quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

Antes de sair de férias Lula deixa assinado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.412

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou assinado antes de viajar para as férias de fim de ano a minuta de um decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.

Conforme mostrou a Folha, esse já era o valor considerado por integrantes das alas política e econômica para traçar os cenários orçamentários e fica abaixo do inicialmente previsto.

Em agosto, quando elaborou o projeto de Orçamento, o governo previa que o salário mínimo alcançasse R$ 1.421 no ano que vem. No entanto, a inflação perdeu força. Por isso, o reajuste será menor que o estimado há alguns meses.

A Constituição determina que o mínimo deve garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador. O aumento, por outro lado, pressiona as contas públicas.

Isso porque o salário mínimo baliza gastos federais, como pagamento de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de benefícios, como seguro-desemprego e BPC (Benefício de Prestação Continuada), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O aumento real do salário mínimo foi aprovado pelo Congresso em agosto, após medida provisória do governo Lula de maio -retomando uma fórmula que já havia vigorado em gestões anteriores do PT. Ela é formada pela combinação da inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos antes

O reajuste real foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida, combinando INPC e PIB.

Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei com vigência para os anos de 2015 a 2019 -Temer, que governou durante a recessão, não mudou a legislação.

O governo de Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, não concedeu um reajuste acima da inflação para o salário mínimo.

 

Ø  Confira o que muda com o novo salário mínimo

 

O governo Lula confirmou o novo valor do salário mínimo de 2024: R$ 1.412, conforme expectativas do mercado com base na inflação medida pela INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), antecipada pela Folha.

O aumento de R$ 92 representa um reajuste de 6,86%, acima da inflação de 3,85% nos últimos 12 meses até novembro, confirmando a política de valorização do piso nacional retomada pelo petista em seu terceiro mandato.

O salário mínimo atual é de R$ 1.320.

O decreto com o valor já está assinado, pronto para ser publicado. A validade do novo piso é 1º de janeiro de 2024.

A mudança no salário mínimo traz alterações em outros indicadores nacionais. O valor é o mesmo do piso das aposentadorias, auxílios e demais benefícios assistenciais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo.

Com isso, quem ganha o piso previdenciário receberá R$ 1.412. O mínimo também baliza o limite dos atrasados pagos na Justiça pelo governo em processos previdenciários e nas ações no Juizado Especial Cível. No caso dos retroativos, o limite de até 60 salários mínimos, hoje em R$ 79,2 mil, subirá para R$ R$ 84.720.

O salário mínimo também é o máximo pago de abono do PIS/Pasep e é usado no cálculo mensal das contribuições previdenciárias de autônomos, MEIs (microeempreendedores individuais), donas de casa de baixa renda e estudantes.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, diz que os cálculos para chegar ao salário mínimo de 2024 levaram em conta a inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro, que ficou em 3,85%, mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, ou seja, de 2022, que ficou em 3%.

O valor final seria de R$ 1.411,95, mas foi arredondado para R$ 1.412. O efeito fiscal sobre as despesas indexadas ao piso nacional será de R$ 35 bilhões no ano.

<<<< O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.412

1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412, caso o valor seja confirmado pelo governo, a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.

2 – ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.

Com o mínimo em R$ 1.412, poderão entrar com ação nos JEFs em 2024 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 84.720.

Neste ano, o limite está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são quitadas em até dois meses após o fim do processo. Acima desse limite, são precatórios, pagos apenas um vez ao ano pelo governo.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

3 – ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.

4 – SEGURO-DESEMPREGO

O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412. O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.

5 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.480. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.240.

6 – CONTRIBUIÇÕES AO INSS

As contribuições previdenciárias mensais também mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60.

Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 R$ 76,60.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo o que pode corresponder a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

 

Ø  Precatórios do governo estarão disponíveis para saque em janeiro

 

A Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93 bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de medida provisória.

Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).  

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana, estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro. 

A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial. 

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

·        Golpes

Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem. 

O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”. 

·        Decisão judicial 

Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.  

Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso. 

As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões. 

 

Ø  Justiça libera R$ 27 bilhões em precatórios a aposentados do INSS

 

A Justiça Federal liberou R$ 27,2 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.

O montante vai quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos liberadas pelo juiz em novembro e os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro.

Do total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs devidas a 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos, e serão R$ 25 bilhões para os precatórios previdenciários.

O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bi, segundo o Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões vão para o CJF (Conselho da Justiça Federal).

Os precatórios do INSSe de demais credores da União estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114, editadas pela administração passada para ter dinheiro e bancar o Auxílio Brasil de R$ 600 em ano eleitoral.

A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender pedido da União para regularizar o estoque da dívida. O dinheiro sai dos cofres do governo federal e vai para o CJF, que distribui aos TRFs (Tribunal Regional Federal).

A previsão é que o montante seja depositado na conta dos credores até o final desta semana. Com isso, deve estar disponível para saque em janeiro de 2024. A data exata, porém, depende do cronograma de cada TRF responsável pelo processo.

No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde tramitam processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os pagamentos feitos pelo CJF em “estão em fase de atualização nos sistemas/internet, para posterior comunicação aos juízos”, informou o órgão nesta terça-feira (26).

“O processamento deve ser finalizado até sexta-feira (29/12), de forma que, a partir do dia 2 de janeiro, provavelmente, os valores estarão disponíveis”, diz o tribunal.

A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. Em média, por mês, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagar segurados do INSS.

Os precatórios são atrasados acima de 60 salários mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.

COMO SABER SE VOU RECEBER?

A consulta ao precatório ou RPV é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

Para saber se o atrasado é um precatório ou uma RPV, é preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.

Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em julgado, em seja, não haver nenhuma possibilidade de recurso.

Neste mês, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro. Isso significa que foi em algum dia do mês de novembro que o juiz da causa deu a ordem de pagamento para liberar o valor e acabar de vez com a dívida.

 

Fonte: FolhaPress/Agencia Brasil

 

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