sábado, 6 de abril de 2024

Justiça que não vê e não escuta está sendo racista, diz pesquisadora

 Uma Justiça de olhos vendados, que não distingue cor nem raça, não contempla as necessidades da sociedade brasileira, em que o racismo permeia estruturas sociais e econômicas. O argumento é de Carla Akotirene, doutora em estudos de gênero pela Universidade Federal da Bahia, que se define como "militante acadêmica".

A pesquisadora questiona a imagem da deusa grega Têmis que, com os olhos cobertos e uma balança em mãos, é usada para representar a imparcialidade. "A Justiça que não vê e não escuta está sendo racista."

Em seu livro lançado em janeiro, "É Fragrante Fojado Dôtor Vossa Excelência", ela critica o funcionamento do sistema jurídico brasileiro a partir de sua pesquisa na Vara de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça da Bahia.

A autora diz que o procedimento, principal porta de entrada para o encarceramento em massa de pessoas negras, é uma "cena colonial". A desigualdade começa no ato da prisão, segundo ela, e é visível no tratamento dado às pessoas negras, que têm sua aparência e seu relato colocados em dúvida.

Foi o que Akotirene observou no trabalho de campo em que conta ter visto flagrantes de brancos quase sempre resultarem em relaxamento da prisão, enquanto o mesmo não acontecia com pessoas negras.

Nesse tipo de audiência, implantada no Brasil em 2015, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, com a participação do Ministério Público, da Defensoria ou de um advogado para assegurar a legalidade da prisão.

Uma Justiça que opera com base em uma herança histórica e filosófica branca falha em assistir um país no qual mais da metade da população é negra, afirma Akotirene. Por isso, ela utiliza o simbolismo de religiões de matriz africana para falar dos desafios que pretos e pardos enfrentam em procedimentos jurídicos. "Por que a Justiça não pode vir na figura de um homem preto?"

A partir dessa questão, ela apresenta Xangô, orixá da justiça, como contraponto à ideia de uma imparcialidade branca e de olhos vendados, como Têmis. Deus dos raios, Xangô é um guerreiro e tem um machado em mãos.

Na filosofia de povos africanos como os iorubás e bantos, exemplifica, a justiça está ligada a uma vigilância constante para manter o funcionamento da comunidade. "Se alguém cometeu um delito é porque não houve uma preocupação com equilíbrio social."

A Justiça brasileira pune o indivíduo, diz, e ignora que aquela transgressão pode ter sua origem em um problema social e que seu impacto pode ferir toda uma comunidade.

A pesquisa foi inicialmente apresentada como tese de doutorado em 2022. Carla teve acesso a documentos de audiências de custódia desde 2016 e passou um ano acompanhando procedimentos.

Seu objetivo, afirma, é articular questões de raça, gênero, classe social e território para frear ocorrências de abusos físicos ou psicológicos que possam acontecer na ação policial durante a prisão.

A comunicação atravessada pelo preconceito linguístico é um dos entraves apontados pela autora.

"Quando você chega em um agente, juiz ou promotor falando que o fragrante é fojado, a pessoa pode dar risada, achando que você está falando errado, mas não é verdade. Na verdade, você está sobrevivendo", afirma ela se referindo à influência de idiomas de origem africana no português do Brasil.

Ela recupera o conceito de "pretuguês" criado pela antropóloga Lélia Gonzalez para explicar que a troca do L pelo R é uma herança do tronco linguístico banto região correspondente a países como Angola, Congo e Gabão, de onde vieram a maior parte das pessoas escravizadas no Brasil.

Na língua falada por alguns povos bantos a letra L não existe, e no português foi trocada pelo R, resultando em palavras como "fragrante" e "probrema".

"Neste contexto, os colegas tendem a acreditar no servidor público muito mais do que no filho da dona Joana, que não sabe falar dentro da normatividade da nossa língua."

A valorização da escrita em detrimento do relato oral é outro indício de uma dinâmica colonial, segundo a autora. Isso porque, sem articular a linguagem jurídica, os réus não têm sua experiência relatada pelos defensores nem registrada pelo júri devidamente.

Todo mundo, independentemente da cor da pele, está sujeito a passar por um assalto, diz ela. "Mas o racismo só atinge quem é negro. Dificilmente você vai ver o policial prendendo alguém por discriminação, afinal, quem comete esse crime é o branco, e é ele quem faz parte do alto escalão da segurança pública."

É FRAGRANTE FOJADO DÔTOR VOSSA EXCELÊNCIA

- Preço R$ 64,90 (336 págs.); R$ 39,90 (ebook)

- Autoria Carla Akotirene

- Editora Civilização Brasileira

 

       Surrealismo judicial

 

Depois de cinco anos e centenas de investigações criminais prejudicadas Brasil afora, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode compartilhar dados de investigados com autoridades policiais e membros do Ministério Público (MP) independentemente de autorização judicial. O enredo do caso é surreal.

Na terça-feira passada, a Primeira Turma do STF validou por unanimidade uma liminar naquele sentido concedida pelo ministro Cristiano Zanin em novembro de 2023. À época, Zanin acolheu um recurso do MP do Pará contra uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegais as provas obtidas num determinado processo a partir de dados do Coaf que chegaram aos investigadores sem ter havido prévia provocação do Poder Judiciário.

Na decisão liminar, Zanin lembrou que, em novembro de 2019, o STF firmara o entendimento – inclusive com repercussão geral – de que a polícia e o MP podem solicitar informações diretamente ao Coaf ou o órgão de inteligência financeira pode fornecê-las espontaneamente às autoridades caso identifiquem movimentações financeiras atípicas.

Tão evidente era a incongruência entre a decisão do STJ e a jurisprudência do STF que os ministros do Supremo chegaram no limiar da pilhéria durante a sessão da Primeira Turma. “Parece ter havido o que a gente chama de manifesto descompasso”, disse a ministra Cármen Lúcia. “É flagrante a contradição com o que foi decidido pelo STF”, reforçou o ministro Alexandre de Moraes, concluindo que, “na verdade, (o STJ) leu pela metade o julgamento (de 2019)”.

O curioso, para não dizer estarrecedor, é que esse vaivém judicial não se deu apenas por entendimentos divergentes entre as duas Cortes Superiores. Membros do próprio STF já adotaram posicionamentos diferentes sobre a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de dados do Coaf com as autoridades investigativas.

Convém relembrar que, em julho de 2019, poucos meses, portanto, antes de o STF firmar a tese ora revalidada por sua Primeira Turma, o ministro Dias Toffoli mandou suspender todas as ações judiciais e investigações policiais contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre a prática de “rachadinha”. Esses procedimentos tinham como base relatórios do Coaf que chegaram ao MP sem pedido prévio à Justiça.

Em novembro daquele mesmo ano, Toffoli votou pela cassação de sua própria liminar e acompanhou a maioria do STF para declarar plenamente constitucional aquilo que quatro meses antes classificara como ilegal.

Segundo o Ministério Público Federal, essa confusão toda envolvendo o tratamento de dados do Coaf por policiais, promotores e procuradores atrapalhou o bom andamento de quase mil investigações criminais em todo o País. Após a reafirmação do entendimento do STF, muitas delas decerto serão retomadas a partir de agora. Mas sabe-se lá com quantas lacunas a serem preenchidas depois de tanto tempo – algumas talvez insanáveis. Os lavadores de dinheiro agradecem.

 

       MPF pede que Exército mude nome de brigada que homenageia ditadura militar

 

O Ministério Público Federal oficializou um pedido para que a União mude o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, a "Brigada 31 de Março", que faz homenagem à data do golpe militar.

MPF pede revogação de homenagens a golpe. O órgão quer que sejam revogados atos que homenageiam o golpe, além de retirada do nome de sites do exército e de documentos oficiais. Letreiro que lembra a data deve também ser removido.

Manutenção de nome é tributo a "regime assassino", diz órgão. Na ação oficiada pelo MPF, procuradores escrevem que a manutenção da denominação, com a motivação apresentada pelo Exército, é uma "repugnante e cínica homenagem a um regime assassino, que tripudia da memória das vítimas da ditadura, viola o direito à verdade e confronta a posição oficial do Estado brasileiro sobre o tema.".

Procuradores pedem que militares passem por curso. O pedido do MPF também orienta que se crie um curso a ser ministrado periodicamente a todos os militares da brigada que conte sobre "o caráter ilícito do golpe militar de 1964" e as descobertas da Comissão da Verdade sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar.

Nome é em referência a golpe militar. Em 31 de março de 1964, membros das Forças Armadas do Brasil aplicaram um golpe de estado no governo de João Goulart e assumiram o poder por 24 anos, até 1988. As tropas responsáveis pelo golpe saíram dessa brigada.

Brigada evita chamar período de ditadura. Em seu site, a brigada afirma que os eventos de 31 de março foram início de "revolução democrática", e que seus soldados desempenharam papel "decisivo e corajoso". O MPF também pediu pela remoção desta expressão do site do corpo militar.

Exército afirmou que nome é por "fator histórico". Em nota enviada à Folha de São Paulo, o corpo militar afirmou que "os acontecimentos de 31 de março de 1964 representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás".

MPF comprova golpe militar e governo ditatorial. Em seu pedido, o Ministério Público afirma também que em março de 1964, "as tropas do Exército precipitaram um golpe de Estado que, em afronta à Constituição de 1946, tomou o poder pela força, pondo fim ao Estado de Direito vigente".

"O MPF afirma que o que realmente ocorreu no dia 31 de março de 1964 foi que, a partir de Juiz de Fora, as tropas do Exército precipitaram um golpe de Estado que, em afronta à Constituição de 1946, tomou o poder pela força, pondo fim ao Estado de Direito vigente. O MPF assevera ainda ser fato notório que o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder", afirma o MPF.

A reportagem entrou em contato com a Brigada 31 de março e com o Exército Brasileiro em busca de posicionamento, mas não obteve retorno. Este espaço segue aberto para manifestações.

 

Fonte: FolhaPress/Agencia Estado

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