Prisão de suspeitos
contra Moro se baseou em delator e mensagens codificadas
A
juíza Gabriela Hardt, em atuação como substituta na 9ª Vara Federal de
Curitiba, baseou-se no relato de um delator e em mensagens codificadas de
celular para decretar a prisão provisória de 11 investigados por um suposto
plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Os mandados de
prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal nesta
quarta-feira (22/3).
Ao
todo, foram expedidos 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão
preventiva e quatro de prisão temporária nos estados de São Paulo, Paraná, Mato
Grosso do Sul e Rondônia. Os suspeitos são apontados como membros da facção
criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A
apuração teve origem no depoimento de uma testemunha protegida. Ela contou que
já tinha integrado o PCC e procurou o Ministério Público de São Paulo após ter
sido jurada de morte pela facção. Segundo o delator, quem estaria incumbido de
matá-lo seria Janeferson Aparecido Mariano Gomes.
Indagada
a respeito de outros planos de Gomes, a testemunha disse que recentemente tinha
ficado sabendo que ele estaria planejando atentados contra autoridades. E
mencionou que, entre os alvos, estaria Sergio Moro. O delator contou que seu
informante lhe disse que Gomes estaria encarregado da tarefa de levantar
informações e sequestrar o senador, mas não soube especificar que atos
criminosos seriam feitos posteriormente.
Além
disso, a testemunha entregou ao MP-SP quatro números de telefones, que seriam
de contatos de pessoas próximas a Gomes. Com a quebra de sigilo, a Polícia
Federal obteve, em e-mails, imagens que apontariam a existência de um plano
para sequestrar Moro.
Em
um print da tela do celular de Janeferson Gomes, ele pede a Aline Paixão, que
seria sua companheira, para salvar certos códigos. "Tokio" seria o
código para Moro. "Flamengo", para sequestro, e
"Fluminense", para ação.
Em
outras mensagens, supostos integrantes do PCC discutiriam valores e medidas
para executar um plano contra "Tokio". As conversas também
demonstrariam que o grupo alugou imóveis em Curitiba, onde Moro tem casa.
Para
Gabriela Hardt, o suposto plano se deve à atuação de Sergio Moro como juiz e
como ministro da Justiça. Como julgador, ele "alçou notoriedade pelo
combate ao crime organizado à frente da 'lava jato'", declarou a
julgadora.
Já
como ministro da Justiça, editou a Portaria 157/2019 e foi autor do anteprojeto
que culminou na Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019), restringindo as
visitas em presídios federais ao parlatório e à videoconferência. Conforme
Hardt, as normas criaram "grande dificuldade aos líderes de grupos
criminosos para comandar seus negócios ilícitos de dentro da prisão".
Porém,
as medidas já estavam em vigor havia dois anos, quando foi editada a Portaria
718/2017 pelo então ministro da Justiça, Torquato Jardim. A norma vedou visitas
íntimas em penitenciárias federais para líderes de organizações criminosas,
custodiados submetidos ao regime disciplinar diferenciado e detentos envolvidos
em episódios de fuga, violência ou indisciplina. Por outro lado, a norma
permitiu que delatores premiados tivessem um contato íntimo por mês com pessoas
de fora do cárcere.
Hardt
também disse que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de negar ação
contra a restrição a visitas a presos federais "certamente acirrará os
ânimos das facções criminosas contra o Estado".
"Desse
modo, é possível aventar que um atentado contra a integridade do senador Sergio
Moro está sendo preparado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) a fim de
demonstrar poder e causar temor ao Estado, como forma de supostamente diminuir
a alegada opressão sofrida pela facção dentro do sistema prisional
federal", opinou a juíza.
• Questionamentos de promotor
A
Polícia Federal sustenta que o PCC tinha um plano para resgatar o líder da
facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. Ele está encarcerado na
Penitenciária Federal de Brasília.
Em
2019, Marcola foi transferido de uma prisão paulista para a Penitenciária
Federal de Brasília. À época ministro da Justiça, Sergio Moro buscou receber
crédito pela medida. Há quem diga que o PCC se indispôs contra Moro por causa
do episódio.
O
promotor do MP-SP Lincoln Gakiya, que também seria alvo do PCC, rebate o argumento.
Em entrevista publicada há um ano pela revista eletrônica Consultor Jurídico,
ele disse que a transferência de Marcola foi pedida pelo MP paulista e
autorizada pela Justiça, sem nenhuma participação de Moro.
"É
uma inverdade (o plano de ação do então ministro da Justiça e da Segurança do
governo Bolosonaro para transferência de líderes do PCC). Elaborei, planejei e
fiz o pedido ainda durante o governo de (Márcio) França, em 2018. E quem
deferiu a ordem foi um juiz estadual. Não o governo federal. O juiz federal que
recebe esse preso nem pode analisar o mérito do pedido. Só analisa se o pedido
está formalmente em ordem. Não houve nenhuma participação seja do governo
federal, seja do ex-ministro Moro, do presidente Bolsonaro ou de qualquer outra
pessoa. Foi feito por mim, por conta e risco. Ao governo federal bastava apenas
cumprir."
• Substituta de Moro
Gabriela
Hardt substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitavam
os processos da "lava jato", ao final de 2018, quando ele pediu exoneração
do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no
governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela permaneceu como titular até abril
do ano seguinte. Atualmente, é de novo substituta na 13ª Vara.
Foi
a juíza quem condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão, em
fevereiro de 2019, no caso do sítio de Atibaia (SP). À época, ela copiou
trechos da sentença do caso do tríplex do Guarujá (SP), na qual Moro também
havia condenado Lula. Ambas foram, mais tarde, anuladas pelo STF.
Caso de suposto plano para atacar Moro
está nas mãos de Hardt, em Curitiba
A
juíza Gabriela Hardt, atualmente substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba,
foi responsável por assinar os mandados de prisão e de busca e apreensão que
foram cumpridos pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22/3) contra nove
suspeitos de planejar ataques a autoridades, dentre elas o senador Sergio Moro
(União-PR), ex-juiz da mesma vara.
A
tramitação das medidas desta quarta-feira tiveram início na 9ª Vara Criminal da
comarca. Porém, a magistrada titular deste Juízo saiu de férias na última
semana. Com isso, o inquérito foi redistribuído e as decisões ficaram a cargo
de Gabriela, segundo o jornal O Globo.
Ao
todo, foram expedidos 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão
preventiva e quatro mandados de prisão temporária nos estados de São Paulo,
Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Os suspeitos são apontados como membros
da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo
a PF, os ataques simultâneos contra autoridades eram planejados em todos esses
estados e também no Distrito Federal. Além de Moro, o promotor de Justiça
Lincoln Gakiya, de Presidente Prudente (SP), também era apontado como um dos
alvos.
Segundo
o próprio Gakiya, a facção poderia querer sequestrar Moro para exigir em troca
a libertação de Marcola, chefe da facção, ou sua transferência de prisão
federal para um presídio estadual. O promotor também aponta que a insatisfação
do PCC com Moro advém de uma portaria que ele assinou quando era ministro da
Justiça proibindo visitas íntimas nos presídios federais — em dezembro de 2021.
Hardt
substituiu Moro na vara onde tramitavam os processos da "lava jato"
ao final de 2018, quando ele pediu exoneração do cargo de juiz para assumir o
Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro. Ela permaneceu como titular até abril do ano seguinte.
Foi
a juíza quem condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão em
fevereiro de 2019 no caso do sítio de Atibaia (SP). À época, ela copiou trechos
da sentença do caso do tríplex do Guarujá (SP), na qual Moro também havia
condenado Lula. Ambas foram, mais tarde, anuladas pelo Supremo Tribunal
Federal.
Justiça Federal do Paraná é incompetente
para investigar plano contra Sergio Moro.
A
Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o
suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os
delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser
parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o
processo cabe à Justiça estadual.
E
sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a
apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em
prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em
cidades de São Paulo.
O
processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª
Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná
afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e
não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior
Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal
processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal,
quando relacionados com o exercício da função".
Além
disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba
por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em
prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de
2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.
Porém,
o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual
tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não
atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor
aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro.
Ele
afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou
eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra
Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes
federais, conforme a Constituição.
O
artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal
processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Jardim
destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não
houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima
não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam
crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens,
serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina
o professor.
Se
há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a
organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o
fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a
Justiça Federal competente para conduzir a investigação.
Nessa
mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso
de aplicação da Súmula 147 do STJ.
"A
competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra
servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício.
Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não
vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência
federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de
Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um
crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a
atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se
aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.
No
caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o
alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só
têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em
função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o
parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como
qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou
a corte.
• Paraná ou São Paulo?
A
investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos
preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte
que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do
Paraná.
Se
os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a
maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso
deveria correr na Justiça estadual paulista.
Afrânio
Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em
São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a
competência é da Justiça estadual.
Com
relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita
Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro,
mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou
seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o
professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça
estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o
promotor.
Fonte:
Por Sergio Rodas, na Conjur
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