plataformas
digitais não são isentas de seguir as leis”, afirma a juíza Solange Aparecida
Gallo Bisi, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a magistrada, a
companhia tem a obrigação de verificar se a atuação de crianças e adolescentes
é precedida de autorização.
A assessoria de
imprensa da plataforma se pronunciou por meio de nota. “A decisão mencionada
não trata de exploração de trabalho infantil pelo TikTok e a empresa não foi
condenada por isso. A ação trata, na verdade, da eventual obrigação da empresa
de fiscalizar a existência de alvará judicial que permita a participação de
menores nos vídeos que são postados por usuários. O TikTok informa que
recorrerá da decisão”, diz o texto.
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Estatuto
da Criança e do Adolescente exige autorização para trabalho artístico
No Brasil, o trabalho
artístico infantil só é permitido mediante emissão de alvará judicial, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento deve ser
solicitado pela família ou empresa interessada, e precisa estabelecer
parâmetros mínimos para a atividade acontecer – como limitação de horas e o tipo
de conteúdo produzido.
Essa regra já é
consolidada na televisão e no teatro, mas nem sempre é respeitada nas
plataformas digitais, onde a fronteira entre trabalho e diversão é nebulosaA
sentença da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo entende que a atuação dos
influenciadores mirins nessas plataformas deve ser amparada pela legislação.
Decisão em 1ª
instância da Justiça do Trabalho de São Paulo debate trabalho infantil
artístico em plataformas digitais (Imagem: Reprodução /grifo nosso)
“Essa decisão é
paradigmática, é um primeiro passo importante”, afirma a procuradora Luísa
Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do
Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), uma comissão especial do
Ministério Público do Trabalho.
“Há um reconhecimento
expresso de que a interação de crianças e adolescentes no mundo digital pode
representar uma situação de trabalho e que demanda a garantia de direitos”,
acrescenta a procuradora.
Renata Tomaz,
professora da Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio
Vargas (FGV Comunicação Rio), vai na mesma linha. “É uma decisão importante
porque mostra que a plataforma não é um simples intermediário. Ela dá as
condições materiais, técnicas e sociais para que essa criança exerça essa
atividade. Logo, ela também precisa responder pelos efeitos dessa atividade”,
avalia.
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Plataformas dizem que não é possível fiscalizar
A decisão destaca
pontos da argumentação da ByteDance Brasil. De acordo com o documento, a
empresa afirma que “não participa da produção ou faz controle editorial dos
vídeos para fiscalizar a apresentação de alvará judicial”.
“As plataformas dizem
que não têm como fazer essa fiscalização. Elas sabem o dia que o nosso cachorro
faz aniversário, mas não têm condição de ver se existe um alvará?”, questiona
Moacir Nascimento Júnior, promotor de Justiça da Bahia e colaborador da Comissão
da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para ele, ao se
esquivar da responsabilidade de verificar se existe uma autorização, a empresa
contribui para a vulnerabilização das crianças e adolescentes no ambiente
digital.
“É uma pena que essa
interpretação da legislação brasileira venha a reboque de crianças sofrendo
estupro virtual e problemas de saúde mental. Ao se omitir numa questão básica
que é pedir um alvará, [a empresa] está contribuindo para que essas crianças sofram
danos severos que poderiam ser evitáveis”, afirma Nascimento Júnior.
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Linha entre trabalho infantil e diversão é tênue, mas facilmente identificada
Muitas performances no
TikTok começam como uma brincadeira, mas podem ganhar um caráter profissional à
medida que as crianças vão expandindo sua projeção nas redes.
“A linha que divide o trabalho da diversão parece tênue, mas é fácil de
identificar”, ressalta a juíza Solange Aparecida Gallo Bisi.
Segundo a decisão da
31ª Vara do Trabalho de São Paulo, a existência de trabalho artístico infantil
pode ser notada a partir de alguns elementos, como a frequência na publicação
dos vídeos, a perspectiva de monetização e a criação de conteúdos para atender
a pedidos de terceiros.
“Tem periodicidade?
Tem responsabilidade? Quando ela sai, de fato, da brincadeira para um ofício? A
Justiça do Trabalho tem elementos que podem ajudar a medir essa virada de
chave, quando a criança sai do espontâneo para o compulsório”, complementa
Renata Tomaz, da FGV.
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TikTok é o aplicativo que mais cresce entre crianças
O TikTok é uma
plataforma de vídeos curtos com mais de 1 bilhão de usuários ativos por dia. Na teoria, apenas pessoas maiores de 13 anos
poderiam usar o aplicativo, mas isso nem sempre é respeitado.
No Reino Unido, por
exemplo, 1,4 milhão de crianças abaixo dessa faixa etária tinham contas ativas no TikTok em
2020, uma violação aos termos de uso. A empresa chegou a ser multada em R$ 80
milhões pela utilização indevida de dados, incluindo informações dos
usuários com menos de 13 anos, sem o consentimento dos responsáveis.
No Brasil, 45% das crianças de até 12 anos utilizam o
TikTok, de acordo com um levantamento publicado
em 2022 pela plataforma de conteúdo Mobile Time e a empresa de pesquisas
Opinion Box. O aplicativo foi o campeão de crescimento entre as crianças, com
um aumento de 25% em relação ao ano anterior.
Em sua decisão, a
juíza Solange Aparecida Gallo Bisi reconhece o limite de idade imposto pela
plataforma, mas alerta que, sem fiscalização, essa proteção se torna “inócua”.
Fonte: Repórter Brasil
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