segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

STF forma maioria para manter sob sigilo vídeo de confusão envolvendo Moraes em Roma

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (23), para manter sob sigilo o vídeo das câmeras de segurança do aeroporto de Roma que mostram confusão envolvendo a família do ministro Alexandre de Moraes e turistas brasileiros.

Os recursos, apresentados pela defesa dos investigados e pela PGR (Procuradoria-Geral da República), questionam a não disponibilização de cópia do conteúdo.

Eles foram colocados para julgamento em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos durante um determinado tempo, em sessão que se encerra nesta sexta.

O relator do inquérito, o ministro Dias Toffoli, votou contra os pedidos. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Cristiano Zanin também acompanhou o relator, afirmando que neste momento não é possível o acesso integral --porém destacou que isso é a regra no processo penal.

André Mendonça e Kássio Nunes Marques divergiram parcialmente. Eles mantiveram o vídeo sob sigilo em seus votos, mas permitiram que a PGR e a defesa tenham acesso integral à mídia, permitindo a extração de cópias.

Moraes se declarou impedido de participar do julgamento de dois recursos no inquérito. Magistrados são impedidos de julgar processos quando ele próprio ou "seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".

Em seu voto, Toffoli argumentou que o direito à vida privada, por meio do resguardo à intimidade e à imagem, "afigura-se como um direito fundamental de extraordinária preocupação", sobretudo pela exposição que a rede mundial de computadores, além das redes sociais propiciando, "em seu lado mais nefasto, a produção e a circulação de notícias falsas".

"Por tais razões, entendo preponderar, no caso concreto e por ora, o direito à privacidade, intimidade e à imagem dos envolvidos e de terceiros, bem como o interesse das investigações, em detrimento da publicidade de determinado elemento informativo (ainda não submetido à análise de perito oficial, reitere-se)", disse.

A confusão entre as duas famílias aconteceu em julho passado. Moraes acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da abordagem e também de uma possível agressão ao filho do ministro.

O episódio mobilizou autoridades pelo país, que prestaram solidariedade ao ministro do Supremo. O presidente Lula (PT) comparou o caso a um ato de "animal selvagem".

No último dia 15, a PF chegou à conclusão de que o empresário Roberto Mantovani Filho cometeu o crime de injúria real contra o filho de Moraes, mas não indiciou ninguém.

O delegado responsável pelo caso, Hiroshi de Araújo Sakaki, disse que não indiciou o empresário porque há uma instrução normativa que veda o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de um ano. As investigações foram encerradas.

A injúria real se caracteriza no Código Penal pelo "emprego de violência ou vias de fato" para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

"São exemplos de injúria real, conforme ensinado pela doutrina, desferir um tapa, empurrar, puxar a roupa ou parte do corpo (puxões de orelha ou de cabelo), arremessar objetos, cuspir em alguém ou em sua direção etc", diz relatório assinado pelo delegado.

 

       Delegados da PF repudiam ‘intimidação’ de colega que investigou hostilidades a Moraes

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram em pé de guerra por causa da exposição de conversas do empresário Roberto Mantovani com seu advogado.

A OAB pediu que o delegado Hiroshi de Araújo Sakaki seja punido pela inclusão de transcrições e prints dos diálogos em um dos relatórios da investigação do entrevero envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua família no aeroporto de Roma.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que houve violação “grave” das prerrogativas dos advogados e que o delegado deve responder por abuso de autoridade.

Os delegados reagiram e divulgaram nesta sexta-feira, 23, um comunicado em que classificam a iniciativa da OAB como “inaceitável”.

“Qualquer tentativa de pressionar a condução de investigações pode provocar prejuízos irreparáveis ao sistema de persecução penal e à própria democracia”, diz a nota.

As conversas estão em um documento produzido em dezembro do ano passado e apresentado ao STF junto às conclusões da PF no inquérito. É um relatório da perícia feita nos celulares apreendidos com o empresário e sua família. A Polícia Federal dedica uma seção ao que chama de “tratativas de Roberto com seu advogado”. São 11 páginas que descrevem trocas de mensagens entre a família e o criminalista Ralph Tórtima Filho.

No relatório da perícia, a PF destaca que o advogado orientou a família a não falar com a imprensa e pediu um relato completo do entrevero no aeroporto, com a sugestão de que a descrição fosse enviada de outro celular.

Em outro trecho do documento, a Polícia Federal expõe o rascunho, enviado pelo advogado, das versões que deveriam ser dadas pela família em depoimento. A PF afirma que elas “vieram a ser declaradas por eles em sede policial”.

O ministro Dias Toffoli, relator do inquérito, determinou que todas as transcrições fossem excluídas dos autos.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal destacou que o documento não foi produzido por Hiroshi Sakaki e que ele não poderia “omitir qualquer dado ou informação”. “É dever do delegado de Polícia Federal acostar aos autos do inquérito policial todas as provas e elementos de informação coletados durante a investigação.”

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reforça a defesa da autonomia do Delegado de Polícia Federal para conduzir investigações criminais com base nas provas colhidas e em seu entendimento técnico-jurídico. As prerrogativas dos Delegados Federais jamais podem ser ignoradas ou atacadas. Qualquer tentativa de pressionar a condução de investigações pode provocar prejuízos irreparáveis ao sistema de persecução penal e à própria democracia.

Sem entrar no mérito das conclusões da investigação, é importante esclarecer que, ao contrário do que vem sendo divulgado, o Delegado Federal que conduziu o INQ 4940, que apurou o episódio ocorrido no aeroporto de Roma, não expôs no relatório final as conversas entre o investigado e seu advogado. Essas conversas sequer foram utilizadas para conclusão das investigações. Os diálogos constam em uma informação policial confeccionada por servidor encarregado de analisar os dados obtidos a partir de dispositivo apreendido, em cumprimento a determinação do próprio Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET 11.631.

Saliente-se que é dever do Delegado de Polícia Federal acostar aos autos do Inquérito Policial todas as provas e elementos de informação coletados durante a investigação, não podendo omitir qualquer dado ou informação, pois estes devem ser conhecidos pela acusação, pela defesa e pelo próprio julgador. Em suma, o sistema acusatório consagra a lealdade investigativa e processual, sendo essa alcançada, quando cada ator do referido sistema analisa e avalia todo conjunto probante, empregando e dando o valor que julgar adequado a cada informação.

No que tange à representação da Ordem dos Advogados do Brasil por abuso de autoridade, em que pese o papel importante dessa renomada entidade no Estado Democrático de Direito, a acusação causa estranheza, na medida que o crime em questão exige especial fim de agir (não descrito na petição) e, ainda, não pode se configurar por divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas. Insinuações de que um Delegado Federal, lotado em uma relevante diretoria da Polícia Federal, teria realizado tal conduta, são graves e deveriam estar fundamentadas em indícios razoáveis. Tal imputação atinge não apenas um Delegado de Polícia Federal, mas também a credibilidade da própria Polícia Federal, o que é inaceitável.

Os Delegados Federais se pautam sempre por uma ação republicana, em busca da elucidação dos fatos e não por interesses pessoais ou de terceiros. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal reafirma seu apoio à autoridade policial que conduziu o inquérito e repudia qualquer tentativa de intimidação dos Delegados de Polícia Federal no livre exercício de suas funções.

 

Fonte: FolhaPress/IstoÉ

 

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