Justiça que não vê e não escuta está sendo
racista, diz pesquisadora
Uma Justiça de olhos vendados, que não
distingue cor nem raça, não contempla as necessidades da sociedade brasileira,
em que o racismo permeia estruturas sociais e econômicas. O argumento é de
Carla Akotirene, doutora em estudos de gênero pela Universidade Federal da
Bahia, que se define como "militante acadêmica".
A pesquisadora
questiona a imagem da deusa grega Têmis que, com os olhos cobertos e uma
balança em mãos, é usada para representar a imparcialidade. "A Justiça que
não vê e não escuta está sendo racista."
Em seu livro lançado
em janeiro, "É Fragrante Fojado Dôtor Vossa Excelência", ela critica
o funcionamento do sistema jurídico brasileiro a partir de sua pesquisa na Vara
de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça da Bahia.
A autora diz que o
procedimento, principal porta de entrada para o encarceramento em massa de
pessoas negras, é uma "cena colonial". A desigualdade começa no ato
da prisão, segundo ela, e é visível no tratamento dado às pessoas negras, que
têm sua aparência e seu relato colocados em dúvida.
Foi o que Akotirene
observou no trabalho de campo em que conta ter visto flagrantes de brancos
quase sempre resultarem em relaxamento da prisão, enquanto o mesmo não
acontecia com pessoas negras.
Nesse tipo de
audiência, implantada no Brasil em 2015, a pessoa presa em flagrante é
apresentada a um juiz, com a participação do Ministério Público, da Defensoria
ou de um advogado para assegurar a legalidade da prisão.
Uma Justiça que opera
com base em uma herança histórica e filosófica branca falha em assistir um país
no qual mais da metade da população é negra, afirma Akotirene. Por isso, ela
utiliza o simbolismo de religiões de matriz africana para falar dos desafios
que pretos e pardos enfrentam em procedimentos jurídicos. "Por que a
Justiça não pode vir na figura de um homem preto?"
A partir dessa
questão, ela apresenta Xangô, orixá da justiça, como contraponto à ideia de uma
imparcialidade branca e de olhos vendados, como Têmis. Deus dos raios, Xangô é
um guerreiro e tem um machado em mãos.
Na filosofia de povos
africanos como os iorubás e bantos, exemplifica, a justiça está ligada a uma
vigilância constante para manter o funcionamento da comunidade. "Se alguém
cometeu um delito é porque não houve uma preocupação com equilíbrio social."
A Justiça brasileira
pune o indivíduo, diz, e ignora que aquela transgressão pode ter sua origem em
um problema social e que seu impacto pode ferir toda uma comunidade.
A pesquisa foi
inicialmente apresentada como tese de doutorado em 2022. Carla teve acesso a
documentos de audiências de custódia desde 2016 e passou um ano acompanhando
procedimentos.
Seu objetivo, afirma,
é articular questões de raça, gênero, classe social e território para frear
ocorrências de abusos físicos ou psicológicos que possam acontecer na ação
policial durante a prisão.
A comunicação
atravessada pelo preconceito linguístico é um dos entraves apontados pela
autora.
"Quando você
chega em um agente, juiz ou promotor falando que o fragrante é fojado, a pessoa
pode dar risada, achando que você está falando errado, mas não é verdade. Na verdade, você está sobrevivendo",
afirma ela se referindo à influência de idiomas de origem africana no
português do Brasil.
Ela recupera o
conceito de "pretuguês" criado pela antropóloga Lélia Gonzalez para
explicar que a troca do L pelo R é uma herança do tronco linguístico banto região correspondente a países como Angola, Congo e Gabão, de onde vieram a maior parte das pessoas
escravizadas no Brasil.
Na língua falada por
alguns povos bantos a letra L não existe, e no português foi trocada pelo R,
resultando em palavras como "fragrante" e "probrema".
"Neste contexto,
os colegas tendem a acreditar no servidor público muito mais do que no filho da
dona Joana, que não sabe falar dentro da normatividade da nossa língua."
A valorização da
escrita em detrimento do relato oral é outro indício de uma dinâmica colonial,
segundo a autora. Isso porque, sem articular a linguagem jurídica, os réus não
têm sua experiência relatada pelos defensores nem registrada pelo júri devidamente.
Todo mundo,
independentemente da cor da pele, está sujeito a passar por um assalto, diz
ela. "Mas o racismo só atinge quem é negro. Dificilmente você vai ver o
policial prendendo alguém por discriminação, afinal, quem comete esse crime é o
branco, e é ele quem faz parte do alto escalão da segurança pública."
É FRAGRANTE FOJADO
DÔTOR VOSSA EXCELÊNCIA
- Preço R$ 64,90 (336
págs.); R$ 39,90 (ebook)
- Autoria Carla
Akotirene
- Editora Civilização
Brasileira
Surrealismo
judicial
Depois de cinco anos e
centenas de investigações criminais prejudicadas Brasil afora, o Supremo
Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) pode compartilhar dados de investigados com autoridades
policiais e membros do Ministério Público (MP) independentemente de autorização
judicial. O enredo do caso é surreal.
Na terça-feira
passada, a Primeira Turma do STF validou por unanimidade uma liminar naquele
sentido concedida pelo ministro Cristiano Zanin em novembro de 2023. À época,
Zanin acolheu um recurso do MP do Pará contra uma decisão da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegais as provas obtidas
num determinado processo a partir de dados do Coaf que chegaram aos
investigadores sem ter havido prévia provocação do Poder Judiciário.
Na decisão liminar,
Zanin lembrou que, em novembro de 2019, o STF firmara o entendimento –
inclusive com repercussão geral – de que a polícia e o MP podem solicitar
informações diretamente ao Coaf ou o órgão de inteligência financeira pode
fornecê-las espontaneamente às autoridades caso identifiquem movimentações
financeiras atípicas.
Tão evidente era a
incongruência entre a decisão do STJ e a jurisprudência do STF que os ministros
do Supremo chegaram no limiar da pilhéria durante a sessão da Primeira Turma.
“Parece ter havido o que a gente chama de manifesto descompasso”, disse a ministra
Cármen Lúcia. “É flagrante a contradição com o que foi decidido pelo STF”,
reforçou o ministro Alexandre de Moraes, concluindo que, “na verdade, (o STJ)
leu pela metade o julgamento (de 2019)”.
O curioso, para não
dizer estarrecedor, é que esse vaivém judicial não se deu apenas por
entendimentos divergentes entre as duas Cortes Superiores. Membros do próprio
STF já adotaram posicionamentos diferentes sobre a constitucionalidade do
compartilhamento espontâneo de dados do Coaf com as autoridades investigativas.
Convém relembrar que,
em julho de 2019, poucos meses, portanto, antes de o STF firmar a tese ora
revalidada por sua Primeira Turma, o ministro Dias Toffoli mandou suspender
todas as ações judiciais e investigações policiais contra o senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ) sobre a prática de “rachadinha”. Esses procedimentos tinham
como base relatórios do Coaf que chegaram ao MP sem pedido prévio à Justiça.
Em novembro daquele
mesmo ano, Toffoli votou pela cassação de sua própria liminar e acompanhou a
maioria do STF para declarar plenamente constitucional aquilo que quatro meses
antes classificara como ilegal.
Segundo o Ministério
Público Federal, essa confusão toda envolvendo o tratamento de dados do Coaf
por policiais, promotores e procuradores atrapalhou o bom andamento de quase
mil investigações criminais em todo o País. Após a reafirmação do entendimento do
STF, muitas delas decerto serão retomadas a partir de agora. Mas sabe-se lá com
quantas lacunas a serem preenchidas depois de tanto tempo – algumas talvez
insanáveis. Os lavadores de dinheiro agradecem.
MPF
pede que Exército mude nome de brigada que homenageia ditadura militar
O Ministério Público
Federal oficializou um pedido para que a União mude o nome da 4ª Brigada de
Infantaria Leve de Montanha, a "Brigada 31 de Março", que faz
homenagem à data do golpe militar.
MPF pede revogação de
homenagens a golpe. O órgão quer que sejam revogados atos que homenageiam o
golpe, além de retirada do nome de sites do exército e de documentos oficiais.
Letreiro que lembra a data deve também ser removido.
Manutenção de nome é
tributo a "regime assassino", diz órgão. Na ação oficiada pelo MPF,
procuradores escrevem que a manutenção da denominação, com a motivação
apresentada pelo Exército, é uma "repugnante e cínica homenagem a um
regime assassino, que tripudia da memória das vítimas da ditadura, viola o
direito à verdade e confronta a posição oficial do Estado brasileiro sobre o
tema.".
Procuradores pedem que
militares passem por curso. O pedido do MPF também orienta que se crie um curso
a ser ministrado periodicamente a todos os militares da brigada que conte sobre
"o caráter ilícito do golpe militar de 1964" e as descobertas da
Comissão da Verdade sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a
ditadura militar.
Nome é em referência a
golpe militar. Em 31 de março de 1964, membros das Forças Armadas do Brasil
aplicaram um golpe de estado no governo de João Goulart e assumiram o poder por
24 anos, até 1988. As tropas responsáveis pelo golpe saíram dessa brigada.
Brigada evita chamar
período de ditadura. Em seu site, a brigada afirma que os eventos de 31 de
março foram início de "revolução democrática", e que seus soldados
desempenharam papel "decisivo e corajoso". O MPF também pediu pela
remoção desta expressão do site do corpo militar.
Exército afirmou que
nome é por "fator histórico". Em nota enviada à Folha de São Paulo, o
corpo militar afirmou que "os acontecimentos de 31 de março de 1964
representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás".
MPF comprova golpe
militar e governo ditatorial. Em seu pedido, o Ministério Público afirma também
que em março de 1964, "as tropas do Exército precipitaram um golpe de
Estado que, em afronta à Constituição de 1946, tomou o poder pela força, pondo
fim ao Estado de Direito vigente".
"O MPF afirma que
o que realmente ocorreu no dia 31 de março de 1964 foi que, a partir de Juiz de
Fora, as tropas do Exército precipitaram um golpe de Estado que, em afronta à
Constituição de 1946, tomou o poder pela força, pondo fim ao Estado de Direito
vigente. O MPF assevera ainda ser fato notório que o regime de exceção
instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou
cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu,
prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos
políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou
parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de
duas décadas no poder", afirma o MPF.
A reportagem entrou em
contato com a Brigada 31 de março e com o Exército Brasileiro em busca de
posicionamento, mas não obteve retorno. Este espaço segue aberto para
manifestações.
Fonte:
FolhaPress/Agencia Estado

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