domingo, 26 de março de 2023

Prisão de suspeitos contra Moro se baseou em delator e mensagens codificadas

A juíza Gabriela Hardt, em atuação como substituta na 9ª Vara Federal de Curitiba, baseou-se no relato de um delator e em mensagens codificadas de celular para decretar a prisão provisória de 11 investigados por um suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22/3).

Ao todo, foram expedidos 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro de prisão temporária nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Os suspeitos são apontados como membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A apuração teve origem no depoimento de uma testemunha protegida. Ela contou que já tinha integrado o PCC e procurou o Ministério Público de São Paulo após ter sido jurada de morte pela facção. Segundo o delator, quem estaria incumbido de matá-lo seria Janeferson Aparecido Mariano Gomes.

Indagada a respeito de outros planos de Gomes, a testemunha disse que recentemente tinha ficado sabendo que ele estaria planejando atentados contra autoridades. E mencionou que, entre os alvos, estaria Sergio Moro. O delator contou que seu informante lhe disse que Gomes estaria encarregado da tarefa de levantar informações e sequestrar o senador, mas não soube especificar que atos criminosos seriam feitos posteriormente.

Além disso, a testemunha entregou ao MP-SP quatro números de telefones, que seriam de contatos de pessoas próximas a Gomes. Com a quebra de sigilo, a Polícia Federal obteve, em e-mails, imagens que apontariam a existência de um plano para sequestrar Moro.

Em um print da tela do celular de Janeferson Gomes, ele pede a Aline Paixão, que seria sua companheira, para salvar certos códigos. "Tokio" seria o código para Moro. "Flamengo", para sequestro, e "Fluminense", para ação.

Em outras mensagens, supostos integrantes do PCC discutiriam valores e medidas para executar um plano contra "Tokio". As conversas também demonstrariam que o grupo alugou imóveis em Curitiba, onde Moro tem casa.

Para Gabriela Hardt, o suposto plano se deve à atuação de Sergio Moro como juiz e como ministro da Justiça. Como julgador, ele "alçou notoriedade pelo combate ao crime organizado à frente da 'lava jato'", declarou a julgadora.

Já como ministro da Justiça, editou a Portaria 157/2019 e foi autor do anteprojeto que culminou na Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019), restringindo as visitas em presídios federais ao parlatório e à videoconferência. Conforme Hardt, as normas criaram "grande dificuldade aos líderes de grupos criminosos para comandar seus negócios ilícitos de dentro da prisão".

Porém, as medidas já estavam em vigor havia dois anos, quando foi editada a Portaria 718/2017 pelo então ministro da Justiça, Torquato Jardim. A norma vedou visitas íntimas em penitenciárias federais para líderes de organizações criminosas, custodiados submetidos ao regime disciplinar diferenciado e detentos envolvidos em episódios de fuga, violência ou indisciplina. Por outro lado, a norma permitiu que delatores premiados tivessem um contato íntimo por mês com pessoas de fora do cárcere.

Hardt também disse que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de negar ação contra a restrição a visitas a presos federais "certamente acirrará os ânimos das facções criminosas contra o Estado".

"Desse modo, é possível aventar que um atentado contra a integridade do senador Sergio Moro está sendo preparado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) a fim de demonstrar poder e causar temor ao Estado, como forma de supostamente diminuir a alegada opressão sofrida pela facção dentro do sistema prisional federal", opinou a juíza.

•        Questionamentos de promotor

A Polícia Federal sustenta que o PCC tinha um plano para resgatar o líder da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. Ele está encarcerado na Penitenciária Federal de Brasília.

Em 2019, Marcola foi transferido de uma prisão paulista para a Penitenciária Federal de Brasília. À época ministro da Justiça, Sergio Moro buscou receber crédito pela medida. Há quem diga que o PCC se indispôs contra Moro por causa do episódio.

O promotor do MP-SP Lincoln Gakiya, que também seria alvo do PCC, rebate o argumento. Em entrevista publicada há um ano pela revista eletrônica Consultor Jurídico, ele disse que a transferência de Marcola foi pedida pelo MP paulista e autorizada pela Justiça, sem nenhuma participação de Moro.

"É uma inverdade (o plano de ação do então ministro da Justiça e da Segurança do governo Bolosonaro para transferência de líderes do PCC). Elaborei, planejei e fiz o pedido ainda durante o governo de (Márcio) França, em 2018. E quem deferiu a ordem foi um juiz estadual. Não o governo federal. O juiz federal que recebe esse preso nem pode analisar o mérito do pedido. Só analisa se o pedido está formalmente em ordem. Não houve nenhuma participação seja do governo federal, seja do ex-ministro Moro, do presidente Bolsonaro ou de qualquer outra pessoa. Foi feito por mim, por conta e risco. Ao governo federal bastava apenas cumprir."

•        Substituta de Moro

Gabriela Hardt substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitavam os processos da "lava jato", ao final de 2018, quando ele pediu exoneração do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela permaneceu como titular até abril do ano seguinte. Atualmente, é de novo substituta na 13ª Vara.

Foi a juíza quem condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão, em fevereiro de 2019, no caso do sítio de Atibaia (SP). À época, ela copiou trechos da sentença do caso do tríplex do Guarujá (SP), na qual Moro também havia condenado Lula. Ambas foram, mais tarde, anuladas pelo STF.

 

       Caso de suposto plano para atacar Moro está nas mãos de Hardt, em Curitiba

 

A juíza Gabriela Hardt, atualmente substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi responsável por assinar os mandados de prisão e de busca e apreensão que foram cumpridos pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22/3) contra nove suspeitos de planejar ataques a autoridades, dentre elas o senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da mesma vara.

A tramitação das medidas desta quarta-feira tiveram início na 9ª Vara Criminal da comarca. Porém, a magistrada titular deste Juízo saiu de férias na última semana. Com isso, o inquérito foi redistribuído e as decisões ficaram a cargo de Gabriela, segundo o jornal O Globo.

Ao todo, foram expedidos 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Os suspeitos são apontados como membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo a PF, os ataques simultâneos contra autoridades eram planejados em todos esses estados e também no Distrito Federal. Além de Moro, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, de Presidente Prudente (SP), também era apontado como um dos alvos.

Segundo o próprio Gakiya, a facção poderia querer sequestrar Moro para exigir em troca a libertação de Marcola, chefe da facção, ou sua transferência de prisão federal para um presídio estadual. O promotor também aponta que a insatisfação do PCC com Moro advém de uma portaria que ele assinou quando era ministro da Justiça proibindo visitas íntimas nos presídios federais — em dezembro de 2021.

Hardt substituiu Moro na vara onde tramitavam os processos da "lava jato" ao final de 2018, quando ele pediu exoneração do cargo de juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela permaneceu como titular até abril do ano seguinte.

Foi a juíza quem condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão em fevereiro de 2019 no caso do sítio de Atibaia (SP). À época, ela copiou trechos da sentença do caso do tríplex do Guarujá (SP), na qual Moro também havia condenado Lula. Ambas foram, mais tarde, anuladas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

       Justiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro.

 

A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

•        Paraná ou São Paulo?

A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

 

Fonte: Por Sergio Rodas, na Conjur

 

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