STF forma maioria para manter sob sigilo
vídeo de confusão envolvendo Moraes em Roma
O STF (Supremo
Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (23), para manter sob
sigilo o vídeo das câmeras de segurança do aeroporto de Roma que mostram
confusão envolvendo a família do ministro Alexandre de Moraes e turistas
brasileiros.
Os recursos,
apresentados pela defesa dos investigados e pela PGR (Procuradoria-Geral da
República), questionam a não disponibilização de cópia do conteúdo.
Eles foram colocados
para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos
durante um determinado tempo, em sessão que se encerra nesta sexta.
O relator do
inquérito, o ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos. Ele foi seguido
pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís
Roberto Barroso.
Cristiano Zanin também
acompanhou o relator, afirmando que neste momento não é possível o acesso
integral --porém destacou que isso é a regra no processo penal.
André Mendonça e
Kássio Nunes Marques divergiram parcialmente. Eles mantiveram o vídeo sob
sigilo em seus votos, mas permitiram que a PGR e a defesa tenham acesso
integral à mídia, permitindo a extração de cópias.
Moraes se declarou
impedido de participar do julgamento de dois recursos no inquérito. Magistrados
são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou "seu cônjuge ou
parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive,
for parte ou diretamente interessado no feito".
Em seu voto, Toffoli
argumentou que o direito à vida privada, por meio do resguardo à intimidade e à
imagem, "afigura-se como um direito fundamental de extraordinária
preocupação", sobretudo pela exposição que a rede mundial de computadores,
além das redes sociais propiciando, "em seu lado mais nefasto, a produção
e a circulação de notícias falsas".
"Por tais razões,
entendo preponderar, no caso concreto e por ora, o direito à privacidade,
intimidade e à imagem dos envolvidos e de terceiros, bem como o interesse das
investigações, em detrimento da publicidade de determinado elemento informativo
(ainda não submetido à análise de perito oficial, reitere-se)", disse.
A confusão entre as
duas famílias aconteceu em julho passado. Moraes acionou a Polícia Federal, que
instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da abordagem e também de uma
possível agressão ao filho do ministro.
O episódio mobilizou
autoridades pelo país, que prestaram solidariedade ao ministro do Supremo. O
presidente Lula (PT) comparou o caso a um ato de "animal selvagem".
No último dia 15, a PF
chegou à conclusão de que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu o crime
de injúria real contra o filho de Moraes, mas não indiciou ninguém.
O delegado responsável
pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não indiciou o empresário porque
há uma instrução normativa que veda o indiciamento por crime de menor potencial
ofensivo, de pena máxima de um ano. As investigações foram encerradas.
A injúria real se
caracteriza no Código Penal pelo "emprego de violência ou vias de
fato" para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
"São exemplos de
injúria real, conforme ensinado pela doutrina, desferir um tapa, empurrar,
puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo), arremessar
objetos, cuspir em alguém ou em sua direção etc", diz relatório assinado
pelo delegado.
Delegados da PF repudiam ‘intimidação’ de
colega que investigou hostilidades a Moraes
A Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
entraram em pé de guerra por causa da exposição de conversas do empresário
Roberto Mantovani com seu advogado.
A OAB pediu que o
delegado Hiroshi de Araújo Sakaki seja punido pela inclusão de transcrições e
prints dos diálogos em um dos relatórios da investigação do entrevero
envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e
sua família no aeroporto de Roma.
O presidente da OAB,
Beto Simonetti, disse que houve violação “grave” das prerrogativas dos
advogados e que o delegado deve responder por abuso de autoridade.
Os delegados reagiram
e divulgaram nesta sexta-feira, 23, um comunicado em que classificam a
iniciativa da OAB como “inaceitável”.
“Qualquer tentativa de
pressionar a condução de investigações pode provocar prejuízos irreparáveis ao
sistema de persecução penal e à própria democracia”, diz a nota.
As conversas estão em
um documento produzido em dezembro do ano passado e apresentado ao STF junto às
conclusões da PF no inquérito. É um relatório da perícia feita nos celulares
apreendidos com o empresário e sua família. A Polícia Federal dedica uma seção
ao que chama de “tratativas de Roberto com seu advogado”. São 11 páginas que
descrevem trocas de mensagens entre a família e o criminalista Ralph Tórtima
Filho.
No relatório da
perícia, a PF destaca que o advogado orientou a família a não falar com a
imprensa e pediu um relato completo do entrevero no aeroporto, com a sugestão
de que a descrição fosse enviada de outro celular.
Em outro trecho do
documento, a Polícia Federal expõe o rascunho, enviado pelo advogado, das
versões que deveriam ser dadas pela família em depoimento. A PF afirma que elas
“vieram a ser declaradas por eles em sede policial”.
O ministro Dias
Toffoli, relator do inquérito, determinou que todas as transcrições fossem
excluídas dos autos.
A Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal destacou que o documento não foi produzido por
Hiroshi Sakaki e que ele não poderia “omitir qualquer dado ou informação”. “É
dever do delegado de Polícia Federal acostar aos autos do inquérito policial
todas as provas e elementos de informação coletados durante a investigação.”
COM A PALAVRA, A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
A Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reforça a defesa da autonomia do
Delegado de Polícia Federal para conduzir investigações criminais com base nas
provas colhidas e em seu entendimento técnico-jurídico. As prerrogativas dos
Delegados Federais jamais podem ser ignoradas ou atacadas. Qualquer tentativa
de pressionar a condução de investigações pode provocar prejuízos irreparáveis
ao sistema de persecução penal e à própria democracia.
Sem entrar no mérito
das conclusões da investigação, é importante esclarecer que, ao contrário do
que vem sendo divulgado, o Delegado Federal que conduziu o INQ 4940, que apurou
o episódio ocorrido no aeroporto de Roma, não expôs no relatório final as
conversas entre o investigado e seu advogado. Essas conversas sequer foram
utilizadas para conclusão das investigações. Os diálogos constam em uma
informação policial confeccionada por servidor encarregado de analisar os dados
obtidos a partir de dispositivo apreendido, em cumprimento a determinação do
próprio Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET 11.631.
Saliente-se que é
dever do Delegado de Polícia Federal acostar aos autos do Inquérito Policial
todas as provas e elementos de informação coletados durante a investigação, não
podendo omitir qualquer dado ou informação, pois estes devem ser conhecidos pela
acusação, pela defesa e pelo próprio julgador. Em suma, o sistema acusatório
consagra a lealdade investigativa e processual, sendo essa alcançada, quando
cada ator do referido sistema analisa e avalia todo conjunto probante,
empregando e dando o valor que julgar adequado a cada informação.
No que tange à
representação da Ordem dos Advogados do Brasil por abuso de autoridade, em que
pese o papel importante dessa renomada entidade no Estado Democrático de
Direito, a acusação causa estranheza, na medida que o crime em questão exige
especial fim de agir (não descrito na petição) e, ainda, não pode se configurar
por divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas.
Insinuações de que um Delegado Federal, lotado em uma relevante diretoria da
Polícia Federal, teria realizado tal conduta, são graves e deveriam estar
fundamentadas em indícios razoáveis. Tal imputação atinge não apenas um
Delegado de Polícia Federal, mas também a credibilidade da própria Polícia
Federal, o que é inaceitável.
Os Delegados Federais
se pautam sempre por uma ação republicana, em busca da elucidação dos fatos e
não por interesses pessoais ou de terceiros. A Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal reafirma seu apoio à autoridade policial que
conduziu o inquérito e repudia qualquer tentativa de intimidação dos Delegados
de Polícia Federal no livre exercício de suas funções.
Fonte:
FolhaPress/IstoÉ
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