TCE-BA desaprova contas de convênio da
Conder com a Prefeitura de Mansidão
Em sessão ordinária
desta quarta-feira (24.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 097/2010 (Processo
TCE/001737/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da
Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mansidão, em razão, entre outras
irregularidades, da execução apenas parcial do objeto conveniado e pela falta
de funcionalidade do mesmo para a população, deixando-se de aplicar outras
sanções, como a imputação de débito e aplicação de multa aos responsáveis,
diante da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias. O objetivo do
ajuste foi a cooperação técnica e financeira para a urbanização da Praça
Barreirinha, no Município convenente.
Já a prestação de
contas do convênio 014/2017 (Processo TCE/005192/2021), que a Superintendência
dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) firmou com a Prefeitura Municipal de
Ibicuí, foi aprovada com ressalvas e, diante de irregularidades graves, como o
atraso na prestação de contas da terceira parcela dos recursos repassados, foi
aplicada multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, gestor
responsável pela execução do ajuste. O objeto do convênio foi o apoio
financeiro para a reforma do Estádio Municipal Carlos Roberto Rodrigues,
constando de recuperação do gramado, instalação elétrica para iluminação do
campo, recuperação e cobertura de arquibancada, sanitário público e bar, e
quadra de areia.
Também com aplicação
de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 040/2017 (Processo
TCE/007596/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional (CAR) e a Prefeitura Municipal de Andorinha, que teve como objeto o
apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em diversas
comunidades naquele município. A multa, de R$ 1.412,00, foi aplicada ao
ex-prefeito Renato Brandão de Oliveira, pela ausência de peças previstas na
Resolução 144/2013 do TCE/BA, assim como por não regularizar as pendências na
prestação de contas dos recursos repassados. Também foi aprovada a expedição de
recomendação à CAR.
E foram aprovadas de
forma plena as contas do convênio 158/2018 (Processo TCE/011576/2023) que
a Conder firmou com a Prefeitura Municipal de Itamari, tendo como objeto o
apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos, com drenagem superficial
e profunda, de vias do Bairro Alto do Cruzeiro, na sede do município
convenente.
ENTIDADES
E INSTITUIÇÕES
No âmbito dos recursos
repassados para entidades e instituições, foi desaprovada a prestação de contas
do convênio 01/2013 (Processo TCE/006931/2020), firmado pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), com aplicação de duas multas, de R$ 3 mil
cada, aos reitores responsáveis pelo ajuste, Paulo Gabriel Soledade Nacif e
Sílvio de Oliveira Soglia, em virtude do não cumprimento das obrigações
pactuadas no ajuste. O objeto do convênio foi a implementação do projeto “Sisal
de Base Tecnológica: Tecnologia e Inovação no Desenvolvimento da Cadeia
Produtiva do Sisal na Bahia”.
Também foram
desaprovadas as contas do convênio 04/2005 (Processo TCE/001781/2011), que o
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) firmou, com a
interveniência da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado da Bahia (SCT), com
a Fundação Balé Folclórico da Bahia (FBFB), deixando-se de imputar débito e
aplicar multas aos gestores e aos demais responsáveis pelas irregularidades
cometidas em razão da ocorrência da prescrição das pretensões ressarcitória e
sancionatória. O convênio teve como objetivo o apoio às apresentações
artísticas, incentivando o segmento da dança folclórica da Bahia, bem como a
manutenção do corpo funcional da Fundação Balé Folclórico da Bahia e custeio
das despesas do Teatro Miguel Santana. E foi expedida recomendação aos atuais
gestores Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult).
Por fim, foram
concluídos os julgamentos de mais dois processos: um de Embargos de declaração
(TCE/011489/2023), que teve como embargante a Fundação José Silveira e
embargada a Resolução 218/2023 da Segunda Câmara do TCE/BA (com decisão pelo
conhecimento e acolhimento parcial do feito); e o outro de Admissão de Pessoal
(Processo TCE/000893/2024), de contratação de pessoal pelo Regime Especial de
Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia (Sesab), que foi julgado pelo conhecimento e concessão de registro às
contratações.
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TCE aprova prestação de contas do Tribunal
de Justiça, com recomendações
O Tribunal de Contas
do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira
(23.04), a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001714/2023), com expedição de
recomendações aos atuais gestores da instituição. As recomendações foram
direcionadas a dois achados específicos, apontados pela equipe de auditores:
ausência de dados quantitativos na contratação de serviços em inobservância ao
princípio da transparência e ausência de publicidade em atos no procedimento de
dispensa.
Também com
recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), referente ao exercício de 2022
(Processo TCE/006082/2023). A equipe de auditores do TCE/BA constatou a
existência de falhas, tais como: ações desenvolvidas pela Fapesb no âmbito do
Programa 301 – Ciência, Tecnologia e Inovação foram parcialmente eficazes e os
controles adotados pela unidade para mitigar os riscos inerentes à execução dos
instrumentos de repasse voltados para apoio a projetos de CT&I apresentam
um nível baixo de confiança.
As recomendações foram
expedidas para que a Fapesb, entre outras medidas, ajuste suas metas anuais
estabelecidas no PPA, tornando-as mais realistas e coerentes com sua capacidade
operacional, obtenha adequada plataforma de gestão eletrônica dos instrumentos
de repasse que atenda às necessidades da Fundação, e forme um quadro de pessoal
técnico qualificado suficiente para realizar as análises das prestações de
contas tempestivamente.
Na mesma sessão, foram
concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos: o
TCE/006074/2023, de Revisão, sendo recorrente a Companhia de Gás da Bahia
(Bahiagás) e recorrida a Resolução 027/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA
(decisão pelo conhecimento e provimento com subsequente arquivamento do feito);
o TCE/006074/2023, também de Revisão, interposto pelo O Estado da Bahia/Núcleo
de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 23/2023 da 1ª Câmara do
TCE/BA, decidido pelo conhecimento e provimento para reforma parcial da
Resolução contestada; e o TCE/010959/2023, de Apelação, da autoria de Sandra
Maria Chaves dos Santos contra a Resolução 139/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA
(final pelo conhecimento e improvimento).
Fonte: Ascom TCE-BA
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